Reforma do Poder Judiciário, gerência do sistema e outras adequações
qualitativas [1]
Luiz
Otavio Amaral [2]
1. A preocupação
não é nova. Em 1975, no Diagnóstico sobre a Reforma do Poder Judiciário, o
Ministro do Supremo Tribunal, Rodrigues Alckmin (relator da Comissão) destacava
que o retardamento dos processos e a ineficácia na execução dos julgados são
velhas e generalizadas queixas. Ruy
Barbosa também já pregava
aos moços que justiça atrasada não passava de injustiça qualificada e
manifesta. E muito antes disto, já 1855, o pioneiro processualista
pernambucano, Paula Batista ensinava: “Brevidade,
economia, remoção de todos os meios maliciosos e supérfluos, tais são as
condições que devem acompanhar o processo em toda sua marcha.”
2.
Assim, quando o aproveitamento da morosidade judicial passa a estratégia
processual é porque há algo de muito ruim no aparato judicial. E se o Estado
disto também se prevalece, aí então o mal é bem mais grave. A morosidade já
está na primeira instância, logo não se
trata apenas da redução dos recursos judiciais.
3. A lógica social e a legitimação política do
discurso impõem: antes das restrições, diretas ou indiretas, ao sagrado direito
de acesso à justiça, seja discutida a urgência da instalação das Defensorias
Públicas, dos Juizados especiais, do Juizado de instrução, pelo menos, para os
crimes de alta repercussão social.
4. É preciso
reconhecer-se que cada juiz brasileiro é instrumento das promessas do Estado de
Direito articulado na Constituição Federal, este é o dever ético-jurídico e a
missão socialmente mais importante do magistrado, são lições recentes do atual
chefe da magistratura nacional, o Min. Celso Melo, que aduz: o povo brasileiro
ainda não tem acesso pleno ao Poder Judiciário.
5. É
latente a deficiência de gerenciamento profissional da Justiça, notadamente em
recursos humanos, materiais e financeiros. Conceitos tais como qualidade total,
avaliação externa e interna, preocupação com o alvo do serviço público (o
usuário-consumidor), pesquisa, modernização tecnológica e adequações de rotinas
permanentes..., parecem distantes ficções científicas em nossas
organizações judiciárias. O problema não se resume à reforma de leis e não há
de melhorar o suficiente somente com o aumento de verbas. Não. Trata-se, isso
sim, de reforma sistêmica, superação de certas concepções.
A gerência, aliás, sabidamente sempre foi, culturalmente, o ponto débil
de nossas Justiças. A irritação e o embotamento em face da rotina burocrática,
mas importante do serviço judicial, geram a indolência, a apatia funcional.
Afora a concepção processual infensa à agilidade e aos objetivos primários do Direito
e da Justiça, a liderança gerencial sempre foi fator de ineficiência de
nossa Justiça. Não raro vemos, ainda, nos balcões da Justiça, aqui e noutros
Estados, fortes e patéticas manifestação de inconsciência quanto ao fim do
cargo publico: eu sou o chefe e ostento tal importância demonstrando mais poder
que eficiência, mais servindo-me do cargo (mais meio de sustento que de
servir), que bem servindo ao público. Primeiro cuido de meus interesses na hora
do expediente, converso as ‘potocas’ do dia, ponho em dia meus telefonemas e,
só depois então, atendo aos clientes que de pé no balcão ficam a atestar o quão
inútil o chefe, o líder. E se algum cliente, na qualidade cívica de
patrão-contribuinte, reclamar, tudo piora para ele, doutor ou não, eis que escravo
do monopólio deste serviço.Com efeito, sou o dono do destino dos que precisam
dos meus deveres funcionais! Lustra meu ego de burocrata fazer-me esperar,
demorar, causa-me prazer burocrático... É claro que há boas exceções neste
quadro, mas o desafio é exatamente transformá-las em regra..
É raro o chefe dar seu construtivo exemplo de bom atendimento ao
público, liderando o bom desempenho de todos os seus liderados; aliás, parece que
na Justiça o usuário é o último dos objetivos. Fenômeno raro é a decisão
inteligente e salutar de: enquanto houver balcão para atender ninguém faz outra
coisa ou serviço.Reverter a perversa situação do cliente ter de sorrir e
agradar em troca do bom atendimento, é pressuposto de uma nova consciência
gerencial na Justiça, já para os veteranos, mas sobretudo para os novos
servidores.
A falta de pessoal (aliás, parece haver mais seguranças, atividade meio,
que atendentes de atividade fim), de material, a má remuneração e etc,
explicam muitas deficiências no atendimento do público alvo, mas a falta de
liderança eficiente e consciente da meta primeira do serviço é, por certo, a
maior causa da ineficiência do serviço público judicial. Uma campanha com cartazes
deveria sensibilizar a todos para esta vocação, espontânea ou cobrada pelo
usuário-consumidor. Todavia sequer placas informativas (só para citar um
exemplo dentre muitos) aos usuários nos elevadores, escadas e corredores foram
pensadas, o que atesta a inapetência administrativa: o público-cliente (representado por advogado ou não) não é a
preocupação básica dos gerentes e diretores destes serviços. Sem uma gerência
(de cima para baixo) profissional e consciente dos alvos, dos clientes, como na
concorrência empresarial, pouco adiantará qualquer reforma no Judiciário e nas
leis processuais.
Os símbolo desta nova concepção gerencial devem ser: o banimento da
palavra “não” do vocabulário do
serventuário da justiça de qualquer escalão e a troca dos muitos cartazes de
avisos negativos (restrições, negações, complicações...) para os
usuário por avisos positivos que despertem o zelo com o cliente, razão de ser
de tudo, inclusive do poder, do salário de todos.
6. É preciso
também e antes de tudo que o Poder Judiciário se faça forte como poder perante
os demais poderes do Estado e diante do povo. Com efeito, é com constrangimento
que vemos e ouvimos de quando em vez o próprio Poder Judiciário desinteressado
na autoridade de suas próprias decisões. O desprestígio do Poder Judiciário é,
pois, um mal que corrói todo o travejamento de qualquer Estado de Direito e
compromete desde a cidadania até os altos interesses econômicos do país. O
“custo Brasil” desta ineficiência judicial em 1996 foi de 15% do PIB, ou seja,
deixamos de crescer 15% (vide pesq. IDESP/BNDES).
7. Muitas das propostas, que tem sido apresentadas, mais
contornam que resolvem o problema da eficiência/excesso de trabalho da Justiça.
Assim acerca do efeito normativo, ou vinculante das súmulas, pensamos que antes
das “relações impróprias” com o stare decisis anglo-americano, mais
convincente é o paralelo com as autorictas do Senado romano, cuja
força é mais que recomendação e menos que ordem, sendo portanto só moralmente vinculantes,
conquanto exigência da ética da coerência e do decoro funcional (juízo
monocrático x juízo colegiado). Em princípio só mesmo o poder público deveria
estar jungido a este efeito normativo (questões tributarias,
previdenciárias...), bem assim as interpretações constitucionais da suprema
corte, tudo com ampla possibilidade de revisão.
8. Uma solução verdadeira pressupõe o estabelecimento de
um critério de desestímulo econômico à protelação em geral, de modo que o tempo
seja desvantajoso ao bolso de quem recorre para adiar o cumprimento das
decisões. Redução no elenco dos recursos e/ou seu desestímulo econômico. Fim do
irracional procedimento de execução de sentença. Talvez o sistema francês da astreinte
(multa diária ampla) seja
útil neste equacionamento. Também conviria o uso mais pedagógico do
sancionamento do abuso de direito e da litigancia de má-fé.
9. Também
não será solução reduzir-se os meios de acesso do povo ao Judiciário, ou mesmo
reduzir-se o espectro de nosso sistema recursal, tal seria perverso e pouco
eficaz se antes não se tratasse das causas do mal. Vou mais longe, antes de se
cogitar do redimensionamento do efeito suspensivo dos atuais recursos, devemos
repensar a execução dos julgados, que hoje é onde se ganha economicamente
mesmo com a derrota judicial. O acesso, o profissionalismo gerencial
(juizes, diretores de secretarias/cartórios, corregedores), o compromisso com a
justiça/equidade, mais do que com o
cargo, ou com a burocracia judicial,
enfim pendor (permanentemente reavivado por reciclagens periódicas) pelos fins
e não pelos meios, eis o que precisamos introduzir em nosso sistema judicial.
10. É preciso atinar-se, por outro lado, que o
excesso de trabalho na justiça quiçá esteja, antes de tudo, relacionado à
desproporção entre meios materiais e humanos, em qualidade e quantidade e os
níveis de litigiosidade que caracterizam o nosso tempo, em que o próprio Estado
é o maior responsável por boa parte das querelas: na Justiça Federal 80% delas
provem dos planos econômicos, segundo pesquisa
do IDESP/BNDES de 1997. É de se notar que temos apenas 01 juiz p/cada
grupo de 29 mil habitantes.
11. Para
melhorar a Justiça brasileira, em conjunto com outras medidas, é de se sugerir: urgente aperfeiçoamento dos
precatórios; reenfatizar a responsabilidade do Estado pelos danos causados pela
atividade judicial; revisão periódica da relação habitantes/processos versus número de juízes, sobretudo nos
tribunais e por fim, carecemos, todos, despertar para uma nova cultura
processual que não se refugie no abstrato mundo das normas, mormente as
instrumentais; eis que o Direito e acima de tudo o Processual, existem em
função do homem e da sociedade e não o inverso. Todavia, nada será exitoso se
não houver uma forte vontade politica de fortalecer, pela qualidade, pela
ética, o que pressupõe melhores salários e condições de trabalho para a
magistratura nacional.
12. Quanto
ao quinto constitucional, cujas raízes estão fincadas na tradição inglesa (“a Grã-Bretanha possui a melhor magistratura
do mundo”, disse o Min. Carlos Maximiliano) e que entre nós já é tradição
desde a Constituição de 1934 (art.104, §6º), é de se sugerir aperfeiçoamentos que privilegiem antes de
quaisquer outras razões o mérito intelectual e a melhor representatividade da
classe (inclusive na Justiça Eleitoral).
Muitos destes itens já venho de
há muito sustentando em trabalhos e ensaios publicados. (out../98).
[1] Este texto é um reaproveitamento de outro e usado como itens de palestras e debates acerca do tema Reforma do Judiciário e foi publicado em revistas e jornais.
[2] Luiz Otavio de Oliveira Amaral é advogado militante em Brasília há 22 anos. Ex-professor Direito na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona na Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça e da Desburocratização/Pres.Rep. É autor de “Relações de Consumo” (4 v.); “O Cidadão e Consumidor”; “Comentários ao Cód. Def. do Consumidor, coord. Prof. Cretela Junior (Ed.Forense). Possui ainda outras obras e artigos jurídicos publicados. (lamaral@conectanet.com.br).