Validade da EaD

 

Esta é uma atividade proposta pela disciplina Introdução a EaD I de elaboração de texto em grupo, das alunas Ana Carolina, Ana Paula, Fernanda e Fabiana.

O Decreto 5622/19/12/2005 regulamenta e estabelece, as diretrizes e bases da educação nacional na EaD. É importante saber que não apenas instituições publicas podem oferecer cursos a distancia, mas também instituições de pesquisa tecnológicas dentre outras.

Para se verificar a idoneidade das instituições é necessários que as mesmas estejam de acordo com as normas do Ministério da Educação.

A EaD, conforme o decreto, pode ser ofertada em diversos níveis como educação básica, jovens e adultos, profissional e superior. Vale ressaltar que as instituições que oferecem cursos a distancia podem disponibilizar cursos para ensino fundamental e médio.

É de total responsabilidade do Ministério da Educação organizar, credenciar, autorizar e reconhecer os cursos a distância. Mesmo sendo um curso a distância é necessário que se tenha algumas atividades que devem ser realizadas presencialmente.

Independente de ser aulas realizadas à distância, os alunos são avaliados. Esta avaliação acontece mediante o cumprimento das atividades programadas e realizadas ou exames presenciais.

Nas aulas à distância não há controle de freqüência  porém é necessário ter 75% de presença.

Contudo, poderá ser realizado também transferências do ensino presencial para o ensino a distancia.

Mesmo havendo discriminação em relação aos cursos a distancia o mesmo tem a validade igual a de um curso presencial.

Conclui-se que a Educação a Distancia é rígida por normas e leis que devem ser cumpridas com o objetivo de validar cursos, programas e disciplinas que visam uma educação a distancia de qualidade.

 

 

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