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COPEVE esclarece dúvidas de servidores em entrevista

Em 25/02/2005

Em entrevista concedida ao fala_cefet  COPEVE (Comissão Permanente de Vestibular do CEFET/MG) esclarece dúvidas dos servidores da casa.

A entrevista, com exceção das perguntas e resposta de 7 à 10, foi publicada no fala_cefet impresso 6 distribuído dia 03/03/2005.

Confiram abaixo a entrevista e esperamos que gostem! Para comentar envie e-mail para o endereço: fala_cefet@yahoo.com.br

1. Qual a estrutura da COPEVE? Quem são seus membros? 
Conforme consta no Regulamento Interno da COPEVE, aprovado pela Resolução CD-010/93, de 14 de maio de 1993, essa Comissão foi instituída pela Portaria NDIR no. 240/87, que, em seu artigo 1º., determina a seguinte composição:
I- Vice- Diretor Geral, que a preside (conforme Art. 57 do Regimento do CEFET-MG);
II- Diretor de Ensino;
III- Assistente do Diretor de Ensino;
IV- Chefe do Departamento de Ensino de 3º. Grau;
V- Chefe do Departamento de Ensino de 2º. Grau;
VI- Chefe do Departamento de Apoio às Atividades de Ensino;
VII- 1 membro da Supervisão Pedagógica, Técnico em Assuntos Educacionais.
Assim, seus membros são os servidores que ocupam os cargos mencionados. Atualmente, a servidora Valéria Teixeira é a Técnica em Assuntos Educacionais que representa a Supervisão Pedagógica. Conforme o Parágrafo Único do Art. 3º. da Resolução supra, "a COPEVE poderá indicar "Comissões Especiais", e, ou contratar serviços de terceiros, em caráter temporário, para atender etapas específicas dos concursos que estiverem sob sua responsabilidade." Em face do disposto, a COPEVE indicou uma Comissão Executiva, cuja Coordenadora Geral é a Profa. Tânia Inácio de Oliveira, assistente da Vice-Diretoria.

2- Qual a posição da COPEVE em relação às críticas recebidas referentes aos atrasos nos pagamentos das pessoas que trabalharam nos processos seletivos? Por que há tanta demora? O que aconteceu especificamente no caso da UFJF?
Ressaltamos que a COPEVE lamenta o atraso acontecido. É importante lembrar que não é a COPEVE que executa os pagamentos e sim a FCM. Então, pode-se dizer que houve uma certa ineficiência de ambos os lados - a COPEVE não teve condições operacionais de encaminhar todas as planilhas em tempo hábil para a FCM que, por sua vez, não flexibilizou o calendário de pagamentos. Além disso, vários servidores informaram seus dados de forma incompleta ou errada, o que provocou novos atrasos na emissão dos pagamentos. Estamos remodelando a forma de trabalho, tornando-a mais ágil e flexível para que não ocorram fatos semelhantes. Com relação ao pagamento pela UFJF, é imperativo lembrar que não coube à COPEVE a função de pagar os participantes. A Comissão Executiva da UFJF é que ficou responsável pela emissão do pagamento e que não foi feito via FCM. Os trâmites burocráticos dentro da própria Universidade é que ocasionaram o atraso. Portanto, não havia campo para a interferência da COPEVE.

3. As contas e planilhas da COPEVE são públicas? Os vestibulares organizados pela COPEVE dão prejuízo?
Sim, todas as contas e planilhas podem ser acompanhadas por quem tiver interesse. Para que nosso processo seletivo (seja para o nível técnico seja para o superior) seja iniciado, as planilhas são examinadas pela COPEVE, pelo Conselho de Extensão e pelo Conselho Diretor para aprovação. Ao final de cada processo seletivo elas são encaminhadas à Diretoria de Relações Empresariais para a prestação de contas, que é apresentada tanto à CGU (Controladoria Geral da União) quanto ao TCU (Tribunal de Contas da União). Com esse tipo de controle pelos órgãos colegiados, não há possibilidade que os custos sejam maiores que a receita. Além disso, o saldo remanescente é depositado na conta 250, cuja movimentação também é fiscalizada.

4. Considerando que a maioria dos regulamentos do CEFET-MG estão sendo revistos, pois são antigos e não correspondem às necessidades da Instituição, além de não atenderem ao princípio da gestão democrática, a COPEVE pensa em rever seu regulamento?
Sim. 

5. Qual a opinião da COPEVE em relação à Resolução do Conselho Diretor, referente às regras para seleção dos aplicadores de prova nos vestibulares e concursos no CEFET-MG?
A Resolução CD-001/03, de 9 de janeiro de 2003, garante equanimidade de participação de todos os servidores. Mas como qualquer outro item do marco regulatório do CEFET, ela precisa ser atualizada e revista.

6. A COPEVE pensa em criar um canal de comunicação com os servidores para esclarecimentos de dúvidas referentes aos processos seletivos e concursos?
Acreditamos que os canais de comunicação já estejam abertos - seja através do telefone seja em conversas diretas com as Profas. Maria Inês Gariglio, Tânia Inácio de Oliveira e Grécia Maria Guedes. Além disso, pode-se também utilizar o endereço copeve@adm.cefetmg.br . Aproveitamos a oportunidade ensejada pela pergunta para solicitar que a prática da consulta direta à COPEVE passe a vigorar, para que não haja mais os mal-entendidos que temos assistido até agora. A COPEVE é parte do CEFET, se pauta pelos princípios norteadores da gestão atual e não tem outros interesses que não os da transparência e eficiência. 

7. De acordo com a IN n. 1, de 15/01/97, toda atividade que envolva a transferência de recursos deverá ter um "projeto de trabalho", contendo objetivos, metodologia, participantes, cronograma, planilha, etc e um Convênio aprovado pelo Conselho Diretor. A COPEVE tem observado essa norma?
Não há qualquer possibilidade que de ela não seja observada, porque toda movimentação tem que ser apresentada aos órgãos de controle citados anteriormente. Sem essa observância, nem o Conselho de Extensão e nem o Conselho Diretor permitiriam a realização do processo seletivo. Assim, temos que elaborar um Projeto de Extensão. Depois que ele for aprovado, celebra-se um Convênio com a FCM, que contenha um Plano de Trabalho e uma Planilha, baseados no Projeto aprovado, para cada um dos processos seletivos. A partir disso, é elaborado um Termo de Cooperação Técnica, onde é especificado o número da conta bancária que receberá os pagamentos das taxas de inscrição. Esse TCT vai à Procuradoria Jurídica para chancela e todo o processo é encaminhado ao Conselho Diretor para análise e, se for o caso, aprovação. 


8. Professores, na maioria das vezes, são os coordenadores dos prédios nos processos seletivos. Por que TA's não podem fazer esta atividade também?
A COPEVE apenas adotou uma prática consuetudinária.

9. Toda seleção para os servidores trabalharem nos processos seletivos e concursos são feitos pela COPEVE?
A COPEVE não seleciona. A inscrição para participação é aberta a todos que tenham interesse. Só depois que o período de inscrição termina é que a Resolução CD-001/03 é aplicada, ou seja, o sorteio é feito entre os nomes constantes na lista de inscrição. A isto não se pode chamar de seleção. A partir de 2004, temos tentado trazer para a COPEVE os contatos para a realização de concursos de outras instituições, na tentativa de facilitar e padronizar os trâmites burocráticos.

10. Em que se diferencia a atual administração da COPEVE da anterior?
Não podemos responder pela COPEVE anterior porque dela nós não participávamos. Com relação à nossa atuação, temos buscado nos reger pelos preceitos da absoluta legalidade; pelo reconhecimento que a COPEVE é parte da Instituição e que deve zelar pelo seu nome bem como se conduzir pelos regulamentos do CEFET e que qualquer comportamento que não seja o da honestidade absoluta é imoral. 

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