COMO OBTER A CIDADANIA ITALIANA
TRANSMISSÃO DA CIDADANIA ITALIANA POR LINHA PATERNA
Todos os filhos, netos e bisnetos de italianos tem assegurados o direito à cidadania italiana, desde que para isso comprovem de forma documental o grau de parentesco.
TRANSMISSÃO DA CIDADANIA ITALIANA POR LINHA MATERNA
A mulher italiana na tinha direito a transmissão da cidadania italiana segundo a Constituição do Reino da Itália. Tal carta constitucional durou até o final da II Guerra Mundial. Com o término dos eventos bélicos, foi votada a 1a. Constituição da República (1947) que dava às mulheres o direito de transmitir a cidadania aos seus descendentes. Como esta Carta entrou em vigor em 1° de janeiro de 1948, claramente apenas os filhos nascidos após tal data adquirem a cidadania da mãe italiana. Esta matéria, de qualquer forma, tem sido objeto de algumas controvérsias e se tem notícias que alguns casos isolados foram levados as mais altas instâncias, em território italiano e alguns deles tiveram êxito positivo. Em todo caso, no que diz respeito à documentação ou processos apresentadas atraves do Consulado Geral, continua valida a normativa em vigor, ou seja, por linha materna serão apreciados os casos apenas daqueles nascidos apos 1° de janeiro de 1948. Resumidamente: Bisavô (homem) italiano, nascido na Itália, transmite a cidadania ao Avô (homem) nascido no Brasil (ou na Itália), que transmite a cidadania à Filha (mulher) nascida no Brasil (ou na Itália), que transmite a cidadania aos Filhos (homem ou mulher) nascidos após 01/01/1948.
CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO
As esposas de cidadãos italianos (nascidos na Itália ou de dupla cidadania) adquirem automaticamente a cidadania italiana (conservando a cidadania original) se o casamento aconteceu até 24/04/1983. Casamentos efetuados após 24/04/1983 a esposa não mais tem direito automático a cidadania italiana, podendo porém entrar com o pedido de naturalização a partir do 3° ano de casamento. Veja a lista de documentos necessários para apresentar o pedido de naturalizaçao por casamento.
ÓBITO DO ESPOSO (italiano)
A esposa de um cidadão italiano, que obteve a cidadania italiana automaticamente por ter se casado com um cidadão italiano antes de 24/04/1983, perde a cidadania se o marido vier a falecer antes de 24/04/1983. Se o marido falecer após 24/04/1983 a esposa conserva a cidadania italiana. Claramente ficam excluídos os casos em que a esposa seja italiana (nascida na Itália) ou seja também ela cidadã italiana por descendência (filha, neta ou bisneta de italianos).
DIVÓRCIO
Se o divórcio acontece na Itália (ou se for transcrito na Itália) valem as mesmas regras do óbito, ou seja: se a senteça de divórcio (transitada em julgado) acontece antes de 24/04/1983, independentemente da data em que for transcrita na Itália, a esposa que adquiriu a cidadania italiana por casamento perde a nossa cidadania. se a data de divórcio for posterior a 24/03/1984, a ex esposa mantém a cidadania italiana.
MARIDO NATURALIZADO BRASILEIRO
Se o marido (italiano apenas) se naturalizou brasileiro antes de 19/05/1975, a esposa perde a cidadania italiana adquirida pelo casamento. Se o marido se naturalizou depois de 19/05/1975 a esposa conserva a cidadania italiana adquirida por casamento.
CIDADANIA ITALIANA (Os documentos)
FILHO/A
Fotocópia autenticada da carteira de identidade para estrangeiro ou declaração emitida pelo instituto de identificação Ricardo Gumbleton Daunt.(A ser solicitada na Policia Civil, Rua Casper libero, 370 - S.P.- tel.: 227 1817 de 2ª a 6ª das 9:00 às 17:00 horas)
Passaporte ou certidão de nascimento dos pais.
Certidão de nascimento dos pais. Certidão de casamento dos pais.
Certidão de nascimento do interessado/a.
Certidão de casamento do interessado/a. (eventual) Certidão de óbito do pai / mãe. (quando houver esta ocorrência)
NETO/A
Fotocópia autenticada da carteira de identidade para estrangeiro ou declaração emitida pelo instituto de identificação Ricardo Gumbleton Daunt.(A ser solicitada na Policia Civil, Rua Casper libero, 370 - S.P.- tel.: 227 1817 de 2ª a 6ª das 9:00 às 17:00 horas)
Certidão de nascimento do avô original (italiana) e uma xerox.
Certidão de nascimento da avó (Se estiver viva).
Certidão de casamento dos avós. Certidão de óbito do avô.
Certidão de óbito da avó. Certidão de nascimento dos pais.
Certidão de casamento dos pais. Certidão de óbito do pai / mãe. (quando houver esta ocorrência)
Certidão de nascimento do interessado/a.
Certidão de casamento do interessado/a. (eventual)
BISNETO/A
Fotocópia autenticada da carteira de identidade para estrangeiro ou declaração emitida pelo instituto de identificação Ricardo Gumbleton Daunt.(A ser solicitada na Policia Civil, Rua Casper libero, 370 - S.P. - tel.: 227 1817 de 2ª a 6ª das 9:00 às 17:00 horas)
Certidão de nascimento do bisavô original (italiana) e uma xerox.
Certidão de casamento dos bisavós.
Certidão de óbito do bisavô.
Certidão de óbito da bisavó.
Certidão de nascimento do avô.
Certidão de nascimento da avó (Se estiver viva).
Certidão de casamento dos avós.
Certidão de óbito do avô. Certidão de óbito da avó.
Certidão de nascimento dos pais.
Certidão de casamento dos pais.
Certidão de óbito do pai / mãe. (quando houver esta ocorrência)
Certidão de nascimento do interessado/a.
Certidão de casamento do interessado/a. (eventual)
CÔNJUGE
Certidão de casamento expedida pelo Comune (cidade) italiano onde foi Celebrado o casamento ou onde foi devidamente registrado o relativo ato.
Certidão de nascimento completa do conjuge: II via do original (recente), com firma legalizada em cartório da cidade de São Paulo, xerox autenticada do original, tradução juramentada e xerox autenticada da tradução.
Certidão de antecedentes criminais (a ser solicitada no Instituto Nacional De Identificaçao da Policia Federal), xerox autenticada, tradução Juramentada e xerox autenticada da tradução.
Certificado de residência (feita em cartorio com duas testemunhas), com Xerox autenticada, tradução juramentada e xerox da tradução.
Cópia autenticada de TODAS as folhas do passaporte do cônjuge (valido Por pelo menos um ano). NÃO PRECISA DE TRADUÇÃO.
Certificado de cidadania italiana do cônjuge (feito no Consulado)
Atestado de fami ão feita por patronato ou tradutor juramentado. (original + 2 xerox autenticadas)
OBSERVAÇÕES * Cada certidão deverá estar correta quanto ao sobrenome, nome, filiação, data de nascimento, idade e demais dados. Caso haja algum erro nos tópicos acima mencionados, o interessado deverá providenciar a retificação antes de traduzir o documento. (através de advogado)
* Mulher casada com cidadão italiano tem direito adquirido a cidadania só se casou antes até 21/04/1983. Caso o cônjuge seja brasileiro, poderá incorrer na perda da cidadania brasileira com base no art. 12C, 4° /II da Constituição Brasileira.
* Mulher italiana transmite a cidadania a filhos nascidos a partir de 01/01/1948. Todos os documentos devem estar com data de emissão recente (120 dias).
* Descendentes de cidadão naturalizado têm direito à cidadania Italiana somente se no momento da naturalização, o filho dele era maior de idade.
* Os consulados de diferentes regiões tem exigido diferentes documentos tais como: Certidão Negativa de Naturalização expedido pelo Ministério da Justiça ao invés do Certificado de Prontuário. Atestado de bons antecedentes.
* E outros documentos que o patronato ou consulado da sua região possa exigir. Informe-se melhor para não ter surpresas de última hora.
INFORMAÇÕES
ENDEREÇOS ( INDIRIZZI )
CONSOLATI - VICE CONSOLATI - AGENTI CONSOLARI
Consolato Generale D'Italia São Paulo (S.P.)ida Higienópolis, 436 - 01238 - São Paulo
Fone: (011) 8269022 / 8269612 / 8269812 / Fax 8256443 // Telex 00381136870 CGITBRVice Consolato - Campinas
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Andrea Ruggeri - Rua Floriano Peixoto, 1386 - 13300-000 ITÚ - S.P.
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Praça Marechal Deodoro, 134 - 90010-300 - Porto Alegre
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Expediente: 9h às 12h
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Avenida Presidente Antonio Carlos, 40 - 20020 - Rio de Janeiro
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Avenida Alfonso Pena, 3130 12o And. - Serra - 30130-009 - Belo Horizonte
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Consolato D'Italia Recife (PE)
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* Modificada em 20/01/2000 (2a atualização desde 21/12/1999.)
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