E  S  T  A  T  U  T  O

 

 

C A P Í T U L O   I

 

DA DENOMINAÇÃO  -  SEDE E OBJETIVOS

 

Art. 1º A FEDERAÇÃO DE TIRO DE MATO GROSSO, sociedade civil com caráter eminentemente desportivo e amador, constituída por tempo indeterminado, fundada em 24 de abril de 1993, com sede à Rua Palermo nº. 23, Jardim Itália - Cuiabá - MT e foro na cidade de Cuiabá - MT, com patrimônio e personalidade jurídica distinta de seus filiados, não respondendo solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por estes, com número ilimitado de filiados, tendo jurisdição em todo Estado de Mato Grosso, tendo por fim coordenar como órgão diretor do desporto, na modalidade de TIRO ESPORTIVO e exercerá suas atividades conforme dispõe no presente Estatuto e leis reguladoras.

 

 

Art. 2º A FEDERAÇÃO DE TIRO DE MATO GROSSO, terá como finalidade:

a)  Dirigir o esporte de tiro na sua modalidade “TIRO PRÁTICO” e “TIRO ESPORTIVO” e   assemelhados. Procurando sua difusão e aperfeiçoamento em todo o Estado de Mato Grosso;

b)      Organizar e promover campeonatos, torneios e competições nas modalidades específicas;

c)        Contribuir para o incremento do esporte, proporcionando meios para desenvolvimento cultural, moral e participativo entre seus filiados, contribuindo para o progresso técnico do desporto nacional;

d)        Exercer suas atividades conforme se dispõe na legislação pertinente e no presente estatuto, que revoga o anterior, arquivado no cartório do 1º ofício do registro das pessoas jurídicas de Cuiabá-MT sob numero 238849, de 20/06/2000;

 

 

DOS SÍMBOLOS

 

Art. 3º A FEDERAÇÃO DE TIRO DE MATO GROSSO, possuirá um pavilhão retangular, com as cores branco e azul, contendo ao centro o emblema social.

 

§ 1º Possuirá ainda uma flâmula, em forma triangular, com as mesmas cores, e da mesma forma contendo em seu centro o emblema social.

 

§ 2º A representação da FEDERAÇÃO DE TIRO DE MATO GROSSO em competições oficiais no país ou exterior, será preferencialmente composta de elementos uniformizados nas cores azul e branco, cores do pavilhão, contendo obrigatoriamente o emblema social.

 

C A P Í T U L O II

 

DOS PODERES

 

Art. 4º São os seguintes os poderes da FEDERAÇÃO:

a)    Assembléia Geral

b)   O Tribunal de Justiça Desportiva                                                                 

c)    O Conselho Fiscal

d)   A Presidência

 

 

PARTE I

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 5º A Assembléia Geral é o poder soberano da Federação e constitui-se pelos Presidentes credenciados de Associações ou Clubes integrantes da FEDERAÇÃO DE TIRO DE MATO GROSSO, podendo se fazer representar por delegados devidamente credenciados, através de carta oficial da entidade com firma reconhecida.

 

Parágrafo único. Cada membro da Assembléia terá direito a um voto.

 

Art. 6º A Assembléia Geral reunir-se-á:

 

I - Ordinariamente:

a) Anualmente, até 30 de novembro de cada ano, especialmente para tomar conhecimento do relatório da Presidência, julgar o balanço econômico-financeiro do exercício anterior, após parecer do Conselho Fiscal;

b)  Anualmente na mesma Assembléia para tomar conhecimento do relatório anual do Tribunal de Justiça Desportiva;

c)  Anualmente, até o dia 31 de outubro de cada ano, para discussão e aprovação de previsão orçamentária para o exercício seguinte;

d)  Quadrienalmente no mês de novembro para:            

I – Eleger os membros efetivos e suplentes do Tribunal de Justiça Desportiva;

II – Eleger a Presidência e os Diretores da Federação;

III – Eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;

IV – Dar posse aos eleitos, logo após a apuração.

 

II - Extraordinariamente

a) A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita pelo Presidente que o fará mediante comunicação a todas as entidades filiadas, com direito a voto e, pela imprensa, com prazo “máximo” de 15 (quinze) dias;

b) A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em primeira convocação desde que presente 2/3 de seus membros, ou 30 (trinta) minutos após com qualquer número em segunda e última convocação;

c) A convocação da Assembléia Geral Extraordinária mediante requerimento de 2/3 de filiados será despachada pelo Presidente da Federação em 5 (cinco) dias, devendo a Assembléia ser marcada para data não superior a 30 (trinta) dias, publicando-se na forma do instituído no parágrafo primeiro deste artigo;

 

Art. 7º É competência da Assembléia Geral:

a)      Presidir os trabalhos eleitorais e dar posse aos membros eleitos da Diretoria, do Tribunal de Justiça Desportiva e do Conselho Fiscal;

b)      Julgar, em última instância, recursos interpostos contra atos administrativos de qualquer poder da Federação, com exceção dos julgados do TJD, cujas sentenças se subordinam à legislação especial;

c)      Autorizar, após parecer do Conselho Fiscal, a aquisição, a alienação de bens imóveis da Federação;

d)      Autorizar mediante delegação de poderes, ao Presidente da Federação quando superiores aos poderes inerentes ao cargo;

e)      Resolver sobre qualquer assunto que não seja da atribuição do Presidente;

                f)   Decidir sobre destinação dos imóveis pertencentes à Federação;

 g) Deliberar sobre assuntos de interesse do desporto, em especial, sobre a                modalidade TIRO ESPORTIVO;

h)      Resolver sobre a interpretação do presente Estatuto.

i)        Destituir os Administradores e alterar o Estatuto.

 

Art. 8º A Assembléia Gera será instalada pelo Presidente da Federação, sendo logo após sua instalação, eleito por aclamação o Presidente da Assembléia Geral que nomeará “ad-doc” o seu secretário.

 

Parágrafo único. Lido o edital, será apreciada somente a matéria nele constante.

 

Art. 9º A Presidência da Federação, o Tribunal de Justiça Desportiva e o Conselho Fiscal serão eleitos por escrutínio secreto, somente podendo ser aclamado em caso de registro único de chapa, conforme determina no ato a Assembléia.

 

§ 1º Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de voto.

 

§ 2º Em caso de empate, proceder-se-á a novo escrutínio secreto, até a obtenção da maioria, por uma das chapas.

 

§ 3º A abertura de vaga no Tribunal de Justiça Desportiva ou no Conselho Fiscal, será preenchida pelo primeiro suplente. E não havendo, será promovida eleição cujo mandato correrá pelo tempo que faltar para conclusão do período.

  

§ 4º Ocorrendo vaga na Presidência, assumirá o cargo o Vice-Presidente, o qual gerirá os destinos da Federação até o final do período.

 

Art. 10. Os trabalhos das Assembléias Gerais e Assembléias Extraordinárias serão registradas em livro próprio, assinados pelos Presidente, Secretário e todos os membros presentes.  

 

 

 

 

 

PARTE II

 

DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

 

Art. 11. O Tribunal de Justiça Desportiva será composto por 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos eles escolhidos entre pessoas de com ilibada reputação moral e desportista filiado, membro estes, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleito.

 

Parágrafo único - O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva será eleito entre seus membros.

 

 

PARTE III

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 12. O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros  efetivos e 1 (um) suplente, com mandato de 4 (quatro) anos, eleitos pela Assembléia Geral, podendo haver reeleição. Os membros serão Presidentes dos Clubes ou das Associações no exercício de seus mandatos.

 

§ 1º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada semestre, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Assembléia Geral pelo Presidente da Federação ou de qualquer de seus membros.

 

§ 2º O Conselho Fiscal terá um presidente eleito entre seus membros efetivos, devendo dispor de sua organização, funcionamento e regimento interno.

 

 

Art.13. É competência do Conselho Fiscal:

a)      Examinar semestralmente os balancetes, documentos e livros da Federação, ou de qualquer outro que julgue conveniente;

b)      Emitir parecer conclusivo sobre as Contas e outras propostas por ele analisadas por imposição deste Estatuto;

c)      Convocar Assembléia Geral Extraordinária quando necessário e na forma prevista neste Estatuto.

 

 

PARTE IV

 

DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 14. A Presidência é o órgão executivo da Federação, sendo composta de Presidente e Vice-Presidente, eleitos pela Assembléia Geral com mandato de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleição para o período consecutivo, sendo o Presidente substituído, em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente.

 

Art. 15. É competência da Presidência:

a)      Presidir a Federação, superintendendo seus atos administrativos;

b)      Representar ativa e passivamente a Federação, pessoalmente ou por delegação, em Juízo e fora dele;

c)      Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

d)      Apresentar à Assembléia Geral, anualmente o balanço geral da Presidência e a previsão orçamentária para o exercício seguinte;

e)      Assinar juntamente com o Diretor Tesoureiro, títulos de responsabilidade da Federação, cheques, ordem de pagamento, dar aceites e assinar o balanço geral;

f)        Resolver casos urgentes sobre qualquer assunto administrativo;

g)      Convocar reuniões da Diretoria e determinar a publicação de atos e decisões;

h)      Submeter à apreciação do Conselho Fiscal para aprovação, balancetes econômicos financeiros trimestrais, assinado juntamente com o Diretor Tesoureiro;

i)        Determinar a organização do calendário oficial dos eventos desportivos, programando torneios, campeonatos e competições;

j)        Instalar a Assembléia Geral;

k)      Nomear comissões, fixando-lhes prazo e atribuições;

l)        Contratar, demitir funcionários, fixando-lhes vencimento.

 

Art. 16.  Compete ao Vice-Presidente:

a)      Participar das reuniões da Diretoria;

b)      Auxiliar o Presidente em suas atribuições;

c)      Substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimento, sucedendo-o na conformidade do art. 9º, parágrafo quarto;

d)      Cumprir e fazer cumprir o Estatuto.

 

 

PARTE V

 

DA DIRETORIA

 

Art. 17. A Diretoria é constituída pelo Presidente da Federação, pelo Vice-Presidente, Diretor-Secretário, Diretor-Tesoureiro, Diretor-Técnico, Diretor-Jurídico e Diretor de Relações Públicas.

 

Parágrafo único. A Diretoria reunir-se-á periodicamente para tratar assunto de interesse da Federação de Tiro de Mato Grosso.

 

Art. 18. A vacância de qualquer cargo da Diretoria, (exceto Presidente) será substituído temporariamente, pelo Vice-Presidente, até que o Presidente faça a nomeação “ad-referendum” da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para “referendum” ou eleição, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo único.  Não haverá remuneração para as funções da Diretoria.

 

Art. 19. É competência da Diretoria:

a)      Colaborar com a Presidência na administração da Federação;

b)      Apreciar os balancetes mensais de receita e despesas;

c)      Opinar sobre qualquer matéria de caráter urgente que lhe for submetido pela Presidência;

d)      Fixar valores de taxas e contribuições emolumentos e anuidades;

e)      Aprovar filiações de entidades;

f)        Decidir sobre desfiliações;

g)      Organizar, promover e supervisionar competições, torneios, campeonatos, e outros eventos sobre as modalidades de tiro, expedindo tabelas e proclamando seus vencedores.

 

Art. 20. As reuniões da Diretoria serão registradas em livro de Atas, assinados pelo Secretário e por todos os presentes.

 

Art. 21. Havendo renuncia coletiva da Presidência, a Presidência da Federação será assumida pelo Conselho Fiscal e na sua falta, o membro será escolhido entre os Presidentes das filiadas com direito a voto, cumprindo a este, responder pelo expediente de convocar imediatamente a Assembléia Geral Extraordinária, para eleição da nova Presidência, cujo mandato será pelo tempo que faltar do período da Presidência renunciante.

 

 

Art. 22. É competência do Diretor Secretário:

a) Orientar e organizará os trabalhos da secretaria.

b) Assinar juntamente com o Presidente, correspondências, títulos e diplomas expedidos pela Federação;

c)  Assinar atas de reunião da Diretoria;

d)      Manter sob sua guarda livros e documentos da Federação;

e)      Manter registro de filiações.

 

 

Art. 23. É competência do Diretor Tesoureiro:

a)      Promover a arrecadação da receita da Federação;

b)      Supervisionar os serviços da Tesouraria;

c)      Assinar todos os documentos necessário para o andamento do setor, juntamente com o Presidente.

 

 

Art. 24. É competência do Diretor Jurídico:

a)      Dar assessoria jurídica à Federação;

b)      Representar a Federação em Juízo, em todas as instancias, mediante delegação do Presidente.

 

 

Art. 25. É competência do Diretor de Relações Públicas:

a)      Ter sob sua atribuição as atividades de relações públicas da Federação;

b)      Manter ligações e prestar informações à imprensa em geral.

 

Art. 26. É competência do Diretor técnico:

a)      Organizar calendário das atividades esportivas da Federação, estabelecendo datas e eventos, submetendo-os à apreciação da Diretoria;

b)      Inspecionar, aprovando ou não, estandes e instalações onde se programe realizações de prova ou torneios;

c)      Incentivar a prática da modalidade, orientando entidades e atiradores que pretendem iniciar-se na prática do Tiro;

d)      Nomear os Chefes de Departamentos, para cada modalidade de Tiro.

 

CAPÍTULO III

DOS DEPARTAMENTOS

 

Art. 27. A Federação, por sua Diretoria, poderá criar departamentos para administração de serviços de natureza técnico não atribuídos especificamente aos diversos poderes da Federação.

 

Parágrafo único. A criação de Departamentos e atribuições de cada um deles, respeitada a competência dos poderes da Federação, constituirá objeto de regulamentação própria, submetida à aprovação da Diretoria.

 

 

 

CAPÍTULO IV

DA FILIAÇÃO

 

Art. 28.  Serão admitidos como filiados da Federação, clubes e associações que pratiquem a modalidade TIRO.

 

          Parágrafo único.  A Filiação será concedida mediante requerimento assinado pelo Presidente do Clube ou Associação, contendo os seguintes requisitos:

a)      Estatuto registrado em Cartório constando como uma das suas finalidades a prática do tiro como esporte;

b)      Prova da existência legal.

 

Art. 29. Serão também admitidos como filiados cidadãos que estejam em dias com suas obrigações junto ao clube ou associação filiado.

 

 

CAPÍTULO V

         DA DESFILIAÇÃO

 

Art. 30. Será desfiliado por ato do Presidente da Federação, o Clube ou  Associação que não recolherem as anuidades, contribuições, taxas, multas até o termino do ano letivo.

 

Art. 31. Será desfiliado por ato do Presidente da Federação o atirador que:

a)      Deixar de recolher as anuidades até o término do ano letivo;

b)      Não participar de no mínimo 2 (duas) etapas do Campeonato promovido pela Federação, em pelo menos uma modalidade em disputa no ano;

c)      For desfiliado no clube de origem;

d)      Deixar de cumprir o presente estatuto, mesmo em parte.

 

Parágrafo único. Após oficializada a desfiliação, a entidade ou atleta, poderão serem novamente admitidos, no ano seguinte, desde que cumpram as exigências e quitam débitos anteriores.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS FILIADOS

 

Art. 32. São direitos e obrigações dos filiados:

a)      As entidades filiadas obrigam-se a permitir livre acesso a membros da Diretora da Federação, em seus estandes;

b)      Recolher aos cofres da Federação, as taxas, contribuições e anuidades estabelecidas;

c)      Assumir o compromisso de cumprir o Estatuto e regulamento da Federação;

d)      Ceder à Federação suas instalações para uso em competições organizadas por esta;

e)      Manter livros, escrituração e de registros de sócios atualizado;

f)        Não permitir manifestação política ou religiosas e raciais em suas instalações;

g)      Todo atleta em dias com suas obrigações, poderá ser candidato a Diretoria da Federação.

 

Parágrafo único. Será permitido ao Atleta filiado, a qualquer tempo, e desde que em dia com suas obrigações junto à Federação, solicitar licença por período de até 2 (dois) anos. Durante esse  período o Atleta estará livre do pagamento de taxas ou quaisquer outros encargos, porém não usufruirá de nenhuma prerrogativa assegurada aos filiados em atividade. No ato do pedido de licença deverá devolver a Federação sua carteira de sócio, CR, e Guias de Tráfego.

 

 

CAPÍTULO VII

 

DA VIGÊNCIA

 

Art. 35. O presente Estatuto vigorará em sua redação aprovada, obrigando todas as pessoas físicas ou jurídicas, diretamente ligadas a Federação.

 

Art. 36.  São partes integrantes deste Estatuto, todos os Códigos, Leis, Regulamentos emanados dos poderes competentes.

 

Parágrafo único. Este Estatuto poderá ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, para atender às disposições de órgãos superiores.

 

 

CAPÍTULO VIII

 

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

 

Art. 37.  O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

 

 

PARTE I

 

DA RECEITA

 

Art. 38.  Constitui receita da Federação:

a)      Anuidade;

b)      Taxas e emolumentos;

c)      Multas;

d)      Auxilio e contribuições;

e)      Convênios;

f)        Rendas diversas.

 

PARTE II

 

DAS DESPESAS

 

Art. 39.  Constitui despesas da Federação:

a)      Manutenção;

b)      Ordenados;

c)      Taxas de arbitragem;

d)      Gastos com expediente e representação;

e)      Reposição de materiais desportivos;

f)        Gastos com prêmios e troféus;

g)      Outros gastos.

 

 

CAPÍTULO IX

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 40.  A Federação de Tiro de Mato Grosso é órgão oficial na direção do Esporte, na modalidade TIRO.

 

Art. 41. A Federação fará publicar leis e atos dos poderes e órgãos superiores, bem como, de seus atos administrativos, afixando-os em sua sede.

Art. 42. Os mandatos eletivos serão contados a partir do mês de novembro, extinguindo-se com a posse dos sucessores.

 

Art. 43. A dissolução da Federação será decidida em Assembléia Geral Extraordinária, excepcionalmente convocada, a qual decidirá, por maioria de 2/3 (dois terços) de votos favoráveis, resolvendo ainda sobre o destino de seu patrimônio, que será obrigatoriamente doado a instituição congênere e sem finalidade lucrativa.

 

Art. 44. A Federação não responderá nem mesmo de forma subsidiária por obrigações contraída pelas filiadas que compõem ou pelas entidades a que estiver filiada.

 

Art. 45.  As filiadas não respondem pelas obrigações contraídas pela Federação.

 

Art. 46. Os membros da Diretoria e dos outros poderes da Federação não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas pela Federação, desde que pela prática de atos regulares de gestão, assumindo-os, no entanto, pelos prejuízos que causarem em virtude de infrações de Lei e deste Estatuto.

 

Parágrafo único. A responsabilidade prevista no presente Estatuto prescreverá no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da aprovação das contas que finde o mandato, salvo disposição legal em contrário.

 

Art. 47. Os casos omissos que estiverem fora do alcance das atribuições dos Conselhos e Diretorias da Federação, serão apreciados e decididos em Assembléia Geral.

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 48.  Esse Estatuto entra em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral e registrado e arquivado no cartório de Registro competente.

 

 

Cuiabá – MT, 26 de Novembro de 2005

 

 

 

 

 

JOSÉ ANGELO CARLOTO                                       ENZO RICCI FILHO

         PRESIDENTE                                                    DIRETOR JURÍDICO