E S
T A T
U T O
Art. 1º A FEDERAÇÃO DE TIRO DE MATO GROSSO, sociedade civil com caráter
eminentemente desportivo e amador, constituída por tempo indeterminado, fundada
em 24 de abril de 1993, com sede à Rua Palermo nº. 23, Jardim Itália - Cuiabá -
MT e foro na cidade de Cuiabá - MT, com patrimônio e personalidade jurídica
distinta de seus filiados, não respondendo solidariamente ou subsidiariamente
pelas obrigações contraídas por estes, com número ilimitado de filiados, tendo
jurisdição
Art. 2º A FEDERAÇÃO DE TIRO DE MATO GROSSO, terá como finalidade:
a) Dirigir o esporte de
tiro na sua modalidade “TIRO PRÁTICO” e “TIRO ESPORTIVO” e assemelhados. Procurando sua difusão e
aperfeiçoamento em todo o Estado de Mato Grosso;
b) Organizar e promover
campeonatos, torneios e competições nas modalidades específicas;
c)
Contribuir para o incremento do esporte, proporcionando meios para
desenvolvimento cultural, moral e participativo entre seus filiados,
contribuindo para o progresso técnico do desporto nacional;
d)
Exercer suas atividades conforme se dispõe na legislação pertinente e
no presente estatuto, que revoga o anterior, arquivado no cartório do 1º ofício
do registro das pessoas jurídicas de Cuiabá-MT sob numero 238849, de 20/06/2000;
DOS SÍMBOLOS
Art. 3º A FEDERAÇÃO DE TIRO DE MATO GROSSO, possuirá um pavilhão retangular,
com as cores branco e azul, contendo ao centro o emblema
social.
§ 1º
Possuirá ainda uma flâmula, em forma triangular, com as mesmas cores, e da
mesma forma contendo em seu centro o emblema social.
§ 2º A
representação da FEDERAÇÃO DE TIRO DE MATO GROSSO em competições oficiais no
país ou exterior, será preferencialmente composta de elementos uniformizados
nas cores azul e branco, cores do pavilhão, contendo obrigatoriamente o emblema
social.
Art. 4º São os seguintes os poderes
da FEDERAÇÃO:
a) Assembléia Geral
b) O Tribunal de Justiça
Desportiva
c) O Conselho Fiscal
d) A Presidência
Art. 5º A Assembléia Geral é o poder soberano da Federação e constitui-se
pelos Presidentes credenciados de Associações ou Clubes integrantes da
FEDERAÇÃO DE TIRO DE MATO GROSSO, podendo se fazer representar por delegados
devidamente credenciados, através de carta oficial da entidade com firma
reconhecida.
Parágrafo único. Cada membro da Assembléia terá direito a um voto.
Art. 6º A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - Ordinariamente:
a) Anualmente,
até 30 de novembro de cada ano, especialmente para tomar conhecimento do
relatório da Presidência, julgar o balanço econômico-financeiro do exercício
anterior, após parecer do Conselho Fiscal;
b) Anualmente na mesma Assembléia para tomar conhecimento do relatório anual do Tribunal de Justiça Desportiva;
c) Anualmente, até o
dia 31 de outubro de cada ano, para discussão e aprovação de previsão orçamentária
para o exercício seguinte;
d) Quadrienalmente no mês de novembro para:
I – Eleger os membros efetivos e suplentes do
Tribunal de Justiça Desportiva;
II – Eleger a Presidência e os Diretores da
Federação;
III – Eleger os membros efetivos e suplentes do
Conselho Fiscal;
IV – Dar posse aos eleitos, logo após a apuração.
II - Extraordinariamente
a) A convocação da
Assembléia Geral Extraordinária será feita pelo Presidente que o fará mediante
comunicação a todas as entidades filiadas, com direito a voto e, pela imprensa,
com prazo “máximo” de 15 (quinze) dias;
b) A Assembléia Geral
Extraordinária reunir-se-á em primeira convocação desde que presente 2/3 de
seus membros, ou 30 (trinta) minutos após com qualquer número em segunda e
última convocação;
c) A convocação da Assembléia Geral Extraordinária
mediante requerimento de 2/3 de filiados será despachada pelo Presidente da
Federação em 5 (cinco) dias, devendo a Assembléia ser
marcada para data não superior a 30 (trinta) dias, publicando-se na forma do
instituído no parágrafo primeiro deste artigo;
Art. 7º É competência da Assembléia Geral:
a) Presidir os trabalhos
eleitorais e dar posse aos membros eleitos da Diretoria, do Tribunal de Justiça
Desportiva e do Conselho Fiscal;
b) Julgar, em última instância,
recursos interpostos contra atos administrativos de qualquer poder da
Federação, com exceção dos julgados do TJD, cujas sentenças se subordinam à
legislação especial;
c) Autorizar, após parecer do
Conselho Fiscal, a aquisição, a alienação de bens imóveis da Federação;
d) Autorizar mediante delegação
de poderes, ao Presidente da Federação quando superiores aos poderes
inerentes ao cargo;
e) Resolver sobre qualquer
assunto que não seja da atribuição do Presidente;
f) Decidir sobre destinação dos imóveis
pertencentes à Federação;
g) Deliberar sobre assuntos de
interesse do desporto, em especial, sobre a modalidade TIRO ESPORTIVO;
h) Resolver sobre a
interpretação do presente Estatuto.
i)
Destituir os Administradores e alterar o Estatuto.
Art. 8º A Assembléia Gera será instalada pelo Presidente da Federação, sendo
logo após sua instalação, eleito por aclamação o Presidente da Assembléia Geral
que nomeará “ad-doc” o seu secretário.
Parágrafo único. Lido o edital, será apreciada somente a matéria nele constante.
Art. 9º A Presidência da Federação, o Tribunal de Justiça Desportiva e o
Conselho Fiscal serão eleitos por escrutínio secreto, somente podendo ser
aclamado em caso de registro único de chapa, conforme determina no ato a
Assembléia.
§ 1º
Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria
simples de voto.
§ 2º
Em caso de empate, proceder-se-á a novo escrutínio secreto, até a obtenção da
maioria, por uma das chapas.
§ 3º
A abertura de vaga no Tribunal de Justiça Desportiva ou no Conselho Fiscal,
será preenchida pelo primeiro suplente. E não havendo, será promovida eleição
cujo mandato correrá pelo tempo que faltar para conclusão do período.
§ 4º
Ocorrendo vaga na Presidência, assumirá o cargo o Vice-Presidente, o qual
gerirá os destinos da Federação até o final do período.
Art. 10. Os trabalhos das Assembléias Gerais e Assembléias Extraordinárias serão
registradas em livro próprio, assinados pelos Presidente,
Secretário e todos os membros presentes.
Art. 11. O Tribunal de Justiça Desportiva será composto por 5
(cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos eles escolhidos entre pessoas
de com ilibada reputação moral e desportista filiado, membro estes, eleitos
§ 1º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada semestre, e
extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Assembléia
Geral pelo Presidente da Federação ou de qualquer de seus membros.
Art.13. É competência do Conselho Fiscal:
a) Examinar semestralmente os
balancetes, documentos e livros da Federação, ou de qualquer outro que julgue
conveniente;
b) Emitir parecer conclusivo
sobre as Contas e outras propostas por ele analisadas por imposição deste
Estatuto;
c) Convocar Assembléia Geral
Extraordinária quando necessário e na forma prevista neste Estatuto.
Art.
a) Presidir a Federação,
superintendendo seus atos administrativos;
b) Representar ativa e
passivamente a Federação, pessoalmente ou por delegação, em Juízo e fora dele;
c) Cumprir e fazer cumprir o
presente Estatuto;
d) Apresentar à Assembléia
Geral, anualmente o balanço geral da Presidência e a previsão orçamentária para
o exercício seguinte;
e) Assinar juntamente com o
Diretor Tesoureiro, títulos de responsabilidade da Federação, cheques, ordem de
pagamento, dar aceites e assinar o balanço geral;
f)
Resolver casos urgentes sobre qualquer assunto administrativo;
g) Convocar reuniões da
Diretoria e determinar a publicação de atos e decisões;
h) Submeter à apreciação do
Conselho Fiscal para aprovação, balancetes econômicos financeiros trimestrais,
assinado juntamente com o Diretor Tesoureiro;
i)
Determinar a organização do calendário oficial dos eventos desportivos,
programando torneios, campeonatos e competições;
j)
Instalar a Assembléia Geral;
k) Nomear comissões, fixando-lhes
prazo e atribuições;
l)
Contratar, demitir funcionários, fixando-lhes vencimento.
Art. 16. Compete ao Vice-Presidente:
a) Participar das reuniões da
Diretoria;
b) Auxiliar o Presidente em
suas atribuições;
c) Substituir o Presidente, em
suas faltas ou impedimento, sucedendo-o na conformidade do art. 9º, parágrafo
quarto;
d) Cumprir e fazer cumprir o
Estatuto.
Art.
Parágrafo único. A Diretoria reunir-se-á periodicamente para tratar assunto de interesse
da Federação de Tiro de Mato Grosso.
Art.
Parágrafo único. Não haverá remuneração para as
funções da Diretoria.
Art. 19. É competência da Diretoria:
a) Colaborar com a Presidência
na administração da Federação;
b) Apreciar os balancetes
mensais de receita e despesas;
c) Opinar sobre qualquer
matéria de caráter urgente que lhe for submetido pela Presidência;
d) Fixar valores de taxas e
contribuições emolumentos e anuidades;
e) Aprovar filiações de
entidades;
f)
Decidir sobre desfiliações;
g) Organizar, promover e
supervisionar competições, torneios, campeonatos, e outros eventos sobre as
modalidades de tiro, expedindo tabelas e proclamando seus vencedores.
Art. 20. As reuniões da Diretoria serão registradas em livro de Atas, assinados
pelo Secretário e por todos os presentes.
Art. 21. Havendo renuncia coletiva da Presidência, a Presidência da Federação
será assumida pelo Conselho Fiscal e na sua falta, o membro será escolhido entre
os Presidentes das filiadas com direito a voto, cumprindo a este, responder
pelo expediente de convocar imediatamente a Assembléia Geral Extraordinária,
para eleição da nova Presidência, cujo mandato será pelo tempo que faltar do
período da Presidência renunciante.
Art. 22. É competência do Diretor Secretário:
a) Orientar e organizará os
trabalhos da secretaria.
b) Assinar juntamente com o
Presidente, correspondências, títulos e diplomas expedidos pela Federação;
c) Assinar atas de reunião da Diretoria;
d) Manter sob sua guarda livros
e documentos da Federação;
e) Manter registro de
filiações.
Art. 23. É competência do Diretor Tesoureiro:
a) Promover a arrecadação da
receita da Federação;
b) Supervisionar os serviços da
Tesouraria;
c) Assinar todos
os documentos necessário para o andamento do setor, juntamente com o
Presidente.
Art. 24. É competência do Diretor Jurídico:
a) Dar assessoria jurídica à
Federação;
b) Representar a Federação em
Juízo, em todas as instancias, mediante delegação do Presidente.
Art. 25. É competência do Diretor de Relações Públicas:
a) Ter sob sua atribuição as
atividades de relações públicas da Federação;
b) Manter ligações e prestar
informações à imprensa em geral.
Art. 26. É competência do Diretor técnico:
a) Organizar calendário das
atividades esportivas da Federação, estabelecendo datas e eventos,
submetendo-os à apreciação da Diretoria;
b) Inspecionar, aprovando ou
não, estandes e instalações onde se programe realizações de prova ou torneios;
c) Incentivar a prática da
modalidade, orientando entidades e atiradores que pretendem iniciar-se na
prática do Tiro;
d) Nomear os Chefes de
Departamentos, para cada modalidade de Tiro.
Art.
Parágrafo único. A criação de Departamentos e atribuições de cada um deles, respeitada a
competência dos poderes da Federação, constituirá objeto de regulamentação própria,
submetida à aprovação da Diretoria.
Art. 28. Serão admitidos como filiados
da Federação, clubes e associações que pratiquem a modalidade TIRO.
Parágrafo
único. A Filiação será concedida
mediante requerimento assinado pelo Presidente do Clube ou Associação, contendo
os seguintes requisitos:
a) Estatuto registrado em
Cartório constando como uma das suas finalidades a prática do tiro como
esporte;
b) Prova da existência legal.
Art. 29. Serão também admitidos como filiados cidadãos que estejam em dias com
suas obrigações junto ao clube ou associação filiado.
DA DESFILIAÇÃO
Art. 30. Será desfiliado por ato do Presidente da Federação, o
Clube ou Associação
que não recolherem as anuidades, contribuições, taxas, multas até o termino do
ano letivo.
Art. 31. Será desfiliado por ato do Presidente da Federação o
atirador que:
a) Deixar de recolher as anuidades até o término do ano
letivo;
b) Não participar de no mínimo 2
(duas) etapas do Campeonato promovido pela Federação, em pelo menos uma
modalidade em disputa no ano;
c) For desfiliado no clube de origem;
d) Deixar de cumprir o presente estatuto, mesmo em parte.
Parágrafo único. Após oficializada a desfiliação, a entidade
ou atleta, poderão serem novamente admitidos, no ano seguinte, desde que
cumpram as exigências e quitam débitos anteriores.
CAPÍTULO VI
Art. 32. São direitos e obrigações dos filiados:
a) As entidades filiadas
obrigam-se a permitir livre acesso a membros da Diretora da Federação, em seus
estandes;
b) Recolher aos cofres da
Federação, as taxas, contribuições e anuidades estabelecidas;
c) Assumir o compromisso de
cumprir o Estatuto e regulamento da Federação;
d) Ceder à Federação suas
instalações para uso em competições organizadas por esta;
e) Manter livros, escrituração
e de registros de sócios atualizado;
f)
Não permitir manifestação política ou religiosas e raciais em suas
instalações;
g) Todo atleta em dias com suas
obrigações, poderá ser candidato a Diretoria da Federação.
Parágrafo único. Será permitido ao Atleta filiado, a qualquer tempo, e desde que em
dia com suas obrigações junto à Federação, solicitar licença por período de até
2 (dois) anos. Durante esse período o Atleta estará livre do
pagamento de taxas ou quaisquer outros encargos, porém não usufruirá de nenhuma
prerrogativa assegurada aos filiados
Art. 35. O presente Estatuto vigorará em sua redação aprovada, obrigando todas
as pessoas físicas ou jurídicas, diretamente ligadas a Federação.
Art. 36. São partes integrantes deste
Estatuto, todos os Códigos, Leis, Regulamentos emanados dos poderes
competentes.
Parágrafo único. Este Estatuto poderá ser
reformado
CAPÍTULO VIII
Art. 37. O exercício financeiro
coincidirá com o ano civil.
Art. 38. Constitui receita da Federação:
a) Anuidade;
b) Taxas e emolumentos;
c) Multas;
d) Auxilio e contribuições;
e) Convênios;
f)
Rendas diversas.
Art. 39. Constitui despesas da
Federação:
a) Manutenção;
b) Ordenados;
c) Taxas de arbitragem;
d) Gastos com expediente e
representação;
e) Reposição de materiais
desportivos;
f)
Gastos com prêmios e troféus;
g) Outros gastos.
Art. 40. A Federação de Tiro de Mato
Grosso é órgão oficial na direção do Esporte, na modalidade TIRO.
Art.
Art. 42. Os mandatos eletivos serão contados a partir do mês de novembro,
extinguindo-se com a posse dos sucessores.
Art.
Art.
Art. 45. As filiadas não respondem pelas
obrigações contraídas pela Federação.
Art. 46. Os membros da Diretoria e dos outros poderes da Federação não
respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas pela Federação, desde que
pela prática de atos regulares de gestão, assumindo-os, no entanto, pelos
prejuízos que causarem em virtude de infrações de Lei e deste Estatuto.
Parágrafo único. A responsabilidade prevista no presente Estatuto prescreverá no prazo
de 2 (dois) anos, contados da data da aprovação das
contas que finde o mandato, salvo disposição legal em contrário.
Art. 47. Os casos omissos que estiverem fora do alcance das atribuições dos
Conselhos e Diretorias da Federação, serão apreciados e decididos
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. Esse Estatuto entra em vigor após sua
aprovação
Cuiabá – MT, 26 de Novembro
de 2005
JOSÉ ANGELO CARLOTO ENZO
RICCI FILHO
PRESIDENTE DIRETOR JURÍDICO