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Tipos de financiamento imobiliário oferecidos pelo mercado

  • Carta de Crédito do FGTS;
  • Poupança de Crédito Imobiliário (PCI);
  • Carta da Caixa Econômica Federal (CEF);
  • Bancos privados (Itaú, Bradesco, Citibank, etc);
  • Direto com a construtora ou incorporadora.

Cada sistema possui especificidades próprias, que merecem ser analisadas com cuidado. Desta maneira você não se arrependerá mais tarde do negócio que fez. Verifique qual o percentual de reajuste do negócio. No caso de financiamento direto pelo vendedor, cheque qual será o índice de reajuste utilizado (TR, IGP-M, INPC, etc).

Simuladores de crédito na Internet

Você pode acessar os simuladores de crédito e as condições de financiamentos imobiliários dos bancos. Basta informar quanto custa o imóvel desejado para obter o valor da prestação, do seguro de financiamento e da renda bruta mensal exigida pelo banco. A seguir você encontra algunsendereços eletrônicos de bancos na Internet:

Caixa Econômica Federal
Citibank
Banco Itaú
Bradesco


Formas de reajustes nos financiamentos bancários

Seja qual for a instituição financiadora, examine a forma de atualização do valor das prestações, o indexador utilizado, a periodicidade de reajustes das parcelas e as condições de cobrança de diferenças por reajustes não aplicados, isto é, resíduos que são somados às prestações ao longo do financiamento. Procure compor a renda da família criteriosamente, ainda que a mesma não seja exigida na negociação. Fique atento aos itens abaixo:

Reajuste Anual - Desde o lançamento do Plano Real, o reajuste das prestações só pode ser feito anualmente, ou seja, de 12 em 12 meses. A não ser que, para não pagar resíduo inflacionário, o mutuário opte por reajustes em prazos menores. O pagamento deste resíduo, entretanto, vem sendo questionado.

Resíduo Inflacionário - Nos contratos assinados até 15 de março de 1994 e que não foram convertidos em URV antes da criação do Real, é legal a cobrança do resíduo inflacionário. O mesmo ocorre nos contratos com data entre 11 de outubro de 1995 e 11 de outubro de 1996, e cujos prazos forem maiores do que três anos. Mas, nos financiamentos feitos entre 15 de março de 1994 e 11 de outubro de 1995 (e que foram convertidos em UVR), essa cobrança é ilegal. Nos contratos assinados a partir de 11 de outubro de 1996, a questão gera dúvidas.

Juros Sobre Juros - Ocorrem quando a construtora som assando dos 12% ao ano.

Indexação Pela Taxa Referencial (TR) - Alguns contratos usam a TR como indexador, mas, por lei, nos reajustes das prestações e do saldo devedor em contratos assinados diretamente com as construtoras, só podem ser utilizados índices de inflação, como IGP-M, INPC, INCC, etc.

Durante a Construção - Os financiamentos costumam ser divididos em dois montantes: a parte de poupança, que é paga desde o início da obra e sobre a qual incidem juros e correção monetária; e uma parte que começa a ser paga só após a entrega das chaves. Algumas construtoras cobram, sobre esse segundo montante, juros retroativos à data de assinatura.

Retroatividade - Em alguns casos, financiamentos prevêem que o mutuário assuma, retroativamente, a dívida contraída pela construtora em período anterior à assinatura do contrato.

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