Tipos de financiamento imobiliário oferecidos
pelo mercado
- Carta de Crédito do FGTS;
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- Poupança de Crédito Imobiliário (PCI);
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- Carta da Caixa Econômica Federal (CEF);
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- Bancos privados (Itaú, Bradesco, Citibank, etc);
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- Direto com a construtora ou incorporadora.
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Cada sistema possui especificidades
próprias, que merecem ser analisadas com cuidado. Desta maneira você não se
arrependerá mais tarde do negócio que fez. Verifique qual o percentual de reajuste
do negócio. No caso de financiamento direto pelo vendedor, cheque qual será o índice
de reajuste utilizado (TR, IGP-M, INPC, etc).
Simuladores de crédito na Internet
Você pode acessar os simuladores
de crédito e as condições de financiamentos imobiliários dos bancos. Basta
informar quanto custa o imóvel desejado para obter o valor da prestação, do seguro de
financiamento e da renda bruta mensal exigida pelo banco. A seguir você encontra
algunsendereços eletrônicos de bancos na Internet:
Caixa
Econômica Federal
Citibank
Banco Itaú
Bradesco
Formas de
reajustes nos financiamentos bancários
Seja qual for a instituição financiadora, examine a forma
de atualização do valor das prestações, o indexador utilizado, a periodicidade
de reajustes das parcelas e as condições de cobrança de diferenças por reajustes
não aplicados, isto é, resíduos que são somados às prestações ao longo do
financiamento. Procure compor a renda da família criteriosamente, ainda que a mesma não
seja exigida na negociação. Fique atento aos itens abaixo:
Reajuste
Anual - Desde o lançamento do Plano Real, o reajuste das prestações só
pode ser feito anualmente, ou seja, de 12 em 12 meses. A não ser que, para não pagar
resíduo inflacionário, o mutuário opte por reajustes em prazos menores. O pagamento
deste resíduo, entretanto, vem sendo questionado.
Resíduo
Inflacionário - Nos contratos assinados até 15 de março de 1994 e que não foram
convertidos em URV antes da criação do Real, é legal a cobrança do resíduo
inflacionário. O mesmo ocorre nos contratos com data entre 11 de outubro de 1995 e 11 de
outubro de 1996, e cujos prazos forem maiores do que três anos. Mas, nos financiamentos
feitos entre 15 de março de 1994 e 11 de outubro de 1995 (e que foram convertidos em
UVR), essa cobrança é ilegal. Nos contratos assinados a partir de 11 de outubro de 1996,
a questão gera dúvidas.
Juros Sobre
Juros - Ocorrem quando a construtora som assando dos 12% ao ano.
Indexação
Pela Taxa Referencial (TR) -
Alguns contratos usam a TR como indexador, mas, por
lei, nos reajustes das prestações e do saldo devedor em contratos assinados diretamente
com as construtoras, só podem ser utilizados índices de inflação, como IGP-M, INPC,
INCC, etc.
Durante a
Construção - Os financiamentos costumam ser divididos em dois montantes: a parte
de poupança, que é paga desde o início da obra e sobre a qual incidem juros e
correção monetária; e uma parte que começa a ser paga só após a entrega das chaves.
Algumas construtoras cobram, sobre esse segundo montante, juros retroativos à data de
assinatura.
Retroatividade - Em
alguns casos, financiamentos prevêem que o mutuário assuma, retroativamente, a dívida
contraída pela construtora em período anterior à assinatura do contrato. |