| Seguro Obrigatório -
Condomínio Poucos sabem, mas o seguro de condomínio é
obrigatório. A exigência está na Lei n.º4.591, de dezembro de 1964, que transfere toda
a responsabilidade para o síndico. A infração sujeita o administrador a multa. Ainda
assim, menos de um terço dos prédios contrata o serviço. Dados das seguradoras e
corretoras mostram que apenas 30% dos condomínios têm esse tipo de proteção.
O preço da apólice varia conforme a seguradora, o número de coberturas, o valor da
indenização e o tipo de condomínio (residencial ou comercial). É importante frisar que
a proteção das áreas comerciais, costuma ser mais cara. Algumas empresas não fecham o
contrato com menos de três coberturas e chegam a oferecer descontos para a contratação
de mais adicionais.
As coberturas mais requisitadas são as de incêndio, raio e explosão, danos elétricos,
quebra de vidros, responsabilidade civil do condomínio e a de vida dos empregados.
Existem ainda a de desmoronamento, tumultos, responsabilidade civil pela guarda de
veículos, roubo ou furto qualificado e vento forte, granizo, queda de aeronave, fumaça e
colisão de veículos terrestres.
Vale ressaltar que os objetos pessoais dos moradores, como dinheiro, cheques, jóias,
mobiliário, veículos automotores e bicicletas, não estão segurados. Em geral a
proteção é válida apenas para os bens existentes nas áreas comuns e usufruídos por
todos. A não ser no caso do prédio contratar cobertura de responsabilidade civil do
condomínio para evitar possíveis prejuízos com serviços de manobrista e de vigil6ancia
da garagem.
O seguro de condomínio também exige que os prédios estejam em perfeitas condições. Se
a proteção for contra incêndio, os equipamentos de combate ao fogo têm de estar
funcionando perfeitamente. A empresa costuma fazer vistorias e a má conservação dos
sistemas de prevenção pode ser alegado pela companhia não pagar a indenização.
Outro ponto importante, é a cobertura de vida para os empregados, exigência sempre
apresentada pelo sindicato dos trabalhadores de condomínio.
Hoje a maioria das seguradoras oferecem a cobertura adicional de assistência 24 horas.
Dentro dela, geralmente, estão incluídos os serviços de chaveiro, segurança e
vigilâncias, limpeza, transporte e guarda de móveis, zelador substituto, eletricista e
bombeiro hidráulico.
Antes de assinar qualquer contrato é preciso ter muita cautela. Solicite ao corretor uma
boa explicação e, se possível, um manual que contenha o texto integral de todas as
coberturas aplicáveis em caso de sinistro.
Leia minuciosamente o contrato. No caso de dúvidas, entre em contato com a
Superintendência de Seguros Privados (Susep) que possui uma central de atendimento
gratuito.
Fonte: Contábil Robert Garin S/C Ltda. & Administradora Garin S/C Ltda. |