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Financiamento de Imóveis

COMO FINANCIAR A COMPRA DO SEU IMÓVEL ?

Quem pretende comprar um imóvel residencial e precisa de financiamento para complementar o pagamento encontra oferta em vários bancos privados e na Caixa Econômica Federal. A Caixa adota regras próprias em seus financiamentos vinculados às Cartas de Crédito. Bradesco, Citibank, Bankboston, Real e Itaú também têm linhas de crédito atreladas ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) a à Carteira Hipotecária (CH).

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

Para compra de imóvel, a Caixa Econômica Federal concede empréstimos habitacionais com regras definidas pela própria instituição, que são mantidos com recursos próprios (Carta de Crédito Caixa) ou do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS)

Os financiamento da Caixa bancados pelo FGTS destinan-se à população de renda mais baixa. A Carta de Crédito Individual é utilizada para compra de imóvel pronto ou em construção avaliado em até R$62.000,00, para quem tem renda máxima de R$1.630,00 (12 salários mínimos) e deseja obter financiamento máximo de R$34.800,00 (valores estes referente a abril de 2000)

A Caixa tem, ainda, o programa Carta de Crédito Classe Média é a opção para quem não consegue obter o empréstimo por meio do FGTS e não pode comprovar renda e já possui outro imóvel.

A Caixa Econômica Federal oferece varias modalidades de financiamento para você adquirir seu imóvel a opção depende apenas da sua renda e da decisão que você tomar sobre o projeto que melhor atenda suas expectativas.

Regras para Utilização do FGTS na aquisição da casa própria

FINALIDADE

Permitir a aquisição de imóvel residencial ao proponente não possuidor de moradia própria.

CONDIÇÕES BÁSICAS

1 - Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional.

2 - Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial ou em construção no município onde exerça ocupação principal, nos municípios limítrofe e na região metropolitana ou no atual município da residência;

3 - Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob o regime do FGTS.

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA

Pode ser efetuada por mais de um trabalhador, desde que sejam co-adquirentes do imóvel.

CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS

1) - Detentor de fração ideal;

2) - Proprietário de fração ideal do mesmo imóvel concluído;

3) - Separado judicialmente;

4) - Usufrutuário;

5) - Nu-Proprietário;

6) - Venda e compra simultânea.

IMPEDIMENTOS

1) - Nova utilização para o mesmo imóvel.

2) - Obtenção de Carta de Crédito ou Quitação de Divida de Consórcio.

3)- Aquisição/construção de imóvel comercial.

4) - Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial.

5) - Realização de infra-estrutura interna.

6) - Aquisição de lotes/terrenos.

7) - Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

Deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidade:

1) - no município onde exerça a sua ocupação principal ou no município limítrofe ou integrante da respectiva Região Metropolitana;

2) - no município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos 01 ano.

MODALIDADE NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

1 - Pagamento parcial do preço de imóvel residencial, financiado através do SFH.

2 - Pagamento parcial do preço de imóvel residencial, financiado fora do SFH.

3 - Pagamento total do preço de imóvel residencial.

LIMITES DE VALORES

1 - Avaliação máxima da Caixa - R$300.000,00

2 - O valor de utilização do FGTS, acrescido do financiamento, quando houver, não exceder ao menor dos seguintes valores; ..*Valor avaliação efetuado pela Caixa ou Valor de Compra e Venda.

Sistema Financeiro da Habitação (SFH) - Como Financiar

O SFH financia o máximo de R$150.000,00 para compra de imóvel avaliado em até R$300.000,00. O candidato pode ter outro imóvel, nas nesse caso não poderá utilizar recursos de sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS). O uso do fundo é restrito a quem não tem imóvel e desde que o candidato, o vendedor e o imóvel cumpram os requisitos exigidos pela Caixa. O FGTS pode ser usado no pagamento da entrada e durante o financiamento. Não exige comprovação de renda, mas capacidade de pagamento. Se a forma de reajuste escolhida for o Plano de comprometimento de Renda (PCR), é permitida a revisão da prestação quando ela ultrapassar 30% da renda mensal do mutuário. São cobrados juros máximos de 12% ao ano e a correção mensal das prestações e do saldo devedor é feita pelo mesmo índice de atualização das cadernetas de poupança, ou seja, a taxa referencial (TR). O sistema de amortização da dívida é livre.

PCI - Poupança de Crédito Imobiliário

É uma linha de crédito imobiliário destinada a pessoa física, condicionada à formação de poupança prévia e com garantia de emissão de Carta de Crédito.

Informações sobre a POUPANÇA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - PCI

Calcule a prestação do PCI - Simulação

SIMULAÇÃO - CALCULE SUA PRESTAÇÃO

 

FINALIDADE

Linha de crédito imobiliário destinada a pessoa física, sem vinculação com o SFH, com recursos próprios da CAIXA, destinada a financiar imóvel residencial.

VALIDADE

30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias.

PRÉ-REQUISITOS DO PROPONENTE

  • Ser clientes da CAIXA
  • Idoneidade cadastral
  • Possuir capacidade de pagamento
  • Ser maior de 21 anos ou emancipado
  • Ser brasileiro ou se estrangeiro, deter visto permanente no País.

MODALIDADES

  • Imóvel concluído
  • Lote urbanizado
  • Construção em terreno próprio
  • Terreno e construção

UTILIZAÇÃO DO  FGTS

  • Pode ser utilizado nas modalidades de imóvel concluído e terreno e construção, desde que atendidas as condições especificas relativas a utilização do FGTS
  • Não é permitido na aquisição de lote urbanizado.

LIMITES

Percentual aplicado sobre o menor valor entre o de Compra e Venda e o de Avaliação da CAIXA.

Financiamento: no máximo de R$500.000,00, sendo definido em função da capacidade de pagamento e de acordo com o valor de avaliação do imóvel, conforme tabela abaixo

 

VALOR DE AVALIAÇÃO-R$ (%)

Até 200.000,00

De  200.000,01 até 250.000,00                  

De  25-.000,01 até 300.000,00

De  300.000,01 até 350.000,00

De  350.000,01 até 400.000,00

QUOTA

100

 90

 80

 70

 60

 50

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