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É a
relação de convivência entre o homem e a mulher , que é duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição familiar.
O Novo Codigo Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência
para que se atribua a condição de união estável.
Nao é necessario que morem juntos , isto é , podem até ter domicilios
diversos, mas seráconsiderado união estável desde que existam elementos
que o provem , como por exemplo , a existencia de filhos.
Uma simples relação de namoro , não pode ser considerada União Estável
porque somente se verifica União Estável , quando houver constituição de
unidade familiar propriamente dita, não bastanto o simples objetivo faze-lo
.Na União Estável prevalece o Regime da Comunhão Parcial de Bens , mas
pode haver um contrato particular entre as partes sobre os bens dos
companheiros com a mesma flexibilidade admitida no Pacto Antenupcial.
Conversão de União estável em casamento
Para
se coverter a União estável em casamento é necessario apenas que os
noivos compareçam ao cartorio para dar entrada nos papeis de casamento.
A documentação e o prazo para dar entrada nos papeis de casamento são
iguais a de um casamento comum. A única diferença é que não há a
celebração do casamento junto ao Juiz de Paz.
Os noivos depois de decorrido o prazo legal, retornam ao cartorio com dois
padrinhos, somente para retirar a certidão de casamento.
Se durante a União estável os noivos fizeram contrato antenupcial, este
deve ser substituído pela Escritura de Pacto Antenupcial.
Não viverão em união estável , e nem estarão submetidos aos seus
efeitos legais, aqueles que ,mesmo vivendo relação afetiva caracterizada
pela regularidade , estejam impedidos de se casar.Estes serão concubinos e
não companheiros, e somente poderão pleitear direitos advindos dessa relação
através de processo de reconhecimento de sociedade de fato.
As pessaos separadas judicialmente ou de fato, ainda que possam ver
reconhecida a relação de união estável , não poderão , enquanto não
quebrado o vínculo existente, pleitear a conversão em casamento.
Elza Maria Bastos da
Cunha Costa
WWW.CASAMENTOCIVIL.COM.BR
Tel.: 11 - 5507-4108 - Cel.: 11 - 9652.9405
E-mail: elza@casamentocivil.com.br
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