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União Estável

É a relação de convivência entre o homem e a mulher , que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar.
O Novo Codigo Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável.
Nao é necessario que morem juntos , isto é , podem até ter domicilios diversos, mas seráconsiderado união estável desde que existam elementos que o provem , como por exemplo , a existencia de filhos.
Uma simples relação de namoro , não pode ser considerada União Estável porque somente se verifica União Estável , quando houver constituição de unidade familiar propriamente dita, não bastanto o simples objetivo faze-lo .Na União Estável prevalece o Regime da Comunhão Parcial de Bens , mas pode haver um contrato particular entre as partes sobre os bens dos companheiros com a mesma flexibilidade admitida no Pacto Antenupcial.


Conversão de União estável em casamento

Para se coverter a União estável em casamento é necessario apenas que os noivos compareçam ao cartorio para dar entrada nos papeis de casamento.
A documentação e o prazo para dar entrada nos papeis de casamento são iguais a de um casamento comum. A única diferença é que não há a celebração do casamento junto ao Juiz de Paz.
Os noivos depois de decorrido o prazo legal, retornam ao cartorio com dois padrinhos, somente para retirar a certidão de casamento.
Se durante a União estável os noivos fizeram contrato antenupcial, este deve ser substituído pela Escritura de Pacto Antenupcial.
Não viverão em união estável , e nem estarão submetidos aos seus efeitos legais, aqueles que ,mesmo vivendo relação afetiva caracterizada pela regularidade , estejam impedidos de se casar.Estes serão concubinos e não companheiros, e somente poderão pleitear direitos advindos dessa relação através de processo de reconhecimento de sociedade de fato.
As pessaos separadas judicialmente ou de fato, ainda que possam ver reconhecida a relação de união estável , não poderão , enquanto não quebrado o vínculo existente, pleitear a conversão em casamento.

Elza Maria Bastos da Cunha Costa
WWW.CASAMENTOCIVIL.COM.BR
Tel.: 11 - 5507-4108 - Cel.: 11 - 9652.9405
E-mail: elza@casamentocivil.com.br

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