EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 47
De
28 de abril de 2002
Altera a
Constituição Federal visando
estabelecer um relacionamento mais harmonioso e colocar cada uma das partes que compõem um
casal em seu devido lugar.
Emenda de alteração da CONSTITUIÇÃO FEDERAL visando um relacionamento mais
humano, evoluído e moderno, entre casais.
O Presidente do Republica Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições
que lhe confere o artigo 62, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e nos termos do disposto
nos artigos 47 a 50, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Todo
desejo da mulher é uma ordem.
§ Único: É dever do marido adivinhar todos os desejos da esposa.
Art. 2º - Todo
marido tem o direito de expressar sua opinião.
§ 1º A mulher não é obrigada a ouvi-lo.
§ 2º Caso numa raridade a opinião seja inteligente, por ser a dona da casa, a
mulher assume a autoria da mesma.
Art. 3º -
É facultativo ao marido dizer a última palavra, desde que seja sim senhora, ou
algo semelhante.
Art. 4º - Fica
expressamente proibido ao marido dormir com cuecas samba-canção velhas,
rasgadas e com gravuras do piu-piu, ficando o infrator sujeito aos corretivos
impostos pela mulher, de acordo com a gravidade do ato.
Art. 5º - É
dever do marido que trabalha ou tenha fonte de renda de qualquer natureza
entregar toda a remuneração à esposa para que esta administre com inteligência
que só a ela é peculiar.
Art. 6º -
Fica sem efeito o dispositivo da CONSTITUIÇÃO FEDERAL com relação à cabeça
do casal, que, como era de se esperar, será sempre a mulher (tutora).
Art. 7º -
Ficam garantidas 04 (quatro) noites e 04 (quatro) manhãs livres, por semana,
para a mulher ir ao salão de beleza, fazer a unha, depilação, cabelo,
tratamento da pele e corpo, ir ao shopping com as amigas e os amiguinhos ou
alterar qualquer atividade exigida por sua condição de fêmea bonita e
sedutora.
Art. 8º -
Para preservar a tranqüilidade do lar, o marido fica proibido do ter ataques
entéricos de ciúme, machismo e quaisquer outros previstos em lei.
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se todas as disposições em contrário.
Brasília
– DF, 20 de março de 2000.
Fernando
Henrique Cardoso
Caso
um homem não entenda esta Emenda (com toda certeza), é dever de toda Mulher
esclarecê-la com palavras bem simples que não o obriguem a pensar. (É exigir
muito deles!)
Furacão
Feminino home page - Todos os direitos reservados.
|