EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47

 De 28 de abril de 2002

Altera      a     Constituição Federal visando estabelecer um relacionamento mais harmonioso e colocar cada uma das partes que compõem um casal em seu devido lugar.

 
Emenda de alteração da CONSTITUIÇÃO FEDERAL visando um relacionamento mais humano, evoluído e moderno, entre casais.
O Presidente do Republica Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 62, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e nos termos do disposto nos artigos 47 a 50, sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º - Todo desejo da mulher é uma ordem.
§ Único: É dever do marido adivinhar todos os desejos da esposa.
Art. 2º - Todo marido tem o direito de expressar sua opinião.
§ 1º A mulher não é obrigada a ouvi-lo.
§ 2º Caso numa raridade a opinião seja inteligente, por ser a dona da casa, a mulher assume a autoria da mesma.
Art. 3º - É facultativo ao marido dizer a última palavra, desde que seja sim senhora, ou algo semelhante.
Art. 4º - Fica expressamente proibido ao marido dormir com cuecas samba-canção velhas, rasgadas e com gravuras do piu-piu, ficando o infrator sujeito aos corretivos impostos pela mulher, de acordo com a gravidade do ato.
Art. 5º - É dever do marido que trabalha ou tenha fonte de renda de qualquer natureza entregar toda a remuneração à esposa para que esta administre com inteligência que só a ela é peculiar.
Art. 6º - Fica sem efeito o dispositivo da CONSTITUIÇÃO FEDERAL com relação à cabeça do casal, que, como era de se esperar, será sempre a mulher (tutora).
Art. 7º - Ficam garantidas 04 (quatro) noites e 04 (quatro) manhãs livres, por semana, para a mulher ir ao salão de beleza, fazer a unha, depilação, cabelo, tratamento da pele e corpo, ir ao shopping com as amigas e os amiguinhos ou alterar qualquer atividade exigida por sua condição de fêmea bonita e sedutora.
Art. 8º - Para preservar a tranqüilidade do lar, o marido fica proibido do ter ataques entéricos de ciúme, machismo e quaisquer outros previstos em lei.

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se todas as disposições em contrário.

Brasília – DF, 20 de março de 2000.

         Fernando Henrique Cardoso  

Caso um homem não entenda esta Emenda (com toda certeza), é dever de toda Mulher esclarecê-la com palavras bem simples que não o obriguem a pensar. (É exigir muito deles!)  



 


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