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Textos Complementares
OS
TRÊS PODERES
Márcio Zoratto Gastaldo
Charles de Secondat, o Barão de Montesquieu,
publicou em 1748 "O Espírito das Leis", obra célebre em que
apresenta a divisão dos podres no Estado entre o Legislativo,
o Executivo e Judiciário. A Constituição Brasileira adotou
esse sistema, considerado os podres órgãos da soberania nacional.
O que é poder? Inicialmente, devemos definir
que o poder aqui tratado é o direito de deliberar, agir e
mandar. As palavras "autoridade", "soberania", "império",
"domínio" e "influência" são todas sinônimos desse conceito.
A teoria da tripartição dos poderes surgiu de Aristóteles,
na sua obra "Política". No século XVII, John Locke reconheceu
a importância das três funções distintas no Poder Estatal,
no "Segundo Tratado sobre o governo civil".
Foi Montesquieu, no entanto, quem consagrou
a teoria. Ele escreveu que, "segundo uma experiência eterna,
todo homem tende a abusar do poder que lhe foi atribuído,
só não o fazendo se encontrar limites à sua ação. E, para
que ninguém possa abusar do poder, é necessário que, pela
disposição das coisas, o poder limite o poder". Esse sistema
de controle entre um poder e outro também é conhecido como
"sistema de freios e contrapesos", O artigo 2º de nossa Constituição
determina que "são poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Mas,
na prática, como isso funciona?
Funções e responsabilidades
O Poder Legislativo tem a função de elaborar
as normas jurídicas ou as leis jurídicas que regem o povo.
Ele é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara
dos Deputados (representantes do povo, com mandato de quatro
anos) e do Senado Federal (representantes dos Estados-membros
e do Distrito Federal, com mandato de oito anos). Nos Estados
e Municípios, o Poder Legislativo é exercido pela Assembléia
Legislativa (deputados estaduais) e pela Câmara dos Vereadores,
respectivamente.
O Poder Executivo administra o país de acordo
com as leis, fazendo executá-las pelos diversos órgãos da
administração e exigindo seu cumprimento por parte do povo.
É exercido pelo presidente da República, auxiliado pelos ministros
de Estado. Nos Estados e Municípios é exercido, respectivamente,
pelo governador e pelo prefeito, ambos auxiliados por secretários.
O Poder Judiciário tem a função de julgar
e decidir, de acordo com as leis, as questões ou dissídios
entre os indivíduos, ou entre os indivíduos e as autoridades,
fiscalizando a aplicação das leis. É exercido pelos seguintes
órgãos: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal
de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais,
Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais,
Tribunais e Juízes Militares, e Tribunais e Juízes dos Estados
e do Distrito Federal e Territórios.
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Controle entre poderes
Para que possa haver harmonia, cada poder exerce
e sofre limitações recíprocas, Na realidade, o
que se tem percebido é uma interferência grande
de um sobre o outro. Um exemplo disso é a grande
quantidade de Medidas Provisórias, editadas pelo
presidente e submetidas ao Congresso Nacional.
Em quase 17 anos desta Constituição, são mais
de 6300 medidas editadas e reeditadas, e muitas
vezes terminam por ficar permanentes, Em teoria,
o controle entre os poderes ocorre da seguinte
forma:
Poder Legislativo: a) controla o Judiciário participando
da escolha dos membros dos tribunais superiores,
julgando os ministros do STF nos crimes de responsabilidade
e fiscalizando a forma como é gerenciado o dinheiro
público pelo Poder Judiciário, no exercício da
atividade administrativa; b) controla o Executivo
julgando o presidente da República, o vice-presidente,
os ministros de Estado, nos crimes de responsabilidade,
apreciando as contas do presidente da República
e dos demais órgãos da Administração Pública,
fiscalizando e controlando os atos do Poder Executivo,
incluídos os da administração indireta, podendo
convocar ministros de Estado para prestar informações
e criar comissões parlamentares de inquérito (CPls)
para apuração de fatos relevantes.
Poder Executivo: a) controla o Judiciário nomeando
os ministros do STF e dos demais tribunais superiores;
b) controla o Legislativo participando da elaboração
das leis, através da sanção ou veto aos projetos
de lei aprovados, participando da escolha dos
ministros do Tribunal de Contas da União.
Poder Judiciário: a) controla o Legislativo conferindo
a constitucionalidade das leis e atos administrativos,
julgando os membros do Congresso Nacional nos
crimes comuns, e os membros do Tribunal de Contas
da União nos crimes comuns e de responsabilidade;
b) controla o Executivo cuidando da constitucionalidade
das leis e atas administrativos, julgando o presidente
da República, o vice-presidente, os ministros
de Estado, nos crimes comuns e julgando os ministros
de Estado nos crimes de responsabilidade, quando
esses não forem conexos com crimes atribuídos
ao presidente ou ao vice-presidente. (fonte: www.ajufe.org.br)
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