Organização Social e Política Brasileira
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Textos Complementares

OS TRÊS PODERES
Márcio Zoratto Gastaldo

Charles de Secondat, o Barão de Montesquieu, publicou em 1748 "O Espírito das Leis", obra célebre em que apresenta a divisão dos podres no Estado entre o Legislativo, o Executivo e Judiciário. A Constituição Brasileira adotou esse sistema, considerado os podres órgãos da soberania nacional.

O que é poder? Inicialmente, devemos definir que o poder aqui tratado é o direito de deliberar, agir e mandar. As palavras "autoridade", "soberania", "império", "domínio" e "influência" são todas sinônimos desse conceito. A teoria da tripartição dos poderes surgiu de Aristóteles, na sua obra "Política". No século XVII, John Locke reconheceu a importância das três funções distintas no Poder Estatal, no "Segundo Tratado sobre o governo civil".

Foi Montesquieu, no entanto, quem consagrou a teoria. Ele escreveu que, "segundo uma experiência eterna, todo homem tende a abusar do poder que lhe foi atribuído, só não o fazendo se encontrar limites à sua ação. E, para que ninguém possa abusar do poder, é necessário que, pela disposição das coisas, o poder limite o poder". Esse sistema de controle entre um poder e outro também é conhecido como "sistema de freios e contrapesos", O artigo 2º de nossa Constituição determina que "são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Mas, na prática, como isso funciona?

Funções e responsabilidades

O Poder Legislativo tem a função de elaborar as normas jurídicas ou as leis jurídicas que regem o povo. Ele é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados (representantes do povo, com mandato de quatro anos) e do Senado Federal (representantes dos Estados-membros e do Distrito Federal, com mandato de oito anos). Nos Estados e Municípios, o Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa (deputados estaduais) e pela Câmara dos Vereadores, respectivamente.

O Poder Executivo administra o país de acordo com as leis, fazendo executá-las pelos diversos órgãos da administração e exigindo seu cumprimento por parte do povo. É exercido pelo presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado. Nos Estados e Municípios é exercido, respectivamente, pelo governador e pelo prefeito, ambos auxiliados por secretários.

O Poder Judiciário tem a função de julgar e decidir, de acordo com as leis, as questões ou dissídios entre os indivíduos, ou entre os indivíduos e as autoridades, fiscalizando a aplicação das leis. É exercido pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, e Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


Controle entre poderes

Para que possa haver harmonia, cada poder exerce e sofre limitações recíprocas, Na realidade, o que se tem percebido é uma interferência grande de um sobre o outro. Um exemplo disso é a grande quantidade de Medidas Provisórias, editadas pelo presidente e submetidas ao Congresso Nacional. Em quase 17 anos desta Constituição, são mais de 6300 medidas editadas e reeditadas, e muitas vezes terminam por ficar permanentes, Em teoria, o controle entre os poderes ocorre da seguinte forma:

Poder Legislativo: a) controla o Judiciário participando da escolha dos membros dos tribunais superiores, julgando os ministros do STF nos crimes de responsabilidade e fiscalizando a forma como é gerenciado o dinheiro público pelo Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa; b) controla o Executivo julgando o presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado, nos crimes de responsabilidade, apreciando as contas do presidente da República e dos demais órgãos da Administração Pública, fiscalizando e controlando os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, podendo convocar ministros de Estado para prestar informações e criar comissões parlamentares de inquérito (CPls) para apuração de fatos relevantes.

Poder Executivo: a) controla o Judiciário nomeando os ministros do STF e dos demais tribunais superiores; b) controla o Legislativo participando da elaboração das leis, através da sanção ou veto aos projetos de lei aprovados, participando da escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União.

Poder Judiciário: a) controla o Legislativo conferindo a constitucionalidade das leis e atos administrativos, julgando os membros do Congresso Nacional nos crimes comuns, e os membros do Tribunal de Contas da União nos crimes comuns e de responsabilidade; b) controla o Executivo cuidando da constitucionalidade das leis e atas administrativos, julgando o presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado, nos crimes comuns e julgando os ministros de Estado nos crimes de responsabilidade, quando esses não forem conexos com crimes atribuídos ao presidente ou ao vice-presidente. (fonte: www.ajufe.org.br)

 

 

 

 

 

 

 
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