Organização Social e Política Brasileira
Colégio Diocesano Seridoense
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Por que reformar a Previdência?

A Previdência Social é um sistema de proteção social administrado por uma instituição pública do Governo Federal, que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. Assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não puder trabalhar por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.

A instituição mantém hoje dez diferentes benefícios previdenciários, que podem ser permanentes, como a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, ou temporários, como o auxílio-doença e o salário-maternidade. Note que nem só doenças ou acidentes incapacitam uma pessoa para o trabalho. A gestação e a idade avançada não são prejuízos à saúde, mas reduzem ou eliminam a predisposição para o trabalho. Veja também que não só prejuízos à capacidade de trabalhar são critérios para a obtenção de beneficias, como é o caso da aposentadoria por tempo de contribuição, Neste benefício, um trabalhador que contribuir durante 35 anos se homem, ou 30 anos se mulher, e alcançar respectivamente 53 e 48 anos de idade, pela regra atual, terá garantido uma renda mensal até o final de sua vida. Também para os dependentes do trabalhador que perde sua vida (e que não precisa necessariamente estar aposentado) como o cônjuge, filhos menores ou maiores inválidos, é assegurado o benefício de pensão por morte. A todos os trabalhadores, a filiação é obrigatória. Porém, aos que não possuem remuneração, mas querem contribuir, como estudantes, desempregados e donas-de-casa, é também oportunizada a possibilidade de filiação. A estes chamamos de contribuintes facultativos, que são os que contribuem por opção, não por obrigação legal. A inscrição pode se dar a partir dos 16 anos de idade em qualquer agência da Previdência Social ou pela internet, pelo site www.previdenciasocial.gov.br.

Até agora falamos sobre os benefícios, mas alguém tem que custear tudo isso. E as principais fontes de financiamento da Previdência Social são os trabalhadores e as empresas:

  • A contribuição dos trabalhadores: incidente sobre o salário de contribuição dos empregados, inclusive domésticos, e dos contribuintes individuais, como autônomos e empresários;
  • A contribuição das empresas: pela aplicação de um percentual sobre a folha de pagamento. Pode também ter como base de cálculo o faturamento (soma de todas as notas fiscais emitidas num período) e o lucro. É também conhecida por contribuição patronal.

Mudanças no sistema

O sistema de que falamos até agora atende a todos os trabalhadores da iniciativa privada, a que chamamos de Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Mas há também os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, que atendem servidores públicos federais, estaduais e municipais. Para se entender a Reforma da Previdência é preciso separar estes dois regimes.

Como as diretrizes gerais em matéria de previdência são determinadas pela Constituição Federal, somente Emendas Constitucionais é que podem alterá-las. Em 1998, assistimos à Reforma da Previdência Social com a edição da EC nº 20/98, que teve como principal mudança a fixação da idade mínima que vimos anteriormente.

Outra mudança significativa no Regime Geral foi a edição da Lei nº 9.876/99 que mudou a base de cálculo do salário-de-benefício, que antes era a média das últimas 36 contribuições e agora passou a ser a média dos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994. Isso quer dizer que quem começou a trabalhar a partir de julho de 1994 terá quase todos os salários da sua carreira profissional calculados na futura aposentadoria, o que é mais justo. Esta média ainda será multiplicada pelo Fator Previdenciário: uma equação que contempla entre outros dados, a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria.

Quanto aos Regimes Próprios, com a edição da EC nº 41/03 é que se deu a efetiva Reforma da Previdência Pública. As principais alterações trazidas nesta Emenda foram a elevação da idade mínima no serviço público, que ficou em 60 anos para homens e 55 para mulheres, superior à da iniciativa privada. No modelo anterior, o Brasil era o país da América Lati-na com a menor idade mínima.

Outra mudança é o desconto de 30% que os pensionistas sofrerão nos proventos que ultrapassarem o teto do Regime Geral, que hoje está em R$ 2.508,72 e o desconto dos aposentados, que voltarão a contribuir sobre os valores que ultrapassarem um percentual desse teta.

Para se ter uma idéia da urgência desta reforma, basta saber que, somente no ano passado, a Previdência Social pagou R$ 88 bilhões a l 9 milhões de beneficiários do INSS e arrecadou R$ 71 bilhões das contribuições de empresas e trabalhadores da iniciativa privada. No serviço público, foram pagos R$ 61 bilhões a 3,2 milhões de servidores inativos e pensionistas e arrecadou R$ 22 bilhões, Assim, o governo complementou a diferença de R$ 39 bilhões para o serviço público e de R$ 17 bilhões para a iniciativa privada.

A Reforma da Previdência interessa a todos os trabalhadores, e muitas mudanças ainda estão por vir. Ainda assistiremos a muitos embates entre a necessidade de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema e as reivindicações de diversas categorias profissionais, públicas e privadas, que insistem em manter privilégios incompatíveis com a nova realidade.

 

 

 
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