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Textos Complementares
Por
que reformar a Previdência?
A Previdência Social é um sistema de proteção
social administrado por uma instituição pública do Governo
Federal, que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos
aos seus segurados. Assegura o sustento do trabalhador e de
sua família, quando ele não puder trabalhar por motivo de
doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.
A instituição mantém hoje dez diferentes
benefícios previdenciários, que podem ser permanentes, como
a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, ou
temporários, como o auxílio-doença e o salário-maternidade.
Note que nem só doenças ou acidentes incapacitam uma pessoa
para o trabalho. A gestação e a idade avançada não são prejuízos
à saúde, mas reduzem ou eliminam a predisposição para o trabalho.
Veja também que não só prejuízos à capacidade de trabalhar
são critérios para a obtenção de beneficias, como é o caso
da aposentadoria por tempo de contribuição, Neste benefício,
um trabalhador que contribuir durante 35 anos se homem, ou
30 anos se mulher, e alcançar respectivamente 53 e 48 anos
de idade, pela regra atual, terá garantido uma renda mensal
até o final de sua vida. Também para os dependentes do trabalhador
que perde sua vida (e que não precisa necessariamente estar
aposentado) como o cônjuge, filhos menores ou maiores inválidos,
é assegurado o benefício de pensão por morte. A todos os trabalhadores,
a filiação é obrigatória. Porém, aos que não possuem remuneração,
mas querem contribuir, como estudantes, desempregados e donas-de-casa,
é também oportunizada a possibilidade de filiação. A estes
chamamos de contribuintes facultativos, que são os que contribuem
por opção, não por obrigação legal. A inscrição pode se dar
a partir dos 16 anos de idade em qualquer agência da Previdência
Social ou pela internet, pelo site www.previdenciasocial.gov.br.
Até agora falamos sobre os benefícios, mas
alguém tem que custear tudo isso. E as principais fontes de
financiamento da Previdência Social são os trabalhadores e
as empresas:
- A contribuição
dos trabalhadores: incidente sobre o salário de contribuição
dos empregados, inclusive domésticos, e dos contribuintes
individuais, como autônomos e empresários;
- A contribuição
das empresas: pela aplicação de um percentual sobre a folha
de pagamento. Pode também ter como base de cálculo o faturamento
(soma de todas as notas fiscais emitidas num período)
e o lucro. É também conhecida por contribuição patronal.
Mudanças no sistema
O sistema de que falamos até agora atende
a todos os trabalhadores da iniciativa privada, a que chamamos
de Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Mas há também
os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, que atendem
servidores públicos federais, estaduais e municipais. Para
se entender a Reforma da Previdência é preciso separar estes
dois regimes.
Como as diretrizes gerais em matéria de
previdência são determinadas pela Constituição Federal, somente
Emendas Constitucionais é que podem alterá-las. Em 1998, assistimos
à Reforma da Previdência Social com a edição da EC nº 20/98,
que teve como principal mudança a fixação da idade mínima
que vimos anteriormente.
Outra mudança significativa no Regime Geral
foi a edição da Lei nº 9.876/99 que mudou a base de cálculo
do salário-de-benefício, que antes era a média das últimas
36 contribuições e agora passou a ser a média dos 80% maiores
salários-de-contribuição desde julho de 1994. Isso quer dizer
que quem começou a trabalhar a partir de julho de 1994 terá
quase todos os salários da sua carreira profissional calculados
na futura aposentadoria, o que é mais justo. Esta média ainda
será multiplicada pelo Fator Previdenciário: uma equação que
contempla entre outros dados, a expectativa de sobrevida no
momento da aposentadoria.
Quanto aos Regimes Próprios, com a edição
da EC nº 41/03 é que se deu a efetiva Reforma da Previdência
Pública. As principais alterações trazidas nesta Emenda foram
a elevação da idade mínima no serviço público, que ficou em
60 anos para homens e 55 para mulheres, superior à da iniciativa
privada. No modelo anterior, o Brasil era o país da América
Lati-na com a menor idade mínima.
Outra mudança é o desconto de 30% que os
pensionistas sofrerão nos proventos que ultrapassarem o teto
do Regime Geral, que hoje está em R$ 2.508,72 e o desconto
dos aposentados, que voltarão a contribuir sobre os valores
que ultrapassarem um percentual desse teta.
Para se ter uma idéia da urgência desta
reforma, basta saber que, somente no ano passado, a Previdência
Social pagou R$ 88 bilhões a l 9 milhões de beneficiários
do INSS e arrecadou R$ 71 bilhões das contribuições de empresas
e trabalhadores da iniciativa privada. No serviço público,
foram pagos R$ 61 bilhões a 3,2 milhões de servidores inativos
e pensionistas e arrecadou R$ 22 bilhões, Assim, o governo
complementou a diferença de R$ 39 bilhões para o serviço público
e de R$ 17 bilhões para a iniciativa privada.
A Reforma da Previdência interessa a todos
os trabalhadores, e muitas mudanças ainda estão por vir. Ainda
assistiremos a muitos embates entre a necessidade de garantir
o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema e as reivindicações
de diversas categorias profissionais, públicas e privadas,
que insistem em manter privilégios incompatíveis com a nova
realidade.
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