Glossário do Tesouro Nacional
Abatimento O mesmo que dedução.
Abertura de Crédito Adicional Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.
Adjudicação Processo através do qual se passa uma procuração a uma terceira parte, um agente fiduciário, dando-se amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.
Administração Direta Estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Administração Financeira Ação de gerenciar as finanças públicas privadas.
Administração Indireta Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.
Administrador Público Pessoa encarregada de gerir negócios públicos.
Ad valorem "conforme o valor". Um tributo "ad valorem" é aquele cuja base de cálculo é o valor do bem tributado. Contrasta com o tributo específico, arrecadado conforme uma dada quantia por unidade de mercadoria.
Ajuste Instrumento através do qual um ministério ou órgão adjudica a outro ministério ou órgão a execução de projetos e atividades constantes de seus programas de trabalho. O ajuste é utilizado somente quando forem partes, entre si, os próprios ministérios ou órgãos dos poderes da União, por intermédio de suas unidades orçamentárias ou gestoras intervenientes.
Alcance Desfalque, apropriação indébita de dinheiro e/ou outros valores de terceiros.
Alienação de Bens Transferência de domínio de bens a terceiros.
Alíquota 1 - Relação percentual entre o valor do imposto e o valor tributado; 2 - soma em dinheiro a ser paga por uma unidade de imposto; 3 - elemento constituinte do imposto; 4 - percentual a ser aplicado sobre um determinado valor líquido tributável (base de cálculo), dando como resultado o valor do imposto a ser pago.
Alocar Destinar recursos a um fim específico ou a uma entidade.
Amortização de Empréstimo Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.
Análise Incremental Método de análise orçamentária que consiste em dividir os recursos disponíveis em pequenos incrementos e considerar qual dos usos alternativos de cada incremento proporcionaria maior retorno. O conceito de utilidade marginal indica que a comparação de valores incrementais é significativa e necessária somente às margens ou próximo delas.
Ano Financeiro O mesmo que Exercício Financeiro.
Antecipação da Receita Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por "antecipação da receita prevista", a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário.
Anterioridade Tributária Princípio que veda a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
Anualidade do Orçamento Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para as estimativas da receita e fixação da despesa, podendo coincidir ou não com o ano civil.
Anualidade do Tributo Princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado, se houver, para tanto, autorização orçamentária.
Anulação do Empenho Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
Anulação do Destaque ou Provisão Ato de tornar sem efeito crédito concedido pelo destaque ou provisão. Poderá ser total ou parcial e somente poderá ser efetuada pela unidade responsável pela descentralização nas seguintes situações:. quando houver engano no valor do crédito descentralizado ou necessidade de reduzi-lo; quando houver alteração orçamentária que justifique a providência; quando se tornar necessária a compressão de despesa; quando houver cancelamento do ato que lhe deu origem; ou quando a provisão ou destaque tiver sido feito indevidamente ou inadequadamente.
Aplicadora (Unidade) O mesmo que Unicade Aplicadora.
Apólices 1 - Título representativo da dívida pública, de obrigação civil e/ou mercantil; 2 - Certificado escrito de uma obrigação mercantil; 3 - Ação de companhia; 4 - Ação de sociedades anônimas; 5 - Documento que formaliza o contrato de seguro.
Arrecadação l - Segundo estágio da receita pública, consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado; 2 - É o processo pelo qual, após o lançamento dos tributos, realiza-se seu recolhimento aos cofres públicos; 3 - É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor e sob imediata fiscalização das respectivas chefias; 4 - Arrecadação da receita consiste em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo, podendo ser direta (por coleta, por unidades administrativas e por via bancária) ou indireta (arrendamento, retenção na fonte e estampilha).
Arrendamento (Mercantil) ou "Leasing" Utilização de ativos fixos específicos sem deter efetivamente a sua posse. O arrendatário recebe os serviços dos ativos arrendados pelo arrendador, que possui os ativos. Exige-se um pagamento periódico, chamado contraprestação, dedutível para fins de imposto de renda. Um arrendamento operacional é geralmente um acordo cancelável a curto prazo; um arrendamento financeiro é um contrato não cancelável a longo prazo.
Atividade Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.
Ativo Circulante Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte.
Ativo Compensado Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.
Ativo Financeiro Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários.
Ativo Líquido Diferença positiva entre o ativo e o passivo.
Ativo Patrimonial Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.
Ativo Permanente Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Ativo Realizável a Longo Prazo Direitos realizáveis normalmente após o término do exercício seguinte.
Atribuições do Órgão Central de Orçamento Preparar instruções para elaboração das propostas orçamentárias; orientar e coordenar as atividades dos órgãos setoriais; analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos setoriais, elaborando a proposta da União; acompanhar o cumprimento do programa de trabalho e realizar a avaliação físico-financeira dos projetos e atividades; disciplinar os critérios da execução orçamentária.
Atribuições do Órgão Setorial de Orçamento Preparar instruções para elaboração das propostas orçamentárias setoriais (caso necessário); orientar e coordenar as atividades dos órgãos seccionais; analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos seccionais, elaborando a proposta do ministério; elaborar o programa de trabalho do ministério; acompanhar o cumprimento do programa de trabalho e realizar a avaliação físico-financeira dos projetos e atividades do ministério; elaborar e controlar a programação de desembolso; disciplinar os critérios da execução orçamentária observadas as normas do órgão central.
Aumento Vegetativo da Receita Aquele que se verifica naturalmente, devido, via de regra, ao crescimento econômico, sem alteração das regras tributárias.
Atos Administrativos Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos.
Autarquia Entidade administrativa autônoma, criada por lei com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir.
Autarquia de Regime Especial Aquela a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns. São autarquias de regime especial, entre outras: Banco Central do Brasil (Lei nº 4559/64), Comissão Nacional de Energia Nuclear (Lei nº 4118/62) e Universidade de São Paulo (Decreto-Lei nº 13855/44).
Autorização Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa pública.
Auxílios Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos, geralmente com objetivos altruísticos.
Balanço Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.
Base de Cálculo l - Grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o "quantum" do imposto; 2 - Valor que se deve tomar como ponto de partida imediato para o cálculo das alíquotas do imposto com o fim de individualizá-lo em cada caso; 3 - Limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o "quantum" a pagar ou a receber.
"Bater" Gíria orçamentária que significa a coincidência entre valores ou programações apuradas através de levantamentos diferentes. Ex.: As informações enviadas pelo Ministério "batem" com as do balanço.
Bitributação Ocorrência de dois tributos sobre a mesma base de cálculo
Cadastro de Convênio Cadastramento de convênios, bem como suas eventuais alterações.
Cadastro de Fornecedores Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.
Cadastro Descritivo Documento que explicita as informações necessárias para análise do projeto ou atividade.
Campo Atributo de um registro. Cada campo armazena uma informação.
Capital Autorizado Limite estatutário de competência da assembléia geral ou do conselho de administração para aumentar, independentemente de reforma estatutária, o capital social.
Carência Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há exigência de pagamento da parcela do principal, ou seja, amortização. Normalmente, durante a carência o mutuário paga a parcela de juros.
Caução Garantia à realização de direitos subjetivos. Em senso estrito, é a garantia dada ao cumprimento de obrigações.
Carga Tributária Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.
Categoria Econômica Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público.
CETIP (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos) Empresa sem fins lucrativos, criada pela Andima em março de 1986 para dar mais agilidade e segurança às operações realizadas com títulos privados. Posteriormente, passou a garantir, custodiar e liquidar operações envolvendo também títulos públicos, incluindo títulos estaduais e municipais que ficaram de fora das regras de refinanciamento da dívida estadual. Atualmente, a CETIP possui a custódia dos Créditos Securitizados da União, os títulos da Dívida Agrícola (Lei no 9.138, de 29/11/95), os Títulos da Dívida Agrária – TDA e os Certificados Financeiros do Tesouro – CFT.
Ciclo Orçamentário 1 - Período compreendido entre a elaboração da proposta orçamentária e o encerramento do orçamento; 2 - Período de tempo necessário para que o orçamento esgote suas quatro fases: elaboração, aprovação, execução e controle.
Classificação das Contas Públicas Agrupamento das contas públicas segundo a extensão e compreensão dos respectivos termos. Extensão de um termo é o conjunto dos indivíduos ou objetos designados por ele; compreensão desse mesmo termo é o conjunto das qualidades que ele significa, segundo a lógica formal. Qualquer sistema de classificação, independentemente do seu âmbito de atuação (receita ou despesa), constitui instrumento de planejamento, tomada de decisões, comunicação e controle.
Classificação das Receitas Públicas A Lei nº 4.320/64, ao dar ênfase ao critério econômico - ao lado do funcional - adotou a dicotomia "operações correntes"/"operações de capital". Assim, o art. 11 da citada Lei estabelece que "a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital". O parágrafo 42 do art. 11 (alterado pelo D.L. 1939/82), traz a discriminação das fontes de receita distribuidas pelas duas categorias econômicas básicas, sendo a codificação e o detalhamento apresentados no anexo nº 3, permanentemente atualizado por portarias SOF/SEPLAN/PR. A classificação das receitas compreende o conjunto de receitas previstas na Lei nº 4.320/64, composta de contas que melhor as expressem. Cada conta é composta de um código de (8) algarismos e um título. O código (0.0.0.0.00.00), estabelece a hierarquia da classificação, a partir da categoria econômica até o menor nível do detalhe da receita, que é o subitem. Na classificação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, por exemplo, teríamos a seguinte codificação: código 1.1.1.2.04.01 - 1º Dígito - Categoria econômica - receita corrente; 2º Dígito - Subcategoria econômica - receita tributária; 3º Dígito - Fonte - receita de impostos; 4º Dígito - Rubrica - imposto sobre o patrimônio e a renda; 5º Dígito - Alínea - imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; 6º Dígito - Subalínea - imposto sobre a renda de pessoas físicas; Conta 1.1.1.2.04.01 Imposto sobre a renda de Pessoas Físicas.
Além desse critério, a classificação da receita obedece simultaneamente a outro, baseado na necessidade de melhor identificar os recursos e evitar a dupla contagem na consolidação do orçamento. Adota-se um esquema de classificação de receita por fontes, composto de (3) algarismos, (0.00) que identifica a natureza dos recursos, sendo dividida em: 1 - Recursos do Tesouro (Ordinários,Vinculados); 2 - Recursos de Outras Fontes; 3 - Recursos Transferidos do Tesouro; 4 - Recursos Transferidos de Outras Fontes.
Classificação Econômica da Despesa Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto. Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa.
Duas situações especiais devem ser consideradas. A primeira relativa aos "investimentos em regime de programação especial", cujo código, na Lei Orçamentária, é "4.5.xx.99", onde "99" representa "elemento de despesa a classificar". Neste caso, o elemento de despesa "99" deve ser obrigatoriamente especificado quando da aprovação do plano de aplicação correspondente.
A segunda situação diz respeito à reserva de contingência, que é identificada pelo código "9.0.00.00".
Classificação Funcional Programática Agrupamento das ações do governo em grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento, programação e orçamentação. Compreende as funções, representando o maior nível de agregação das ações do governo, desdobrando-se em PROGRAMAS, pelos quais se estabelecem produtos finais, que concorrem à solução dos problemas da sociedade. Podem desdobrar-se em SUBPROGRAMAS quando necessário para maior especificação dos produtos finais. Programas e/ou subprogramas desdobram-se em PROJETOS e ATIVIDADES, que possibilitam alcançar seus produtos e objetivos. Subprodutos e Subatividades constituem-se no menor nível de desagregação da ação do governo, com destinação de recursos na Lei Orçamentária.
Esta classificação foi instituída pela SEPLAN, através da Portaria nº 4, de 28.01.74 e reformulada posteriormente pela Portaria nº 4, de 13.03.75 e atualizada pela Portaria nº 24, de 14-07-76.
Classificação Institucional Videncia a distribuição dos recursos orçamentários pelos órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pela execução. Um órgão ou uma unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, como, por exemplo, "Encargos Financeiros da União", "Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios", "Reserva de Contingência", etc..
O código da classificação institucional compõe-se de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os três últimos à unidade orçamentária.
Classificação Orçamentária Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam acompreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas as seguintes classificações
Da Despesa: classificação institucional, classificação funcional programática e de natureza da despesa;
Da Receita: classificação por categorias econômicas e por grupo de fontes.
Cobertura Orçamentária Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais.
Código Conjunto de dígitos utilizados para individualizar órgãos, instituições, classificações, fontes de recursos, etc.
Comissão de Compromisso Comissão comumente cobrada pelos credores externos sobre o valor não desembolsado do empréstimo.
Comissão de Repasse Percentual aplicado sobre o saldo devedor, devido a credor nacional (operação interna), em contrato cuja origem dos recursos é externa. A forma do cálculo é semelhante à de juros, com taxas variando, normalmente, entre 0,5 e 4,0% a.a.
Competência Tributária Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, onde existem tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Compra Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Concorrência Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto.
Concurso Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.
Confisco Cambial Apropriação de parte da receita em moeda estrangeira, auferida das exportações.
Conformidade Contábil Registro promovido pelo órgão de contabilidade, certificando a legalidade do fato praticado e a sua adequada classificação contábil.
Conformidade de Registro Conformidade a ser dada pelas Unidades Gestoras, "off line", aos registros diários efetuados por sua unidade, "POLO SIAFI"
Conta Corrente e Disponibilidade Financeira Conta onde se efetua o registro das operações financeiras efetuadas por Unidades Gestoras, "on line", no SIAFI, cujo saldo corresponde às disponibilidades financeiras das UGs (limite de saque).
Créditos Securitizados Títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitidos em decorrência de assunção e renegociação de dívidas da União por ela assumidas por força de lei. Tais títulos são emitidos exclusivamente sob a forma escritural na CETIP, possuindo diversas séries, cada qual com índice de atualização próprio (IGP-DI, dólar e TR). Clique aqui para mais informações.
Data Base Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.
Decreto 1 - "Lato Sensu", todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial; 2 - Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc; 3 - Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e; 4 - "Stricto Sensu", qualquer sentença proferida por autoridade judiciária.
Decreto-Lei Decreto com força de lei, que num período anormal de governo é expedido pelo chefe de fato do Estado, que concentra nas suas mãos o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei.
Dedução (Abatimento) Reconhecimento pela autoridade tributária da dedutibilidade de certas parcelas do valor tributável (ex: permitir a exclusão de despesas com educação, saúde, etc. da renda bruta auferida por pessoa física em determinado ano); são elementos redutores do montante tributário.
Déficit Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.
Déficit Consolidado de Caixa do Governo Federal Consolidação do déficit de caixa do Tesouro Nacional e do Banco Central. Indica a variação líquida dos recursos injetados ou retirados da economia em consequência das operações do Banco Central e Tesouro Nacional.
Déficit de Caixa do Tesouro Nacional Diferença entre receitas e despesas efetivas realizadas em um determinado período de tempo, decorrendo da execução financeira do orçamento da União, no regime de caixa.
Déficit Financeiro Maior saída de numerário em relação a entrada, em um determinado período.
Déficit Nominal Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP), incluindo os efeitos da correção monetária e cambial nas despesas e nas receitas.
Déficit Operacional Necessidade de financiamento do setor público, excluindo-se os efeitos da correção monetária e cambial nas despesas e nas receitas.
Déficit Orçamentário Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.
Déficit Orçamentário bruto Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as operações de crédito a serem contratadas para o financiamento do déficit.
Déficit Patrimonial Ativo menor do que o passivo.
Déficit Primário Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas.
Descentralização de Crédito Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.
Descentralização de Recursos Financeiros Movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas, compreendendo:
Cota - Crédito colocado à disposição do órgão ou Ministério, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.
Repasse - Distribuição pelo órgão ou Ministério dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias.
Sub-Repasse - Redistribuição, pelas unidades orçamentárias, às unidades administrativas ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.
Descritor de Projeto e Atividade Breve descrição dos principais objetivos de cada projeto e atividade.
Despesa Empenhada Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido.
Despesa Pública l - Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do estado e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades; 2 - Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
Despesas Correntes As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.
Despesas de Capital As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.
Despesas de Custeio As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. Despesas de Exercícios Anteriores As relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Destaque de Crédito Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.
Discriminação de Rendas Inserida no texto constitucional, visa delimitar a competência das várias entidades de direito público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Por este mecanismo são repartidos certos fatos de significação econômica e atribuídos com exclusividade às pessoas políticas, para servirem de objetivo à sua legislação tributária.
Distribuição da Receita Ver Fundo de Participação e Repartição da Receita Tributária.
Dívida Ativa A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc.
Dívida Consolidada Ver Dívida Fundada.
Dívida Pública Externa Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios.
Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívidas a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Dívida Fundada Pública Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
Dívida Pública Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.
Dívida Não Consolidada Ver Dívida Flutuante.
Documento de Arrecadação Fiscal - DARF Destina-se a arrecadação de receitas tributárias.
Dólar Orçamentário Valor da taxa de câmbio entre o cruzeiro e o dólar, pelo qual é feita a conversão para cruzeiros de todas as despesas orçadas em dólar, para uma determinada Lei de Orçamento.
Dotação Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
Economicidade Característica da alternativa, mais econômica para a solução de determinado problema.
Efetividade Impacto de uma programação em termos de solução de problemas.
Eficácia Capacidade da organização em cumprir as suas metas e objetivos previamente fixados.
Eficiência Mede a capacidade da organização em utilizar, com rendimento máximo, todos os insumos necessários ao cumprimento dos seus objetivos e metas. A eficiência preocupa-se com os meios, com os métodos e procedimentos planejados e organizados a fim de assegurar otimização dos recursos disponíveis.
Elasticidade-Renda dos Tributos A elasticidade renda dos tributos corresponde à relação entre os acréscimos de receitas tributárias e os acréscimos de renda de uma nação. Matematicamente a elasticidade renda pode ser expressa pela seguinte equação:
E = I/R ou (1+I) / (1+R)
Sendo I, a variação dos impostos e R, a variação da renda. Para acompanhar o crescimento das despesas públicas é necessário que o sistema tributário seja elástico em relação à, renda, isto é, a arrecadação tributária deve apresentar um crescimento superior ao crescimento dos negócios e à renda interna de um pais.
Elemento de Despesa Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.
Emissão direta (não competitiva) Emissões de títulos públicos realizadas diretamente para atender a diversas finalidades, nos termos da lei. Destinam-se principalmente, à securitização de dívidas da União, operações financeiras estruturadas, assunção e refinanciamento das dívidas de estados, municípios e das estatais.
Empenho da Despesa Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
Empenho-Estimativa Destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício.
Empenho Global Destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável, geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício.
Empenho Ordinário Destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez.
Empresa Pública Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.
Encargos de Financiamento Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno ou externo.
Encargos Financeiros da União Recursos para saldar compromissos assumidos pela União, relativos à dívida interna e externa e às emissões de agente arrecadador do Tesouro, entre outros.
Encargos Previdenciários da União Recursos destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União e, através do PASEP, a corrigir distorções de renda e assegurar especificamente ao servidor público a formação de um patrimônio individual progressivo.
Encargos Sociais Ver Pessoal e Encargos Sociais
Entidade Supervisionada Entidade da administração descentralizada Federal que integra a lei orçamentária anual.
Equalização de Preços Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remição de gêneros alimentícios ou outros bens.
Erário Tesouro ou Fazenda Pública.
Esfera Orçamentária Especifica se a dotação orçamentária pertence ao orçamento fiscal, orçamento da seguridade social ou orçamento de investimento. O código da classificação é composto por dois algarismos, sendo: 10 - Orçamento fiscal; 20 - Orçamento da seguridade social; 30 - Orçamento de investimento.
Espelho da Despesa Relatório fornecido pelo Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR), contendo dados da despesa, tal qual foram inseridos na base de dados, em seu menor nível de inserção. O menor nível para as informações da despesa é o de subprojeto/subatividade, com ou sem o respectivo identificador de operação de crédito.
Espelho da Receita Relatório fornecido pelo SIDOR, contendo as informações de receita, em seus menores detalhes, da mesma forma que foram inseridos na base de dados. O menor nível de informação da receita, para inserção de dados, é o da unidade orçamentária.
Estágios da Receita Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento. Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado; Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.
Estágios da Despesa Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
Estimativa da Receita A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita onde são determinados os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.
Etapa Cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em relação aos prazos ou cronogramas contratuais.
Evento Qualquer ato ou fato que deva ter tratamento pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).
Execução Financeira Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos subprojetos e/ou subatividades, atribuídos às unidades orçamentárias.
Execução Orçamentária da Despesa Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral da União e nos créditos adicionais, visando à realização dos subprojetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias.
Excesso de Arrecadação O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Exercício Financeiro Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil coincide com o ano civil.
Exercícios Anteriores Refere-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho.
Exigível a Longo Prazo Obrigações exigíveis normalmente após o término do exercício seguinte.
Fato Administrativo Alteração nos elementos do patrimônio público.
Fato Gerador Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.
Fazenda Pública l - Conjunto de órgãos da administração pública destinados à arrecadação e a fiscalização de tributos; 2 - Erário; 3 - Fisco.
Fonte de Recursos Ver Classificação da Receita.
Fundação Pública Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.
Fundo Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.
Fundos de Participação 1 - Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais; 2 - Mecanismo compensatório em favor dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, adotado por ocasião da reforma tributária de 1965, que centralizou os impostos de maior grau de elasticidade (IR e IPI), na esfera de competência da União. A Constituição de 1988 determinou que a partir de 1993, 44% do produto arrecadado, através do IR e do IPI sejam destinados aos fundos, da seguinte forma: 21,5%, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.
Fundos Especiais Parcela de recursos do Tesouro Nacional vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo.
Gestão Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.
Gestão Tesouro Gestão de recursos previstos nos Orçamentos da União para os órgãos da administração direta. A gestão tesouro é, pois, a principal gestão desses órgãos. Os recursos que se destinam a fundos e entidades supervisionadas são considerados como gestão própria, porque, na sua transferência, foram registrados como despesa na gestão tesouro.
Gestor Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.
Grupo de Despesa Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os grupamentos, a saber: 1 - Pessoal e encargos sociais; 2 - Juros e encargos da dívida interna; 3 - Juros e encargos da dívida externa; 4 - Outras despesas correntes; 5 - Investimentos; 6 - Inversões financeiras; 7 - Amortização da dívida interna; 8 - Amortização da dívida externa; 9 - Outras despesas de capital.
Guia de Recebimento (GR) Destina-se à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósitos de diversas origens.
Homologação Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.
Hospital Auxiliar de Ensino Hospital que, devidamente conveniado com uma instituição de ensino superior, não sendo de propriedade ou gestão de universidade ou escola médica isolada, nele são desenvolvidos programas de treinamento em serviço, nos cursos de graduação ou pós-graduação da área de saúde.
Hospital de Ensino Denominação aplicável ao conjunto dos hospitais universitários, hospitais escola e hospitais auxiliares de ensino.
Hospital Escola Hospital de propriedade ou gestão das escolas médicas isoladas, públicas ou privadas, ou a elas vinculado por regime de comodato ou cessão de uso, devidamente formalizado.
Hospital Universitário Hospital de propriedade ou gestão de universidade pública ou privada, ou a ela vinculado por regime de comodato ou cessão de uso devidamente formalizado.
Identificador de Operação de Crédito (IDOC) Identifica a operação de crédito provedora, beneficiária ou interveniente nos recursos indicados. O código de 4 (quatro) algarismos identifica a unidade orçamentária responsável pela operação de crédito e o agente financeiro. Quando não há recursos decorrentes de operação de crédito, usa-se o código 9999 - OUTROS RECURSOS, não decorrentes de operações de crédito.
Identificador de Uso (ID.USO) Complementa informação concernente à aplicação dos recursos, inclusive para destacar contrapartida de recursos externos: 0 - No país; 1 - Contrapartida BIRD; 2 - Contrapartida BID; 3 - Contrapartida KFW; 4 - No exterior.
Identificador Especial Indica se os recursos constantes da programação orçamentária estão condicionados a tributos existentes ou em tramitação legal, e se seus dados regionalizados devem ser publicados ou não.
Impostos Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são: Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR; Renda: tributada por impostos diretos cuja base de cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos; Consumo: a compra e venda de mercadorias e serviços constitui o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtor - IPI, ou do consumidor - ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação). Atualmente, todos os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.
Impostos Diretos Tributos cujos contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva contribuição.
Impostos Gerais Incidem amplamente sobre determinado conjunto de transações, como a venda de produtos industrializados.
Impostos Indiretos Tributos que os contribuintes podem transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiros.
Impostos Parciais Incidem apenas em um tipo de ativo (parte do patrimônio) ou é cobrado apenas sobre transações de determinadas mercadorias. Transferência de Incidência: Estudo das formas com que o ônus da tributação se desloca entre pessoas e instituições na economia. Eqüivale, assim, a investigar os efeitos gerais e particulares, de impostos diferentes sobre a distribuição de recursos e de rendas. Dependendo de uma série de fatores, o tributo pode ser transferido total ou parcialmente via cobrança de preços ou salários mais altos a uma segunda pessoa que, por sua vez, pode ter condições de transferi-lo mais uma vez, e assim por diante. Como resultado, a pessoa (física ou jurídica), sobre quem incide efetivamente o tributo, não precisa ser necessariamente aquela sobre a qual o mesmo incidiu originalmente. A incidência final é, conseqüentemente, resultado da transferência (shifting) entre agentes econômicos. Raciocínio semelhante pode ocorrer com os subsídios, incentivos, multas fiscais, etc.. A transferência de impostos, incentivos, etc., pode assumir três formas: "para a frente" (forward) quando, p. ex., um produtor transfere o ônus fiscal para o consumidor; "para trás" (backward) quando a transferência recai sobre os fatores de produção empregados pela empresa; e em "ambos os sentidos" quando a empresa distribui o ônus fiscal entre consumidores e fatores de produção. A forma de transferência, normalmente, é determinada pelo mercado, estando ligada, de forma direta, à concentração da produção.
Imposto Sobre o Valor Adicionado O mesmo que imposto sobre valor agregado.
Incentivo Fiscal Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
Incidência 1 - Campo de abrangência do fato tributário, com a determinação de sobre quem recai o ônus tributário; 2 - Repositório final de um gravame fiscal, oposto ao seu impacto inicial, que é o de sua primeira incidência. O gravame de um tributo tende a ser transferido por aqueles que pagam inicialmente, dependendo a extensão dessa transferência da elasticidade de procura e da oferta dos bens e serviços e dos fatores de produção, isto é, do grau de imperfeição dos seus mercados.
Indicadores Econômicos Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis conhecidas, são construídos (tais como o consumo industrial de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de autoveículos, etc.), e seu comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade econômica. Evidências desse tipo são utilizadas como "termômetros" pelos mentores da política econômica para mudança e redirecionamento dos instrumentos de política. A previsão orçamentária de recursos requer a construção ou adoção de indicadores que possibilitem acompanhar oscilações de curto prazo das variáveis que afetam o comportamento das receitas.
Índice de Custos ou Preços Índice adotado para cada tipo de fornecimento, obra ou serviço.
Índice de Preços ao Consumidor (IPC) Índice calculado pela FIBGE entre os dias 16 de um mês e 15 do mês seguinte. Sua metodologia de cálculo é a mesma utilizada para o INPC, diferindo apenas quanto ao período de coleta de dados.
Índice de Preços ao Consumidor FIPE (IPC-FIPE) Índice calculado pela USP no período compreendido entre os dias 01 e 30 de cada mês. Apura a variação dos preços para as famílias domiciliadas na região de São Paulo, com rendimentos entre 01 e 05 salários mínimos. Sua composição e ponderação são as seguintes: alimentação, 37,67%; habitação, 18,35%; despesas pessoais, 19,56%; vestuário, 8,06%; transporte, 10,54%; saúde, 3,78% e educação, 2,04%
Índice Geral de Preços (IGP) Índice calculado pela Fundação Getúlio Vargas nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro e São Paulo, no período entre o dia 12 e o último dia de cada mês. É composto pela ponderação de três outros índices, com os seguintes pesos: Índice de Preço no Atacado (IPA), 60%; Índice de Preço ao Consumidor (IPC), 30% e Índice Nacional da Construção Civil (INCC), 10%.
Índice Inicial Índice de custo ou preço para efeito da fixação da data base dos reajustes de fornecimento, obra ou serviço.
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) Calculado pela FIBGE entre os dias 01 e 30 de cada mês. Compõe-se do cruzamento de dois parâmetros: a pesquisa de preços de nove regiões de produção econômica, cruzada com a pesquisa de orçamento familiar, (POF) que abrange famílias com renda de l (um) a 8 (oito) salários mínimos. As regiões e ponderações são as seguintes: São Paulo, 28,46%; Rio de Janeiro, 12,52%; Belo Horizonte, 11,36%; Salvador, 9,10%; Porto Alegre, 7,83%; Recife, 7,10%; Brasília, 6,92%; Fortaleza, 5,61%; Belém, 4,20%.
Ingressos Públicos ou Entradas Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.
Integridade da Natureza da Receita/Fonte Rege a consistência entre a natureza das receitas e suas respectivas fontes.
Investimentos Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente.
Inversões Financeiras Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros.
Isenção Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento do um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.
Impostos Sobre o Valor Adicionado (IVA) Impostos gerais, ad valorem sobre vendas de mercadorias e serviços, cobrados em todos os estágios do processo de produção/comercialização, e com base no valor adicionado em cada etapa do ciclo.
Janela Orçamentária Destinação de recursos na lei orçamentária em valores significativamente inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade de facilitar futuras suplementações. Dotação simbólica.
Lançamento Ato administrativo que visa liqüidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.
Lei Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado. Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Conceitua-se como dispositivo a parte da lei que contém os preceitos coercitivos devidamente coordenados e articulados.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Lei de Meios Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.
Leilão Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Liberação de Cotas Transferência dos recursos financeiros do órgão central do sistema de programação financeira para os órgãos setoriais.
Licitação Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993)
Limite de Saque Disponibilidade financeira da unidade gestora, para a realização de pagamentos.
Liquidação da Despesa Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Manual Técnico de Orçamento (MTO) Conjunto de normas e procedimentos técnico-operacionais, relacionados com a área orçamentária, objeto de publicações seriadas por parte da Secretaria de Orçamento Federal, compreende os seguintes manuais: MTO-01 - Coletânea da legislação orçamentária e financeira; MTO-02 - Instruções para elaboração das propostas orçamentárias da União; MTO-03 - Classificações utilizadas no processo orçamentário; MTO-04 - Instruções para o acompanhamento mensal da despesa com pessoal (SADP); MTO-05 - Instruções para o acompanhamento físico-financeiro de projetos e atividades orçamentárias; MTO-06 - Procedimentos a serem observados no tocante ao processamento dos créditos adicionais.
Material de Consumo Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc..
Material Permanente Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc..
Medição Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.
Medida Provisória Instrumento legal, previsto na Constituição Federal, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de Lei. As Medidas Provisórias podem ser usadas em casos de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, e aprovadas em um prazo máximo de 30 dias. Caso contrário perdem eficácia, a partir da data da sua publicação, se não forem republicadas.
Meta Produto quantificado a ser obtido durante a execução do projeto/atividade, programa e subprograma.
Ministério Unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia federal.
Modalidade de Aplicação Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações.
Multa Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária.
Natureza da Despesa Ver Classificação.
Necessidade de Financiamento do Setor Público(NFSP) Aumento líquido da dívida em um determinado período de tempo, descontando-se os empréstimos concedidos ao setor privado.
Nota de Dotação Registro de desdobramento, por plano interno e/ou fonte, quando detalhada, dos créditos previstos na Lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos nela não considerados.
Nota de Empenho Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho.
Nota de Lançamento Registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.
Nota de Movimentação de Crédito Registro dos eventos vinculados à transferência de créditos, tais como destaque, provisão, anulação de provisão e anulação de destaque.
Nota de Previsão de Receita Registro das previsões de receitas relativas às entidades e fundos não abrangidos pelos orçamentos da União.
Numerário Dinheiro; moeda.
Objeto de Gasto Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa).
Obra Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta.
Obrigações Patronais Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias.
Oferta pública (competitiva): Emissão de títulos públicos realizada por meio de processo competitivo de formação de taxas.
"On Line" Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantâneo que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema.
Operação de Crédito Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.
Orçamentação Detalhamento dos programas e subprogramas constantes da programação de governo, em ações específicas materializadas nos projetos/atividades/subprojetos/subatividades orçamentários. Compreende, também, a especificação dos insumos materiais e recursos humanos necessários ao desenvolvimento dessas ações específicas, em conformidade com a classificação por objeto de gasto legalmente adotada.
Orçamento Base-Zero Abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instruments Inc., Durante o ano de 1969. Foi adotada pelo estado de Geórgia (gov. Jimmy Carter), com vistas ao ano fiscal de 1973. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.
Orçamento com Teto Fixo Critério de alocação de recursos que consiste em estabelecer um quantitativo financeiro fixo, geralmente obtido mediante a aplicação de percentual único sobre as despesas realizadas em determinado período, com base no qual os órgãos/unidades deverão elaborar suas propostas orçamentárias parciais. Também conhecido, na gíria orçamentária, como "teto burro".
Orçamento com Teto Móvel Critério de alocação de recursos que representa uma variação do chamado "teto fixo", pois trabalha com percentuais diferenciados, procurando refletir um escalonamento de prioridades entre programações, órgãos e unidades. Em gíria orçamentária, conhecido como "teto inteligente".
Orçamento de Desempenho Processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas. Toda a ênfase reside no desempenho organizacional, sendo também conhecido como orçamento funcional.
Orçamento da Seguridade Social Integra a Lei Orçamentária Anual, e abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social.
Orçamento de Investimento Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Orçamento Fiscal Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Orçamento Incremental Orçamento feito através de ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa.
Orçamento Programa Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América , no final da década de 50, sob a denominação de PPBS ( Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
Orçamento Público Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
Orçamento Sem Teto Fixo Critério de alocação de recursos que consiste em conferir total liberdade aos órgãos/unidades no estabelecimento dos quantitativos financeiros correspondentes às suas propostas orçamentárias parciais. Em gíria orçamentária, conhecido como "o céu é o limite".
Orçamento SEST Tipo de orçamento que controla os dispêndios das empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e todas as empresas controladas pela União, autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público e órgãos autônomos da administração direta), de modo a ajustá-los aos programas governamentais, tendo em vista os objetivos, as políticas e as diretrizes constantes dos planos de governo.
Orçamento Tradicional Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.
Ordem Bancária Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de adiantamento e suprimento de fundos.
Ordenador de Despesa Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.
Órgão Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias.
Órgão Central Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõe o sistema.
Órgão Setorial Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação.
Outras Despesas Correntes Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.
Outras Despesas de Capital Despesas de capital não classificáveis como "investimentos" ou "inversões financeiras".
Pagamento Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
Pagamentos de Sentenças Judiciárias Despesas em virtude de sentenças judiciárias. Far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. As dotações orçamentárias e os créditos adicionais serão consignados ao Poder Judiciário, nos Tribunais responsáveis pelas sentenças.
Parâmetro Numa expressão ou equação, letra distinta da variável, cujo valor numérico pode ser fixado arbitrariamente.
PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado em 3.12.1970, com alíquota de 1% sobre a folha de pagamento das administrações diretas e indiretas. Deste total, 40% é destinado a financiar programas de desenvolvimento econômico através do BNDES e 60% é destinado ao seguro desemprego e abono.
Passivo Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens dos recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.
Passivo Circulante Depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte.
Passivo Compensado Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.
Patrimônio Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade.
Patrimônio Líquido Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado.
Patrimônio Público Conjunto de bens à disposição da coletividade.
Pessoal e Encargos Sociais Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.
Planejamento Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.
Planejamento Estratégico Situacional Estratégico por admitir opositores, o que requer a formulação de estratégias para conseguir o apoio necessário para sua viabilização. Situacional porque centraliza sua análise, propostas e ação, preponderantemente na situação, baseado na certeza de que para alterar a projeção do futuro indesejável, tem que se atuar no presente. Sintetiza-se no seguinte conceito; "é o cálculo constante, que precede, preside e segue a ação orientada à solução de problemas e a lograr uma imagem objetivo desejada". A função de produção usada, além dos fatores econômicos, compreende também os relativos ao poder, e por isso, a necessidade de formular estratégias, para viabilizar os fatores necessários à ação, de forma dinâmica e flexível.
Planejamento Operativo Modalidade de planejamento voltada para assegurar a viabilização dos objetivos e metas dos planos a longo prazo, através da articulação e compatibilização dos mesmos na conjuntura, com as áreas mais determinantes da execução, tais como: Orçamento Econômico Nacional; Orçamento Monetário e Financeiro; Orçamento do Setor Público; Orçamento do Balanço de Pagamentos; Balanço de Recursos Naturais; Balanço de Recursos Humanos; Planos Operativos Setoriais com seus Programas atividades e projetos; Planos Operativos Regionais; Planos Operativos Institucionais.
Plano de Aplicação Figura de execução orçamentária que resulta da necessidade de se proceder a um maior detalhamento quanto a dotações que são alocadas globalmente no orçamento, ou seja, desrespeitando o princípio da especificação da despesa. A proliferação de planos de aplicação denuncia um processo orçamentário com sérias deficiências de programação.
Plano de Contas Estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizáveis numa entidade. O plano contém diretrizes técnicas gerais e específicas que orientam a feitura dos registros dos atos praticados e dos fatos ocorridos na entidade.
Plano Interno Instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do projeto/atividade, de uso exclusivo de cada Ministério/órgão, com as seguintes características: o cadastro de órgãos, especificando quais deverão ter seus créditos detalhados em plano interno, de acordo com autorização da STN, em atendimento a pedido do respectivo ministério/órgão; a unidade setorial de orçamento destes órgãos fica com a incumbência de registrar na tabela do plano interno os códigos de PI usados; o SIAFI, de acordo com o cadastramento previsto acima, criticará a entrada de dados, ou seja, só aceitará a entrada com o código de PI correto; os códigos de PI poderão ter até 11 (onze) posições alfa-numéricas; para os órgãos que se utilizam de PI, o crédito será acompanhado no detalhe do PI; o tratamento da informação decorrente do código de PI caberá a cada ministério/órgão, de acordo com as suas necessidades, a partir de informações mensais enviadas pelo SIAFI, inclusive por meio magnético.
Plano Plurianual Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por cinco anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte.
Política Fiscal Coordenação da tributação, dívida pública e despesas governamentais, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a estabilização da economia. Opera, basicamente, através de três esquemas: via tributo sobre a renda e produção, via incentivos e abatimentos fiscais.
Política Monetária Controle do sistema bancário e monetário exercido pelo governo, com a finalidade de propiciar estabilidade para o valor da moeda, equilíbrio no balanço de pagamentos, pleno emprego e outros objetivos correlatos.
Precatório Ver Pagamento de Sentenças Judiciárias.
Preço Inicial O constante de proposta para realização dos fornecimentos ou execução das obras ou serviços.
Preço Público O do serviço vendido pelo poder público, mensurado em uma unidade de medida (divisível) diferente do preço de mercado.
Prestação de Contas Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas; é também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público.
Previsão Num sentido mais amplo, é prever a direção e a extensão, partindo do conhecimento do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta.
Previsão Orçamentária A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, "criador de direitos e de obrigações".
Princípios Orçamentários Regras que cercam a instituição orçamentária, visando a dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. Os principais são: universalidade, unidade, exclusividade, especificação, periodicidade, autorização prévia, exatidão, clareza, publicidade, equilíbrio e programação.
Prioridade Grau de precedência que representa o projeto/atividade dentro da programação estabelecida, tanto para a unidade orçamentária quanto para o órgão setorial e o órgão central.
Processamento de Dados Conjunto de tarefas em que se utiliza, geralmente, computadores.
Processo Orçamentário Conjunto das funções a serem cumpridas pelo orçamento em termos de planejamento, (decisão quanto aos objetivos, recursos e políticas sobre aquisição, utilização e disposição desses recursos), controle gerencial (obtenção e utilização eficaz e eficiente dos recursos no atingimento dos objetivos) e controle operacional (eficácia e eficiência na execução das ações específicas).
Programação da Execução Orçamentária O detalhamento da execução física do programa de trabalho ao longo do exercício, tendo em conta as características, exigências e interdependência das ações, visando sua compatibilização com o fluxo da receita, a maximização dos resultados e a minimização dos desperdícios e ociosidade dos recursos. A contrapartida da programação física deve ser a programação financeira.
Programação Financeira Atividades relativas ao orçamento de caixa, compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa.
Programação Orçamentária Identificação dos produtos finais de uma organização, representados pelos seus programas e subprogramas, fixados a partir dos objetivos constantes dos planos de governo, além da determinação dos recursos reais e financeiros exigidos e das medidas de coordenação e compatibilização requeridas.
Programa de Trabalho Elenco de projetos e/ou atividades que identificam as ações a serem realizadas pelas Unidades Orçamentárias, pelo órgão ou pela União.
Programa Desdobramento da classificação funcional programática, através do qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo aos orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os produtos finais da ação governamental.
Programação Monetária Projeção das variações nas contas consolidadas das autoridades monetárias e dos bancos comerciais para um determinado período de tempo. Essas projeções resumem, para o período em consideração, a forma como se pretende conduzir a política monetária, em termos de aumento de empréstimos ao governo e ao setor privado, de acumulação de reservas cambiais, de expansão dos meios de pagamento, etc..
Progressividade do Imposto Característica dos impostos diretos. Um imposto é progressivo quando seu crescimento é mais do que proporcional ao incremento da propriedade ou do rendimento taxado, isto é, quando as alíquotas do tributo aumentam em razão do crescimento do valor do objeto tributado.
Projeto Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.
Projeto Básico Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução.
Projeto Executivo Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
Proporcionalidade do Imposto Característica dos impostos diretos. Os impostos são proporcionais quando aplicados sob alíquota única, independentemente do valor do bem ou do rendimento tributado.
Proposta Orçamentária Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. No caso da União, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.
Provisão Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou Órgão.
Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) Instrumento que detalha, operacionalmente, os subprojetos e subatividades constantes da Lei Orçamentária Anual, especificando os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. É o ponto de partida para a execução orçamentária.
Receita Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.
Receitas Correntes Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
Receitas de Capital Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.
Receita de Direito Privado Ver Receita Originária.
Receita de Economia Privada Ver Receita Originária.
Receita Extra Orçamentária Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
Receita Orçamentária Valores constantes do orçamento, caracterizada conforme o art. 11 da Lei nº 4.320/64.
Receita Ordinária Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.
Receita Originária Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
Receita Própria As arrecadações pelas entidades públicas em razão de sua atuação econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras.
Receita Pública l - A entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo; 2 - Toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, Leis e Títulos Creditórios à Fazenda Pública; 3 - Conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, e, livremente, e sem reflexo no seu passivo, podem dispor para custear a produção de seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em sentido restrito, portanto, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos (em sentido restrito, nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, p. ex. , é um ingresso mas não é receita nessa concepção, porque em contraposição à entrada de recursos financeiros cria uma obrigação no passivo da entidade pública); 4 - No sentido de CAIXA ou CONTABILÍSTICO são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim; 5 - No sentido financeiro ou próprio são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira de se ver o problema é considerar que, para que exista uma receita pública, é necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é, que possa em qualquer momento ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas.
Receita Vinculada Receita arrecadada com destinação especifica estabelecida na legislação vigente. Se a receita vinculada é instrumento de garantia de recursos à execução do planejamento, por outro lado, o aumento da vinculação introduz maior rigidez na programação orçamentária.
Receitas de Direito Público Ver Receitas Derivadas.
Receitas de Economia Pública Ver Receitas Derivadas.
Receitas de Transparências Valores provenientes do repasse de recursos captados por outras instituições.
Receitas Derivadas Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos. De um lado, como sujeito ativo da relação jurídica estará o fisco; de outro, como sujeito passivo, o contribuinte (pessoa física ou jurídica, pertencente ao setor privado).
Recolhimento l - Remessa das receitas arrecadadas pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados ou Banco do Brasil para crédito do Tesouro Nacional; 2 - As transferências dos recolhimentos feitos nas agências do Banco do Brasil à sua agência centralizadora na Capital do Estado, são por meio de Boletim de Transferência; 3 - O mesmo procedimento tem a agência centralizadora do Banco do Brasil, transferindo por meio de BT, os recolhimentos à agência central, em Brasília, para crédito em definitivo à conta do Tesouro Nacional.
Recursos Disponíveis Recursos sobre os quais o Poder Executivo mantém autonomia no sentido de prover sua alocação em programas prioritários, em face das decisões de política econômica global.
Recursos Extra-Orçamentários Ver Receitas Extra-Orçamentárias.
Recursos Orçamentários Ver Receita Orçamentária.
Recursos Ordinários Ver Receita Ordinária.
Recursos Pecuniários Recursos na forma de numerário.
Recursos Reais Recursos humanos, materiais e institucionais que, juntamente com os serviços de terceiros, são utilizados no desenvolvimento de um projeto ou atividade.
Recursos Vinculados Ver Receita Vinculada.
Regime de Caixa Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.
Regime de Competência Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.
Regime Misto Modalidade conceitual estabelecida pela Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre as finanças públicas da federação, Art. 35 do Título IV - Do Exercício Financeiro, e que determina para a execução orçamentária, a combinação do Regime de Caixa para as receitas, ou seja, a realização dessas se dará após o efetivo impacto nas disponibilidades financeiras e o Regime de Competência para a despesa, reconhecendo-a em momentos diferentes, quais sejam:
1- A obrigação em potencial ocorre no primeiro estágio, denominado empenho da despesa e que resulta em potencialidade passiva, e
2- A obrigação real que ocorre no segundo estágio consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentos hábeis que sustentam a efetiva realização da despesa correspondente.
Considera-se, também, como despesa realizada, em cumprimento à determinação legal, os saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar não processados, independente de serem liquidados ou cancelados em exercícios subseqüentes.
Registro Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer meio de armazenamento.
Regressividade do Imposto em Relação à Renda Diz-se que um imposto é regressivo em relação a renda do contribuinte quando a relação entre o imposto a pagar e a renda decresce com o aumento do nível de renda. É uma característica dos impostos indiretos os quais são cobrados de todos os indivíduos pelo mesmo valor independentemente dos níveis de renda individuais.
Repartição da Receita Tributária Além das receitas transferidas pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios através dos fundos de participação, a União transfere ainda para as referidas esferas de governo: 3% do produto de arrecadação dos impostos sobre produtos industrializados, para aplicação em programas de financiamento ao gestor produtivo das regiões norte, nordeste e centro-oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional; 10% do produto de arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, aos Estados o Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; 50% do imposto territorial rural aos Municípios onde a arrecadação for efetuada; 30% do imposto sobre operações financeiras - ouro, aos Estados e 70% aos Municípios produtores de ouro; 2/3% da distribuição do salário educação destinam-se ao estado onde a arrecadação for efetuada.
Repasse Importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão, estando associado ao destaque orçamentário.
Reserva de Capital Constituem reservas de capital: a - a contribuição do subscritor de ações que exceder o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações e debêntures ou partes beneficiarias; b - o produto da alienação de partes beneficiarias e bônus de subscrição; c - o prêmio recebido na emissão de debêntures; d - as doações e as subvenções para investimento. e - o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado.
Reserva de Contingência Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
Reserva de Contingência Contábil Parte do lucro líquido destinado pela assembléia-geral à formação de reserva, com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
Restituição Direito do contribuinte que pagou tributo indevidamente, a reaver o valor pago.
Restos a Pagar Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Resultado Apurado Conta transitória utilizada no encerramento do exercício para demonstrar a apuração do resultado.
Resultado do Exercício Constituído pelo resultado orçamentário e o resultado extra-orçamentário.
Resultado Extra-Orçamentário Decréscimos, interferências ativas e mutações patrimoniais passivas independentes da execução orçamentária.
Resultado de Exercícios Futuros Contas representativas de receitas de exercícios futuros, bem como as despesas a elas correspondentes.
Resultado Orçamentário Despesas, interferências ativas e mutações patrimoniais passivas resultantes de execução orçamentária.
Retenção na Fonte Desconto de imposto sobre a renda efetuado pelo pagador sobre rendimentos do trabalho assalariado, de capital, ou pela prestação de serviços podendo ou não vir a ser compensado na declaração anual de rendimentos.
Seguridade Social Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia Sistema criado em 1979, pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto (Andima), e administrado pelo Banco Central. Destina-se ao registro, custódia e liquidação financeira das operações realizadas com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central, títulos estaduais e/ou municipais e depósitos interfinanceiros. Tais operações ocorrem por meio de equipamento eletrônico de teleprocessamento, em contas abertas em nome dos participantes. Além disso, o sistema processa as operações de movimentação, resgates, ofertas públicas de títulos e suas respectivas liquidações financeiras.
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.
Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) Conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário, através de computação eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) Compreende o controle e acompanhamento dos gastos realizados com pessoal, à conta do Tesouro Nacional, abrangendo o planejamento, a organização a supervisão e o controle da realização do pagamento de pessoal civil dos órgãos federais que recebam transferências de recursos à conta do Tesouro Nacional, bem como dos inativos e pensionistas.
Sistema de Contas Conjunto de contas que registra ocorrências de características comuns a determinados atos administrativos. O sistema de contas na administração pública compreende o sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação.
Sistema de Contas de Compensação Registra os valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio.
Sistema de Contas Financeiro Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária. A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e a saída de numerário.
Sistema de Contas Orçamentário Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constantes da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a arrecadada. As fontes alimentadoras do sistema orçamentário são: os orçamentos e suas alterações, o caixa e atos administrativos.
Sistema Orçamentário Estrutura composta pelas organizações, recursos humanos, informações, tecnologia, regras e procedimentos, necessários ao cumprimento das funções definidas no processo orçamentário.
Sistema Patrimonial Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens, o resultado econômico do exercício.
Sociedade de Economia Mista Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público.
"Spread" Percentual acrescido à taxa de juros, comum em operações de crédito externo. É também conhecido como " taxa de risco".
Subatividade A partir da Lei Orçamentária de 1990, todos os projetos e atividades passam a ser desdobrados em subprojetos e subatividades, chamados genericamente de "subtítulos", abreviado por "SUBT".
Subprojeto Ver Subatividade.
Subtítulo Ver Subatividade.
Sub-Repasse Importância que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou Órgão cuja figura está ligada à provisão.
Subsídio Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do pais. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica.
Subvenção Econômica Alocação destinada a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda. Pelo governo de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
Subvenção Social Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa.
Superávit Financeiro Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.
Superávit Orçamentário Quando a soma das receitas estimadas é maior que às das despesas orçamentárias previstas.
Suplementação Aumento de recursos por crédito adicional, para reforçar as dotações que já constam na lei orçamentária.
Suprimento de Fundos Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, através de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas por via bancária.
Tabela de Eventos Instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no SIAFI, para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos.
Tarifa Originalmente, relação oficial das taxas pagas sobre mercadorias importadas. Posteriormente, seu uso estendeu-se aos direitos de importação e exportação, aos preços cobrados nas ferrovias pelo transporte de carga e, de modo geral, às pautas de preços correspondentes a qualquer prestação de serviço.
Taxa Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Taxa de Risco Ver "SPREAD"
Taxa Média SELIC (TMS) É a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no SELIC, praticada nas operações compromissadas por um dia, tendo como lastro títulos públicos federais, estaduais e municipais negociados no mercado secundário.
Termo Aditivo Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
Títulos da Dívida Pública Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de endividamento interno e externo.
Tomada de Contas Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.
Tomada de Preços Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação.
Transação On Line Conjunto de procedimentos destinados à operação de um terminal de computador ligado a um sistema central aberto a processamento.
Transferência de Incidência Ver Impostos, Transferência de Incidência.
Transferências Correntes Dotações destinados a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida a contribuição de previdência social, etc..
Transferências de Capital Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Transferências Intra-Governamentais Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica.
Transferências Inter-Governamentais Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Transferidora Ver Unidade Transferidora.
Tributo Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.
Unidade Administrativa Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
Unidade Aplicadora Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência.
Unidade de Caixa Princípio pelo qual é disciplinada a realização da receita e da despesa da União, através do SIAFI, significando que o Governo Federal mantém, em seu agente financeiro, para o conjunto de gestores, uma posição financeira global, cabendo ao SIAFI o controle individualizado da posição de cada unidade.
Unidade de Medida Padrão que se toma arbitrariamente para termo de comparação entre grandezas da mesma espécie.
Unidade Gestora Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
Unidade Gestora Executora Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora responsável.
Unidade Gestora Responsável Unidade gestora responsável pela realização de parte do programa de trabalho por ela descentralizado.
Unidade do Orçamento Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.
Unidade Orçamentaria O segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
Unidade Polo SIAFI Unidade responsável pela entrada no SIAFI dos dados das unidades "off line" de sua jurisdição.
Universalidade do Orçamento Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
Unidade Transferidora Figura que existe na estrutura orçamentária apenas para viabilizar a transferência de recursos para outras unidades que são, efetivamente, as responsáveis pelo desenvolvimento da programação objeto da transferência.
Variantes do Jogo Em planejamento estratégico situacional, são aqueles eventos de probabilidade significativa de ocorrência durante o jogo, que não controlamos nem conhecemos a lei de causalidade.