LEI Nº 7202/2006
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ARQUEOASTRONOMIA.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Arqueoastronomia, que será comemorada, anualmente, do dia 18 ao dia 24 de junho.
§ 1º A Semana Municipal da Arqueoastronomia passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Florianópolis.
§ 2º Durante a Semana Municipal da Arqueoastronomia serão promovidas palestras, cursos e outras atividades que ressaltem a importância da Arqueoastronomia em escolas, parques e unidades de saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE – 28/11/2006
Florianópolis, aos 21 de novembro de 2006.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL
http://sistemas.sc.gov.br/cmf/pesquisa/pesquisadocumentos.asp