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Webmistress: Lilith Ashtart

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"Eu desci, Oh meu querido, às brilhantes águas negras, e Te colhi como uma pérola negra de infinita preciosidade.

Eu baixei, oh meu Deus, no abismo do todo, e Eu Te encontrei no meio sob o disfarce de Nada.

Mas como Tu és o último, Tu és  também o Próximo, e como o Próximo, eu Te revelo à multidão.

Aqueles que sempre Te desejaram Te obterão, mesmo no Fim do seu Desejo.

Glorioso, glorioso, glorioso és Tu, Oh meu amante supernal, Oh ser de mim mesmo.

Pois Eu Te encontrei igualmente no Mim e no Ti, não há diferença, Oh meu belo, meu Desejável !

 No Um e nos Muitos Eu Te encontrei, sim, Eu Te encontrei". "

                                                                                                                                     " Liber LXV" - A.C.

 

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Conforme o Art. 5 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, promulgada em 05.10.1988, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgia.

Lembramos também que o próprio art. 5 dá o direito de manifestação de pensamento, e que o art. 287 do Código Penal não é ferido por este site, assim como a LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR do capitulo III Caput "Dos abusos no Exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação" : o art. 27 diz que "Não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação : IX - a exposição de doutrina ou idéia".