Condenado Inocente

 

          Manuel Pinto Ferreira, foi condenado quatro vezes por factos falsos, por isso sem provas e por suspeita de corrupção.

 

Pede ajuda para processar o Estado

 

1ª CONDENAÇÃO FALSA

 

          Afirma a advogada Germana Sanhudo que a prova é inconsistente:

          1- Consta dos autos uma declaração do Comandante da PSP que o agente Manuel Pinto Ferreira se encontrava ao serviço entre as 19H00, do dia 2 de Outubro de 1988 e a 01H00 do dia 3 de Outubro de 1988.

          2- As testemunhas Heitor Vieira e António Monteiro depuseram falsamente, quando disseram terem visto o agente junto da residência do Joaquim Ribeiro entre as 23H30 e as 23H45 do dia 2 de Outubro de 1988.

          3- Como se constata, existe uma discrepância entre a certidão autenticada pelo Comando da PSP e as testemunhas. Isto é alguém mentiu.

          4 Em causa , para além do agente, já estava  a Instituição uma vez que as testemunhas acima referidas contrariaram a VERACIDADE da certidão autenticada - pela PSP e que o próprio tribunal acabou  por desvaloriza la,

          5-Como consta nos autos, o ofendido, Joaquim Ribeiro, admitiu à GNR, Sargento Almeida, que suspeitava de dois empregados com os quais se encontrava em litígio.

          6-Como se constata no ponto 1, o agente encontrava-se de serviço num carro

o qual regista os Kms percorridos e o número de horas. Assim do local onde trabalhava até ao local do crime eram cerca de 140Km (ida e volta).

              Foi no tacógrafo da viatura e na escala de serviço que o Comando Policial se baseou para mandar passar a Certidão Autenticada. (A prova da verdade).

.         7- Esta condenação foi “FABRICADA, “ bem ao jeito de Avelino Torres, Presidente da CMMC. Para tal basta ler o livro que o AVELINO TORRES MANDOU EDITAR, E QUE ESTÁ REGISTADO NA Inspecção- Geral das Actividades Culturais e que refere que o Agente Ferreira---FOI CONDENADO INOCENTEMENTE---

          8-As testemunhas de acusação ,como consta do ponto 2.,desta exposição que irá ser pública, dizem que viram o agente Ferreira entre as llH3O e 11H45 do dia 2 de Outubro de 88.. Por incrível que pareça, O TRIBUNAL ALTEROU o dia e hora alegado pelas testemunhas de acusação para contrariar a CERTIDÃO AUTENTICADA passada pelo Comando da PSP.

 

2ª CONDENAÇÃO FALSA

 

        8-Diz o advogado ARMANDO TEIXEIRA que o arguido veio a ser condenado unicamente com base nos depoimentos do ofendido (Joaquim Ribeiro) Acrescenta ainda, nenhuma prova se fez no julgamento da culpabilidade do arguido, antes se terá feito prova em contrário. O Tribunal tinha elementos sobejos não só para não atribuir tanto crédito aos GNRs E ATÉ MESMO PARA NÃO ACREDITAR NA SUA VERSÃO, QUE ERA DE OFENDIDO. E INTERESSADO.

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        9-Estranhamente a sentença não sita um único elemento da Perícia de Personalidade do Instituto de Reinserção Social, que o Tribunal pediu..

Tal Perícia é largamente favorável ao Agente , dizendo que eu era uma pessoa de bem e que estava a ser persistente maquiavélica e habilmente PERSEGUIDO por quem tem larga influência no meio, nomeadamente política..

Diz ainda o relatório que o meu empenho reformador ter-me-á valido na opinião de

algumas pessoas prejuízos pessoais e morais, que classificam de retaliação, por ter ousado recorrer a mecanismos que embora legítimos afrontaram o prestigio e autoridade do Autarca.

O tribunal tinha elementos sobejos não só para não atribuir tanto crédito aos GNRs, Amadeu Martins e António Pereira Coutinho, (Como pode ser constatado,mentiram) e até mesmo para não acreditar na sua versão que era a do ofendido.

        10-Tudo isto revela claramente que os Delegados e Juizes se deixaram, levar por aparências habilmente MONTADAS, o que é muito frequente no Marco de Canaveses, não constituindo a sentença um exemplo de ponderação que é apanágio da Magistratura.

 

3ª CONDENAÇÃO  FALSA

 

           11-Foi extraída da 2ª condenação, e assentou nos mesmos pressupostos e em idêntica pena.

 

4ª CONDENAÇÃO -FALSA

 

            12-O Agente Ferreira, levantou três autos de transgressão ao Código de Estrada por ter presenciado o Autarca a conduzir sem óculos de correcção, por conduzir no corredor BUS e por ter estacionado em local proibido. Fiz, o que fazia qualquer autoridade.

            13-Tudo que aqui exponho, não são meras coincidências, mas sim uma PERSEGUIÇÃO, ORQUESTRADA E  “FABRICADA” muito corrente em  Marco de Canaveses, principalmente para quem não pactuar com Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, Avelino Torres  Comigo passou-se a mesma coisa.

“FABRICOU MULTAS” de 202.000$OO, por ter construído uma corte, o que não era verdade, “FABRICOU” um processo Autodenominado Associação Cívica Contra a Corrupção, envolvendo a Justiça (delegados e Juizes)....

            Finalmente e ainda no livro que o Ferreira Torres mandou editar, relata quem eram os da “Associação Cívica”, ou seja um grupo de amigos e lutadores ;Advogados e Juiz. Neste contexto, e uma vez que os “Acusados e Inocentes” foram levados a Julgamento  e que foram absolvidos, deveria o M. Público reabrir de novo o Processo para se pôr cobro ao Fabrico de Processos no intuito de desmascarar AVELINO TORRES Acrescento ainda que há mais de um ano que o Governo requereu ao Tribunal Administrativo a PERDA DE MANDATO de Avelino Torres, Presidente da CMMC e até hoje nem a suspensão do mandato lhe foi aplicada. Assim, continua a proceder com toda a prepotência contra muitos Marcoenses. TRAZENDO-LHES PROBLEMAS IRREPARÁVEIS, sendo este o meu caso.

 

 

Manuel Pinto Ferreira

Rua Lamosinha,350, Quebradas Fornos-4630-426 Marco de Canaveses

 

 

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