Manuel Pinto Ferreira, foi condenado quatro vezes por factos falsos, por isso sem provas e por suspeita de corrupção.
1ª
CONDENAÇÃO FALSA
Afirma a advogada Germana Sanhudo que a prova é inconsistente:
1- Consta dos autos uma declaração do Comandante da PSP que o agente
Manuel Pinto Ferreira se encontrava ao serviço entre as 19H00, do dia 2 de
Outubro de 1988 e a 01H00 do dia 3 de Outubro de 1988.
2- As testemunhas Heitor Vieira e António Monteiro depuseram falsamente,
quando disseram terem visto o agente junto da residência do Joaquim Ribeiro
entre as 23H30 e as 23H45 do dia 2 de Outubro de 1988.
3- Como se constata, existe uma discrepância entre a certidão autenticada pelo Comando da PSP e as testemunhas. Isto é alguém mentiu.
4 Em causa , para além do agente, já estava a Instituição uma vez que as testemunhas acima referidas contrariaram a VERACIDADE da certidão autenticada - pela PSP e que o próprio tribunal acabou por desvaloriza la,
5-Como consta nos autos, o ofendido, Joaquim Ribeiro, admitiu à GNR,
Sargento Almeida, que suspeitava de dois empregados com os quais se encontrava
em litígio.
6-Como se constata no ponto 1, o agente encontrava-se de serviço num carro
o qual
regista os Kms percorridos e o número de horas. Assim do local onde trabalhava
até ao local do crime eram cerca de 140Km (ida e volta).
Foi no tacógrafo da viatura e na escala de serviço que o Comando
Policial se baseou para mandar passar a Certidão
Autenticada. (A prova da verdade).
.
7- Esta condenação foi “FABRICADA, “ bem ao jeito de Avelino
Torres, Presidente da CMMC. Para tal basta ler o livro que o AVELINO TORRES
MANDOU EDITAR, E QUE ESTÁ REGISTADO NA Inspecção- Geral das Actividades
Culturais e que refere que o Agente Ferreira---FOI CONDENADO INOCENTEMENTE---
8-As testemunhas de acusação ,como consta do ponto 2.,desta exposição
que irá ser pública, dizem que viram o agente Ferreira entre as llH3O e
11H45 do dia 2 de Outubro de 88.. Por incrível que pareça, O TRIBUNAL ALTEROU
o dia e hora alegado pelas testemunhas de acusação para contrariar a CERTIDÃO
AUTENTICADA passada pelo Comando da PSP.
2ª
CONDENAÇÃO FALSA
8-Diz o advogado ARMANDO TEIXEIRA que o arguido veio a ser condenado
unicamente com base nos depoimentos do ofendido (Joaquim Ribeiro) Acrescenta
ainda, nenhuma prova se fez no julgamento da culpabilidade do arguido, antes se
terá feito prova em contrário. O Tribunal tinha elementos sobejos não só
para não atribuir tanto crédito aos GNRs E ATÉ MESMO PARA NÃO ACREDITAR NA
SUA VERSÃO, QUE ERA DE OFENDIDO. E INTERESSADO.
1
9-Estranhamente a sentença não sita um único elemento da Perícia de
Personalidade do Instituto de Reinserção Social, que o Tribunal pediu..
Tal
Perícia é largamente favorável ao Agente , dizendo que eu era uma pessoa de
bem e que estava a ser persistente maquiavélica e habilmente PERSEGUIDO por
quem tem larga influência no meio, nomeadamente política..
Diz
ainda o relatório que o meu empenho reformador ter-me-á valido na opinião de
algumas
pessoas prejuízos pessoais e morais, que classificam de retaliação, por ter
ousado recorrer a mecanismos que embora legítimos afrontaram o prestigio e
autoridade do Autarca.
O
tribunal tinha elementos sobejos não só para não atribuir tanto crédito aos
GNRs, Amadeu Martins e António Pereira Coutinho, (Como pode ser
constatado,mentiram) e até mesmo para não acreditar na sua versão que era a
do ofendido.
10-Tudo isto revela claramente que os Delegados e Juizes se deixaram,
levar por aparências habilmente MONTADAS, o que é muito frequente no Marco de
Canaveses, não constituindo a sentença um exemplo de ponderação que é apanágio
da Magistratura.
3ª
CONDENAÇÃO FALSA
11-Foi extraída da 2ª condenação, e assentou nos mesmos pressupostos
e em idêntica pena.
4ª
CONDENAÇÃO -FALSA
12-O Agente Ferreira, levantou três autos de transgressão ao Código de
Estrada por ter presenciado o Autarca a conduzir sem óculos de correcção, por
conduzir no corredor BUS e por ter estacionado em local proibido. Fiz, o que
fazia qualquer autoridade.
13-Tudo que aqui exponho, não são meras coincidências, mas sim uma
PERSEGUIÇÃO, ORQUESTRADA E “FABRICADA”
muito corrente em Marco de
Canaveses, principalmente para quem não pactuar com Presidente da Câmara
Municipal de Marco de Canaveses, Avelino Torres
Comigo passou-se a mesma coisa.
“FABRICOU MULTAS” de 202.000$OO, por ter construído uma corte,
o que não era verdade, “FABRICOU” um processo Autodenominado Associação Cívica
Contra a Corrupção, envolvendo a Justiça (delegados e Juizes)....
Finalmente e ainda no livro que o Ferreira Torres mandou editar, relata
quem eram os da “Associação Cívica”, ou seja um grupo de amigos e
lutadores ;Advogados e Juiz. Neste contexto, e uma vez que os “Acusados e
Inocentes” foram levados a Julgamento e
que foram absolvidos, deveria o M. Público reabrir de novo o Processo para se pôr
cobro ao Fabrico de Processos no intuito de desmascarar AVELINO TORRES
Acrescento ainda que há mais de um ano que o Governo requereu ao Tribunal
Administrativo a PERDA DE MANDATO de Avelino Torres, Presidente da CMMC e até
hoje nem a suspensão do mandato lhe foi aplicada. Assim, continua a proceder
com toda a prepotência contra muitos Marcoenses. TRAZENDO-LHES PROBLEMAS
IRREPARÁVEIS, sendo este o meu caso.
Manuel
Pinto Ferreira
Rua
Lamosinha,350, Quebradas Fornos-4630-426 Marco de Canaveses