The fight for the end of the extermínio of the animals!
Le combat pour la fin de l'extermínio des animaux !
Der Kampf für das Ende des extermínio der Tiere!
¡La lucha para el final del extermínio de los animales!
La lotta per la conclusione del extermínio degli animali!

 

 

 


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everything on the Brazilian movement against carrocinha!
In English and Portuguese


 



Da minha amiga Miranda

 



"Questo spazio è molto importante perché è dedicato all'ambiente.
Aderite alla iniziativa di Paola!
Per un mondo migliore, il sogno diventi realtà"

SOPRAMA BOLIVIA

Sociedad Protectora de Animales y su Medio Ambiente
ES UN GRUPO DE PROFESIONALES MULTIDISCIPLINARIO
COMPROMETIDOS AL CUIDADO DE ANIMALES Y SU MEDIO AMBIENTE
"En Algún lugar bajo la lluvia siempre habrá un perro abandonado que me impedira ser feliz
Jean Anouilh


Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao
respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o 
direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro
não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em 
experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um
animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são
considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, 
respeitar e compreender os animais.

 

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo 
desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a 
cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do 
direito à existência das outras espécies animais constitui o 
fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e 
há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está 
ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância 
a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

 

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º 

Todos os animais nascem iguais perante a vida e 
têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º 

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os 
outros animais ou explorá-los violando esse direito;
tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, 
aos cuidados e à proteção do homem. 

Artigo 3º 

1.Nenhum animal será submetido nem 
a maus tratos nem a atos cruéis. 2.
Se for necessário matar um animal, 
ele deve de ser morto instantaneamente, 
sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. 

Artigo 4º 

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o 
direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, 
aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha
fins educativos, é contrária a este direito. 

Artigo 5º 

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente 
no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de 
crescer ao ritmo e nas condições de vida e de
liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições 
que forem impostas pelo homem com fins 
mercantis é contrária a este direito. 

Artigo 6º 

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro 
tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 
2.O abandono de um animal 
é um ato cruel e degradante. 

Artigo 7º 

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação 
razoável de duração e de intensidade de trabalho, 
a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º 

1.A experimentação animal que implique sofrimento 
físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, 
quer se trate de uma experiência médica, científica, 
comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem 
de ser utilizadas e desenvolvidas. 

Artigo 9º 

Quando o animal é criado para alimentação, 
ele deve de ser alimentado, alojado, 
transportado e morto sem que disso resulte 
para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º 

1.Nenhum animal deve de ser explorado
para divertimento do homem. 
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem 
animais são incompatíveis com a dignidade do animal. 

Artigo 11º 

Todo o ato que implique a morte de um animal sem 
necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º 

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número 
de animais selvagens é um genocídio, 
isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente 
natural conduzem ao genocídio. 

Artigo 13º 

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas 
devem de ser interditas no cinema e na televisão, 
salvo se elas tiverem por fim demonstrar 
um atentado aos direitos do animal. 

Artigo 14º 

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos 
animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser 
defendidos pela lei como os direitos do homem.

 

It presses and it goes for second page where if they
find some animals livened up for its PC or its hp!

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