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INTRODUÇÃO O sector das telecomunicações entrou numa era de transformação e de crescimento espectaculares a todos os níveis. Efectivamente, as telecomunicações passaram a ocupar um lugar central no processo de interacção entre os diferentes sectores da economia. Esta revolução das telecomunicações foi impulsionada pelo grande desenvolvimento tecnológico e pela mundialização da economia e da exploração dos serviços de telecomunicações. Assim, a liberalização e privatização das empresas públicas ocorrida nos países desenvolvidos permitiram a criação de consórcios agrupando fornecedores de serviços à escala mundial para a exploração de serviços completamente novos visando geralmente satisfazer as necessidades específicas de empresas e particulares. A mundialização do movimento de capitais favoreceu a fusão ou a comparticipação além-fronteiras entre empresas que exploram as telecomunicações, bem como as alianças que assumem cada vez mais o carácter multilateral e mundial. A Guiné-Bissau não pode ficar indiferente a essas mudanças rápidas, e a presente Declaração de Política Sectorial mostra até que ponto o sector das telecomunicações é objecto das preocupações mais urgentes do Governo. Este documento tem por objectivo apresentar, de forma concisa, as orientações gerais da política do Governo em matéria das telecomunicações e definir os objectivos fixados para o desenvolvimento do sector num contexto de grandes mudanças. PAPEL ESTRATÉGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES NO DESENVOLVIMENTO DA GUINÉ-BISSAU As telecomunicações constituem um sector estratégico para qualquer país. Para além de tratar-se de um sector particularmente sensível para a segurança e defesa do Estado, é um elemento central das actividades económicas e constitui ainda um instrumento essencial para a implementação das políticas no meio rural. Em primeiro lugar, trata-se de um sector particularmente sensível para a defesa e segurança do Estado. A importância da telefonia rural como factor de desenvolvimento num país como a Guiné-Bissau não carece de demonstrações. Enfim, o sector das telecomunicações possui um potencial de desenvolvimento comum a muito pouco sectores de actividades económicas nos tempos actuais. Se bem que requeira investimentos de grande vulto para a sua expansão, além dos serviços de base cuja rentabilidade é indiscutível, comporta também numerosos serviços novos, resultados da evolução tecnológica acelerada que ocorre no sector e que provoca mudanças de estratégias em relação à estruturação das actividades de telecomunicações. O Governo tem envidado esforços consideráveis em termos de investimento com vista a dotar progressivamente o País duma rede de telecomunicações moderna. Consciente do papel e do lugar que cabe às telecomunicações no desenvolvimento do País, já procedeu a duas reformas institucionais no sector das telecomunicações que culminaram com a criação duma empresa de tipo comercial encarregue da exploração do conjunto dos serviços de telecomunicações. As orientações da política sectorial do Governo no domínio das telecomunicações estão associadas a uma abordagem dinâmica das soluções que levam em conta a situação particular do país. LIBERALIZAÇÃO DO SECTOR DAS TELECOMUNICAÇÕES A Guiné-Bissau opta claramente pela liberalização do sector das telecomunicações. Esta opção política é expressa pela vontade do Governo de definir um quadro jurídico adaptado ao novo contexto deste sector a nível mundial e regional. Razões da liberalização A nível nacional, várias razões essenciais fazem com que a liberalização se torne necessária. a) Política macro-económica nacional. A liberalização do sector das telecomunicações inscreve-se no quadro da política geral de liberalização adoptada em 1985. Esta política traduz-se na dissociação progressiva do Estado dos sectores económicos produtivos que passam a ser promovidos por operadores privados. A competitividade nas telecomunicações terá uma influência decisiva na economia. É importante evitar os constrangimentos que prejudiquem o seu desempenho e devem ser tomadas medidas que façam aumentar a eficácia deste sector no contexto nacional, regional e internacional. b) Razões económicas e financeiras. Os recursos limitados tornam difícil a uma só estrutura disponibilizar a multiplicidade dos serviços de telecomunicações que satisfaça uma procura cada vez mais diversificada. c) Existência de potenciais investidores no País. Existem hoje investidores e operadores nacionais dispostos a envolver-se na oferta de serviços de telecomunicações se for criado um quadro regulamentar adequado. d) Posição privilegiada do actual operador público de telecomunicações. O estado deu ao actual operador a oportunidade de se dotar duma cultura de empresa privada desde 1989, a ponto de ocupar uma posição privilegiada relativamente à liberalização. e) Compromissos de âmbito regional, sub-regional e internacional. A Guiné-Bissau aderiu ao tratado da União Económica e Monetária Oeste Africana (UEMOA) cujo artigo 93 ° trata da liberalização regional. Segundo os princípios do Direito Internacional, a Guiné-Bissau deve fazer reflectir a liberalização assim como todas as restantes disposições do Tratado na sua legislação nacional. A adesão à UEMOA abre boas perspectivas aos operadores económicos devido à extensão do mercado, e os quais necessitam dos serviços de telecomunicações diversificados e competitivos em termos de qualidade e preço para poderem encarar a concorrência regional. O princípio da liberalização vai ao encontro das recomendações do «Livro Verde Africano: Política de Telecomunicações para a África» preparado pela União Internacional das Telecomunicações (UIT) e que se tornou um documento de referência para toda a região africana. Não se deve ignorar os efeitos da mundialização da exploração das telecomunicações e a diversidade cada vez maior dos serviços novos suscitados pela evolução tecnológica. A Guiné-Bissau, na qualidade de membro da Organização Mundial do Comércio (OMC), subscreveu o princípio da liberalização multilateral do comércio de serviços, entre os quais as Telecomunicações. Objectivos da liberalização O objectivo geral da liberalização é aumentar a eficácia da rede e dos serviços das telecomunicações a fim de permitir que desempenhem o seu papel de vector director do desenvolvimento nacional através do favorecimento da competitividade da economia no âmbito regional (UEMOA e CEDEAO) e da integração na economia mundial. Mais especificamente, os resultados seguintes devem ser atingidos pela liberalização: a) Desenvolvimento do acesso universal. A liberalização não deverá provocar o abandono dos esforços de desenvolvimento do acesso universal, mas antes pelo contrário deverá favorecer a sua expansão juntamente com os serviços novos de que os operadores económicos necessitam. A liberalização vai permitir prosseguir com a extensão de redes e serviços de telecomunicações de uso público às zonas geográficas isoladas e às camadas sociais desfavorecidas, em condições aceitáveis. b) Desenvolvimento harmonioso da rede de telecomunicações. A liberalização vai permitir o desenvolvimento de redes e serviços de telecomunicações essenciais ao impulsionamento da economia. O Governo velará para que o desenvolvimento das diferentes redes e serviços emergentes da liberalização se faça de forma harmoniosa visando conseguir uma rede nacional única e totalmente interconectada. c) Implicação do sector privado. A Guiné-Bissau já deu um primeiro passo importante com a criação duma sociedade privada de capital misto. A liberalização deve procurar despertar o interesse doutros intervenientes privados na prestação dos serviços de telecomunicações. Graças à evolução tecnológica é possível produzir serviços de telecomunicações e mais particularmente os serviços novos (Internet, paging, comunicação vocal, etc.) com os níveis de investimento acessíveis aos operadores privados nacionais. d) Criação de empregos. A liberalização irá traduzir-se na criação de empregos no âmbito global do sector das telecomunicações e o Governo velará particularmente pelo aspecto social durante todo o processo. e) Acessibilidade financeira dos serviços. O ambiente concorrencial criado pela liberalização irá permitir a minimização das tarifas e preços dos serviços de telecomunicações, com especial atenção ao consumidor final e/ou utilizador intermediário. Fases da liberalização Reafirmando a sua firme opção pelo princípio da liberalização, o Governo está consciente de que uma liberalização brusca e simultânea de todos os serviços poderá provocar efeitos negativos que possam comprometer os resultados esperados. Por esta razão conduzirá um processo de liberalização progressiva à medida que for criando as condições prévias e as medidas de acompanhamento. A liberalização efectiva dos segmentos de actividades apenas terá lugar após a criação dum quadro jurídico e regulamentar que permitam fiscalizar o sector das telecomunicações no seu todo. As regras que regem o sector concorrencial serão estabelecidas pela Lei de Bases das Telecomunicações, e o controlo da sua execução será feito pelo órgão nacional encarregue da regulamentação das telecomunicações. O Governo propõe levar a cabo o seguinte programa de liberalização do sector das telecomunicações : a) Liberalização imediatamente à criação do quadro jurídico e institucionalização do órgão regulador: (1) Estabelecimento, gestão e exploração de redes domésticas de satélites; Entende-se por «serviços novos» todos os que sejam distintos dos serviços fixos de telefone e de telex. b) A partir de Janeiro de 2002: Serviços telefónicos móveis celulares. Necessidade de um único operador público por período transitório • A introdução brusca da concorrência para todos os tipos de serviços desorganizarão o sector e levará, possivelmente, ao abandono do acesso universal pelos operadores, devido ao clima da concorrência. Por isso, a prestação dos serviços de base, bem como a instalação, estabelecimento, gestão e exploração das redes que os suportam, continuarão a ser assegurados por um único operador, pelo período de cinco (5) anos. Entretanto, esta limitação não abrange a prestação dos serviços de base limitados à rede de assinantes. Os serviços de base compreendem: • Dada a necessidade de implementação dum sistema contabilístico adequado que permita determinar devida e oportunamente as compensações relativas à produção e encaminhamento do tráfego internacional, o Governo opta por não permitir a interligação directa internacional a todos os operadores. Por um período transitório, a interligação directa internacional será assegurada por um único operador. Exceptuam-se destes condicionalismos: • Tendo em consideração a necessidade de avaliar cuidadosamente a evolução do mercado com o fim de adequar as medidas de desenvolvimento da rede às necessidades, o Governo opta por permitir apenas a um operador a prestação do serviço telefónico móvel celular pelo período transitório de 2 anos. CONDIÇÕES PRÉVIAS No quadro da liberalização efectiva, o Governo deverá criar as condições prévias indispensáveis. Adaptação do quadro jurídico e regulamentar Para que uma concorrência possa ser sã e leal deve obedecer a certas regras estabelecidas pelas autoridades nacionais. Assim, a Guiné-Bissau deverá dotar-se duma lei que fixará o quadro jurídico geral das actividades no sector das telecomunicações. Um acto regulamentar estabelecerá com precisão as atribuições do órgão nacional encarregue da regulamentação das telecomunicações, que deverá assegurar as funções de regulação do sector e controlo de todos os operadores e fornecedores de serviços de telecomunicações. O novo quadro jurídico das telecomunicações a ser criado visa sobretudo favorecer a liberalização do sector e criar condições atractivas para os investimentos privados. MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO O Governo estabelecerá as medidas de acompanhamento com vista a consolidar o sucesso da liberalização. Medidas de acompanhamento operacionais a) Acesso universal. Todos os actores terão de contribuir para os custos do acesso universal. Será criado um sistema de compensação do acesso universal, mediante a contribuição de todos os operadores do serviço telefónico, em função da sua quota no mercado das telecomunicações. b) Redefinição da missão da Guiné Telecom. A Guiné Telecom assegura actualmente, em regime de exclusividade, o fornecimento dos serviços de telecomunicações. A fim de permitir uma sinergia com os novos operadores e fornecedores de serviços que se estabelecerão no quadro da liberalização, a missão reservada à Guiné Telecom assentar-se-á nas seguintes linhas de força: i) a continuação e o reforço do fornecimento dos serviços de base com especial atenção às zonas rurais e às camadas sociais mais desfavorecidas, com a contribuição doutros operadores e fornecedores de serviços dos segmentos mais rentáveis; ii) a criação de infra-estruturas de base devidamente dimensionadas de forma a ter em conta as necessidades de todos os operadores e fornecedores de serviços (redes informáticas, operadores de radiocomunicações móveis, etc.) capazes de integrar harmoniosamente a rede mundial que serve de suporte à sociedade de informação. c) Renegociação do Contrato de Concessão da Guiné Telecom. A renegociação do Contrato de Concessão da Guiné Telecom terá em consideração a liberalização, as medidas de acompanhamento e a missão de desenvolvimento do acesso universal. Medidas de acompanhamento institucionais A necessidade de reforço da capacidade institucional implica a criação dum órgão nacional encarregue da regulamentação das telecomunicações dependente do Ministério de tutela e dotado de autonomia suficiente que lhe permita cumprir eficazmente a sua missão. Tutela O Ministério de tutela representa o Governo no sector das telecomunicações. Será encarregue de elaborar a política Governamental na matéria e de acompanhar o seu cumprimento. Informará o Governo das evoluções ocorridas no sector e lhe dirigirá propostas sobre as orientações a serem emanadas. Garantirá a independência do órgão regulador, cuja autonomia ele respeitará. Órgão consultivo do Governo Criado na dependência directa do Primeiro Ministro, o Conselho Superior das Telecomunicações será o órgão de consulta do Governo e se encarregará da coordenação dos organismos públicos intervenientes na área das telecomunicações . Órgão regulador O órgão encarregue da regulamentação das telecomunicações será criado sob tutela do Ministério que tiver ao seu cargo o sector das telecomunicações e terá como missão fundamental fiscalizar o cumprimento dos objectivos da Política Governamental no domínio das telecomunicações e gerir o espectro radioeléctrico. Este órgão será o garante do serviço público, e neste âmbito deverá assegurar a extensão progressiva dos serviços de base a todas as regiões e camadas sociais do País a um preço acessível. Será ainda o garante do respeito das regras da concorrência leal entre os diferentes operadores e fornecedores de serviços, e deverá assegurar a protecção dos interesses dos utilizadores intermédios e finais dos serviços de telecomunicações. Assegurará a participação técnica do Estado nas conferências e fora internacionais que tratem dos aspectos técnicos, regulamentares e de normalização das telecomunicações, em estreita colaboração com os operadores do serviço público. A representação política manter-se-á como competência do Ministério de tutela das telecomunicações que poderá delegá-la no órgão regulador em situações concretas. O órgão regulador das telecomunicações prestará contas do seu funcionamento, assim como das dificuldades eventualmente encontradas no cumprimento da sua missão ao Ministério de tutela. Será dotado duma estrutura tão ligeira quanto possível e dum quadro de pessoal especializado altamente qualificado. DESENVOLVIMENTO ULTERIOR DA REDE Para que o desenvolvimento das telecomunicações decorra como se espera, é necessário antes de tudo ter-se uma visão global do sector através duma planificação do conjunto das infra-estruturas de telecomunicações em todo o território nacional. O objectivo imediato é a melhoria dessas infra-estruturas para satisfazer a procura. A médio prazo, a ambição do Governo é a expansão da rede de modo a quebrar o isolamento dos centros económicos emergentes. Finalmente, a longo prazo, o Governo espera poder desenvolver uma política de modernização tecnológica das infra-estruturas das telecomunicações de modo a assegurar a integração harmoniosa da Guiné-Bissau na sociedade mundial da informação. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL A cooperação no sector das telecomunicações é ao mesmo tempo uma obrigação e uma necessidade qualquer que seja o nível do desenvolvimento das partes em presença. Inscreve-se nas linhas da política de cooperação e de relações internacionais definidas pelo Governo. No domínio da harmonização dos regulamentos, o Governo propõe desenvolver uma política de cooperação activa nos âmbitos nacional, sub-regional, regional e internacional. A nível sub-regional e regional A Guiné-Bissau mantém laços económicos estreitos e antigos com todos os Estados da África Ocidental. Além disso, está envolvido num processo de integração sub-regional e regional nos âmbitos da União Económica e Monetária Oeste Africana (UEMOA) e da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO). Este processo de integração exige aos estados membros iniciativas concertadas em vários domínios, como é caso das telecomunicações. Nesta base, o Governo é favorável à realização das principais propostas contidas no Livro Verde Africano relativas às políticas de telecomunicações para a África e subscreve os objectivos consignados em matéria de telecomunicações pela Convenção da União Pan-Africana das Telecomunicações (UPAT). A nível internacional A nível internacional, a Guiné-Bissau está disposta a contribuir, em cooperação com outros países e organismos internacionais, nomeadamente RASCOM, UIT, INTELSAT, INMARSAT, etc., para o desenvolvimento da rede mundial das telecomunicações. Por outro lado, a Guiné-Bissau inspirar-se-á, tanto quanto possível, nas experiências dos países que, tendo condições análogas, obtiveram excelentes resultados no domínio das telecomunicações. PRAZO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA O Governo prevê iniciar a implementação das reformas contidas na presente Declaração de Política Sectorial das Telecomunicações com toda a celeridade e tendo em atenção as precauções necessárias. Trata-se de evitar as derrapagens possíveis duma reforma precipitada centrada numa liberalização descontrolada. Por isso, o Governo espera criar todas as condições prévias necessárias dentro do prazo de seis (6) meses, a contar da data de aprovação desta Declaração, com vista ao início da implementação efectiva do conjunto das reformas previstas. Bissau, Julho de 1999 Guiné-Bissau, o Conflito no «site» Geocities Guiné-Bissau, o Conflito no «site» Terràvista |