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Imóveis: Aluga-se

A palavra alugar vem do latim locare, que tem como significado: cessão de uso e gozo de um imóvel, objeto, animal ou veículo por tempo determinado ou não, mediante o pagamento de um preço.

Antes da locação do imóvel é feito um contrato por escrito com os direitos e os deveres que o locador terá. O uso do chamado contrato verbal ainda existe e neste caso deve-se cobrar os recibos mensais para a comprovação dos pagamentos.

As taxas de expediente que são cobradas pelo levantamento de informações sobre o inquilino devem ser cobradas do locador porém, na prática, algumas imobiliárias ignoram essa regra e as cobram do inquilino. Outro documento feito pelas imobiliárias que o inquilino deve ler e checar é o documento de vistoria do imóvel, ou seja, as condições que estão sendo locado o imóvel deverão ser as mesmas quando for desocupado.

Esses documentos dependem de uma peça chave, o fiador que é a garantia mais comum nas locações. Esse por sua vez é a pessoa que se obriga a saldar o compromisso, caso o próprio devedor não o faça. Se o fiador for casado no civil independente do regime de bens do casamento, e sua mulher não assinar o contrato, a fiança não tem validade. Se houver alguma mudança em contrato e o fiador não ficar sabendo, sua responsabilidade estará limitada aos estritos termos do contrato inicial.

Se o inquilino transferir o imóvel para outra pessoa o fiador continua como responsável. Segundo o advogado Sebastião José Orlando Martins, o fiador mesmo que seja dono apenas do imóvel que resida com a sua família, pode ser responsável por outra pessoa. Não é preciso ter mais de um imóvel pois, o imóvel que o fiador reside pode ser penhorado para o pagamento dos débitos relacionados a locação.

O Imposto Predial (IPTU), deve ser pago mediante acordo entre as partes. O inquilino só deve pagar se essa obrigação constar em contrato. O reajuste do aluguel deve ser feito de 12 em 12 meses, usando um índice de reajuste oficial.

O locador não pode cobrar o aluguel antecipado, se fizer estará cometendo uma contravenção penal cuja pena varia de cinco dias a seis meses de prisão, ou multa de 3 a 12 vezes o valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do inquilino.. Somente imóveis praianos ou de estações climáticas podem ser cobrados o aluguem antecipadamente.

"Se o locatário for vender o imóvel, antes de oferecer a um terceiro, ele deve oferecê-lo nas mesmas condições ao inquilino. Pois, o inquilino tem o direito de preferência na compra do imóvel", alega o advogado Sebastião Martins.

Se o inquilino for transferido de cidade por ordem da empresa em que trabalha, ao devolver o imóvel alugado onde morava antes do término da locação a lei dispensa o pagamento da multa, desde que o inquilino notifique o locador da ocorrência de sua transferência pelo menos 30 dias antes de sua mudança.

No caso de locação de apartamento o inquilino não deve pagar as despesas consideradas extraordinárias, como as referentes à compra de equipamentos de segurança, de combate a incêndio e de comunicação; troca de pisos e pintura do edifício; despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum e instalação de porteiros eletrônicos e de antenas coletivas.

Ao vencer o contrato de locação que geralmente, é igual ou superior a 30 meses, o locador dentro de 30 dias não informar por escrito que pretende a desocupação do imóvel, a locação se transforma em locação por prazo indeterminado, até que o locador peça a desocupação do imóvel.

Odair Furnielis