A palavra alugar vem do latim locare, que tem como significado:
cessão de uso e gozo de um imóvel, objeto, animal ou veículo por tempo determinado ou
não, mediante o pagamento de um preço.
Antes da locação do imóvel é feito um contrato por escrito com
os direitos e os deveres que o locador terá. O uso do chamado contrato verbal ainda
existe e neste caso deve-se cobrar os recibos mensais para a comprovação dos pagamentos.
As taxas de expediente que são cobradas pelo levantamento de
informações sobre o inquilino devem ser cobradas do locador porém, na prática, algumas
imobiliárias ignoram essa regra e as cobram do inquilino. Outro documento feito pelas
imobiliárias que o inquilino deve ler e checar é o documento de vistoria do imóvel, ou
seja, as condições que estão sendo locado o imóvel deverão ser as mesmas quando for
desocupado.
Esses documentos dependem de uma peça chave, o fiador que é a
garantia mais comum nas locações. Esse por sua vez é a pessoa que se obriga a saldar o
compromisso, caso o próprio devedor não o faça. Se o fiador for casado no civil
independente do regime de bens do casamento, e sua mulher não assinar o contrato, a
fiança não tem validade. Se houver alguma mudança em contrato e o fiador não ficar
sabendo, sua responsabilidade estará limitada aos estritos termos do contrato inicial.
Se o inquilino transferir o imóvel para outra pessoa o fiador
continua como responsável. Segundo o advogado Sebastião José Orlando Martins, o fiador
mesmo que seja dono apenas do imóvel que resida com a sua família, pode ser responsável
por outra pessoa. Não é preciso ter mais de um imóvel pois, o imóvel que o fiador
reside pode ser penhorado para o pagamento dos débitos relacionados a locação.
O Imposto Predial (IPTU), deve ser pago mediante acordo entre as
partes. O inquilino só deve pagar se essa obrigação constar em contrato. O reajuste do
aluguel deve ser feito de 12 em 12 meses, usando um índice de reajuste oficial.
O locador não pode cobrar o aluguel antecipado, se fizer estará
cometendo uma contravenção penal cuja pena varia de cinco dias a seis meses de prisão,
ou multa de 3 a 12 vezes o valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do
inquilino.. Somente imóveis praianos ou de estações climáticas podem ser cobrados o
aluguem antecipadamente.
"Se o locatário for vender o imóvel, antes de oferecer a um
terceiro, ele deve oferecê-lo nas mesmas condições ao inquilino. Pois, o inquilino tem
o direito de preferência na compra do imóvel", alega o advogado Sebastião Martins.
Se o inquilino for transferido de cidade por ordem da empresa em
que trabalha, ao devolver o imóvel alugado onde morava antes do término da locação a
lei dispensa o pagamento da multa, desde que o inquilino notifique o locador da
ocorrência de sua transferência pelo menos 30 dias antes de sua mudança.
No caso de locação de apartamento o inquilino não deve pagar as
despesas consideradas extraordinárias, como as referentes à compra de equipamentos de
segurança, de combate a incêndio e de comunicação; troca de pisos e pintura do
edifício; despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum e instalação de
porteiros eletrônicos e de antenas coletivas.
Ao vencer o contrato de locação que geralmente, é igual ou
superior a 30 meses, o locador dentro de 30 dias não informar por escrito que pretende a
desocupação do imóvel, a locação se transforma em locação por prazo indeterminado,
até que o locador peça a desocupação do imóvel.