clipslogo.jpg (38712 bytes)

 

 

AGENDA CULTURAL

NOTÍCIAS

BARES
RESTAURANTES

TURISMO

ClipsBR.gif (2133 bytes)

NOTÍCIAS

Arquivo

Direito

Economia

Esporte
Informática
Brasil
Mundo
Litteratus
Personalidades
Política
Opinião
Participe
A Revista
Anuncie
Equipe

Direito

Concubinato: que mau há?

Nos dias de hoje um fato que está presente em nosso contexto é a união de um homem e uma mulher, sem a realização do casamento tanto no civil, quanto na igreja. Que estado civil é este? Muito conhecido como "amigado", "amasiado", "tico-tico no fubá"e "juntado", perante a lei é conhecido como concubinato.

O concubinato acontece quando envolve pessoas solteiras, desquitadas, divorciadas, viúvas e quando uma pessoa está separada de fato e vai morar com outra. Pois, as pessoas que vivem em concubinato são aquelas que mantém uma relação estável, tendo aos olhos do público uma rotina e um cotidiano típico das pessoas casadas.

A mulher que vive em concubinato pode usar o nome do homem? Sim, mesmo sem haver casamento é permitido, desde que haja concordância dele. Se o homem for desquitado e a ex-mulher ainda estiver com seu sobrenome, a concubina não pode usar o sobrenome até que não seja tirado por definitivo o sobrenome da ex-mulher.

Para obter direito legal de usar o sobrenome do companheiro, a mulher precisa entrar com um processo na justiça. Isso é rápido pois, destina-se apenas a vida em comum dos interessados.

O tempo de união para se caracterizar um concubinato é analisado pelas circunstâncias de cada caso em específico. É levado em conta a estabilidade e a continuidade da relação do casal: a fidelidade, vivência pública e outros fatores.

E perguntamos: Que mal há nessa relação?

Nenhuma até que chega o momento da separação.

Nesse caso a lei corre paralela a lei que é aplicada aos casais casados legalmente, ou seja, tirando o processo da papelada para separação, tudo que o casal construiu junto, um patrimônio, tem que ser dividido quando o relacionamento chega ao fim.

"Não importa se o homem trabalha fora e a mulher era "do lar", os bens foram conquistados em conjunto, o fato da mulher trabalhar em casa é levado em consideração na hora da divisão, e a lei é clara, deve ser divido metade para cada um do que foi conquistado em conjunto", diz o advogado Sebastião José Orlando Martins.

Mesmo os bens estando somente no nome do homem, a mulher conseguindo provar que ela ajudou na conquista, o bem também entra na partilha.

Um caso interessante de falar é que se o homem tinha uma concubina e dois filhos com uma mulher, e depois de um período casou-se com outra pessoa, se essa nova mulher que é agora sua esposa legal descobrir que o marido tem outra família, ela pode entrar com o pedido de anulação do casamento, num prazo de até 2 anos. Mas, se ela casou-se sabendo da existência da outra não pode recorrer pois, aceitou a situação.

Não podemos esquecer dos filhos que quase sempre estão presentes, as leis são claras quando o homem é casado e tem filhos: deve assumir as responsabilidades na separação em pagar a pensão alimentícia. No concubinato como já foi citado as leis andam paralelas.

O filho é sempre amparado pela lei, se o pai não reconheceu o filho até a presente data, são feitos exames para que a paternidade seja comprovada, sendo assim os direitos de herança, pensão e outros, são legítimos.

Se o homem estiver apenas separado da esposa e junto com outra mulher vivendo em concubinato, os bens que a mulher terá como direito são os conquistados enquanto estavam juntos.

Então, se você conhecer alguém que vive em concubinato e estiver se separando, diga a ela para procurar seus direitos pois, a lei ampara essa forma de união.

Odair Furnielis