Nos dias de hoje um fato que está presente em nosso contexto é a
união de um homem e uma mulher, sem a realização do casamento tanto no civil, quanto na
igreja. Que estado civil é este? Muito conhecido como "amigado",
"amasiado", "tico-tico no fubá"e "juntado", perante a lei
é conhecido como concubinato.
O concubinato acontece quando envolve pessoas solteiras,
desquitadas, divorciadas, viúvas e quando uma pessoa está separada de fato e vai morar
com outra. Pois, as pessoas que vivem em concubinato são aquelas que mantém uma
relação estável, tendo aos olhos do público uma rotina e um cotidiano típico das
pessoas casadas.
A mulher que vive em concubinato pode usar o nome do homem? Sim,
mesmo sem haver casamento é permitido, desde que haja concordância dele. Se o homem for
desquitado e a ex-mulher ainda estiver com seu sobrenome, a concubina não pode usar o
sobrenome até que não seja tirado por definitivo o sobrenome da ex-mulher.
Para obter direito legal de usar o sobrenome do companheiro, a
mulher precisa entrar com um processo na justiça. Isso é rápido pois, destina-se apenas
a vida em comum dos interessados.
O tempo de união para se caracterizar um concubinato é analisado
pelas circunstâncias de cada caso em específico. É levado em conta a estabilidade e a
continuidade da relação do casal: a fidelidade, vivência pública e outros fatores.
E perguntamos: Que mal há nessa relação?
Nenhuma até que chega o momento da separação.
Nesse caso a lei corre paralela a lei que é aplicada aos casais
casados legalmente, ou seja, tirando o processo da papelada para separação, tudo que o
casal construiu junto, um patrimônio, tem que ser dividido quando o relacionamento chega
ao fim.
"Não importa se o homem trabalha fora e a mulher era
"do lar", os bens foram conquistados em conjunto, o fato da mulher trabalhar em
casa é levado em consideração na hora da divisão, e a lei é clara, deve ser divido
metade para cada um do que foi conquistado em conjunto", diz o advogado Sebastião
José Orlando Martins.
Mesmo os bens estando somente no nome do homem, a mulher
conseguindo provar que ela ajudou na conquista, o bem também entra na partilha.
Um caso interessante de falar é que se o homem tinha uma
concubina e dois filhos com uma mulher, e depois de um período casou-se com outra pessoa,
se essa nova mulher que é agora sua esposa legal descobrir que o marido tem outra
família, ela pode entrar com o pedido de anulação do casamento, num prazo de até 2
anos. Mas, se ela casou-se sabendo da existência da outra não pode recorrer pois,
aceitou a situação.
Não podemos esquecer dos filhos que quase sempre estão
presentes, as leis são claras quando o homem é casado e tem filhos: deve assumir as
responsabilidades na separação em pagar a pensão alimentícia. No concubinato como já
foi citado as leis andam paralelas.
O filho é sempre amparado pela lei, se o pai não reconheceu o
filho até a presente data, são feitos exames para que a paternidade seja comprovada,
sendo assim os direitos de herança, pensão e outros, são legítimos.
Se o homem estiver apenas separado da esposa e junto com outra
mulher vivendo em concubinato, os bens que a mulher terá como direito são os
conquistados enquanto estavam juntos.
Então, se você conhecer alguém que vive em concubinato e
estiver se separando, diga a ela para procurar seus direitos pois, a lei ampara essa forma
de união.