Movimento COEP - COMUNIDADE DE OLHO NA ESCOLA PÚBLICA

Não basta ser professora... Tem que ser Educadora!!!

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Informativo nº COE13004 - revisado

Ref.: Escola Estadual Octacílio de Carvalho Lopes

S. Paulo, 28 de agosto de 2004.

Caso: Escola Estadual Octacílio de Carvalho Lopes

Passados quatro meses da denúncia de que um aluno teria sido agredido por um professor em plena sala de aula, o Governo do Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP, vinculada à Secretaria Estadual de Educação, resolveu fazer “uma nova averiguação preliminar”.

A denúncia inicial foi feita em 19/04/2004, no 65º Distrito Policial de Artur Alvim, na própria diretoria da escola, e na Diretoria de Ensino Leste-4. No início de maio, chegou ao nosso conhecimento o caso em questão.

Em 28 de maio, recebemos um “e-mail” da Ouvidoria da Secretaria de Educação, trazendo a cópia anexa do “PARECER DA SUPERVISORA DE ENSINO” (19/05/2004). Neste “parecer”, encontramos indícios de que o “corporativismo” iria impedir uma apuração isenta do caso. Como exemplo, destacamos o seguinte trecho: "Em relação às denúncias feitas pela interessada, esta Supervisão tem a considerar que, S.M.J., é bastante comum o Site organizado pela mesma divulgar fatos congêneres relativos a escolas, nem sempre precedidos de uma confirmação cautelar, fundando-se tão-somente em declarações unilaterais, o que tem, precocemente, denegrido a imagem de unidades escolares e de funcionários públicos, (...)". Ao invés de levantar os indícios para a instalação de uma “sindicância”, as supervisoras estavam mais preocupadas em desacreditar os denunciantes. O “site” referido é “Cremilda Dentro da Escola – http://cremilda.blig.ig.com.br “.

Na reunião com representantes da COGSP, em 10/08/2004, denunciamos o “Relatório da Apuração Investigativa Preliminar” (págs. 57 a 69) da “Comissão” nos seguintes termos:

1.       A “Comissão” não tomou depoimento do aluno denunciante, sob argumento de que isso era “para poupar o adolescente de um constrangimento maior” (pág. 58).

2.       A “Comissão” não ouviu o professor que ministrou a aula imediatamente seguinte. Este “professor” poderia relatar o diálogo que teve com o aluno, assim como confirmar (ou negar) os evidentes sinais da agressão sofrida pelo aluno.

3.       A “Comissão” ouviu apenas 5 (cinco) alunos, dentre mais de 20 (vinte) que estavam presentes na referida aula. Além disso, o Boletim de Ocorrência nº 1551/2004 – 65º DP – traz o nome de 2 (dois) alunos que teriam segurado a vítima. Estes alunos devem ser ouvidos como “acusados”, e não como “testemunhas”.

4.       Juntou cópia de um “e-mail” autodenominado “Mães do Octacílio”. Embora este “e-mail” contenha apenas um nome, a “Comissão” faz questão de registrar: “... demonstrando sua indignação com a maneira como a Sra.Cremilda obtém e divulga as informações colhidas.” (página 59).

5.       Em nenhum momento convidou os membros do NAPA (Núcleo de Apoio a Pais e Alunos) ou do COEP. Nem ao menos contatou a senhora Cremilda Estella Teixeira (presidente do NAPA e membro da coordenação do COEP).

6.       Embora a “Comissão” reconheça que os alunos poderiam estar mentindo (“possam ter medo de possível represália por parte do professor”, pág. 62), a “Comissão” faz juízo de valor, argumentando que “(...) se uma classe interia coloque-se contra um colega e fique a favor do docente, este fato deve ser entendido como um forte indício de que a turma esteja dizendo a verdade, de sorte que esse colega não tenha sofrido por parte do professor qualquer forma de agressão e/ou discriminação, (...)”. O trecho seguinte é um forte indício de que a “Comissão” atuou de forma corporativa: “(...) pois o mais freqüente tem sido o inverso: mesmo não ocorrendo qualquer agressão por algum professor a um aluno, os demais colegas não denunciam esse membro do grupo, antes confirmam o que ele, suposto ofendido, alegar, inocentando o amigo e acusando o docente, ainda que essa acusação não retrate fielmente a veracidade do ocorrido - é a voz do grupo: muito forte e determinante do comportamento adolescente nessa faixa etária, conforme demonstram os especialistas no assunto; (...)” [página 63]. O fato do aluno estar há apenas 2 (dois) meses na escola, e não fazer parte de nenhum “grupo” nem “gangue”, foi completamente ignorado.

7.       Sobre a denúncia de que o professor teria chamado o aluno de “bicha”, a “Comissão” entende que “o termo ‘bicha’ tornou-se bastante comum entre os jovens, perdendo a característica de chulo pelo desgaste natural lingüístico; (...)”. E conclui: “(...) a Comissão, apesar de não recomendar tal conduta, reconhece que muitos professores, para cativarem seus alunos, mantendo um relacionamento mais próximo e amistoso, fazem brincadeiras desse naipe com seus pupilos.” (página 64).

8.       Mesmo com o professor admitindo que falou “em tom de brincadeira, que parasse de imitar uma ‘bicha’” (pág. 62); e os outros alunos terem atestado que “por brincadeira, seguravam-no”; e que o laudo do Instituto Médico Legal comprovou “lesão corporal leve” já em 19 de abril de 2004, a “Comissão”, formada por 3 supervisores de ensino, “por não ter apurado a materialidade do crime de lesão corporal nem de injúria”, conclui que “não tem como encaminha-lo à sindicância disciplinar” (pág. 66). A dirigente da Diretoria de Ensino Leste-4 assinou o seguinte despacho: “Acolho o Relatório e respectivo Parecer Conclusivo da Comissão, cujos fundamentos invocados reitero” (pág. 69).

9.       Informamos à COGSP que o Ministério Público teve um entendimento completamente diferente da Diretoria Leste-4: denunciou a escola (processo nº 006.04.900291-6) e o professor (processo nº 006.04.009130-4/0 – 1ª Vara Criminal).

Em 19/08/2004, a coordenadora da COGSP, professora Arlete Scotto, tomou a seguinte decisão: “diante dos questionamentos encaminhados, (...) posicionou-se pela realização de uma nova averiguação preliminar (...) que será desenvolvida por comissão integrada por membros, não da Diretoria de Ensino Leste-4 e sim de outras diretorias de ensino”.

Coordenação

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b) José Roberto Alves da Silva – NEPPAL – tel.: 5677-8913 - www.oocities.org/neppal

c) Mauro A. Silva - Grêmio SER Sudeste – tel.: 5565-5322 - www.oocities.org/gremio_sudeste

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