| - Viagens Nacionais Menores até 12 anos precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados. A autorização é dispensada quando o menor viajar acompahado por: - qualquer um dos pais - pessoa comprovaamente titular da guarda - ascendente com mais de 21 anos, devidamente documentado - pessoa com mais de 21 anos portadora de autorização dos pais ou dos responsáveis legais. Em geral, pessoas entre 12 e 18 anos, munidas de Certidão de Nascimento ou RG podem viajar desacompanhadas, em vôos nacionais, sem a apresentação de autorização. - Viagens Internacionais É necessaário autorização judicial para menores de 18 anos desacompanhados. A autorização é dispensada quando o menor viajar acompanhado por um dos pais com autorização do outro. A autorização, será dada em documento público ou particular. Nesta última hipótese, reconhecer firma, e constar qualificação completa da criança ou adolescente e de seus genitores, motivo e destino da viagem e endereço completo do acompanhante e dos responsáveis durante a permanência no exterior. Estando os genitores (pai e mãe) presentes ao embarque, é dispensável o reconheciemnto de firma, desde que identifiquem-se através de documento hábil. Menos de 12 anos quando desacomphanhados devem ser mantidos sob a guarda de de funcionários da empresa aérea, tanto em terra como a bordo. Obs - No caso de haver um dos pais falecido, apresentar atestado de óbito. |
| Documentação para menores |
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