- Viagens Nacionais
Menores até 12 anos precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados.
A autorização é dispensada quando o menor  viajar acompahado por:
- qualquer um dos pais
- pessoa comprovaamente titular da guarda
- ascendente com mais de 21 anos, devidamente documentado
- pessoa com mais  de 21 anos portadora de autorização dos pais ou dos responsáveis legais.

Em geral, pessoas entre 12 e 18 anos, munidas de Certidão de Nascimento ou RG  podem viajar desacompanhadas,  em vôos nacionais,  sem a apresentação de autorização.

- Viagens Internacionais
É  necessaário autorização judicial para menores de 18 anos desacompanhados.
A autorização é dispensada quando o menor viajar acompanhado por um dos pais com autorização do outro.

A autorização,  será dada em documento público ou particular. Nesta última hipótese, reconhecer firma, e constar qualificação completa da criança ou adolescente e de seus genitores, motivo e destino da viagem e endereço completo do acompanhante e dos responsáveis durante a permanência no exterior.

Estando os genitores (pai e mãe) presentes ao embarque, é dispensável o reconheciemnto de firma, desde que identifiquem-se através de documento hábil.
Menos de 12 anos quando desacomphanhados devem ser mantidos sob a guarda de de funcionários da empresa aérea, tanto em terra como a bordo.

Obs - No caso de haver um dos pais falecido, apresentar atestado de óbito.
Documentação para menores