
Negócio "estranho" faz cliente perder
indenização por erro de banco
EDUARDO CUCOLO
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o Banco Econômico
(liquidado em 95) vai assumir apenas parcialmente o erro pela liberação
do dinheiro de um cheque sem fundos.
Em 1990, o correntista Lásaro de Oliveira depositou um cheque que
recebeu pela venda de seu veículo e fez dois saques, quatro dias
depois. Ao perceber que o cheque não tinha fundos, o banco estornou a
quantia, deixando a conta com saldo negativo.
O cliente do banco, Lásaro de Oliveira, vendeu seu carro a um colega
pelo valor de Cr$ 120 mil, em 1990. Recebeu um cheque - roubado - no
valor de Cr$ 900 mil, comprometendo-se a entregar o carro junto com a
diferença.
Como o banco não tinha dinheiro em caixa para liberar o saque total do
cheque, Oliveira retirou Cr$ 400 mil. Entregou o dinheiro e o carro ao
comprador, que desapareceu antes da descoberta da fraude.
Esdrúxula
Segundo o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Júnior, não
se pode atribuir a culpa somente ao banco, dado que "o negócio, em
si, foi absolutamente atípico." Por isso, a indenização foi
fixada em 10% do valor sacado pelo cliente.
Para o ministro, o próprio vendedor do carro deu causa ao prejuízo,
"não apenas porque optou por tão esdrúxula forma de venda, como
por ter aceito cheque vultoso (Cr$ 900 mil) de terceiro inidôneo, muito
superior ao valor do veículo, que era de apenas Cr$ 120 mil."
Sendo assim, o ministro condenou o banco ao ressarcimento parcial dos
prejuízos sofridos por Lásaro, fixado em Cr$ 40 mil. Os outros Cr$ 360
mil devem ser restituídos ao banco, bem como o saldo devedor, com a
incidência da atualização monetária.
O Econômico foi liquidado pelo Banco Central em 95. A parte boa foi
vendida para o Excel e, posteriormente, para o espanhol BBVA.
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