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CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
doravante denominada CONTRATANTE.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., estabelecida à Rua 00 de ssssss, 000, CEP 000.00-000, ppppp, ppppp - SC, inscrita no CGC n1, representante da Empresa -, produtora e detentora do direitos autorais dos Sistemas, objeto deste contrato, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo..
As partes, identificadas acima, têm, entre si, justo e acertado, o presente
CONTRATO DE MANUTENÇÃO de PROGRAMA DE COMPUTADOR, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço
e forma de pagamento descritas neste contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto do Contrato, da Definição
de Manutenção e das responsabilidades da Contratada :
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços exclusivos de assistência técnica de manutenção aos programas de computador denominados e para efeito deste contrato, simplesmente denominado PROGRAMA.
1.1 Compreende-se como MANUTENÇÃO os serviços a serem
realizados, após o período de garantia, consistentes em:
A) corrigir o mal funcionamento do PROGRAMA, sempre que gerado por erros, em
sua concepção e produção, de responsabilidade do
produtor e titular dos direitos autorais;
B) manter o programa atualizado tecnicamente, fornecendo prontamente as novas versões que venham a ser liberadas e contenham alterações, acréscimos de rotinas ou melhorias de desempenho, de forma geral;
C) atender, sem ônus para a contratante, deste que feitas em dias úteis e no horário comercial, as ligações telefônicas, fax e mensagens de correio eletrônico, enviados para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao programa fornecido.
1.2 Não se compreende como MANUTENÇÃO e serão cobrados a parte:
A) os serviços de correção de erros de operação ou uso indevido do programa.
B) os serviços de recuperação de arquivos de dados e acertos feitos no programa devidos a erros ocorridos por causa diversas que não sejam falhas na sua concepção e produção;
C) os serviços de alteração do programa solicitados pela
contratante, por motivos do seu interesse;
D) o fornecimento de novas versões do programa a pedido da contratante,
fora das épocas normais de fornecimento de novas versões;
E) deslocamento até a CONTRATANTE, no valor de R$ 30,00 (Trinta Reais), reajustados conforme a variação de preços dos combustíveis, assim como as horas de manutenção no estabelecimento do cliente.
1.3 A contratada não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos advindos:
A) de quaisquer alterações efetuadas sem autorização
expressa da contratada, seja no programa, seja no equipamento que o comporta,
bem como por problemas oriundos de má operação, operação
indevida e/ou sem a expressa anuência da CONTRATADA;
B) de decisões tomadas com base em informações, quaisquer
que sejam, fornecidas pelo programa.
1.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas havidos com, ou originários de outros programas ou sistemas que trabalhem não integrados ao programa objeto da manutenção prevista neste instrumento, como aplicativos e sistemas operacionais em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
2.1 O prazo do contrato será de 6(meses) meses e entrará em vigor na data da sua assinatura, sendo prorrogável, automaticamente, após cada período, caso as partes não se manifestem até 30 (trinta) dias antes do término;
2.2 O presente contrato pode ser encerrado, a qualquer momento, por comum acordo entre as partes e por qualquer das partes contratantes, desde que se verifique o não cumprimento, pela outra, das obrigações aqui assumidas e, independentemente de qualquer notificação, nos casos de falência, concordata ou liquidação;
2.3 O presente contrato pode, ainda, ser encerrado por quaisquer das partes, antes do fim do prazo normal, desde que a parte interessada no encerramento comunique à outra sua intenção com antecedência de 90 (noventa) dias e não existam, por ocasião do encerramento, pendência de pagamento por parte da CONTRATANTE;
2.4 O presente contrato pode, também , ser rescindido, caso uma das partes venha a falir, por determinação de sentença judicial, ou requeira concordata, ficando a falida ou concordatária obrigada, deste já, a reparar os prejuízos e indenizar por Perdas e Danos e lucros cessantes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
3.1 A CONTRATANTE deve prover, sempre que ocorrer quaisquer problemas com o
programa, toda a documentação, relatórios de erros e demais
informações que relatem as circunstâncias em que os problemas
ocorreram e que possam facilitar os trabalhos da CONTRATADA, de acordo com os
procedimentos já fornecidos pela CONTRATADA em seus manuais;
3.2 A CONTRATANTE deverá fornecer nome, endereço, cargo/função, e outros dados necessários, de pessoa (s) que ficará (ão) responsável (is) pelos contatos com os técnicos da contratada;
3.3 Sempre que necessário a contratante se obriga a ceder suas instalações, equipamentos e pessoal e a facilitar, de forma geral, o acesso e os trabalhos da contratada necessários para a execução dos serviços de assistência técnica de manutenção;
3.4 Além da remuneração nas condições de pagamento à seguir, a contratante será responsável pelos impostos, taxas, emolumentos e tributos, em geral, devidos por força do presente contrato;
3.5 A contratante compreende e concorda que a contratada solucionará
os problemas e corrigirá os erros do programa na medida em que a contratante
forneça suficientes informações acerca dos erros ou problemas
ocorridos e que a ausência ou insuficiência de informações
sobre os problemas ou erros cometidos podem dificultar ou, até, impossibilitar
os trabalhos da contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO :
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
4.1. Pelos serviços de manutenção, pagará a CONTRATANTE,
a quantia mensal de R$ 36,00 (Trinta e Seis Reais ) acrescida de tarifa interbancária
quando o banco de pagamento não for o BESC , até o dia 10 do mês
da prestação, através de bloqueto bancário, que
lhe será enviado.
Parágrafo único: a falta de pagamento implica na automática
suspensão dos serviços da CONTRATADA até a regularização
do mesmo.
4.2. Na falta do bloqueto o pagamento deverá ser feito por via de depósito bancário , até a data de vencimento, em conta determinada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA CLÁUSULA PENAL:
5.1 O descumprimento, pela contratada, das obrigações que lhe
são imposta por este contrato, facultará à contratante
rescindir o presente contrato;
5.2 da mesma forma, o descumprimento, pela contratante, das obrigações
que lhe são impostas por este contrato, facultará à contratada
rescindir o presente contrato;
5.3 Se, para promover a defesa dos seus direitos decorrentes do presente contrato ou para haver a satisfação do quanto lhe seja devido, tiver a contratada de recorrer a meios administrativos ou judiciais, terá o direito de receber, além dos valores previstos e multa incidente, 10% (dez por cento) a título de despesas e encargos diversos e 20% (vinte por cento) do total do débito a título de honorários advocatícios.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores sendo vedado, a cada um, transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento sem autorização da outra;
6.2 Os termos ou disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições deste contrato;
6.3 Todos os direitos da contratada ou da contratante, previstos neste contrato e na legislação são cumulativos e facultativos e o não exercício de qualquer deles não impedirá que a contratante ou a contratada o exerça, a qualquer tempo, mesmo após a extinção deste contrato;
6.4 Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento
das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que
independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito
e a força maior, previstos no art. 1.058 do Código Civil Brasileiro;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO DO CONTRATO:
As partes elegem como foro do contrato a cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste instrumento.
E, por estarem justo e acertados, assim o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus devidos e legais efeitos.
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CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
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10 Testemunha
20 Testemunha
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