Cia. Itatibense de Estradas de Ferro

História

Dentro do surto desenvolvimentista que São Paulo vivia no final dos "oitocentos", com a expansão da lavoura cafeeira e das ferrovias em seu encalço, já vinha de longe a idéia de ligar as importantes fazendas de Itatiba e região ao tronco principal das ferrovias paulistas, para escoamento da produção das lavouras e transporte. Embora curta em extensão, a Cia. Itatibense teve um início de vida Bastante tumultuado.

O projeto inicialmente previsto visava uma ligação da região com a São Paulo Railway em Jundiaí, mas, não tendo produzido o desejado efeito a lei n.º 45, de 6 de abril de 1872, que concedera a diversos..."...privilégios e garantia de juros de 7% sobre o capital de 8oo:ooo$ooo de réis (somente durante a construção), em favor de uma linha férrea de bitola estreita que partindo de Itatiba se dirigisse à Estrada de Ferro de Santos a Jundiaí ou outra.....", pela lei nº 78, de 21 de abril de 1880, foi o Governo da Província autorizado a contratar a construção da linha férrea da cidade de Itatiba até o entroncamento não mais com a antos a Jundiaí, mas com a estação mais conveniente da estrada de ferro da Companhia Paulista.

Os interessados na construção da ferrovia ofereceram à Cia Paulista de Estradas de Ferro indenização ou compensações pelo uso de sua "zona de influência", onde entretanto a empresa optou pela construção da ferrovia (no caso um ramal, então) ela mesmo, de acordo com as prerrogativas de seu "direito de preferência". Nessa ocasião, a Cia Paulista entendeu como ideal para aquele trecho a construção com trilhos de bitola 0,76 m., curvas de 30 a 40 metros de raio e declividades máximas de 3,0 a 3,5%

Na assembléia da Paulista de 4 de outubro do mesmo ano, decidiu ela que se contratasse com o Governo Provincial o ramal para Itatiba, sendo o contracto celebrado a 17 de março do ano de 1881, devendo entretanto ser a linha construída em bitola larga (1,60 m.), com raios de curva mínimos de 200 m. e declividade máxima de 2%. Os estudos para a implantação do ramal foram conduzidos de forma bastante morosa para os padrões da Cia. Paulista (afinal, eram só 21 km!), que terminou-os somente em junho de 1882, quando foram aprovados. Entretanto, novamente por decisão da Assembléia Geral, decide a Cia. Paulista mudar a bitola, desta vez para a bitola estreita (1,00 m.). Nessa época, cerca de 60% do traçado da nova linha já estavam locados, sendo continuados os trabalhos enquanto a Companhia submetia mais essa mudança ao Governo, o qual passa então a exigir duas obrigações da Companhia:

  1. Serem os seus chefes de estações agentes do correio e;
  2. Cobrar ela o imposto de transito.

Assim, como de um lado havia a Companhia Paulista não querendo sujeitar-se às exigências e o governo persistindo nestas, os interessados na construção da ferrovia entenderam que tudo não passava de um "ganha tempo" e, tendo constituído a Companhia Itatibense, pretendiam levar suas linhas até Jundiaí, uma vez que, finalmente a Cia. Paulista resolveu "abrir mão" do direito de construir a estrada. Manifestaram-se então diversos pretendentes á construção da nova linha, havendo quem opinasse pelo traçado partindo de Jundiaí. Ouvida novamente a respeito, a Companhia Paulista declarou que essa concessão ofendia a condição 3ª do contrato de 29 de maio de 1869, mas "....que nenhuma oposição seria feita de sua parte, contanto que o entroncamento tivesse lugar em Louveira ou qualquer outro ponto de sua estrada entre Louveira e Campinas...", para o que inclusive se dispunha a Cia Paulista a conceder diversos favores ou privilégios à nova Companhia..

Dessa forma, ficou estabelecido que a Cia. Paulista cederia seu "direito de zona", com a condição do entroncamento ser em Louveira, Km. 16 da Linha de Jundiaí a Campinas e a Cia. Itatibense assumiria a construção da estrada. Por esse acordo, firmado por escritura pública em 5 de abril de 1887, obrigou-se a Companhia Paulista a:

  1. Ceder gratuitamente o projeto, estudos e demais documentos para a execução do ramal;
  2. Transportar gratuitamente, por 10 anos, todo o material necessário à construção e custeio da nova linha;
  3. Manter tarifa diferencial com abatimento de 30% para toda a exportação da Itatibense;
  4. Construir a estação e dependências do entroncamento das linhas;
  5. Defender nos tribunais do país a cessão do privilegio á Itatibense, em caso de contestação;
  6. Fazer os reparos do material rodante da Itatibense pelo custo efetivo;
  7. Ceder o direito de zona para um eventual prolongamento da linha da Itatibense;

Em 6 de maio do mesmo ano, foi assinado o Termo de cessão de privilégio perante o Governo Provincial, e em 29 de maio celebrou-se o contrato de concessão, contrato esse modelado pelo regulamento que baixou com o Decreto nº 7.959, de 29.12.1880, adotando-se as cláusulas 6ª a 20ª e 22ª, 25ª, 26ª e 33ª, bem como a primeira parte da 27ª, e mais as disposições principais seguintes e direito de desapropriação.

As tarifas aprovadas na época poderiam ser revistas de 5 em 5 anos, onde a companhia obrigava-se ainda a transportar gratuitamente os imigrantes com suas bagagens e utensílios, sementes e plantas distribuídas pelo governo aos lavradores e generos de qualquer natureza enviados como socorro público; e com 50% de desconto as autoridades e escoltas com suas bagagens, quando em diligências, munição de guerra e qualquer número de soldados em serviço para os governos estadual ou geral.

Optando-se realmente por Louveira como ponto inicial da pequena estrada, em julho de 1889 foi autorizada a abertura da linha ao tráfego provisório, devendo a Cia. Itatibense realizar futuramente algumas obras complementares importantes, quando a linha foi finalmente entregue ao trafego em 19 de novembro de 1890, com pouco mais de vinte quilometros. Nunca passou de Itatiba e acabou integrando o complexo ferroviário da Paulista.

Quanto a essa situação, nada a estranhar, pois, na realidade a Cia. Paulista de Estradas de Ferro foi a verdadeira incentivadora da Itatibense, cercando-a de favores especiais, inclusive cedendo-lhe alguns de seus privilégios na eventualidade de interessar-se a pequena empresa pelo prolongamento de suas linhas. Tal não ocorreu, contudo, e a C.E.F.I., foi erradicada juntamente com vários outros ramais anti-econômicos nas décadas de 60 a 80, uma vez que hoje, dentro do conceito de utilização do transporte ferroviário, não se justifica mais a existência de uma pequena ferrovia para transporte de cargas diversas dentro de uma região densamente povoada e servida por excelentes estradas de rodagem. A viabilidade da utilização da estrada de ferro é sempre maior na medida em que aumenta a distância a ser percorrida e a característica da carga a ser transportada envolve grandes quantidades de determinados insumos (minério, combustíveis, pellet's, cimento).

A esse respeito, registramos uma curiosidade quanto às tarifas da Estrada de Ferro Itatibense, conforme transcrição do livro "Política e Legislação de Estradas de Ferro", de Clodomiro Pereira, editado em 1904: "...Para contestar um aumento ilegal de tarifas (50%), efetuado em abril de 1.898, pretendeu depois a Companhia entrar 'expontaneamente' no regime da lei nrº 30 de 13 de julho de 1892, citada. As suas tarifas, elevadas sucessivamente em setembro de 1893, com o adicional móvel, em dezembro de 1895 e em abril de 1898, tornaram-se proibitivas, não podendo, por isso a Companhia vencer a concorrência do transporte em costas de animais, sendo assim obrigada a reduzí-las...."

Ou seja, menos de 10 anos depois de inaugurada, a ferrovia já tinha problemas para concorrer com o próprio transporte de cargas por mulas, devido ao aumento de suas tarifas. O custo total da estrada acabou ficando em 700:000$000.

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