Diploma:
1ª ETAPA :
a ) Inscrição com entrega dos documentos exigidos, assinatura do termo de aceitação
das normas de revalidação pelo candidato e a comprovação da legalidade da situação
do candidato junto à polícia federal ;
b ) Análise da legitimidade dos documentos, pela instituição;
c ) Consulta à escola de origem sobre os dados pertinentes à colação de grau e a
comprovação junto ao Ministério da Educação ou órgão similar do país de origem da
legalidade do funcionamento da escola.
2ª ETAPA :
a ) Prova de proficiência na língua portuguesa por instituição oficial indicada pela
escola.
3ª ETAPA :
a) Avaliação da equivalência de conteúdos curriculares e carga horária, classificando
em três categorias: totalmente equivalente: dispensado das etapas seguintes, exceto
Medicina Legal e Deontologia ;
parcialmente equivalente: continuará o processo nas etapas seguintes;
não equivalente: encerra - se o processo de revalidação.
Obs: O candidato que obtiver totalmente equivalente estará dispensado das etapas
seguintes.
b) Encaminhamento do nome do candidato para a ABEM até o final de agosto, a qual
elaborará e coordenará a prova cognitiva, a seguir mencionada, junto as escolas.
4ª ETAPA :
a) Prova cognitiva com mínimo de 100 questões, privilegiando as grandes áreas: clínica
médica, clínica cirúrgica, pediatria/puericultura, ginecologia/obstetrícia, medicina
social além de medicina legal e deontologia.
b) A prova cognitiva será
aplicada em todo o país, anualmente, no primeiro dia útil do mês de outubro.
5ª ETAPA :
Prova prática e oral para avaliação de habilidades, atitudes e comunicação elaborada
por comissão da escola.
Obs : Cada etapa é
pré-requisito para a seguinte.
O aproveitamento mínimo
exigido será de 70% na prova cognitiva, bem como nas demais provas aplicadas.

Revalidação de Diplomas em
Medicina
Revalidacao de Diplomas em Medicina 2005.
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Revalidação de Diplomas em
Medicina
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- Universidade Federal de Mato Grosso
PROJETO – REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICO VETERINÁRIO ...
Universidade Federal
de Mato Grosso - Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária –
FAMEV/UFMT. ...
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rev_dip_med_vet_grad_exterior_2005_020305.htm - 22k -
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A Comissão Especial de Revalidação de Diploma do Curso de
Medicina Veterinária
da UFMT informa que os candidatos: ANTONIO ALEXANDRE FARIA, ...
www.ufmt.br/.../revalidacao/resultado_final_
da_revalidacao_de_diploma_med_veterinario_2005_220905.doc -
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Cooperação Educacional em Revista - Revalidação de Estudos no Exterior
Sistema
educacional brasileiro
Ensino básico - nível fundamental e médio
Revalidação e transferência
Transferência:
graduação e pós-graduação
Revalidação de diploma obtido no exterior
Exercício
profissional
Reconhecimento de estudos, títulos e diplomas obtidos nos
países do Mercosul
Revalidação de diplomas e estudos realizados em escolas
brasileiras no exterior
Revalidação de diploma obtido em curso ministrado por
instituição estrangeira na modalidade à distância
Entidades de
classe
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
O sistema educacional
brasileiro é regido pela Lei número 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - também conhecida
como Lei Darcy Ribeiro - regulamentada por resoluções do Conselho Nacional de Educação
(CNE), e que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Educação essa
inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, cujos
objetivos são desenvolver plenamente o indivíduo e prepará-lo para o exercício da
cidadania bem como qualificá-lo para o trabalho.
A educação escolar
compõem-se de educação básica abrange o ensino infantil (até seis anos de
idade), o ensino fundamental (da 1.ª à 8.ª série) e o ensino médio (da 1.ª à 3.ª
série); e educação superior abrange a graduação (com duração média de cinco
anos), a pós-graduação (com duração média dois anos e meio para Mestrado e de quatro
anos para Doutorado).
O sistema educacional
brasileiro caracteriza-se pela descentralização. Nos termos da lei, os sistemas de
ensino têm liberdade de organização. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão organizar os respectivos sistemas de ensino através da cooperação.
Os Estados e o Distrito Federal têm a competência, por meio das Secretarias de
Educação, de organizar e oferecer o ensino fundamental e médio. Os Municípios são
responsáveis por oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com
prioridade, o ensino fundamental.
À União cabe coordenar a
política nacional de educação, articular os diferentes níveis e sistemas e exercer
função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias
educacionais, bem como organizar e financiar o sistema federal de ensino, promovendo nele,
em especial, a educação de nível superior.

ENSINO BÁSICO - NÍVEL
FUNDAMENTAL E MÉDIO - REVALIDAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
Os estudos, realizados por
brasileiros, no exterior, que se enquadram nos níveis da educação básica nível
fundamental e médio - podem ser revalidados através das Secretarias Estaduais de
Educação, sem a interferência do Ministério da Educação. Para requisitar a
revalidação desses estudos, o estudante deverá apresentar, na Secretaria de Educação
de seu estado, os seguintes documentos:
(a) histórico escolar ou
boletim, original, expedido pela instituição de ensino do país onde foram realizados os
estudos, devidamente autenticado e reconhecido pelo órgão educacional competente. E
também autenticado pela Embaixada ou Consulado do Brasil naquele país. Devem constar do
documento, principalmente, os dados referentes à última série cursada;
(b) cópia do histórico
escolar traduzida por tradutor público juramentado;
(c) histórico escolar
relativo a estudos anteriormente realizados no Brasil;
Os documentos serão
examinados pela Secretaria Estadual de Educação que poderá exigir a realização de
estudos complementares, tendo em vista que, em alguns países, o currículo e o
calendário escolar variam em relação àqueles adotados no Brasil.
Recomenda-se aos alunos que
observem os currículos das escolas de 1.º ou 2.º graus no exterior, e que procurem
cursar as disciplinas do núcleo comum brasileiro: Matemática, Química, Física,
Biologia e Educação Física.
Ao obter a equivalência, o
estudante poderá dirigir-se a uma escola e efetuar a matrícula, caso queira dar
prosseguimento a seus estudos no Brasil.

TRANSFERÊNCIA
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Os estudantes brasileiros que queiram transferir-se de instituições de ensino superior
estrangeiras para brasileiras deverão solicitar a transferência diretamente à
instituição de ensino. Existem dois tipos de transferência:
Transferência Obrigatória ( ex officio )
: têm direito a esse tipo de transferência o servidor estudante que tenha sido removido,
a trabalho, para local diferente daquele de sua residência, o cônjuge e/ou filhos de
servidores removidos. A transferência obrigatória independe da existência de vagas e
pode ser solicitada a qualquer tempo desde que o servidor removido esteja de regresso a
seu local de origem, ou de partida para o local onde irá trabalhar. O interessado deve
dirigir-se à universidade onde deseja estudar para solicitar a transferência e
apresentar a documentação solicitada;
Transferência Facultativa : solicitada por
pessoa que mesmo sem estar prestando serviço público em local diverso do de sua
residência, deseja transferir-se para outra universidade em seu país. Nesse caso, a
transferência está condicionada à existência de vagas, e o solicitante estará sujeito
a processo seletivo eventualmente utilizado pela Instituição para a qual deseja
transferir-se. A transferência facultativa também é solicitada diretamente à
instituição onde deseja estudar.
Em ambos os casos, os
candidatos devem apresentar à universidade os seguintes documentos:
-
documento oficial do estabelecimento de
ensino estrangeiro contendo dados sobre a carga horária, o currículo do curso
(histórico escolar);
-
os programas (ementas) das disciplinas
cursadas e o histórico escolar do postulante;
-
cópias do diploma, do histórico escolar e
das ementas traduzidos por tradutor público juramentado;
Importante: Todos os
documentos devem ser autenticados pela instituição de ensino superior e pela autoridade
consular brasileira no país que o expediu, mesmo para os casos de transferência
obrigatória. Todas as firmas dos documentos devem ser devidamente reconhecidas. É
recomendável verificar sempre se o Brasil é signatário de Acordo de Cooperação em
Educação com o país onde foram realizados os estudos.

REVALIDAÇÃO DE
DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR OBTIDO NO EXTERIOR
Os brasileiros graduados em
instituição de ensino superior estrangeira devem requisitar a revalidação de seus
estudos junto a instituição de ensino superior brasileira. Essa revalidação é feita
sem a interferência do Ministério da Educação (MEC). É importante que o graduado
identifique Instituição de Ensino Superior brasileira devidamente reconhecida pelo MEC e
autorizada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), a qual ofereça curso semelhante ao
freqüentado pelo estudante no exterior. Esse tema é regulamentado pelo Artigo 48 da Lei
n.º 9.394/96 e pela Resolução n.º 3/85 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Os processos de
revalidação de diplomas tramitam diretamente na instituição de ensino superior e
serão analisados um a um, a decisão final será tomada por uma comissão de
especialistas da área, designada pela instituição. A revalidação poderá incluir a
obrigatoriedade de estudos complementares, exames e provas específicas (função de
arbítrio da universidade, que tem autonomia para tanto).
O interessado deve
apresentar junto a instituição escolhida os seguintes documentos:
-
diploma expedido pela instituição de
ensino estrangeira;
-
documento oficial do estabelecimento de
ensino estrangeiro contendo dados sobre a carga horária, o currículo do curso
(histórico escolar);
-
os programas (ementas) das disciplinas
cursadas e o histórico escolar do postulante;
-
cópias do diploma, do histórico escolar e
das ementas traduzidos por tradutor público juramentado;
Importante: Todos os
documentos devem ser autenticados pela instituição de ensino superior e pela autoridade
consular brasileira no país que o expediu. Todas as firmas dos documentos devem ser
devidamente reconhecidas.
A universidade somente
poderá efetuar o registro do diploma após esse processo. No caso dos certificados,
títulos e diplomas de pós-graduação, só poderão conceder revalidação as
universidades ou instituições isoladas federais de ensino superior que mantenham
programa de pós-graduação - mestrado ou doutorado - em área de conhecimento idêntica
ou afim, as quais tenham obtido notas 4 ou 5 na última avaliação da Fundação
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

EXERCÍCIO PROFISSIONAL
A revalidação do diploma
ou certificado é fundamental para a obtenção do registro profissional - autorização
que habilita o recém graduado a exercer sua atividade regularmente no Brasil. Sem esse
registro, é vedado, a alguns profissionais, o exercício da profissão, ainda que os
estudos de nível superior realizados no exterior já tenham sido revalidados.
O registro profissional
pode ser obtido junto à entidade de classe respectiva, no Estado onde irá fixar
residência. Por exemplo, Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) para o curso de
Direito; Conselho Regional de Medicina ( CRM ) para o curso de Medicina; Conselho Regional
de Engenharia ( CREA ) para o curso de Engenharia; Conselho Regional de Psicologia ( CRP )
para o curso de Psicologia (vide lista em anexo ).

RECONHECIMENTO
DE ESTUDOS, TÍTULOS E DIPLOMAS OBTIDOS NOS PAÍSES DO MERCOSUL
Existem normas
diferenciadas para reconhecimento de estudos, títulos e diplomas obtidos nos países do
MERCOSUL. Acordos que visam facilitar o processo de reconhecimento de diplomas e
aceitação de títulos em instituições brasileiras. Dessa forma, o tratamento dado aos
estudos, certificados e diplomas obtidos nos países membros do Mercosul tem como base os
seguintes protocolos firmados:
(a) Protocolo de
Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível
Fundamental e Médio Não-Técnico - Buenos Aires - Argentina, 4 de agosto de 1994; em
vigor desde 6 de junho de 1996: prevê o reconhecimento automático dos estudos realizados
e dos diplomas expedidos pelas instituições educacionais oficialmente reconhecidas,
desde a 1.ª série fundamental até a 3.ª série do nível médio não-técnico. O anexo
inclui tabela de correspondência em anos de escolaridade, para apoiar a matrícula nos
países membros quando se tratar de estudos incompletos;
(b) Protocolo de
Integração Educacional, Reconhecimento de Diplomas, Certificados, Títulos e Estudos de
Nível Médio Técnico - Assunção - Paraguai, 28 de julho de 1995; em vigor desde 26
de julho de 1997: prevê o reconhecimento automático dos estudos realizados durante o
ensino médio técnico e a revalidação dos diplomas expedidos pelas instituições
educacionais oficialmente reconhecidas. Tem como anexo tabela de correspondência em anos
de escolaridade, para apoiar a matrícula nos países membros quando se tratar de estudos
incompletos.
(c) Protocolo de
Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas
Universidades dos Países Membros do Mercosul - Montevidéu - Uruguai, 30 de
novembro de 1995; em vigor desde 07 de junho de 1999: prevê o reconhecimento de diplomas
de graduação, obtidos em cursos com duração mínima de 4 anos ou 2700 horas,
unicamente para ingresso em cursos de pós-graduação.
(d) Protocolo de
Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas
nos Países Membros do Mercosul - Assunção - Paraguai, 28 de maio de 1999: em fase
de aprovação. Prevê a admissão de títulos de graduação obtidos em cursos com
duração mínima de 4 anos ou 2700 horas e de pós-graduação (especialização com
carga horária maior de 360 horas presenciais ou graus de mestrado e doutorado),
exclusivamente para fins de docência e pesquisa no ensino superior.

REVALIDAÇÃO
DE DIPLOMAS E ESTUDOS REALIZADOS EM ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR
De acordo com o Parecer
n.º 11/99, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece normas para o funcionamento
de escolas brasileiras sediadas no exterior, aqueles que freqüentaram essas escolas,
desde que devidamente reconhecidas e organizadas segundo as normas estabelecidas no
Parecer, não necessitam submeter-se aos procedimentos de reclassificação ou
revalidação de diplomas quando de seu retorno ao Brasil.

REVALIDAÇÃO
DE DIPLOMA OBTIDO EM CURSO MINISTRADO POR INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA NA MODALIDADE À
DISTÂNCIA
De acordo com o Artigo 1.º
da Resolução n.º 1, de 26 de fevereiro de 1997, do Conselho Nacional de Educação
(CNE), não serão revalidados nem reconhecidos, para quaisquer fins legais, diplomas de
graduação e de pós-graduação em níveis de mestrado e de doutorado obtidos por meio
de cursos ministrados no Brasil, oferecidos por instituições estrangeiras, especialmente
nas modalidades semi-presencial ou à distância.

Retirado do site : >>
http://www.cer.mre.gov.br/revalidação.htm
Entidades de Classe
Conselhos Regionais
Conselho Regional de Administração - CRA
Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB
Conselho Regional de Biologia - CRBio
Conselho Regional de Economia - CORECON
Conselho Regional de Enfermagem - COREN
Conselho Regional de Engenharia - CREA
Conselho Regional de Farmácia - CRF
Conselho Regional de Fisioterapia - CREFITO
Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRFa
Conselho Regional de Medicina - CRM
Conselho Regional de Museologia - COREM
Conselho Regional de Nutrição - CRN
Conselho Regional de Odontologia - CRO
Conselho Regional de Psicologia - CRP
Conselho Regional de Química - CRQ
Conselho Regional de Relações Públicas - CONRERP
Conselho Regional de Veterinária - CRV
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Ordem dos Músicos
Sindicato dos Jornalistas
Sindicato dos Publicitários
Ministério da Educação
Assessoria Internacional
Esplanada dos Ministérios, bloco L, sala 824
Brasília - DF 70.047 - 900
Tel: (61) 410-8836 Fax: (61) 225-7237
Home-page:
http://www.mec.gov.br
e-mail: assessoriainternacional@gm.mec.gov.br
Conselho Nacional de
Educação - CNE
Av. L2 Sul, SGAS 607
Brasília - DF 70.200-670
Tel: (61) 244-0387 Fax: (61) 244-0890
Home-page:
http://www.mec.gov.br/cne
Conselho Nacional de
Secretários de Educação - CONSED
Edifício Venâncio 2000, bloco B-50, sala 212
Brasília - DF 71.312-971
E-mail: consed@zaz.com.br
Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional e informações relativas à política educacional brasileira:
http://www.mec.gov.br/PolEdu/pe-frm.htm
Informações sobre
instituições de ensino superior brasileiras:
http://www.crub.org.br
Fala, Brasil!
Serviço de Atendimento ao cidadão do Ministério da Educação
Tel: 0800-616161 - nro.9
E-mail: Falabr@mec.gov.br
Informações sobre cursos
de pós-graduação no Brasil:
http://www.capes.gov.br
Ministério das Relações
Exteriores
Divisão de Formação e Treinamento
Esplanada dos Ministérios, Bloco H, sala 432
Brasília - DF
Tel: (61) 411-6696 Fax: (61) 322-5611

Sites das normas para
revalidação de Diploma Médico obtido no exterior
http://www.proex.ufu.br/estrutu/dires/conve.html
http://www.mec.gov.br/
http://www.mec.gov.br/Sesu/mercosul.shtm
http://www.mec.gov.br/Sesu/pergres.shtm
http://www.mec.gov.br/Sesu/convgrad.shtm
http://www.mec.gov.br/Sesu/reconhe.shtm
http://www.unicamp.br/cori/Informacoes/Guia_Estudante/guia_estudante.html
http://www.pucminas.br/Mercosul/n13/index/index2.htm
http://www.virtualweb.com.br/abem/normas.htm

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