Introdução
I-Definição
II-Finalidades
III-Objecto
IV-Modalidades
V-Identificação das disciplinas
VI-Elaboração da prova global
VII-Realização da prova global das disciplinas das componentes de formação geral e específica
VIII-Realização da prova global das disciplinas da componente de formação técnica
IX-Correcção da prova global
X-Situações especiais
Considerando que o regime de avaliação dos alunos do ensino secundário, aprovado pelo Desp. Norm. 338/93, de 21-10, prevê a realização de uma prova global;
Considerando que a referida prova é da responsabilidade da escola, de modo que seja garantida a sua adequação ao processo de ensino e de aprendizagem;
Considerando que a programação e planificação das actividades lectivas a realizar pelos docentes no departamento curricular ou no grupo disciplinar é de grande importância para o sucesso escolar dos alunos:
Considerando ainda que as actividades dos alunos de todos os anos de escolaridade que frequentam cada escola devem decorrer até final do ano lectivo com o máximo de normalidade possível;
Considerando que a especificidade e diversidade das disciplinas da componente de formação técnica exigem formas próprias de avaliação e condições organizativas adequadas;
Considerando o disposto no n.° 3 do Desp. Norm. 338/93, de 21-10, e ao abrigo do Dec.-Lei 47 587, de 10-3-67:
Determino o seguinte:
1 – É aprovado o regulamento da prova global das disciplinas que constituem as componentes de formação geral, de formação específica e de formação técnica dos cursos do ensino secundário, publicado em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 – O regulamento agora aprovado aplica-se aos alunos que frequentam o ensino secundário, de acordo com os currículos aprovados pelo Dec.-Lei 286/89, de 29-8, vigorando a partir do ano lectivo de 1994-1995.
3 – As disciplinas de Educação Física, Desenvolvimento Pessoal e Social e Educação Moral e Religiosa Católica ou de outras confissões não são sujeitas a prova global.
4 – O período de realização das provas globais é definido em cada ano, no âmbito do calendário escolar.
5 – No ano lectivo de 1994-1995 as provas globais das disciplinas que constituem as componentes de formação geral e específica terão início a partir de 5-6, podendo as direcções regionais de educação autorizar a sua antecipação, em casos excepcionais devidamente fundamentados.
7-9-94 – O Secretário de Estado da Educação e do Desporto, Manuel Castro de Almeida
REGULAMENTO
I – Definição
1– A prova global é uma prova escrita, elaborada a nível de escola, e constitui um dos elementos integrantes da avaliação sumativa interna dos alunos.
2– Nas disciplinas da componente de formação geral e da componente de formação específica a prova global é realizada em regime de prova única, aplicando-se, simultaneamente, a todos os alunos que frequentam a disciplina a que ela diz respeito.
3– Nas disciplinas da componente de formação técnica, incluindo as de oferta própria da escola, a prova global é realizada em regime de prova elaborada ao nível da turma, ocorrendo no período e horário referidos nos n.os 28, 29 e 30 do presente regulamento respectivamente.
II – Finalidades
4–A prova global visa prosseguir as seguintes finalidades:
a) Contribuir para avaliar o grau de cumprimento dos objectivos programáticos fixados para cada disciplina;
b) Contribuir para uma maior participação, responsabilização e eficácia na programação e execução das tarefas a realizar pelo professor e pelos alunos em cada disciplina;
c) Contribuir para a formação de um juízo globalizante sobre o processo de aprendizagem realizado ao longo do ano;
d) Contribuir para uma maior equidade na avaliação sumativa dos alunos.
III – Objecto
5– A prova global tem como referência a totalidade do programa estabelecido para cada disciplina e incide sobre competências e conhecimentos considerados essenciais pelo departamento curricular ou grupo disciplinar.
IV – Modalidades
6– Cabe ao departamento curricular ou ao grupo disciplinar, de acordo com as orientações do conselho pedagógico da escola, estabelecer a modalidade que a prova global deve assumir, tendo em conta a natureza e especificidade de cada disciplina.
7– Em qualquer das modalidades definidas pelo conselho pedagógico, a prova global é uma prova escrita.
V – Identificação das disciplinas
8– São objecto de prova global todas as disciplinas que compõem os planos curriculares dos 10.° e 11.° anos dos cursos do ensino secundário e as disciplinas da componente de formação técnica do 12.° ano dos cursos predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos e as disciplinas de carácter prático e de aplicação dos cursos tecnológicos não sujeitos ao regime de exame final nacional, incluindo as que são ministradas em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e em estabelecimentos de ensino público com planos de estudo próprios.
9– Nas escolas especializadas no ensino da música a que se refere o Desp. 176/ME/93, de 19-8, as disciplinas da componente de formação técnica são objecto de prova global elaborada nestes estabelecimentos nos termos do n.° 3 do presente regulamento, adequada à especificidade de cada disciplina.
VI – Elaboração da prova global
10–Os critérios de elaboração e correcção das provas globais e as orientações genéricas para a sua realização são definidos pelo conselho pedagógico da escola, por proposta do departamento curricular ou do grupo disciplinar.
11–Ao departamento curricular ou ao grupo disciplinar, convocado para o efeito, compete propor ao conselho pedagógico:
a) A modalidade da prova;
b) A matriz da prova de que constem os objectivos e os conteúdos seleccionados, a estrutura e respectivas cotações e critérios de correcção;
c) A duração da prova, de acordo com os limites fixados no número seguinte.
12–A duração da prova global de qualquer disciplina é igual à unidade de tempo lectivo semanal em que a mesma é leccionada, podendo o conselho pedagógico determinar o seu prolongamento, nas disciplinas de formação geral e específica, até ao limite de cento e dez minutos.
13–Ao chefe de departamento curricular ou ao delegado de grupo/representante de disciplina ou especialidade compete:
a) Assegurar o cumprimento das orientações transmitidas pelo conselho pedagógico;
b) Conduzir o processo inerente ao cumprimento do disposto no n.° 11;
c) Designar os autores da prova, ouvido o respectivo departamento curricular ou grupo disciplinar.
14–Nas disciplinas da componente de formação geral e da componente de formação específica a prova global é elaborada, pelo menos, por dois professores do departamento curricular ou do grupo disciplinar, designados de entre os docentes que leccionam a disciplina a que a prova diz respeito, de acordo com a matriz definida.
15–Quando o grupo disciplinar for formado por um só professor, o acompanhamento e rectificação do processo de elaboração, execução e correcção da prova global será assegurado pelo conselho pedagógico, através de uma secção constituída para o efeito, tendo em conta a especificidade da disciplina e a modalidade da prova.
16–Nas disciplinas das componentes de formação técnica, a prova global obedece aos seguintes requisitos:
a) Elaboração da prova pelo professor titular da turma, de acordo com a matriz definida:
b) Aprovação da prova e respectivos critérios de correcção e cotações pelo chefe de departamento curricular ou delegado de grupo/representante de disciplina ou de especialidade;
c) Entrega de cópia da prova e dos elementos referidos nas als. a) e b) para reserva, em envelope fechado, identificado com o nome da disciplina e do professor, ao órgão de administração e gestão da escola.
17–Os autores devem apresentar ao director executivo ou ao presidente do conselho directivo, em simultâneo, duas provas para cada disciplina das componentes de formação geral e específica, a fim de garantir a existência de uma prova de reserva. No caso da componente técnica, é exigível apenas a apresentação de uma prova por disciplina.
18–Todas as provas são entregues ao órgão de gestão da escola com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data prevista para a sua realização, acompanhadas dos respectivos critérios de correcção e cotações.
19–Na primeira aula de cada disciplina que se seguir ao procedimento referido no número anterior devem os alunos ser informados da matriz da prova.
20–O órgão de administração e gestão da escola observará as condições necessárias para garantir o sigilo das provas elaboradas e realizadas ao nível da escola, em regime de prova única.
VlI – Realização da prova global das disciplinas das componentes de formação geral e específica
21–O director executivo ou o presidente do conselho directivo, em colaboração com os órgãos pedagógicos da escola, é o responsável pelo planeamento necessário à realização das provas globais.
22–Ao órgão de administração e gestão da escola, em articulação com uma secção do conselho pedagógico criada para o efeito, compete:
a) Estabelecer o calendário das provas globais;
b) Assegurar o processo de realização e correcção das provas;
c) Providenciar o registo das classificações das provas nas pautas das turmas com a antecedência mínima de 48 horas relativamente à data de realização do conselho de turma do 3.° período para a avaliação final dos alunos.
23–Cada aluno não deverá realizar mais de uma prova global por dia, com excepção daqueles que, encontrando-se a repetir a frequência de disciplinas de anos anteriores, tenham que prestar provas globais de anos diferentes, devendo o conselho pedagógico assegurar a compatibilidade de horários.
24–O órgão de administração e gestão da escola deve assegurar, na medida do possível, o prosseguimento das actividades lectivas dos alunos não envolvidos nas provas globais.
25–São suspensas as aulas dos alunos que realizam provas globais durante o período que corresponde ao calendário das provas das disciplinas das componentes de formação geral e específica.
VIII – Realização da prova global das disciplinas
da componente de formação técnica
26–A prova global das disciplinas da componente de formação técnica é da responsabilidade do professor da turma, em articulação com o departamento curricular ou grupo disciplinar.
27–As provas globais das disciplinas de formação técnica ocorrem na semana anterior ao início do calendário definido para as provas das disciplinas das componentes de formação geral e específica.
28–A prova global das disciplinas de formação técnica realiza-se no horário escolar fixado para a disciplina a que se refere e a vigilância é da responsabilidade do professor da turma.
29–O professor estabelece a data de realização da prova global, tendo em consideração as diversas provas que o aluno realiza, e comunica-a ao director de turma.
30–Em caso de ausência do professor da turma, o director executivo ou o presidente do conselho directivo determina a aplicação da prova que detém em seu poder, para o que tomará as providências adequadas.
IX – Correcção da prova global
31–Nas disciplinas das componentes de formação geral e específica a prova global é corrigida, em regime de anonimato, por professores da disciplina designados pelo órgão de gestão, sob proposta do respectivo departamento curricular ou grupo disciplinar.
32–Realizada a correcção, procede-se à identificação, lançamento em pauta das respectivas classificações e à entrega das provas ao professor titular da turma.
33–Nas disciplinas da componente de formação técnica a prova global é corrigida pelo respectivo professor, de acordo com os critérios e as cotações aprovados nos termos da al. b) do n.° 16, competindo-lhe ainda lançar em pauta as respectivas classificações.
34–A prova global, depois de corrigida, é obrigatoriamente entregue pelo professor aos alunos em horário lectivo.
X –Situações especiais
35–Aos alunos que não realizam a prova global de alguma disciplina por razões imputáveis à escola a classificação a atribuir na avaliação interna anual respectiva é definida de acordo com a al. b) do n.° 27 do Desp. Norm. 338/93, de 21-10.
36–O aluno que por razão justificada não compareça à prestação da prova global deve apresentar por si próprio ou por intermédio do encarregado de educação, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da realização da prova, a respectiva justificação ao órgão de administração e gestão, requerendo, ainda, autorização para realizar a prova em falta.
37–No caso de ser aceite a justificação, compete ao director ou presidente do conselho executivo, em articulação com o coordenador do departamento curricular, proceder à marcação de uma nova data para a realização da prova, considerando a planificação das restantes actividades escolares bem como, sempre que possível, as razões que determinaram a não comparência dos alunos à prova.
38–Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a injustificação da falta, o não requerimento de nova prova ou a falta de comparência à mesma determinam a atribuição de zero valores para efeitos de prova global, mantendo-se a classificação da disciplina subordinada ao disposto na alínea a) do nº 27 do Despacho nº 338/93, de 21 de Outubro.
39–Cabe ao director ou presidente do conselho executivo proceder à marcação, excepcional, de uma outra data para realização da prova em falta, caso o aluno se encontre, comprovadamente, em qualquer uma das seguintes situações:
a) Doença infecto-contagiosa referida no artigo 1º do Decreto Regulamentar nº 3/95, de 27 de Janeiro;
b) Doença incapacitante referida no Despacho Conjunto nº A-179/85-XI, de 22 de Setembro, dos Ministros das Finanças e da Saúde;
c) Internamento hospitalar;
d) Cumprimento de obrigação legal, designadamente de carácter militar ou judicial.
40–Nos casos omissos no presente regulamento compete ao conselho directivo ou ao director executivo de cada escola ponderar e decidir de acordo com o objecto e finalidades da prova global.