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Portal de F.M.
"Hilton Costa"
A DENGUE Esta doença foi registrada pela primeira vez no Ceará
em 1986, mas existe há mais de 500 anos nos países asiáticos, sendo que
a única forma de transmissão da mesma
é através do mosquito aedesaegypti. Portanto, o contato com
pessoas infectadas, sangramentos ou até mesmo o compartilhamento de
comida ou bebida não representam nenhum risco de transmissão.
A dengue é causada por um vírus
e transmitida por picada desse mosquito, o qual é muito parecido
com a “muriçoca”, diferenciando-se pela patas listadas de branco, e desenvolvendo-se em água limpa e parada, num período de 7
a 10 dias do ovo até a fase adulta. O período de incubação da doença
é de 5 ou 6 dias após a picada.
Pessoas que já tiveram dengue uma vez acham que podem ficar
despreocupadas. É engano, pois a mesma pode aparecer outras vezes em estágio
mais grave. Por isso, aqueles que já a tiveram uma ou duas vezes devem
redobrar os cuidados para a eliminação de focos de disseminação do
mosquito. Todo mombacense já sabe o que fazer para evitar a
proliferação do mosquito, é só seguir as orientações dos órgãos de
saúde. TRÂNSITO (1) Motoristas e proprietários de veículos automotores
deste município há muitos anos vêm tendo dificuldades para transferências
de veículos, bem como para regularizarem documentos diversos junto ao
escritório local do DETRAN-CE, o qual funciona apenas 2 vezes por semana
e por um período aproximado de duas horas diárias, aproximadamente.
Esperamos que o novo Superintendente do DETRAN-CE, Dr. Valdomiro Távora
envide esforços para melhorar essa situação, pelo menos com o escritório
funcionando diariamente. TRANSITO (2)
Somente a instalação de fotosensores nos semáforos da cidade fará
com que uma grande quantidade de maus motoristas respeitem a sinalização.
E isto não é impossível para o Dr. Valdomiro Távora, estando o mesmo
na Superintendência do DETRAN-CE. ESTÁDIOS
E-mail: hpmombaca@zipmail.com.br WebMaster: David Elias N. Sá Cavalcante Editor/Redator: Elias Eldo Sá Cavalcante F O L H A D E M O M B A Ç A - Nº 19 - MARÇO/2003 |