O governo do estado
sancionou a lei nº 13.299/03, aprovada por unanimidade pela assembléia
legislativa, que resultará em extraordinários benefícios aos
consumidores, enquanto representará também um substancial aumento
na arrecadação do icms. Acontece que o comércio de veículos
automotores em nosso estado era fortemente prejudicado pela elevada
alíquota (17%) incidente sobre suas vendas, atingindo diretamente
as concessionárias autorizadas e, mais grave ainda, reduzindo o
poder de compra dos cearenses, ao mesmo tempo em que dita situação
favorecia o surgimento de um comércio paralelo que, sem oferecer
vantagens aos adquirentes de veículos novos frustrava o
recolhimento de elevados valores tributários pelo tesouro estadual.
Veículos comercializados em estados vizinhos, onde os governos
cobravam alíquotas mais baixas, entravam pelas nossas fronteiras em
números sempre crescente, fato este que feria seriamente o comércio
regular do setor em nosso território e acarretava, dentre outras
maléficas conseqüências, o desemprego e a fuga de tributos que o
estado aplicaria em seus programas de governo e investimento
sociais. Esta lacuna foi definitivamente preenchida com a lei agora
sancionada pelo governo do estado, cujas principais medidas
previstas são as seguintes: *redução da alíquota do icms para
12% na compra de veículos adquiridos exclusivamente em concessionárias
autorizadas estabelecidas no estado do ceará, *estabelecimento de
uma alíquota de 5%, sobre o valor de tabela da montadora sobre os
veículos adquiridos em concessionárias de outros estados, *definição
de diretrizes para emplacamentos e transferências de veículos
novos junto ao detran, de modo a possibilitar um maior controle na
aplicação do benefício concedido pela lei, obrigando o
recolhimento de icms no caso de carros adquiridos fora do estado do
ceará e comercializados por pessoas
físicas ou revendas
não autorizadas. Assim, a Fenabrave e o sincodiv levam ao
conhecimento do grande público cearense as normas estabelecidas na
lei nº 13.299/03, preceitos estes que [...] o governo do estado
sancionou a lei nº 13.299/03, aprovada por unanimidade pela assembléia
legislativa, que resultará em extraordinários benefícios aos
consumidores,
enquanto representará também um substancial aumento na arrecadação
do icms.
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