Fique por Dentro

 

Sérgio W. Cavalcante 

 

 

O governo do estado sancionou a lei nº 13.299/03, aprovada por unanimidade pela assembléia legislativa, que resultará em extraordinários benefícios aos consumidores, enquanto representará também um substancial aumento na arrecadação do icms. Acontece que o comércio de veículos automotores em nosso estado era fortemente prejudicado pela elevada alíquota (17%) incidente sobre suas vendas, atingindo diretamente as concessionárias autorizadas e, mais grave ainda, reduzindo o poder de compra dos cearenses, ao mesmo tempo em que dita situação favorecia o surgimento de um comércio paralelo que, sem oferecer vantagens aos adquirentes de veículos novos frustrava o recolhimento de elevados valores tributários pelo tesouro estadual. Veículos comercializados em estados vizinhos, onde os governos cobravam alíquotas mais baixas, entravam pelas nossas fronteiras em números sempre crescente, fato este que feria seriamente o comércio regular do setor em nosso território e acarretava, dentre outras maléficas conseqüências, o desemprego e a fuga de tributos que o estado aplicaria em seus programas de governo e investimento sociais. Esta lacuna foi definitivamente preenchida com a lei agora sancionada pelo governo do estado, cujas principais medidas previstas são as seguintes: *redução da alíquota do icms para 12% na compra de veículos adquiridos exclusivamente em concessionárias autorizadas estabelecidas no estado do ceará, *estabelecimento de uma alíquota de 5%, sobre o valor de tabela da montadora sobre os veículos adquiridos em concessionárias de outros estados, *definição de diretrizes para emplacamentos e transferências de veículos novos junto ao detran, de modo a possibilitar um maior controle na aplicação do benefício concedido pela lei, obrigando o recolhimento de icms no caso de carros adquiridos fora do estado do ceará e comercializados por pessoas

físicas ou revendas não autorizadas. Assim, a Fenabrave e o sincodiv levam ao conhecimento do grande público cearense as normas estabelecidas na lei nº 13.299/03, preceitos estes que [...] o governo do estado sancionou a lei nº 13.299/03, aprovada por unanimidade pela assembléia legislativa, que resultará em extraordinários benefícios aos

consumidores, enquanto representará também um substancial aumento na arrecadação do icms.

 

 

 

 

E-mail: david@princesadomel.com.br

WebMaster: David Elias N. Sá Cavalcante

Editor/Redator: Elias Eldo Sá Cavalcante

F O L H A   D E   M O M B A Ç A - Nº 25 - SETEMBRO/2003

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