LOCALIZAÇÃO DO PARQUE DE MOMBAÇA


A idéia de se incluir no Plano Diretor de Mombaça um Parque com a finalidade da população ter um espaço adequado para desenvolver suas atividades físicas, de contato com a natureza e de lazer, foi muito bem aceita pela comunidade. Várias pessoas telefonaram apoiando à proposta e ao mesmo tempo indagando aonde poderia ser construído o Parque. Na minha visão inicial pensei que o espaço do parque de exposições, hoje desativado e sem nenhuma função, poderia ser bem aproveitado. Mesmo com as construções de casas feitas recentemente, ainda há espaços bastantes para serem ocupados de maneira racional.
Há, ainda, dois fatores importantes para serem considerados que apóiam a escolha:
Primeiro trata-se de um terreno dentro da cidade e o segundo é que a Prefeitura Municipal detém a posse do terreno, não implicando em investimentos maiores na desapropriação de outros locais.
Entretanto é apenas uma sugestão. Outras poderão surgir e a comunidade poderá muito bem participar através dos grêmios estudantis, clubes de serviços, entidades comunitárias e religiosas, associações de classe e organizações não governamentais, advindo daí um consenso, para ser indicado ao Poder Público Municipal a melhor localização, com a relação custo-benefício em proveito da população.
Para a concretização da idéia é necessário que a comunidade ajude na ação governamental senão o efeito desejado não virá. Um trabalho deve ser feito junto ao Prefeito e Vereadores para sensibilizá-los da importância do empreendimento, de modo que o Plano Diretor da cidade seja alterado para inclusão do Parque. Além disso, o orçamento de 2003 ao ser votado no final do ano legislativo, contemple recursos necessários ao início do projeto. Isto poderá ser feito por meio de ofícios das entidades devidamente constituídas e através de abaixo-assinado da população em geral, dirigidos à Prefeitura Municipal, para que a mesma tenha uma perfeita percepção do desejo e da vontade da comunidade.
È fundamental que toda ação seja planejada. De início um projeto urbanístico e paisagístico deve ser feito para orientar todas as ações posteriores e apresentado à Câmara Municipal para aprovação e receber a sanção do Prefeito. O projeto deverá prevê entre outras coisas:
A preparação do solo antes do plantio das árvores escolhidas entre as que melhor se adaptem ao ambiente e que forneçam bastante sombra;
A concepção urbanística na delineação de pistas para caminhadas, locais para quadras de areia, parque infantil, etc; e
Sinalização e programação visual apontando os locais de lazer, metragem das pistas e locais que não sejam permitidos a permanência das pessoas por motivo de segurança.
Finalizando, apelo para que as lideranças do município se unam na condução do processo e que tragam este enorme benefício para a cidade, que refletirá, sem dúvida, na qualidade de vida e saúde de nossa população.

Rui Alencar Andrade