Testamento de Gonçalo Affonso de Aboim

“Dis João de Araujo Costa e Mello morador em a sua Quinta de Caldas Frgª de S. Martº de Crasto desta Villa da Barca que pª certos requerim.tos lhe he necessario o treslado do testam.to e instituição do Morgado que fes seu quinto Avo gonçalo Affonso de Aboim que com esta appresenta.

P. a V. M. seja servº mandar que qualquer Escrivão a que o aprezentar lho treslade em p.ca forma, e em modo que faça fee, tornando-lhe o proprio.

E.R.M. 

Como Pede, Barca

[?] de dezbrº de 1733

a) Andr.e  

Satisfazendo o despacho asima de Francisco Manoel Freire de Andrade Cavalleiro Professo da ordem de Chrispto e Juis ordinario nesta villa de Ponte da Barqua e seu termo por Sua Magestade que Deos goarde etc. Certefico eu Francisco de Araujo Aranha tabelião do Publico Judicial desta vila e seu termo por provimento do Doutor Corregedor desta Comarqua de Vianna Fos do Lima vendo aprezentado o testamento de que apetição retro fas menssão pelo Reverendo João de Araujo Costa, e Mello da Freguezia de Sam Martinho de Crasto deste Termo a mandei tresladar  por fiel, Cujo Theor de verbo ad verbum he o seguinte------------

 In nomine Domini, amen. Digo eu Gonçalo Affonso de Aboim morador na Ponte da Barqua a direito da Ponte Conselho da  Nobriga que estando com a minha Saude e com todo o meu sizo e intendimento  que me Deos deu, faço esta Manda que quero e mando cumpra em todo [...] nella o declaro. Primeiramente incomendo a minha alma a Jesus Christo e a elle peço pellas  cinco chagas que elle padeceo pellos pecadores que queira haver mizericordia com ella, e assim a Virguem Maria sua madre que queira ser sua adevogada amen. Mando que meu corpo seja sepultado dentro da Igreja de Sam João da Barqua  donde eu sou fregues, e por minha alma me digam trinta missas com tres cantadas pagarão por ellas por quada hua a vinte e [.....] reis e as cantadas a sasenta reis, e levarão hua de obradas que leve vinte alqueires de trigo e cinco de vinho,  e duas arrobas de Carne e hua duzia de Pescadas [....] não  sendo dia de Carne e assim lhe darão naquelle dia ou por toda a Semana trinta esmollas a Pobres, e sera quada esmolla de  trinta rs. quada hua. Aos trinta dias me dirão outras tantas  missas, como no primeiro dia, e darão hua obrada de Dois  alqueires de trigo e dois de Vinho e hua arroba de Carne  e assim outras tantas esmollas as darão a meus parentes pobres que se acharem, e estes pobres que se acharem no  primeiro dia irão com o meu Corpo a Igreja e lhe sera dado   recado que venhão acompanhar meu Corpo, a saber lhes darão recado em [......] No cabo do anno mando que me digão XX missas, e deem as esmolas, assim como no primeiro dia, e a   obrada a darão como [.......] Mando que no dia do anno o mais cedo que puderem me dirão trez trintarios interrados  na dita Igreja da Barqua e um sera do nome de Jesus e outro do  Espirito Santo, e outro de Nossa Senhora, e pagarão por  quada hum a mil e oito centos reis. e os clerigos que os  disserem lhes daram hum gentar no cabo dos trintarios. e os dirao o Cura da Igreja e Gonzalo Anes meu neto. A saber  de mes a mes e quada dia que estiverem nos trintarios lhes darao hua obras ao [.....] digo ao Cura. Mais mando que me obrão em todos os Domingos do anno como he do Custume de obradas. Que me deem de esmollas a Confraria do Santo  Sacramento mil reis e a mizericordia desta Villa outros mil  reis, e a meu netto Gonzalo Anes clerigo de Missa mil reis.  A Amador filho de Izabel Gonzalves meu netto outros mil reis.   a Maria Affonso mimha irman dois mil reis. Agarro  e tomo  para terço de minha alma, e couzas que mando fazer a saber o  Campo de Braçeira [?]. Como está deserquado entre elle e o Congro [?] Gonzalves, e assim o Campo de Leiros como esta serquado sobre si, e o Campo de Paincas [Paincais ?] como  está terçeado, e se analuará[?] toda a minha fazenda movel e   raiz e asi os ditos campos, elle o meu terço [.....] que os  ditos Campos mo apartarão da mais fazenda do movel e raiz de modo que mo apartem inteiramente, do coal meu terço pagarão   todas as despezas, e couzas que nesta manda mando fazer por minha alma mando e deixo por meu compridor e testamenteiro de minha alma para fazer cumprir a meu genro Antonio   Rodrigues de todas estas couzas que assima tenho declaradas; as coais se cumprirão do movel e da raiz e não dos Campos digo tres Campos que tenho apartados, porque os quero para o que abaixo declararei, e tudo isto do meu terço; este meu terço afora os trez campos mais for, alem de tudo isto que eu assima mando fazer que o partão meus filhos todos irmanmente; assim filhos, filhas e poquoanto eu dei in cazamento  a minha  filha Catarina Gonçalves com João Gonçalves seu marido o casal em que elles morão que eu tenho por grato e o dei para sempre, e porque João Taveira meu filho lho querer tirar, e  dize que que lhe pertençe por o dito prazo, mando que se lho tirarem e minha filha e meu genro seu Marido não forem satisfeitos da [......] do dito casal pela legitima que hão de  herdar de minha fazenda que lhes seja satisfeito pelo  remanescente do meu terço que açima deixaria a meus filhos, e   filhas, os coais não haverão nada athe o dito meu genro e  filha serem satisfeitos da perda de todo o Cazal. e assim então partirão todos como acima tenho dito e declarado, e todabia nisto não entrarão os ditos tres Campos que acima  tenho apartados, que tenho para o seguinte que he isto que  os deixa e incapella em maneira de Morgado par todo o sempre  encoanto ouver mundo para pellos frutos e rendimento delles lhe digão todos os Sabados de quada Somana na  capella do  Pe da Ponte desta Villa hua missa rezada para o Sermão de Nossa Senhora e para o [........] desta mil e quinhentos reis, e assim lhe darão por dia de Nossa Senhora de Agosto e Nossa Senhora de Setembro, e de Fevreiro, e de Março hua missa cantada nestas coatro festas e lhe pagarão a cincoenta reis por quada hua de ellas e se en algum tempo se nesta ermida  se não disser missa mando que de novo se diga na igreja onde meu Corpo estiver sepultado; esta capella e missas dellas as dirá meu neto Gonçalo Anes incoanto for vivo e na terra  estiver, e por seu falecimento as dira o Clerigo meu parente mais chegado e assim irá de [.....] para sempre, e não havendo ahi parente clerigo as dira quem o adeministrar ou o quizer.  Deixo por adeministradora desta Capella e Compridora do que  nesta mando fazer, a Ana Lopes minha filha e por seu falecimento minha neta Felipa sua filha e de Gonçalo Dis primeiro marido que della foi ja defunto e por falecimento della Fellipa sua na dita adeministração a hu filho da ditta Ana Lopes, e de Antonio Rodrigues seu marido, e naõ havendo filho a filha mais velha dentre ambos e dahi em diante andara  sempre no parente mais chegado desta geração de minha filha  Ana Lopes e Antonio Rodrigues seu marido que seja varão  legítimo e não clerigo, nem padre, nem freira, e assim irão  de anno a anno incoanto o mundo durar, e todo com [.....] pelos ditos fruitos e rendimentos dos ditos tres Campos, e o que mais renderem e sobejar tirara ao adeministrador cazo que os sucederem por seu trabalho para todo o sempre, os Coais tres Campos não pode nem vender, trocar, nem alhear, nem appenhar [sic] somente os poderão emprazar em tres vidas, ou tres nove annos se elles quizerem, e sem elles ademenistradores por isso os poderem obrigar, elle aproveitarem delles para se cumprir o assim mando fazer, e assim em quada hum anno darão conta ao Juis de Rezidos, ou ao Contador e ao vizitador e ao que a tomar lhe darão dois pares de Gallos, e achando que passando a não Cumpram com a cappella en hum anno lhe tirem a adeministração, e e fazenda e sera dada ao parente mais chegado que a demandar, e assim para aos mais adeministrados que assim ao diante a  não cumprirem. E deixo por [administrador?] deste testamento a Gonçalo Anes clerigo meu neto, e por seu falecimento ao Cura desta Igreja de Sam João da Barqua, e deste testamento se lancara o treslado no Livro das Cappellas ante o Contador, e o outro no Livro dos testamentos da Igreja, e o outro na mao do adeministrador, e testamenteiro, e outro, digo, o proprio se entregara a hum tabellião que o  treslade no Livro das notas e dara certidão en que o Livro foi tresladado para que em todo o tempo se saber; e por estas e minhas vontades quero e me apras que se cumpra como dito tenho, e por este ei por revogadas outras coais quer mandas, e testamentos, codisilios, e Instituições que esta se cumpra como nella se contem, e outra nenhua não; e se outra appareser depois de feitura desta en que esta revogue, se nella não estiver escripto o avangello [sic] de Sam João de verbo ad verbum não será dado credito, e por esta ser minha vontade e não poder escrever roguei a goncallo Affonso Abbade da Barqua em minha Caza ma escrevesse e fizesse en segredo para ter inserrada, e aver nada para se abrir depois de meu falecimento. Eu o sobre dito Goncallo Affonso Abbade a rogo do dito testador a fis, e com elle asignei nos oito dias do mez de fevereiro de mil e quinhentos e cincoenta e nove annos na sua morada da Pedrada [?] // Gondisalvus Affonsus // Goncallo Affonso, testador // “

 

(Segue-se a aprovação, aos 23 dias de Fevereiro de 1559, nos Paços do Concelho de Ponte da Barca. Testemunhas: João Rodrigues, tabelião; Jorge Rodrigues, sombreireiro; João Fernandes de Figueiredo;  Gonçalo Velho; Gonçalo Coelho, todos do dito concelho.)

 

O testamento foi aberto em 30/6/1571, no próprio dia em que Gonçalo Afonso faleceu.

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