Testamento de Gonçalo Affonso de Aboim |
“Dis
João de Araujo Costa e Mello morador em a sua Quinta de Caldas Frgª de S.
Martº de Crasto desta Villa da Barca que pª certos requerim.tos lhe he
necessario o treslado do testam.to e instituição do Morgado que fes seu
quinto Avo gonçalo Affonso de Aboim que com esta appresenta. P.
a V. M. seja servº mandar que qualquer Escrivão a que o aprezentar lho
treslade em p.ca forma, e em modo que faça fee, tornando-lhe o proprio. E.R.M. Como Pede, Barca [?]
de dezbrº de 1733 a)
Andr.e Satisfazendo
o despacho asima de Francisco Manoel Freire de Andrade Cavalleiro Professo da
ordem de Chrispto e Juis ordinario nesta villa de Ponte da Barqua e seu termo
por Sua Magestade que Deos goarde etc. Certefico eu Francisco de Araujo
Aranha tabelião do Publico Judicial desta vila e seu termo por provimento do
Doutor Corregedor desta Comarqua de Vianna Fos do Lima vendo aprezentado o
testamento de que apetição retro fas menssão pelo Reverendo João de
Araujo Costa, e Mello da Freguezia de Sam Martinho de Crasto deste Termo a
mandei tresladar por fiel, Cujo
Theor de verbo ad verbum he o seguinte------------ In
nomine Domini, amen. Digo
eu Gonçalo Affonso de Aboim morador na Ponte da Barqua a direito da
Ponte Conselho da Nobriga que
estando com a minha Saude e com todo o meu sizo e intendimento
que me Deos deu, faço esta Manda que quero e mando cumpra em todo
[...] nella o declaro. Primeiramente incomendo a minha alma a Jesus Christo e
a elle peço pellas cinco chagas
que elle padeceo pellos pecadores que queira haver mizericordia com ella, e
assim a Virguem Maria sua madre que queira ser sua adevogada amen. Mando que
meu corpo seja sepultado dentro da Igreja de Sam João da Barqua
donde eu sou fregues, e por minha alma me digam trinta missas com tres
cantadas pagarão por ellas por quada hua a vinte e [.....] reis e as
cantadas a sasenta reis, e levarão hua de obradas que leve vinte alqueires
de trigo e cinco de vinho, e
duas arrobas de Carne e hua duzia de Pescadas [....] não
sendo dia de Carne e assim lhe darão naquelle dia ou por toda a
Semana trinta esmollas a Pobres, e sera quada esmolla de trinta rs. quada hua. Aos trinta dias me dirão outras tantas
missas, como no primeiro dia, e darão hua obrada de Dois
alqueires de trigo e dois de Vinho e hua arroba de Carne
e assim outras tantas esmollas as darão a meus parentes pobres que se
acharem, e estes pobres que se acharem no
primeiro dia irão com o meu Corpo a Igreja e lhe sera dado recado que venhão acompanhar meu Corpo, a saber lhes
darão recado em [......] No cabo do anno mando que me digão XX missas, e
deem as esmolas, assim como no primeiro dia, e a
obrada a darão como [.......] Mando que no dia do anno o mais cedo
que puderem me dirão trez trintarios interrados
na dita Igreja da Barqua e um sera do nome de Jesus e outro do
Espirito Santo, e outro de Nossa Senhora, e pagarão por
quada hum a mil e oito centos reis. e os clerigos que os
disserem lhes daram hum gentar no cabo dos trintarios. e os dirao o
Cura da Igreja e Gonzalo Anes meu neto. A saber
de mes a mes e quada dia que estiverem nos trintarios lhes darao hua
obras ao [.....] digo ao Cura. Mais mando que me obrão em todos os Domingos
do anno como he do Custume de obradas. Que me deem de esmollas a Confraria do
Santo Sacramento mil reis e a
mizericordia desta Villa outros mil reis,
e a meu netto Gonzalo Anes clerigo de Missa mil reis.
A Amador filho de Izabel Gonzalves meu netto outros mil reis.
a Maria Affonso mimha irman dois mil reis. Agarro
e tomo para terço de
minha alma, e couzas que mando fazer a saber o
Campo de Braçeira [?]. Como está deserquado entre elle e o Congro
[?] Gonzalves, e assim o Campo de Leiros como esta serquado sobre si, e o
Campo de Paincas [Paincais ?] como está
terçeado, e se analuará[?] toda a minha fazenda movel e
raiz e asi os ditos campos, elle o meu terço [.....] que os
ditos Campos mo apartarão da mais fazenda do movel e raiz de modo que
mo apartem inteiramente, do coal meu terço pagarão
todas as despezas, e couzas que nesta manda mando fazer por minha alma
mando e deixo por meu compridor e testamenteiro de minha alma para fazer
cumprir a meu genro Antonio Rodrigues
de todas estas couzas que assima tenho declaradas; as coais se cumprirão do
movel e da raiz e não dos Campos digo tres Campos que tenho apartados,
porque os quero para o que abaixo declararei, e tudo isto do meu terço; este
meu terço afora os trez campos mais for, alem de tudo isto que eu assima
mando fazer que o partão meus filhos todos irmanmente; assim filhos, filhas
e poquoanto eu dei in cazamento a
minha filha Catarina Gonçalves
com João Gonçalves seu marido o casal em que elles morão que eu tenho
por grato e o dei para sempre, e porque João Taveira meu filho lho
querer tirar, e dize que que lhe
pertençe por o dito prazo, mando que se lho tirarem e minha filha e meu
genro seu Marido não forem satisfeitos da [......] do dito casal pela
legitima que hão de herdar de
minha fazenda que lhes seja satisfeito pelo
remanescente do meu terço que açima deixaria a meus filhos, e
filhas, os coais não haverão nada athe o dito meu genro e
filha serem satisfeitos da perda de todo o Cazal. e assim então
partirão todos como acima tenho dito e declarado, e todabia nisto não
entrarão os ditos tres Campos que acima
tenho apartados, que tenho para o seguinte que he isto que
os deixa e incapella em maneira de Morgado par todo o sempre encoanto ouver mundo para pellos frutos e rendimento delles
lhe digão todos os Sabados de quada Somana na
capella do Pe da Ponte
desta Villa hua missa rezada para o Sermão de Nossa Senhora e para o
[........] desta mil e quinhentos reis, e assim lhe darão por dia de Nossa
Senhora de Agosto e Nossa Senhora de Setembro, e de Fevreiro, e de Março hua
missa cantada nestas coatro festas e lhe pagarão a cincoenta reis por quada
hua de ellas e se en algum tempo se nesta ermida
se não disser missa mando que de novo se diga na igreja onde meu
Corpo estiver sepultado; esta capella e missas dellas as dirá meu neto Gonçalo
Anes incoanto for vivo e na terra estiver,
e por seu falecimento as dira o Clerigo meu parente mais chegado e assim irá
de [.....] para sempre, e não havendo ahi parente clerigo as dira quem o
adeministrar ou o quizer. Deixo
por adeministradora desta Capella e Compridora do que
nesta mando fazer, a Ana Lopes minha filha e por seu falecimento
minha neta Felipa sua filha e de Gonçalo Dis primeiro marido que della
foi ja defunto e por falecimento della Fellipa sua na dita adeministração
a hu filho da ditta Ana Lopes, e de Antonio Rodrigues seu marido, e naõ
havendo filho a filha mais velha dentre ambos e dahi em diante andara sempre no parente mais chegado desta geração de minha filha
Ana Lopes e Antonio Rodrigues seu marido que seja varão
legítimo e não clerigo, nem padre, nem freira, e assim irão
de anno a anno incoanto o mundo durar, e todo com [.....] pelos ditos
fruitos e rendimentos dos ditos tres Campos, e o que mais renderem e sobejar
tirara ao adeministrador cazo que os sucederem por seu trabalho para todo o
sempre, os Coais tres Campos não pode nem vender, trocar, nem alhear, nem
appenhar [sic] somente os poderão emprazar em tres vidas, ou tres nove annos
se elles quizerem, e sem elles ademenistradores por isso os poderem obrigar,
elle aproveitarem delles para se cumprir o assim mando fazer, e assim em
quada hum anno darão conta ao Juis de Rezidos, ou ao Contador e ao vizitador
e ao que a tomar lhe darão dois pares de Gallos, e achando que passando a não
Cumpram com a cappella en hum anno lhe tirem a adeministração, e e fazenda
e sera dada ao parente mais chegado que a demandar, e assim para aos mais
adeministrados que assim ao diante a não
cumprirem. E deixo por [administrador?] deste testamento a Gonçalo Anes
clerigo meu neto, e por seu falecimento ao Cura desta Igreja de Sam João
da Barqua, e deste testamento se lancara o treslado no Livro das Cappellas
ante o Contador, e o outro no Livro dos testamentos da Igreja, e o outro na
mao do adeministrador, e testamenteiro, e outro, digo, o proprio se entregara
a hum tabellião que o treslade
no Livro das notas e dara certidão en que o Livro foi tresladado para que em
todo o tempo se saber; e por estas e minhas vontades quero e me apras que se
cumpra como dito tenho, e por este ei por revogadas outras coais quer mandas,
e testamentos, codisilios, e Instituições que esta se cumpra como nella se
contem, e outra nenhua não; e se outra appareser depois de feitura desta en
que esta revogue, se nella não estiver escripto o avangello [sic] de Sam João
de verbo ad verbum não será dado credito, e por esta ser minha vontade e não
poder escrever roguei a goncallo Affonso Abbade da Barqua em minha Caza ma
escrevesse e fizesse en segredo para ter inserrada, e aver nada para se abrir
depois de meu falecimento. Eu o sobre dito Goncallo Affonso Abbade a rogo do
dito testador a fis, e com elle asignei nos oito dias do mez de fevereiro de
mil e quinhentos e cincoenta e nove annos na sua morada da Pedrada [?] //
Gondisalvus Affonsus // Goncallo Affonso, testador // “ (Segue-se
a aprovação, aos 23 dias de Fevereiro de 1559, nos Paços do Concelho de
Ponte da Barca. Testemunhas: João Rodrigues, tabelião; Jorge Rodrigues,
sombreireiro; João Fernandes de Figueiredo;
Gonçalo Velho; Gonçalo Coelho, todos do dito concelho.) O
testamento foi aberto em 30/6/1571, no próprio dia em que Gonçalo Afonso
faleceu. |
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