Instrumento
de nobreza de
PAULO DE
ARAUJO DA COSTA Ponte da Barca, 11 de Janeiro de 1608 Transcrito na "Noticia dos Pais e Avos do Abbade de Purozello" pg. 103 vº
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vº| Saybão os que este instrumento de certidão com dittos de testemunhas dado em publica forma por mandado e autoridade de Justiça virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seiscentos e oito annos ao onze dias do mes de Janeyro do |104| Do ditto annº, na Villa de Ponte da Barca no Passo do Concelho della, ahi por Belchior de Araujo morador nesta Villa Irmão de Paulo de Araujo contheudo na petição ao diante escripta doi apresentado a mim Tabalião a petição com o despacho do Juiz Manoel de Barros Mogueymes ao diante escripto, no qual mandava que se distribuisse, e o tabalião a que fosse com o Juiz perguntasse digo perguntarião as testemunhas que por parte do supplicante fossem apresentadas para com seus ditos lhe passar ao supplicante Paulo de Araujo o instrumento que pedia requerendo a mim tabalião a authoasse poquanto me vinha por distribuição, a qual petição eu Tabalião tomey e authoey que he a seguinte alem deste termo, Balthazar Leitão Tabalião que o escrevi. Dis |104 vº| Dis Paulo de Araujo da Costa morador na sua Quinta de Romay do Concelho de Entre Home~ e Cavado, que a elle lhe he necessario hum instrumento em publica forma em modo que faça fee, em como he verdade que elle supplicante he pessoa nobilissima e fidalgo por si, e por seu pay, e avos, e como tal se trata, e tratou sempre, e de como outrossi he verdade que elle supplicante he Irmão inteiro de pay e may de Damião de Araujo ja deffunto, que morreo na primeira armada que foi a Inglaterra e do Lecenceado Manoel de Araujo da Costa Prior que foi na Villa de Beringel da Comarca de Beja, e de como dos sobreditos Damião de Araujo e Manoel de Araujo não ficaram herdeiros, ascendentes, nem descendentes, e morrerão sem fazer testamento, somente ficou elle supplicante e os mais Irmãos gaspar de Araujo e Belchior de Araujo, e Pedro de Araujo, e Donna Isabel da Costa mulher de Dom |105| Dom Manoel de Lima que são todos Irmãos inteiros dos ditos Damião de Araujo, e Manoel de Araujo deffuntos sem haver outros mais Irmãos que osseus bens e serviços houvessem de herdar, e de como elle supplicante e mais Irmãos de mais de serem pessoas nobilissimas, e como tais se tratarem erão christãos velhos por todas as partes, e não tem raça de Mouro nem Judeus, e servirem todos nesta Villa da Barca terras de Nobriga. e na Villa dos Arcos de Val de Ves, e nas terras de Entre Homem e Cavado de Cappitãis e Sargentos mores, e todos e cada hum delles forão sempre muito leais ao serviço de Sua Magestade, e se prezão disto, acodindo aos rebates e defensão da terra, e deste Reyno ao Reyno da Galiza com sua gente em tempo necessario // Pede a Vossa Merce lhe mande perguntar testemunhas do sobredito, e lhe mande dar seu instrumento em publica forma |105 vº| Forma em modo a que faça fee e recebera justiça e merce # Distribuasse ao Escrivão a que foi pregunte as testemunhas que o supplicante apresentar e com seus dittos lhe passem seu instrumento em publica forma, em modo que faça fee // Mogueymes. # E authoada assim a dita petição, elle Juiz Manoel de Barros Mogueymes comigo Tabalião forão preguntadas as testemuhas que por parte do suplicante forão apresentadas e as perguntamos pelo contheudo da petição do supplicante, e pelo juramento dos Sanctos Evangelhos, que o dito Juiz lhes deu e seus ditos nomes e testemunhas se seguem. Balthazar Leitão que o escrevi. # Sebastião Bravo da Fonçeca Cavaleyro Fidalgo da Caza da Infanta Donna Maria norador na sua Quinta de Caldas da freguesia de São Martinho de Crasto do termo desta Villa e testemunha que disse ser de idade de sincoenta e dois annos, q quem o Juiz deu o juramento dos Sanctos Evangelhos, |106| e preguntado pellos Costumes disse nada e mais não disse // Ittem preguntado elle testemunha pello contheudo na petição atrás do supplicante que todo pello dito Juiz foi lida, e declarada, disse elle testemunha que conhece o supplicante Paulo de Araujo da Costa, e que elle he pessoa nobilissima, e fidalgo por si, e seu pay, e avos, e como tal se trata, e tratou, e assi sabe que he verdade que o supplicante, ser irmão inteyro de pay e may de Damião de Araujo, que morreo na armada e do Lecenceado Manoel de Araujo da Costa Prior que foy na Villa de Beringel da Comarca de Beja e assi sabe que dos sobreditos Damião de Araujo, Manoel de Araujo não ficou herdeiro, que seus benshouvesse de herdar somente elle supplicante e os mais Irmãos Gaspar de Araujo, Belchior de Araujo e Pedro de Araujo e Donna Izabel da Costa mulher de Dom Manoel de Lima |106 vº| que erão todos Irmãos Irmãos inteyros dos ditos Damião de Araujo, e Manoel de Araujo e sabe que os supplicantes e seus Irmãos são christãos velhos de pay e may sem raça de Judeus nem mouro e servem de Capitãis nesta Villa e na Villa dos Arcos, e Entre Homem e Cavado, e sabe que sempre forão leais ao serviço de Sua Magestade se presão disso, e mais não disse e assignou com o dito Juiz, Balthazar Leitão que o escrevi // Mogueymes // Sebastião Bravo da Fonçeca. ............................................................. [Seguem-se
os depoimentos das outras testemunhas, todas de teor semelhante:
. Francisco de Barros Aranha - 30 anos.
Morador na Villa da Barca . Gaspar Cerqueyra - 38 anos. Morador na Villa da Barca
. Amaro Pimenta - 35 anos.
Morador na Villa da Barca ]
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