Testamento de

ÁLVARO RODRIGUES DE ARAÚJO, Comendador de Rio-Frio

25 de Abril de 1506

 Transcrito na "Noticia dos Pais e Avos do Abbade de Purozello" pg. 82 vº

¦ 82 vº ¦

 E logo me foi apresentado outro testamento que disse ser o dito supplicante de Alvaro Rodrigues de Araujo Comendador de Rio frio, e fidalgo da Caza Real, Irmão de seu septimo [sobreposto: sextto] avo Gonçalo Rodrigues -

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Rodrigues de Araujo, escripto por Tabelião e em publica forma, que mandey tresladar e o theor delle de verbo ad verbum he o seguinte-----------------------------

 

Testamento de Alvaro Rodrigues de Araujo Comendador de Rio frio

 

Em nome de Deos amen, saybão quantos os que esta manda, y testamento virem como eu Alvaro Rodrigues de Araujo Cavaleyro, e Comendador da Comenda de Riofrio, que he da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo jazendo doente em cama de dor, que eu tenho no Corpo, e enfermo, e são do entendimento, faço minha manda por esta guiza, que se segue //  Primeyramente encomendo minha Alma ao Senhor Deos, que a criou, e rogo a Virgem Maria, que com toda a Corte celestial rogue ao Senhor Deos por mim // Mando que enterrem meu corpo dentro na Igreja no jazigo, que hora mandey fazer // Mando hum marco de prata para hum Calix ao Mosteyro // Mando que no prymeiro dia me digão sincoenta -

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Sincoenta Missas, e se as não poderem dizer no dito dia, que as digão athe o terceyro dia // Mando que ao mes me digão vinte missas // Mando que ao anno me digão trinta e se as não poderem dizer nos ditos dias, que as digão nos seguintes dias // Ao presente dem de obrada a metade de huã vaca e dois carneyros e trinta reis de pão, e hum odre de vinho; ao mes vinte reis de pão, hu~ carneyro e hum alqueyre de vinho; // Mando que me obradem cada sabado, ou cada Domingo com sinco reis de pão alvo, e huma canada de vinho, e carne ou pescado, como se puder haver, e que o Cappelão va sobre minha sepultura com agoa benta cada Domingo // Mando que digão hum trintario encerrado o mais sedo que puder ser // Deixo por meu Cumpridor a Rodrigo Alvares meu filho, que cumpra estas couzas, e deixo o Abbade de Cabreyro por accuzador // Mando a todos os meus filhos e filhas sob pena de minha bencão, e maldicão, que não sejão contra minha manda // Estas são as dividas que devo: devo a Payo Rodrigues seis mil reis, ou aquillo que acharem -

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Acharem assignado por minha mão // Devo a Fernão Velho meu sobrinho onze mil reis, ou aquillo que se achar assignado por minha mão, e elle tem em penhor o meu Lugar em Lubeyra, e tanto que lhe derem o dito dinheyro, que elle largue o Lugar // Devo a Rodrigo Alvares de Mantelães trezentos e quarenta e sinco reis, que lhe fiquey por Pedro de Cadorcas, e lhe devo em outra parte cem reis // Devo a Pedro Affonco de pano que lhe mandey tomar para a mulher de João Lopes dous mil reis // A Rodrigo Alvares de Mantelães de pano que tomey para minha neta mulher de João do Barreyro de Monte Redondo dous mil duzentos e sassenta reis, e elle Rodrigo Alvares recebeo a renda de hum Cazal, que traz Gonçalo da Lama, o mais seja a conta // Ao Abbade de Tavora de vinho, que lhe comprey novecentos e settenta reis // Devo a Diogo Dias Bom christão mercador de pano, que lhe mandey tomar em Sancta Luzia para vestir minha Caza, e de outro que lhe ja devia deantes em que se montão quatro mil duzentos e sassenta reis. // -

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A Henrique de Lima de pano que lhe tomey no Ladaryo novecentos e dezaseis reis // Devo a Froillos de Araujo dous mil reis // A João de Arranhados mil reis de bezerros // Devo a Alvaro Ennes sapateyro cento e quarenta reis // Estas são as dividas que me devem. Deve Pedro de Cadorcas cento e quarenta reis // Gonçalo Gil de São Mamede, mil e quatro centos reis de bezerros que lhe vendi, e de adianamentos (sic) athe esta era de quinhentos e sinco // Deixey a João do Pezo dois bezerros em mil, e novecentos reis, ittem em outra parte me deve seiscentos reis de dois bezerros meus, q vendeo // A mulher e filhos de João de Travacos trezentos reis, que emprestey a João de Travacos // Rodrigo de Travacos mil e cem reis de bezerros, que lhe vendi, me deve mais os adianamentos em Riofrio, Senlarey [Serraleis], Parada e Guilhadezes // João de Senlarey quinhentos reis ou o que se achar em bonna conta, que são de adianamentos, que fes comigo // Fernando filho de João do Fojo, deve hum bezerro, e não me lembra o preço, e recebi delle duzentos reis // Fernão Ennes de eira da Villa me deve de -

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De hum bezerro, ou boy de luctuosa mil e quatrocentos reis, e destes recebi por a metade de hua vaca quatrocentos e vinte e sinco reis // Estes são os Cazamentos que eu dey a minhas filhas, primeyramente Pedro Alvares ouve desasette mil reis, e a mulher vestida de dous vestidos de Londres, e suas camas de roupas // Goncalo de Morim des mil reis em dinheyro, e suas camas de roupa, e a mulher vestida de Londres. // Rodrigo Alvares de Mantelães des mil reis, e suas camas de roupa, e a mulher vestida de Londres.// A mulher de João Gomes  deulhe meu Irmão o Cazamento, e eu deylhe a roupa da cama // Alvaro Pires de Caravana outro boy e outro gado que lhe dey, que valia sinco mil, e quinhentos reis, e sua roupa, e ella vestida de Londres. // Luis de Moreyra oito mil reis em dinheyro, e sua cama de roupa e ella vestida de Londres. // Affonso Garcia deulhe o Visconde o cazamento, e eu deylhe a roupa // Dey a João Lopes de Calvos sinco mil reis, e sua cama de roupa

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Roupa, e sua mulher vestida de Londres. // Mando que esta minha filha Lucrecia Rodrigues herde Irmammente com os outros meus filhos, e mando que em a Alvaro Fernandes meu Criado quatrocentos reis por serviço, que me fez, a João Grova (?) outrosi meu Criado tres mil reis, mando a Mayor minha neta, que a vistão assi como vestirão a sua Irmam, e lhe dem quatro mil reis. // Mando a Constanca Goncalves mil reis, mando a Maria minha Criada, que lhe dem trezentos reis, porquanto ja agora esta vestida. // Mando que os moços pequenos, que eu criey que fazendo Deos de mim al, mando a meus Cumpridores, que lhe satisfacão, como cada hum merecer. // Mando que a Pedro Galego meu Criado lhe dem tres mil reis. // Mando, que todos os meus bens se paguem estas dividas, e servicos assima escriptos, segundo por mim he mandado, e tanto que apartadas forem as dividas me apartem -

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Apartem meu terco para cura de minha Alma, do qual mando ao dito Rodrigo Alvares meu filho, e assi a Alvaro Rodrigues outrosi meu filho que tambem lhe dou por ajudador, que cumpra todas as couzas assima escriptas, que cumprão para cura de minha Alma, e assim o mais, e cumprido, o mais que remanecer de meu terço o hajão por seu trabalho, e se ahi houver tanta quantidade, mando que dem dous mil reis para duas orphans, onde virem que he mais necessario, e assim mando a Guiomar de Villafranca, que meus herdeyros lhe não vão a couza alguma, que ella tiver destas portas a dentro a saber em peças de Caza, e mais mando, que por serviço, que me fes lhe dem quatro milreis em gado, quer em dinheyro, mais mando lhe não vão ao quinhão de duas vacas, e duas filhas, que trago comigo // Mando que dem a Branca Affonco de -

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De Tavora dois mil reis. // Mando que de todos os meus bens se apartem tres mil reis, e mando aos dois meus herdeyros os distribuão pella Alma de Constanca de Lama por muito serviço que me fes; mando a meus herdeyros, que não vão a huas pertencas, que comprou Guiomar de Villafranca a Goncalo de Villafranca em Gouvellas; Mando que os bens que comprou Guiomar de Villafranca a Lopo, que jazem em Villafranca, que forão de Mecia Affonco, que lhe não vão a elles. digo mais, que o Campo das Coraceiras, que pertence aos filhos de Constanca de Lama, que ella o comprou; e por esta maneyra hey por revogadas outras quaisquer mandas, e codecilios, que eu athe aqui tenha feitos, que não valhão em juizo, nem fora delle, salvo esta, e por ella peco a Elrey Nosso Senhor, e a todas as suas justicas, a que for mostrada, que em todo o facão cumprir, e guardar, porque esta he a minha postrimeyra vontada e esta hey por bonna e valioza -

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Valioza deste dia para todo sempre // E mais me deve Pedro Alvares de Cazal Soeiro o que lhe emprestey; feita, e outorgada foi a dita manda dentro das Cazas da morada da dita Comenda de Rio frio, aos vinte e sinco dias do mes de Abril do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e seis, e logo ahi pello dito Alvaro Rodrigues Comendador foi dito que seu dezejo e vontade era por alguns respeitos ao prezente todos não serem sabedores do Contheudo em seu testamento, disse que mandava a mim Taballião, que fizesse hum instrumento ao pee della de fee, como elle outorgava prezentes as testemunhas, o qual instrumento he o seguinte  -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Saibão quantos este instrumento de fee, e outoga virem, que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e quinhentos e seis annos, aos vinte e sinco dias do mes de Abril dentro das Cazas -

¦ 87 vº ¦

Cazas da morada da Comenda de Rio frio, do Julgado de Val de Ves em prezença de mim Tabalião, e testemunhas jazendo em cama Alvaro Rodrigues de Araujo Comendador da dita Comenda, que elle agora fazia sua manda, e testamento, e por nella mandar alguas couzas por descargo de sua Alma, comigo Tabalião del Rey Pedro Annes no dito Julgado, como assima deste escripto está escripto, e por ao prezente todos não serem sabedores do que eu mando, por descargo de minha Alma, vos Tabalião me dareis hum instrumento, como heu hey por boa, valioza, e firme para sempre, como nella fas menção, e outorgo por este escripto em pessoa vossa, e das testemunhas, que me vem, e ouvem outorgar, assim, e pella guiza, que nella fas menção, e por vos Tabalião escripta, porque esta he minha tenção digo minha vontade, porque a fis com todo o meu sizo, e entendimento, e de todo peco assim, hum instrumento, e por elle pro-

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<<Protesto ser firme, valioza em juizo, e fora delle, como couza por mim he mandado, e por de tudo peco o dito instrumento para minha guarda, e de minha alma, testemunhas que forão prezentes João Lopes de Calvos, e Goncalo Gomes seu filho, e Diogo Lopes de Alvim, e Fernão de Calvos, e Diogo do Torrão, e Diogo da Fonte, morador em Tavora, e outros e eu Pedro Annes Tabalião no dito Julgado, que este escrevi, e assi foi testemunha Diogo Fernandes Abbade de Peruzello // Alvaro Roiz // // Gonçalo Gomes // Diogo Lopes // Diogo da Fonte // Fernão de Calvos // // Diogo do Torrão // Martinho Alvares // João Lopes =======================================

E não se continha mais nada no dito testamento, e termo delle, que tudo se tresladou na verdade e ao proprio me reporto. ======================================================

 

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