LEI Nº 934, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

INSTITUI no âmbito municipal , o Dia do Mestiço, reconhecido como grupo racial-étnico-cultural.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

FAZ SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manaus, o Dia do Mestiço, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de junho.

Art. 2º A municipalidade reconhece os Mestiços como grupo racial-étnico-cultural.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 6 de janeiro de 2006.

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, de segunda-feira, 9 de janeiro de 2006.

A autoria do projeto foi do vereador Williams Tatá e a idealização foi de Assis Pinho, do Nação Mestiça.