Amazonas vence o racismo e reconhece identidade mestiça 

21/03/2006

O Estado do Amazonas, por iniciativa do Movimento Nação Mestiça (Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro) e outras organizações populares, instituiu o DIA DO MESTIÇO e reconheceu oficialmente os mestiços como uma identidade étnico-racial. A lei, assinada e publicada no dia 21 de março, Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, além de ser uma reivindicação do movimento mestiço local, objetiva também permitir um diálogo construtivo e tolerante entre os diversos movimentos que lidam com questões étnicas e raciais no estado, que entraram em conflito durante as recentes conferências da igualdade racial realizadas no Amazonas. Uma lei municipal, de autoria do vereador Williams Tatá (PAN), já havia sido decretada por unanimidade pela Câmara Municipal de Manaus e sancionada neste ano. O Movimento Nação Mestiça e outras entidades participaram de uma sessão solene pelo 21 de março na Assembléia Legislativa do Amazonas, presidida pelo deputado Luís Castro (PPS).

O Dia do Mestiço foi idealizado pelo jornalista Assis Pinho e a data 27 de junho foi sugestão do vereador Williams Tatá. O dia 27 é uma referência aos 27 delegados mestiços eleitos durante a I Conferência Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CEPPIR), ocorrida em Manaus em 7, 8 e 9 de abril de 2005, e  junho é uma referência ao mês em que a única delegada mestiça da 1.ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIR), fez sua inscrição neste evento. Devido à forte oposição de militantes intolerantes do movimento negro e indígena, dos 27 delegados do movimento mestiço, apenas a senhora Helderli (Helda) Fideliz Castro de Sá conseguiu ser eleita na conferência estadual, no que foi importantíssimo o apoio de muitos simpatizantes e a intervenção do Ministério Público do Estado do Amazonas. Como não recebera as passagens prometidas, o movimento mestiço teve que arranjar dinheiro para comprar a passagem da sua delegada no penúltimo dia antes do início da conferência. A fim de ajudá-la a enfrentar um ambiente possivelmente hostil ao movimento mestiço, ela foi acompanhada por dois outros membros do movimento. Em Brasília, até na hora da sua inscrição, uma pessoa ligada aos interesses antimestiços tentou persuadi-la a se inscrever "em qualquer coisa" (sic). Não havia sequer a opção mestiço no programa de inscrição e foi necessário abrir uma nova categoria para que ela fosse cadastrada como delegada mestiça.

O movimento mestiço, porém, ainda tem obstáculos a enfrentar. A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) não implantou o Fórum Intergovernamental da Igualdade Racial no Amazonas e agora está promovendo a instalação do nacional sem o Estado - dessa forma é dificultada a presença de uma representação mestiça neste fórum, embora a identidade mestiça tenha sido reconhecida no Relatório Final da 1.ª  Conferência Nacional da Igualdade Racial (CONAPIR). A SEPPIR informara em seu site que iria lançar no dia 21 de março o Plano Nacional da Igualdade Racial com políticas voltadas a vários grupos, mas sem fazer referência a mestiços. Denunciada na Internet, a SEPPIR adiou o lançamento do Plano e apresentou somente uma Nota para o público. O Movimento Nação Mestiça pretende denunciar formalmente a SEPPIR ao Ministério Público Federal.

 

LEI N.º 3.044, DE 21 DE MARÇO DE 2.006

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o "Dia do Mestiço", reconhecendo como grupo étnico-racial, na forma que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o "Dia do Mestiço", em homenagem ao vulto histórico amazonense Álvaro Botelho Maia, defensor do tipo humano característico do meio rural da Amazônia, o caboclo ribeirinho, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

Art. 2º. O Estado do Amazonas reconhece os mestiços como grupo étnico-racial e sujeito típico do direito amazônico. 

Parágrafo único. Fica assegurada a representação mestiça em órgãos públicos, conselhos, conferências, fóruns e outras instâncias de controle social que possuam participação de grupos étnicos, raciais e culturais.

Art. 3º. Nos termos desta Lei, o "Dia do Mestiço" será incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas. 

§ 1º. No que concerne à comemoração referida no caput deste artigo, o Poder Executivo realizará eventos anuais, no dia 27 de junho, que tenham como finalidade maior homenagear a cultura e identidade mestiça amazonense. 

§ 2º. Os eventos comemorativos de que trata a presente Lei ficam sob a responsabilidade conjunta da Secretaria de Estado de Cultura – SEC, Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC e Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUS.

Art. 4º. Ficam eleitos, como patronos cívicos dos mestiços, os antropólogos Gilberto Freyre e Darcy Ribeiro, defensores do mestiço como identidade étnica nacional brasileira.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2.006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Cultura

 

GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Qualidade do Ensino

 

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 21/03/2006. O autor do projeto de lei foi o deputado Sabá Reis (PL), recebendo substitutivo do deputado Evilázio Nascimento (PL); a idealização foi do jornalista Assis Pinho, do Nação Mestiça.