GEOGRAPHIA XXI

Doutor Homero Pinheiro - Engenharia

Este trabalho foi gentilmente cedido pelo Doutor Homero Pinheiro Soares, professor da Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora.

PROGRAMA DE PLANEJAMENTO ENERGÉTICO

 

COG728 - Economia do Meio Ambiente I

Prof. Maurício Tolmasquim

 

 

 

 

José Homero Pinheiro Soares

 

PROGRAMA DE PLANEJAMENTO ENERGÉTICO

 

INSTRUMENTOS ECONÔMICOS UTILIZADOS PARA O ESTABELECIMENTO DE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA

 

TRABALHO FINAL DE ECONOMIA DO MEIO AMBIENTE

Prof. Maurício Tolmasquim

 

 

ÍNDICE

1) INTRODUÇÃO

1.1) O PRINCÍPIO USUÁRIO/POLUIDOR PAGADOR

2) OBJETIVOS DA COBRANÇA

3) ALGUNS ASPECTOS CONCEITUAIS

3.1) Água: Um Bem Econômico

4) REFERÊNCIAS PARA ESTABELECIMENTO DO PREÇO DA ÁGUA

5) ESTRUTURAS DE COBRANÇA

5.1) Cobrança pelo direito de uso.

5.2) Cobrança pelo Volume Efetivamente Retirado (VR)

5.3) Discriminação de Variáveis Estruturas de Cobrança

5.3.1) VOLUME OUTORGADO.

5.3.2) CUSTO ASSOCIADO AO SISTEMA DE OUTORGA.

5.3.3) VOLUME EFETIVAMENTE RETIRADO DE ÁGUA - VR

5.3.4) VALOR DE REFERÊNCIA DA COBRANÇA  

5.3.4.1) CUSTO DE OPORTUNIDADE  

5.3.4.2) CUSTO DE MERCADO  

5.3.4.3) MÉTODO DE VALORAÇÃO CONTINGENCIAL  

5.3.4.4) MÉTODO DO CUSTO DE VIAGEM  

5.3.4.5) CUSTO INCREMENTAL DE OFERTA (CIMO)  

5.3.4.6) RATEIO DE INVESTIMENTOS:

5.3.5) COEFICIENTES DE PONDERAÇÃO  

5.3.6) COBRANÇA DO VALOR EXCEDENTE OU ECONOMIZADO

 

5.3.7) SUBSÍDIOS

6) METODOLOGIA DE COBRANÇA POR RETIRADA E LANÇAMENTO

6.1) A Cobrança por Lançamento de Efluentes.

6.2) A Cobrança pela Captação  

7) CONCLUSÕES

 

8) BIBLIOGRAFIA CONSULTDA  

 

PROGRAMA DE PLANEJAMENTO ENERGÉTICO

 

TRABALHO FINAL DE ECONOMIA DO MEIO AMBIENTE

Prof. Maurício Tolmasquim

 

INSTRUMENTOS ECONÔMICOS UTILIZADOS PARA O ESTABELECIMENTO DE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA

 

1) INTRODUÇÃO

 

A Lei Federal Número 9433 de 08 de Janeiro de 1997, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos estabelecendo uma série FUNDAMENTOS, OBJETIVOS, DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO E INSTRUMENTOS que deverão ser seguidos e utilizados por gestores deste recurso natural.

 

Um dos principais FUNDAMENTOS assentados na nova legislação declara que a Água é um bem de domínio público (União e Estados, estabelecido pela Constituição Federal), um recurso natural limitado dotado de valor econômico, finito e vulnerável. Estes fundamentos induzem à reflexão acerca do uso racional e sustentável deste recurso natural bem como à possibilidade da instituição de uma compensação financeira pela sua utilização como receptor de efluentes ou como bem de produção de riquezas, já que "é dotado de valor econômico".

 

Segundo Lanna, A.L., os quatro principais usos da água que podem ser objeto de ressarcimento são:

 

  1. Água disponível no ambiente (água bruta) usada como fator de produção ou de bens de consumo final;
  2. Uso relacionado aos serviços de abastecimento público de água (captação, adução, tratamento, reservação e distribuição);
  3. Uso relacionado aos serviços de Saneamento Básico (esgotamento sanitário);
  4. Uso da água disponível no ambiente para transporte e diluição de despejos.

 

Os usos relacionados aos serviços de abastecimento público e esgotamento sanitário (itens 2 e 3 acima) são comumente cobrados no Brasil.

 

Como mencionado anteriormente, a Política Nacional de Recursos Hídricos, através da lei 9433, instituiu a possibilidade de cobrança dos recursos hídricos relacionadas ao consumo e ao lançamento de efluentes, embasada no princípios usuário- poluidor-pagador.

As motivações para a cobrança pelo uso da água estão fundamentadas principalmente em questões FINANCEIRAS, ECONÔMICAS, de DISTRIBUIÇÃO de RENDA e EQUIDADE SOCIAL e de SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL.

Questões FINANCEIRAS referem-se à recuperação dos valores alocados em investimentos, manutenção e operação necessários à prestação do serviço. Outro aspecto igualmente importante refere-se à necessidade de geração de novas receitas para

expansão dos serviços (disponibilização da água em quantidade e qualidade adequados).

A motivação ECONÔMICA está relacionada à racionalização dos usos da água e um estímulo ao uso mais eficiente e produtivo, com a minimização os desperdícios.

Questões relacionadas à DISTRIBUIÇÃO DE RENDA / EQUIDADE SOCIAL dizem respeito à contribuição financeira do setor produtivo pela utilização do recurso ambiental – de uso comum de todos - para fins econômicos, permitindo a geração de fundos de investimento a serem empregados em projetos de interesse social.

Finalmente ressalta-se a questão da SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Segundo Serageldin, I., as lições relacionadas ao gerenciamento de recursos hídricos apreendidas no passado obrigam direcionar o foco das ações atuais para os seguintes aspectos:

    • políticas consistentes de planejamento do uso da água;
    • incremento de incentivos econômicos visando o incremento de eficiência dos usuários da água;
    • incorporação dos seguimentos mais pobres das populações aqueles com acesso a água de qualidade e em quantidade;
    • aprimoramento da eficiência dos organismos institucionais de gestão dos recursos hídricos.

Segundo o mesmo autor, há uma compreensão e um consenso globais acerca da necessidade de se modificar a atual ênfase relacionada à necessidade de desenvolver novas fontes de abastecimento de água, em direção a:

    • ao gerenciamento amplo e eficiente;
    • minimização dos desperdícios;
    • desenvolvimento de políticas de planejamento e ações que suplantem as falhas de mercado e de governos;
    • além de suprir os usuários com serviços tecnologias que aumentem a eficiência do uso do recurso.

Em outras palavras, a questão da sustentabilidade ambiental deve estar embasada em políticas de gestão eficiente de águas e em investimentos consistentes com a visão de longo prazo. A informação fundamental neste caso refere-se ao conhecimento preciso das disponibilidades e demandas hídricas da nação.

 

1.1) O PRINCÍPIO USUÁRIO/POLUIDOR PAGADOR

 

As mudanças em curso, relativas à citada Política Nacional de Recursos Hídricos, introduzem novos instrumentos e mecanismos de gestão, inclusive a cobrança pelo uso da água, com base no Princípio Poluidor Pagador , adotado desde 1972 pelos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ou em sua versão mais atual e abrangente: O Princípio Usuário Pagador.

Esse princípio, fundamento econômico da política de meio ambiente naqueles países, está baseado na noção de que a utilização gratuita, ou a baixo preço dos recursos hídricos, leva aos abusos verificados na degradação do meio ambiente. Em termos econômicos, o Princípio Poluidor Pagador repousa sobre o fundamento de que o preço de um bem ou de um serviço deve integrar totalmente seu custo de produção e o custo dos recursos utilizados, inclusive os recursos ambientais: a utilização do ar para a emissão de poluentes, da água para o lançamento de efluentes ou do solo para a estocagem de resíduos.

No Brasil, como ocorreu nos países industrializados anos atrás, o usuário dos recursos naturais e o poluidor estiveram, até agora, desobrigados de pagar as tarifas ambientais, livrando-os da responsabilidade ambiental. Esses custos vinham sendo transferidos, na prática, do usuário/poluidor para a sociedade, os contribuintes. Esses cidadãos/contribuintes pagam, sobretudo, sob a forma de perda da qualidade de vida e do agravamento das desigualdades sociais, considerando-se que as áreas ambientalmente mais degradadas correspondem às áreas socialmente menos privilegiadas.

Caso o usuário/poluidor contribuísse com tarifas proporcionais à quantidade de água captada e às cargas poluidoras despejadas, certamente estaria. estimulado a reduzir os valores destes parâmetros. Quando as tarifas são relativamente elevadas, como observa-se pela experiência de alguns países, aumenta o estímulo para investimentos em tecnologias menos poluentes e que envolvem menor demanda de energia e de recursos naturais, assim como em sistemas de tratamento de resíduos.

Em síntese, o princípio usuário-poluidor pagador é um princípio da não subvenção, onde o usuário poluidor deve arcar com a totalidade dos custos de prevenção e luta contra a deterioração dos recursos ambientais

 

2) OBJETIVOS DA COBRANÇA

 

Ninguém, em sã consciência, é capaz de negar essencialidade e importância vital dos recursos hídricos para o desenvolvimento de absolutamente todos os sistemas ambientais existentes na biosfera, aí incluídos os sistemas antrópicos - sociais, econômicos, culturais, políticos, etc, etc, etc... . A água é o fluido que dá vida a todos os sistemas ecológicos do Planeta, sejam os naturais ou artificiais.

Seres humanos, animais e plantas têm em sua composição, grande quantidade de água. Aproximadamente 8% de todo o sistema de abastecimento público de água do Planeta é utilizado para a manutenção da saúde pública. Os sistemas agrícolas são responsáveis pela utilização de aproximadamente 63% da água doce do Planeta (setenta porcento desta, nos países em desenvolvimento) e um terço das colheitas são produzidas por meio de irrigação. Grandes quantidades de águas são usadas nas economias mais desenvolvidas do mundo. A indústria utiliza um quinto de toda a água fornecida pelos sistemas de abastecimento. Muitas delas usam água para refrigeração, geração de vapor, águas de processos e como meios de transporte. E por fim, a maioria das espécies de animais e de plantas dependem de ecossistemas de águas doce, também responsáveis por modelos regionais, ou quem sabe globais de clima .

Diante deste panorama, não é difícil analisar a importância e discriminar os objetivos de um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos - a cobrança - criados pela Política Nacional de Recursos Hídricos em 1997.

O conceito de desenvolvimento sustentável nos leva a refletir sobre dois aspectos importantes do desenvolvimento da espécie humana: a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar - em detrimento do crescimento quantitativo - desta e das futuras gerações, e o uso parcimonioso dos recursos ambientais. O crescimento dos sistemas econômicos e das populações mundiais tem requerido a disponibilização de água em quantidade crescente e qualidade adequada. Este mesmo crescimento é também responsável pela deterioração da qualidade das águas superficiais, doces ou salgadas, e subterrâneas disponíveis sobre o Planeta.

 

 

Assim há que se pensar em uma forma de harmonizar e adequar o crescimento das demandas com a oferta deste recurso para atendimento e satisfação de todas as necessidades de nossas sociedades. Desta forma um dos objetivos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos é que este instrumento desempenhe a função de verdadeiro mecanismo auxiliar de todo um sistema de gestão eficiente deste recurso ambiental. Para isto deve estimular a melhor espacialização das atividades, estimular a otimização dos usos da água através de uma diminuição do consumo e adoção de sistemas de tratamento de efluentes mais adequados à situação das bacias hidrográficas. Além disto deve criar condições para a realização de investimentos que objetivam a disponibilização da água com qualidade e quantidade, especialmente em épocas de estiagem. Finalmente deve induzir a adoção de processos produtivos menos poluidores e estimular o desenvolvimento sustentável da região.

 

3) ALGUNS ASPECTOS CONCEITUAIS

É importante neste momento estabelecer alguns conceitos econômicos importantes relacionados à cobrança pelos recursos hídricos. A seguir serão apresentadas as definições de valor, preço, tarifa, custos marginais, bens públicos e bens de mercado estabelecidas por Anjos e Cordeiro Netto.

Segundo Anjos, filosoficamente a noção de valor está associada a dois elementos: necessidade humana e satisfação desta necessidade. Particularizando este conceito para a questão da água, pode-se afirmar que a água, como recurso natural, está constituída de valor intrínseco, em seu aspecto mais essencial, indispensável à satisfação das necessidades biológicas de todos os organismos vivos. Assim, especificando a definição para a água potável, seu valor tende a aumentar, inevitavelmente em função das necessidades crescentes do ser humano em termos de qualidade e quantidade.

Com relação à definição de preço, Anjos afirma que, segundo a Teoria Geral dos Preços, este é a expressão monetária do valor máximo que um consumidor atribui a um bem ou serviço, que pretende adquirir, e ao mesmo tempo representa o valor mínimo pelo qual o produtor aceita fornecer, ao comprador, este bem ou serviço. Esta é a condição existente em uma economia de mercado. O resultado do funcionamento dos mecanismos de mercado determina a distribuição dos investimentos, a distribuição do produto e a expansão dos sistemas de produção e de distribuição.

A tarifa é o preço cobrado pelo oferecimento de um serviço público.

O conceito de Custos Marginais encontra-se bem fundamentado na economia clássica, e refere-se ao acréscimo de custo necessário à geração de um acréscimo correspondente na produção de um bem. Pode-se demonstrar que o nível ótimo de produção, onde são maximizados os benefícios à economia como um todo, encontra-se na interseção da curva de custos marginais com a de demandas marginais, definida como sendo o acréscimo ou decréscimo de consumo em função do aumento de preço do bem ou serviço.

Há uma grande dificuldade de se estabelecer uma política de investimentos nos países subdesenvolvidos baseada apenas na adoção do conceito de custos marginais. Na realidade esta seria a melhor solução. Entretanto, em função da escassez de recursos financeiros e da enorme pressão em relação às demandas crescentes daqueles países, em relação à expansão dos sistemas de abastecimento, o Banco Mundial tem sugerido uma formulação aproximada denominada Custo Incremental Médio de Longo Prazo - CIMLP, definida pela equação abaixo:

î onde:

CIMLP î Custo Incremental Médio de Longo Prazo;

i î ano de projeto, variável de 1 a n (último ano do projeto);

CO î Custos operacionais;

I î Investimentos;

Demanda î Consumo Anual;

T î Taxa de desconto = Custo de Oportunidade do Capital.

 

3.1) Água: um Bem Econômico.

 

Segundo Cordeiro, um bem econômico é caracterizado pela noção de efetiva raridade apresentada em relação às demandas dos agentes econômicos. Em relação a água, esta noção pode ser extrapolada, o que permite considerá-la como verdadeiro bem econômico, uma vez que, em diversas sítios do Planeta, este recurso tem sido impactado tornando-o relativamente raro em termos de qualidade e quantidade disponível.

Um bem é considerado privado quando obedece ao princípio da rivalidade, ou seja, o princípio que estabelece que dois agentes econômicos não podem usufruir simultaneamente do mesmo bem (um automóvel, por exemplo). Alguns bens, entretanto, não se enquadram neste princípio e são considerados como bens públicos.

Segundo Picard, um bem público é dito puro quando três condições a eles se aplicam, a saber:

1. impossibilidade de exclusão;

2. obrigação de uso;

3. ausência de efeito de concentração de demanda.

Como exemplo de bem público puro cita-se a defesa e a justiça de um país, desenvolvido. Caso não se cumpra uma das três condições, o bem é denominado impuro, misto ou semi público.

Dependendo das condições à que estão submetida, a água pode ser BEM PRIVADO, PÚBLICO PURO, IMPURO OU MISTO, por exemplo:

 

4) REFERÊNCIAS PARA ESTABELECIMENTO DO PREÇO DA ÁGUA.

Segundo Lanna, A.E., a aplicação dos princípios usuário-pagador e poluidor-pagador pode ser um instrumento que contribuirá para a sustentabilidade ambiental, caso sejam adotadas políticas "custo-efetivas" que utilizem o instrumento de cobrança para estimular o alcance de metas relacionadas à proteção ambiental. Este tipo de política vem sendo aplicada na Comunidade Européia e em alguns casos é denominada "Green Tax Reform".

O estabelecimento das bases para um mercado das águas passa pela análise dos aspectos econômicos que contribuem para a formação do PREÇO DA ÁGUA.

Na definição do valor a ser cobrado sobre os usos da água, diferentes critérios podem ser contemplados, a saber:

    1. CAPACIDADE DE PAGAMENTO do usuário;
    2. CUSTO DO SERVIÇO;
    3. CUSTO MARGINAL OU INCREMENTAL;
    4. CUSTO DE OPORTUNIDADE;
    5. CUSTO DE MERCADO;
    6. CUSTO INCREMENTAL MÉDIO;

 

Segundo Soares todos os critérios acima apresentam vantagens e desvantagens.

A referência à CAPACIDADE DE PAGAMENTO condiciona a cobrança, pelo menos parcialmente, ao impacto financeiro e econômico sobre o consumidor do recurso. Neste caso há que se considerar a possibilidade do estabelecimento do usuário em outra localidade em função de sua disposição a pagar ou não pelo preço cobrado pelo recurso. Esta possibilidade torna-se favorável à preservação dos recursos hídricos para os casos onde a capacidade de assimilação da bacia hidrográfica está próxima à saturação. Algumas considerações de subsídios governamentais podem mascarar e tornar inadequado o sistema de cobrança.

A referência ao CUSTO DO SERVIÇO associada à CAPACIDADE DE PAGAMENTO inclui a recuperação do investimento inicial (para disponibilização da oferta de água) mais juros, além dos custos de operação, manutenção e reposição.

A referência ao CUSTO MARGINAL, tem como diretriz a geração de recursos financeiros – arrecadados dos usuários – para investimentos em atendimento à demanda crescente (expansão dos serviços). Ao fazer incidir sobre o usuário os custos marginais de expansão a conseqüência natural é a otimização do uso do recurso e a minimização dos desperdícios racionalizando a expansão das demandas de água e retardando-se novos investimentos para suprirem novas demandas.

A cobrança pela utilização dos recursos hídricos considerando o CUSTO DE OPORTUNIDADE é, segundo Lanna, raramente utilizada. Considera-se neste caso, o MAIOR entre dois valores, a saber:

    1. o custo marginal de sua oferta;
    2. o maior benefício social a ser alcançado direcionando-se o mesmo investimento necessário ao aumento da demanda, à outra alternativa disponível.

 

A referência ao CUSTO DE MERCADO, supõe que o preço do recurso deverá ser ajustado automaticamente através de livre negociação conforme as leis de mercado. Há a possibilidade neste sistema de fixação de preços de que, o direito de uso do recurso seja vendido a outrem, possibilitando a livre negociação entre partes usuárias.

A referência CUSTO INCREMENTAL MÉDIO (CIM) propõe que os custos de investimento, operação e manutenção deverão ser cobertos por um valor de cobrança constante por unidade de volume ofertada ou tratada.

 

 

5) ESTRUTURAS DE COBRANÇA

 

Neste item são apresentadas duas estruturas teóricas que podem constituir um sistema de cobrança pelo uso da água bruta, adotadas por alguns autores e especialistas no assunto. São consideradas as estruturas de cobrança pelo Direito de Uso como primeira componente do sistema e a cobrança pelo Volume de Água Efetivamente Retirado do manancial. Ressalta-se que a metodologia de cobrança por lançamento será apresentada posteriormente.

 

5.1) Cobrança pelo direito de uso.

 

Esta componente do sistema está vinculada ao ato de outorga e tem como objetivo cobrir custos administrativos associados à manutenção do funcionamento do sistema de outorga ou recuperação de investimentos já realizados no sistema de abastecimento de água. O valor a ser cobrado pode estar associado ao volume anual outorgado, como ocorre no Reino Unido. Segundo o artigo 17 da lei 9433, a outorga não confere delegação de poder público ao seu titular, concedendo-lhe simplesmente o direito de usar a água.

 

5.2) Cobrança pelo Volume Efetivamente Retirado (VR)

 

Através desta componente o usuário será cobrado pelo volume de água que capta do manancial. Ela pretende expressar o real valor econômico da água, estimulando o usuário à racionalização e otimização do uso, bem como ao não desperdício.

São possíveis diversas alternativas que contemplem diferentes graus de complexidade. Duas alternativas são apresentadas a seguir.

 

 

    1. Cobrança1 = Valor de Referência Para Cobrança X VR.
    2.  

      onde Valor de Referência Para Cobrança estabelece o preço por m3 de água e VR é o Volume Efetivamente Retirado de Água

       

    3. Cobrança2 = Coeficientes de Ponderação X Valor Referência Para Cobrança

Cobrança do valor excedente/economizado

função subsídio

 

Neste caso a estrutura da cobrança incorpora coeficientes de ponderação que relacionam-se a certos atributos específicos do tipo, local, época de captação, além de valores de acréscimos ou de redução de preço da água, e de subsídios.

 

5.3) DISCRIMINAÇÃO DAS VARIÁVEIS DA ESTRUTURA DE COBRANÇA.

5.3.1) VOLUME OUTORGADO.

É função da demanda do usuários e das disponibilidades hídricas da região.

 

5.3.2) CUSTO ASSOCIADO AO SISTEMA DE OUTORGA.

Relaciona-se à confecção de cadastro de usuários; monitoramento de qualidade e quantidade, etc..

 

5.3.3) VOLUME EFETIVAMENTE RETIRADO DE ÁGUA - VR

É importante salientar que volume retirado deve ser menor ou no máximo igual ao outorgado, podendo, a critério do organismo de gestão, conferir penalidades pecuniárias aos usuários que excederem o valor outorgado. Normalmente estas penalidades são expressas em termos de acréscimos aos valores de referências da cobrança, definidos a seguir.

 

5.3.4) VALOR DE REFERÊNCIA DA COBRANÇA

 

A definição do Valor de Referência da Cobrança requer a quantificação do preço do m3 de água, assim esta variável incorpora a valorização do m3 de água. O valor econômico ou custo de oportunidade dos recursos ambientais não é disponibilizado nos mercados através de sistema de preços para bens privados. Porém, como os demais bens e serviços presentes no mercado, seu valor econômico deriva de seus atributos os quais podem ou não estar associados a um uso. Ribeiro apresenta sucintamente algumas técnicas de valoração dos recursos ambientais que podem ser utilizadas para valoração da água.

As duas abordagens mostradas a seguir, podem ser adotadas para valoração de recursos ambientais:

    1. a do VALOR ECONÔMICO: neste caso, avalia-se a Disposição a Pagar (DAP) do usuário, sendo que a água é fornecida àqueles com maiores DAP's.
    2. a do CUSTO DE OFERTA: aqui o custo da oferta determinará uma arrecadação que recuperará ou financiará os investimentos realizados

 

 

A seguir são mostradas alguns métodos de se valorar o recurso hídrico baseado no abordagem do VALOR ECONÔMICO, onde busca-se o aumento da eficiência econômica.

 

5.3.4.1) CUSTO DE OPORTUNIDADE

O valor da água é igual ao BENEFÍCIO do seu uso na melhor alternativa existente e que não é implementada em função da escassez de recursos financeiros. Segundo Dubeux7, na verdade este método estima o custo de preservação do bem ambiental pela não realização de uma atividade concorrente.

 

 

5.3.4.2) CUSTO DE MERCADO

O valor da água é estabelecido pelas leis de mercado em livre negociação. O usuário que utiliza o bem com maior eficiência econômica, comprará o direito de uso de outro que o faz com menor eficiência. Experiências com o mercado de águas pode ser encontrada em países como México, Peru, Chile, Estados Unidos.

 

5.3.4.3) MÉTODO DE VALORAÇÃO CONTINGENCIAL

Utiliza dois indicadores de valor: Disposição a Pagar e Disposição a Aceitar, que representa o quanto os indivíduos estariam dispostos a pagar para obter uma melhoria de bem-estar , ou o quanto estariam dispostos a aceitar por uma perda de bem-estar. Assim, a curva de demanda é esboçada por entrevistas, nas quais os indivíduos expressam suas disposição a pagar pela água. Este método foi proposto, em estudo realizado pelo Banco Mundial, para valoração no Brasil.

 

 

5.3.4.4) MÉTODO DO CUSTO DE VIAGEM

A curva de demanda é estabelecida através de informações sobre os gastos de visitantes em sítios com atrativos de lazer.

 

 

Os dois últimos métodos de valoração apresentados à seguir enquadram-se na categoria de Custos de Oferta da Água, onde se busca a viabilidade financeira dos investimentos a serem adotados visando a manutenção e ampliação do sistema de oferta de água.

 

5.3.4.5) CUSTO INCREMENTAL MÉDIO DE OFERTA (CIMO)

É composto pela soma dos investimentos, operação e manutenção de obras necessárias ao incremento da oferta de água dividido pela soma das vazões a serem regularizadas pelas obras. Este método induz eficiência econômica já que faz incidir nos usuários os custos marginais da expansão da oferta.

 

5.3.4.6) RATEIO DE INVESTIMENTOS:

O valor cobrado de cada usuário corresponde ao total de investimentos em programas do sistema de gestão dos recursos hídricos, dividido pelo total de usuários. Neste caso busca-se apenas a viabilidade financeira dos investimentos.

 

É importante fazer algumas considerações apresentados por Motta acerca dos métodos de estabelecimento de preços da água visando o financiamento de sistemas de gestão de recursos hídricos.

O primeiro enfoque apresentado pelo autor exemplifica um consumo não competitivo, ou seja, o consumo de um usuário não interfere no consumo de outro não havendo neste caso custo social. Como a água bem renovável, não ocorre nenhum aumento de seu custo de oferta, o que corresponde a dizer que o custo marginal (custo de oferta da unidade adicional) para um segundo usuário É ZERO. Neste caso pode haver redução de eficiência, pois, uma cobrança pelo consumo de um bem (água) que não gera custo social e aumenta o benefício, deveria ser excluída. Entretanto tal exclusão de cobrança impede a alocação ótima do recurso por usuário. Ademais, a cobrança poderá tornar-se fundamental para o financiamento da gestão e provisão futura do recurso.

Em consideração adicional, o autor questiona qual seria os preços ótimos para financiamento, argumentando que o custo marginal da oferta pode ser zero, porem há custos de manutenção dos sistemas e de gestão. Assim uma cobrança terá que ser estabelecida, caso contrário vários usuários com benefício marginais positivos serão excluídos. Neste caso, "o princípio econômico para tal cobrança é a sua equivalência ao benefício marginal do consumo de água de cada usuário. Este benefício seria dado pela Taxa Marginal de Substituição do consumo de água por outros bens, e revela sua disposição a pagar pela água.

O consumo da água tanto pode ser um insumo da produção ou um bem de consumo direto dos indivíduos. Assim, segundo o autor, para o caso de usuário produtor o valor da cobrança (C1qi) é revelada pela produtividade marginal da água como insumo (A) da seguinte forma:

Onde:

pz ç preço de um bem Z

F ç Função de produção do bem Z

i ç usuário de água

C1qi ç valor da cobrança

A ç produtividade marginal da água para o

usuário i

 

Para usuários consumidores diretos (famílias) o valor da cobrança expressa a Disposição a Pagar do usuário, como segue:

 

 

 

 

Observação: C1qi expressa a perda de utilidade (U) por decréscimo de consumo direto do bem para o usuário i, reflete sua disposição marginal a pagar e quantifica O GANHO DE BEM-ESTAR do usuário

 

5.3.5) COEFICIENTES DE PONDERAÇÃO

São quantidades admensionais que diferenciam o valor de referência ($ref) da cobrança segundo diversos atributos. Estes valores podem ser negociados ou arbitrados.

A equação abaixo apresenta um exemplo da diversidade de coeficientes de ponderação que podem ser considerados e inseridos como composição do preço de referência da cobrança.

 

$i = (A.B.C.D.E) . $ref . Qi Onde:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.3.6) COBRANÇA DO VALOR EXCEDENTE OU ECONOMIZADO.

 

1. onera quem retira acima do outorgado, sendo o valor de referência de cobrança $ref1 maior que $ref;

 

2. quem consome menores volumes paga menos (sub-cobrança por volume economizado).

 

$i = (A.B.C.D.E) . $ref . Qi + qi . $ref1 î se Qi > Qoutj OU

 

$i = (A.B.C.D.E) . $ref . Qi - qi . $ref1 î se Qi < Qoutj

 

Onde qi corresponde à diferença entre o valor outorgado (Qout) e o efetivamente retirado (Qi) pelo usuário i.

 

5.3.7) SUBSÍDIOS

 

Visam proteger os segmentos mais pobres da sociedade;

Podem ser DIRETOS (participação do Estado) ou CRUZADOS (de uma categoria de usuário para outra)

6) METODOLOGIA DE COBRANÇA DA ÁGUA POR RETIRADA E POR LANÇAMENTO

Soares6 apresenta uma metodologia de cobrança pela retirada de água e para lançamento de despejos. A premissa fundamental estabelece que o principal parâmetro de controle para ambas as abordagens é a carga de poluição que representa o fluxo de matéria direcionado ao corpo receptor. Ambos os tipos de uso da afetam a capacidade de autodepuração do corpo receptor (há uma diminuição desta característica). No primeiro caso (captação), a retirada de água promove a redução do volume disponível para diluição de efluentes diminuindo, a capacidade de dispersão/diluição, transporte e de recuperação do manancial. No segundo caso, utilização como meio de diluição de despejos, aporta-se ao corpo receptor uma carga de poluentes adicional àquela já existente em seu interior, diminuindo consequentemente sua capacidade de autodepuração. Existem outras variáveis não contempladas no modelo de cobrança elaborado por Soares, tais como a turbulência, velocidade, capacidade de oxigenação, presença de organismos produtores ou decompositores, etc. Estas considerações tornariam o modelo de cobrança bastante complexo.

 

6.1) A Cobrança por Lançamento de Efluentes.

 

Definido o padrão de qualidade do corpo d'água, pode-se avaliar a vazão mínima Q (m3/s) destinada à diluição de efluentes e a concentração máxima possível permitida pela legislação de um parâmetro de poluição (mg/m3). A Carga de Saturação (Cs) deste parâmetro de poluição é dada pela equação abaixo.

 

Cs = Q . c î (em mg/s) î mede a carga máxima admissível para o parâmetro de poluição considerado

Ce é a carga de poluição remanescente entendida como Ce = QAT . cAT

Onde î QAT = Vazão Após Tratamento e cAT a concentração após tratamento.

 

O Índice de Carga (Ic) é definido como sendo o percentual remanescente do parâmetro de poluição para se atingir a Carga de Saturação do manancial. Assim:

 

onde S Ce é a somatória de todas as cargas remanescentes emitidas na bacia e que contenham o poluente em análise. Este índice exprime o comprometimento da qualidade da água da bacia hidrográfica (ou trecho de bacia) em relação a um determinado parâmetro de poluição.

A associação entre o Índice de Carga e o valor a ser pago é realizada "através da curva ou equação definida a partir do custo médio do sistema de tratamento de efluentes, ou outro critério adotado". Para tanto é definido o multiplicador Kc para cada poluente a ser cobrado, o que permite calcular o valor a ser pago pela atividade. A dimensão de Kc é $ . dia . m-3.

O autor propõe um modelo de cobrança no qual é inserido uma série de coeficientes de ponderação que contemplam sazonalidade do lançamento, o uso associado ao lançamento (em função de prioridades de uso estabelecidas pela sociedade), sazonalidade temporal, e incentivos relacionados à eficiência ou "performance" do tratamento adotado. A expressão abaixo representa o modelo de cobrança sugerido pelo autor.

 

Te = Kc . Qe . U . (ce/cp) onde:

 

Te î valor a ser pago sobre lançamento de efluente.

Kc î multiplicador

Qe î vazão do efluente final (m3/s)

U î fator de ponderação do tipo de usuários, sazonalidade e eficiência econômica do tratamento;

ce î concentração do efluente final para o poluente considerado (mg/l);

cp î concentração máxima permitida pelo padrão de emissão (mg/l)

 

6.2) A Cobrança pela Captação

Neste caso, é importante considerar para efeitos de comparação visando a cobrança, dois momentos para o cálculo da carga de poluição:

    1. à montante da captação;
    2. à jusante da captação.

 

No primeiro caso, o coeficiente K1, é função de I1, que por sua vez é função da Carga de Saturação (Cs) representada abaixo (similarmente à Cs definida no item anterior):

Cs = Q . c î (em mg/s) î mede a carga máxima admissível para o parâmetro de poluição considerado antes da captação.

Porém, o Índice de Carga (I1), é igualmente função da somatória das carga de poluição envolvidas, representada por Ce.

 

Ce = Qe . ce.

 

î Índice de Carga remanescente à MONTANTE da Captação

 

O Índice de carga I2, após a retirada de água é expresso pela equação abaixo:

 

î Índice de Carga à JUSANTE da captação

onde:

Q î vazão do rio;

Qcon î vazão consumida.

 

O modelo de cobrança está representado pela equação abaixo:

 

onde:

S ç parâmetro de sazonalidade;

Ce ç concentração de cada efluente emitido;

Cp ç concentração referente ao padrão de emissão;

Qe * ce ç somatório de todas as cargas de poluição

 

A definição das Curvas de Cobrança levam em consideração o custo médio de tratamento para construção destas curvas. O autor comenta sobre a extrema dificuldade, ou mesmo impossibilidade de obtenção de informações sistematizadas sobre o assunto, tendo que recorrer à curvas estabelecidas em organismos internacionais.

 

7) CONCLUSÕES

 

A cobrança pelo uso da água, instrumento de gestão estabelecido pela Política Nacional de Recursos Hídricos (lei 9433) deverá ser implementada visando especialmente torná-la um mecanismo eficiente de planejamento de longo prazo e gestão deste recurso natural. Para que este objetivo seja efetivamente alcançado, há que se impedir que ele se transforme em um imposto adicional imputado à sociedade Brasileira, sem que se atinja uma melhoria bastante perceptível na qualidade e quantidade adequadas disponibilizadas aos usuários, necessárias em suas diversas modalidades de utilização. A legislação estabelece duas novas formas de cobrança: por captação ou por lançamento.

O princípio base para a realização da cobrança pela água, denominado usuário/poluidor pagador, expressa a necessidade de que cada usuário/poluidor deve arcar com os custos de seu uso/poluição da água.

Os modelos de precificação de água incorporam uma série de coeficientes admensionais que consideram questões de sazonalidade, tipo de lançamento de efluentes, trechos de uso do recurso hídrico, penalidades por utilizações indevidas, de maneira que o próprio instrumento em si estimula os usos otimizados e racionais deste bem econômico. O preço é também função da quantidade captada ou da qualidade do efluente lançado. Um aspecto importante em minha avaliação particular em relação aos modelos apresentados neste trabalho, refere-se à quantificação do chamado valor de referência que incorpora exatamente o preço de um certo volume de água, base para a avaliação da cobrança. Alguns modelos de valoração de recursos ambientais foram apresentados de uma forma qualitativa, vale ressaltar: modelos onde o preço e estipulado por livre negociação de mercado e modelos de rateio de custo (financiadores da expansão dos serviços).

Um problema crônico para o desenvolvimento de pesquisas em quaisquer áreas de conhecimento no Brasil refere-se à enorme carência de informações técnicas básicas sistematizadas e de um contínuo monitoramento do fenômeno em estudo. Por conta desta carência ou ausência de informações, autores aqui pesquisados demonstraram as dificuldades enfrentadas em relação ao levantamento de dados confiáveis para modelagem da cobrança, e especialmente para a quantificação do valor de referência da cobrança.

Na minha avaliação estamos ainda no início de uma longa e árdua caminhada para que a sociedade Brasileira efetivamente se conscientize da importância do desenvolvimento sustentável e priorize ações de proteção dos recursos ambientais contando com os instrumentos disponibilizados nas legislações para alcançar tal objetivo.