GEOGRAPHIA XXI

Direitos

 

Saber seus DIRETOS é um DEVER.

 

O que fazer quando um professor viola seus direitos? Em primeiro lugar tente conversar com ele, não importando qual seu cargo. Se não ficar satisfeito poderá procurar a Ouvidoria. Acredite, isto funciona!

OUVIDORIA - "O objetivo é atender VOCÊ melhor: conhecer suas RECLAMAÇÕES, críticas e sugestões. Encaminhá-las, garantindo sempre uma resposta às questões de seu interesse."(p.78)

Quando perceber que seus direitos não foram respeitados por algum professor, independente de seu cargo, utilize os serviços da Ouvidoria. Sua denúncia será anônima e com garantia de resposta. Para contatar a Ouvidoria utilize: telefones: (032) xx 229-3380, fax - (032) xx 229-3375; ou pessoalmente na Sala 30 do Centro de Processamento de Dados no Campus.

O horário de funcionamento é de Segunda a Sexta de 8 às 12 e de 14 às 18 horas, sendo que a Ouvidora atende apenas no período da tarde.

 

"Capítulo XI

DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 66 - A avaliação da aprendizagem do aluno deverá ser processo contínuo, gradativo, sistemático e integral, com predominância dos aspectos qualitativos sobre quantitativos, e operada por modalidades adequadas à natureza e objetivos da disciplina ou conjunto de disciplinas.

Art. 67 - Para efeito de promoção, os alunos serão avaliados quanto à assiduidade de ao aproveitamento.

§ 1º - Será aprovado quanto à assiduidade, na disciplina ou conjunto de disciplinas, o aluno que tiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades desenvolvidas.

§ 2º - É vedado o abono de faltas, salvo nos casos expressos em Lei.

§ 3º - Será aprovado, quanto ao aproveitamento, na disciplina ou conjunto de disciplinas, o aluno que alcançar:

§ 4º - A nota parcial, soma dos pontos cumulativos ou média (ponderada ou aritmética), resultará de, no mínimo, duas avaliações (provas ou trabalhos) aplicados no período.

§ 5º - A nota final será resultante da média aritmética da nota parcial e da prova-exame, que abrangerá todo o conteúdo do programa ministrado.

§ 6º - As notas atribuídas aos alunos em cada avaliação variarão de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

§ 7º - As notas fracionárias serão arredondadas para as unidades imediatamente inferior ou superior, quando, respectivamente, forem inferiores a 5 (cinco) décimos ou iguais ou superiores a 5 (cinco) décimos.

Art. 68 - No caso de estágios, monografias, trabalhos de conclusão de Curso ou congêneres, a avaliação do aproveitamento será expressa em notas de 0 (zero) a 100 (cem), atribuídas a relatórios, trabalho escrito ou defesa oral, conforme determinação do respectivo plano de atividades."

 

 

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e não se encontram no "MANUAL DO ALUNO".