Não sabe o que vai fazer
depois de formado? Então aqui vai a área de atuação do Biomédico, escolha!
I -
Fixar a competência do Biomédico nas áreas:
- Análises Clínicas (realizar análises, assumir a responsabilidade
técnica e firmar os respectivos laudos). Têm competência legal para
assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais
e é capacitado legalmente para assumir chefias técnicas, assessorias e
direção destas atividades;
- Banco de Sangue (realizar todas as tarefas, com exclusão, apenas,
de transfusão). Têm competência legal para assumir e executar o
processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais e é
capacitado legalmente para assumir chefias técnicas, assessorias e direção
destas atividades;)
- Análises ambientais (realizar análises físico-químicas e microbiológicas
para o saneamento do meio ambiente);
- Indústrias (Indústrias químicas e biológicas): soros, vacinas,
reagentes, etc.;
- Citologia oncótica (citologia esfoliativa);
- Análises bromatológicas (realizar análises para aferição de
qualidade dos alimentos);
- Imagenologia (atua na área de Raio-X, ultrassonografia,
tomografia, Ressonância magnética, Medicina nuclear (excluída a
interpretação de laudos);
- Acupuntura ( aplicar completamente, os princípios, os métodos e
as técnicas de acupuntura);
- Biologia Molecular (coleta de materiais, análise, interpretação,
emissão e assinatura de laudos e de pareceres técnicos);
- Coleta de materiais (realizar toda e qualquer coleta de amostras
biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar
os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento
que a isso se destine. Exetuam-se as biópsias, coleta de líquido, céfalo-raquidiano
(liquor) e punção para obtenção de líquidos cavitários em qualquer
situação);
- DNA ( realizar exames laboratoriais de DNA, assumir a
responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos);
II - No exercício das atribuições
acima indicadas, poderá o Biomédico assumir a responsabilidade técnica, quer
de Laboratórios, quer de indústrias, firmando os respectivos laudos ou
pareceres.
III - Para a realização
dessas atividades o biomédico deverá ter o reconhecimento de habilitação na
área específica.
IV - Para o exercício de quaisquer das
atividades referidas, torna-se indispensável a prévia inscrição do Biomédico
neste Conselho.