CAPÍTULO I
Da Natureza e seus Fins
Art. 1º O Curso na sua
modalidade à distância se regerá pelas condições, formas e maneiras
abaixo descritas neste regulamento.
Art.
2.º O
Curso , desta
modalidade, tem como objetivo cursos
preparatórios para o Exame de Ordem e ingresso, mediante concurso
público, nas carreiras jurídicas, o qual se caracteriza pelo envio
de módulos pelo correio ou através de e-mail.
CAPÍTULO II
Do Curso
Art. 3.º
Esta
modalidade acima mencionada
mantém as
seguintes opções de curso:
I - Curso
para as carreiras Jurídicas;
II - Curso
para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º As
disciplinas constantes de cada curso são aquelas solicitadas nos
respectivos editais oficiais dos concursos a que se destinam,
vigentes no ato da matrícula..
§ 2º Fazem
parte de cada curso além das disciplinas do parágrafo anterior, os
seguintes itens:
a.
Roteiro de estudos e otimização de tempo;
b.
Cronograma de envio de material;
c.
Atualização legislativa e notícias jurisprudenciais;
d.
Simulados com base nos Exames de Ordem dos vários Estados;
e.
Bateria de testes ao final de cada disciplina;
f.
apoio dos professores on-line via e-mail ou postal.
Art. 4.º
O tal método oferece suporte para recebimento de dúvidas dos alunos
em curso, as quais deverão ser encaminhadas por
e-mail
ou carta para serem analisadas.
§ 1.º Para maior eficiência e celeridade no encaminhamento das
dúvidas, é necessária a indicação da matéria objeto de
questionamento, no sobrescrito do envelope no caso de perguntas via
postal e no campo denominado “assunto” (subject) no caso de
perguntas via e-mail.
§ 2º as respostas serão enviadas em até 48 (quarenta e oito) horas
após o recebimento.
CAPÍTULO III
Do Pagamento
Art. 5.º
A matrícula
do aluno, em qualquer dos cursos mencionados no art. 3.º deste
Regulamento, será efetuada quando do depósito do valor da 1ª.
Parcela do curso pretendido em nossa conta corrente.
§ 1º A
matrícula só será considerada realmente efetuada quando o depósito
for confirmado pela instituição Bancária.
§ 2º É de
inteira responsabilidade do aluno o envio de seus dados referente à
matrícula efetuada, podendo fazê-lo através de fax ou e-mail.
Art.
6º O pagamento
das demais parcelas deverá ser efetuado a cada 30 (trinta) dias da
data do pagamento da matrícula, na mesma conta bancária artigo 5º,
devendo ser seu pagamento comunicado via fax ou e-mail.
§ 1.º O
não-pagamento na data do vencimento implicará a cobrança de multa de
2% (dois por cento) ao mês.
§ 2.º A mora
implicará na retenção do material referente ao mês do não-pagamento.
§ 3º Após o
pagamento da parcela em aberto, o aluno passa novamente a receber de
imediato o material retido.
Art.
7º Haverá
concessão de 10% (dez por cento) de desconto para o aluno que optar
pelo pagamento à vista do curso escolhido;
Art 8º Os
valores das parcelas para os cursos são os que se encontram em vigor
à data da matrícula.
Art.
9º .
Em caso de desistência, estando o aluno adimplente, haverá
restituição do valor referente ao material não recebido.
CAPÍTULO IV
Do Envio do Material
Art. 10.
O material
constante de cada curso terá o início do envio em até 48 horas de
efetuada a matrícula e os demais envios na forma do cronograma que é
enviado para cada aluno.
Art. 11.
O envio do
material objeto do curso será feito por e-mail ou correio.
Art. 12. Em face das modificações
legislativas o Curso na sua modalidade a distância, poderá
modificar conteúdo e forma das matérias constantes dos programas,
acarretando o envio de complemento ou alterações aos alunos em curso.
CAPÍTULO V
Das disposições gerais
Art. 13.
O aluno
poderá cancelar o curso a qualquer tempo, desde que comunicado por
e-mail
ou fax, 15 (quinze)
dias antes do vencimento de sua parcela.
§ 1.º O
aluno inadimplente só poderá solicitar o cancelamento de seu curso
após adimplir as parcelas em aberto, caso contrário considerar-se-á
aluno em curso, sujeito ao pagamento das parcelas vencidas e
vincendas.
§ 2.º O
aluno que cancelou o curso e deseja retomá-lo poderá fazê-lo no
estágio e parcela em que parou, desde que do dia do cancelamento até
do dia da retomada não haja um prazo maior que
60 (sessenta) dias,
caso contrário deverá recomeçar do início.
Art. 14. O aluno adimplente poderá
solicitar a suspensão do curso por um prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, desde que
comunicado
por
e-mail
ou fax, 15 (quinze)
dias antes do vencimento de sua parcela.
§ 1.º
Durante o período de suspensão não há o pagamento das parcelas nem o
envio de material.
§ 2.º
Transcorrido o prazo estipulado ou, na falta deste, o prazo
assinalado no caput deste artigo voltará a vigorar as
parcelas restantes.
§ 3.º Se
durante o período se suspensão o aluno quiser cancelar o seu curso,
deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias antes do vencimento do prazo
de suspensão.
Art. 15. Os casos omissos serão
resolvidos pela Coordenadoria do Curso
Art. 16.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 17 .
Este
Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo,
janeiro de 2000.
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