DIREITO À VIDA
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"Os direitos inalienáveis da pessoa devem ser
reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os
direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também
não representam uma concessão da sociedade e do estado; pertencem à natureza
humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se
origina. Entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e
à integridade física de todo ser humano desde a concepção até a
morte."
"No momento em que uma lei positiva priva uma
categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil lhes
deve dar, o Estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não
coloca sua força a serviço dos direitos de todos os cidadãos, particularmente
dos mais fracos, os próprios fundamentos de um estado de direito estão
ameaçados... Como conseqüência do respeito e da proteção que devem ser
garantidos à criança desde o momento de sua concepção, a lei deverá prever
sanções penais apropriadas para toda violação deliberada dos direitos
dela."
(Catecismo da Igreja Católica)
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