COMUNHÃO DOS SANTOS
DECLARAÇÃO DE MALTA
Abaixo
reproduzimos, o documento conhecido como Declaração de Malta, assinado por um
grupo de teólogos católicos, ortodoxos, luteranos, calvinistas e anglicanos,
em 15 de setembro de 1983, ao final do Congresso de Malta, realizado entre os
dias 8 e 15 de setembro do mesmo ano:
"Em prosseguimento dos cinco Congressos Mariológicos
Internacionais precedentes, o Congresso de Malta (8-15 de setembro de 1983)
permitiu a um grupo de teólogos anglicanos, luteranos, reformados e ortodoxos
reunir-se com um grupo de teólogos católicos para refletir sobre a comunhão
dos Santos e sobre o lugar que Maria ali ocupa. Reconhecidos ao Senhor pelos
encontros precedentes, e pelas convergências que surgiram, acreditam poder
apresentar ao Congresso as conclusões do seu diálogo.
1- Todos reconhecemos a existência da comunhão dos Santos
como comunhão daqueles que na terra estão unidos a Cristo, como membros vivos
do seu Corpo Místico. O fundamento e o ponto central de referência desta
comunhão é Cristo, o Filho de Deus feito homem e Cabeça da Igreja (Ef 4,
15-16), para nos unir ao Pai e ao Espírito Santo.
2 - Esta comunhão, que é comunhão com Cristo e entre todos
os que são de Cristo, implica uma solidariedade que se exprime também na
oração de uns pelos outros; esta oração depende daquela de Cristo, sempre
vivo para interceder por nós
3 - O fato mesmo de que, no céu, à direita do Pai, Cristo
roga por nós, indica-nos que a morte não rompe a comunhão daqueles que
durante a própria vida estiveram pelos laços da fraternidade unidos em Cristo.
Existe, pois, uma comunhão entre os que pertencem a Cristo, quer vivam na
terra, quer, tendo deixado os seus corpos, estejam com o Senhor (cf. 2Cor 5,8;
Mc 12, 27).
4 - Neste contexto, compreende-se que a intercessão dos
Santos por nós existe de maneira semelhante à oração que os fiéis fazem uns
pelos outros. A intercessão dos Santos não deve ser entendida como um meio de
informar Deus das nossas necessidades. Nenhuma oração pode ter este sentido a
respeito de Deus, cujo conhecimento é infinito. Trata-se de uma abertura à
vontade de Deus por parte de si mesmo e dos outros, e da prática do amor
fraterno.
5 - No interior desta doutrina, compreende-se o lugar que
pertence a Maria, Mãe de Deus. É precisamente a relação a Cristo que, na
comunhão dos Santos, lhe confere uma função singular de ordem cristológica.
Além disso, a oração de Maria por nós deve ser considerada no contexto
cutual de toda a Igreja celeste descrito no Apocalipse, ao qual a Igreja
terrestre quer unir-se na sua oração comunitária. Maria ora no seio da Igreja
como outrora o fez na expectativa do Pentecostes (cf. At 1, 14). Por outro lado,
quaisquer que sejam as nossas diferenças confessionais, não há razão alguma
que impeça unir a nossa oração a Deus no espírito Santo com a da liturgia
celeste e, de modo especial, com a da Mãe de Deus.
6 - Esta inserção de Maria no culto ao redor do Cordeiro
imolado (aspecto cristológico), associada a toda a liturgia celeste (aspecto
eclesiológico), não pode dar lugar a alguma interpretação que venha atribuir
a Maria uma honra que é devida só a Deus. Além disso, nenhum membro da Igreja
saberia acrescentar qualquer coisa à obra de Cristo, que é a única fonte de
salvação; não é possível passar senão por Ele, nem recorrer a uma via
`mais cômoda´ que a do Filho de Deus, para se chegar ao Pai. ao mesmo tempo,
é claro que Maria tem o seu lugar na Comunhão dos Santos.
Ao término destas reflexões, nós desejamos dar um
testemunho público da fraterna experiência vivida nestes dias. ela não se
limita à atmosfera em que o diálogo se realizou, mas estende-se a todas as
atividades do Congresso e à mentalidade religiosa do povo maltês que, no
fervor da sua oração com Maria, nos acompanhava. Conscientes de que há muitos
problemas teológicos aos quais o diálogo deverá ainda levar, nós declaramos
a nossa vontade de continuar as nossas reflexões no Nome do Senhor.
Não é supérfluo recordar, como se fez ao término do
Congresso de Saragoça em 1979, que os signatários, como membros da Comissão
Ecumênica do Congresso, não querem senão empenhar-se bem que tenham
trabalhado com a preocupação constante de exprimir a fé das suas respectivas
Igrejas.
Malta, 15 de setembro de 1983.
Wolfgag Borowske (luterano), Henry Chavannes (reformado), John
de Satge (anglicano), Johannes Kalogirou (ortodoxo), John Milburn (anglicano),
Howard Root (anglicano), John Evans (anglicano), Franz Courth (SAC), Theodore
Koehler (SM), Charles Molette (Sac), Enrique Llamas (OCD), Stefano de Fiores
(SMM) e Pierre Masson (OP - secretário)
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