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Quais são os direitos do portador do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) no que se refere ao recebimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)? |
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O portador de HIV tem direito de levantar os valores depositados no PIS/PASEP?
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Quais os direitos do portador de HIV em relação ao auxílio-doença?
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O portador do HIV que estiver desempregado tem direito a esse benefício?
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6. Qual a possibilidade do portador do HIV obter a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez deverá ser concedida a partir de observação clínica e realização de perícia médica pelo
INSS.
Assim, somente o paciente de AIDS, ou portador do HIV, que tenha desenvolvido qualquer doença incapacitante, poderá se aposentar por invalidez.
O portador assintomático deverá ser encaminhamento a um Centro de Tratamento, de conformidade com a OS (Ordem de Serviço) da Previdência Social.
7. Em que consiste a pensão por aposentadoria, por motivo de invalidez, para o paciente de AIDS?
A pensão por aposentadoria para o paciente de AIDS corresponderá a 70% da média dos 12 últimos salários de contribuição, acrescida de 1% para cada ano completo de trabalho.
Comprovada a invalidez, será concedida a aposentadoria, sendo que esse benefício perdura para o resto da sua vida, ou até que finde a invalidez.
8. Quais são os procedimentos que deve tomar o paciente de AIDS, para receber a aposentadoria?
O empregado vinculado à empresa deve se encaminhar ao Setor de Benefícios da Previdência Social, com os seguintes documentos:
a) Relação de Salários e Contribuições (RSC), devidamente preenchida pela empresa;
b) Encaminhamento médico indicando a invalidez;
c) Carteira de Trabalho; e
d) Comprovante de residência.
Caso esteja desempregado, o trabalhador deverá apresentar os documentos comprobatórios da empresa em que trabalhou.
O trabalhador autônomo deverá apresentar o carnê de contribuição, encaminhamento médico e um comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, recibo de aluguel etc.), dirigindo-se ao Posto do INSS mais próximo de sua residência.
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O portador do HIV tem o direito de efetuar o levantamento do FGTS de acordo com o disposto na Lei 7.670/88, independentemente de rescisão contratual ou de comunicação à empresa onde vale trabalha.
O portador ainda tem direito a efetuar o levantamento de outros FGTS(contas inativas), que não tenham sido efetuados quando da saída de outras empresas, por qualquer motivo.
É necessário que o portador se dirija à Caixa Econômica Federal munido de atestado médico e carteira profissional, devendo preencher requerimento no próprio banco.
O portador não tem esse direito. Somente o paciente tem direito de efetuar o levantamento do PIS/PASEP, de acordo com a Lei 7.670, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal em novembro de 1992.
Há que se ressaltar que tais conquistas em relação ao PIS/PASEP foram regulamentadas através da Portaria 002/92, e concedidas pela Lei 7.670, bastando, para tanto, que o paciente comprove o saldo da sua conta vinculada inativa, e que apresente laudo médico com o CID 279.1 (CDI=Código Internacional de Doenças).
A liberação deverá ocorrer em um prazo aproximado de 30 dias.
De conformidade com o disposto na Lei 7.670/88, não há obrigatoriedade de cumprimento do período de carência de 12 meses.
Se o segurado estiver empregado, seu contrato de trabalho ficará suspenso, ficando a empresa obrigada a encaminhá-lo ao auxílio-doença, fornecer-lhe as guias de relação de contribuição de salários, e pagar-lhe apenas os 15 primeiros dias de afastamento por motivo de doença, se a licença este período.
Após o 15. dia, o empregado portador do HIV deverá receber seus direitos da Previdência Social, sendo igual direito assegurado ao autônomo.
Este direito do empregado é imediato, após a sua filiação ao INSS, não necessitando aguardar nenhum prazo.
O portador do HIV tem direito a receber o auxílio-doença, mesmo que esteja desempregado por período inferior a 12 meses.
O seu direito vigora imediatamente após a sua filiação ao INSS, não necessitando aguardar nenhum prazo
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