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Pode o portador de HIV ser impedido de utilizar qualquer área comum (corredores, elevador, quintal, piscina, playground e demais áreas de lazer), do imóvel onde resida? |
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Não. O portador de HIV tem direito de uso e gozo sobre a coisa alugada, não podendo sofrer restrição de qualquer natureza, desde que observe o regulamento do prédio e/ou contrato de locação.
Inexiste qualquer impedimento ao portador de HIV para utilizar áreas comuns da coisa locada, mesmo porque o vírus HIV não se transmite pelo contato social.
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