Perguntas & Respostas
PERGUNTAS & RESPOSTAS
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS


O portador de HIV, que o adquiriu através de transfusão devidamente comprovada, pode pleitear indenização?

























Quem é o responsável para satisfazer o dano?











A mulher portadora de HIV tem direito a engravidar?

Sim. De acordo com o disposto no art. 159 do Código Civil Brasileiro, temos que: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízos a outrem, fica obrigado a reparar o dano". O art. 1.539 do mesmo Diploma Legal acrescenta que a pessoa que for prejudicada no exercício de sua profissão ou que não possa mais exercê-la, terá direito à indenização correspondente ao pagamento das despesas com tratamento e pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que o empregado sofreu. Ainda no art. 1.540, observa-se que o artigo citado por último, acima, aplica-se, ainda, em caso de morte ou lesão que resulte de ato considerado crime justificável, se não foi perpetrado pelo ofensor em repulsa de agressão do ofendido. .


De acordo com o art. 1.545 do CC, "Os médicos, cirurgiões, farmacêuticos, parteiras e dentistas são obrigados a satisfazer o dano, sempre que da imprudência, negligência ou imperícia, em atos profissionais, resultar morte, inabilitação para servir, ou ferimento"


Sim. Qualquer mulher tem direito a engravidar. O DIREITO resguarda o direito de reprodução dos seres humanos. A mulher portadora do HIV deverá ser informada dos problemas que pode ter, das condições de assistência, dos medicamentos e formas de tratamento existentes, bem como da possibilidade de seu filho nascer infectado pelo Vírus da Imunodeficiência Humana.



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