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INSALUBRIDADE & PERICULOSIDADE

Fabiano Cavalcanti


 Sumário

A insalubridade e a periculosidade têm como base legal a Consolidação das Leis doTrabalho ( CLT ), em seu Título II, cap. V seção XIII., e a lei 6.514 de
22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho.
Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas
regulamentadoras. 

INSALUBRIDADE

"- Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos." 

"- A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá: 

I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância; 

II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância." 

"Artigo 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo. " 

A insalubridade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 15, por meio
de 14 anexos. 

Os Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs) foram regulamentados na Norma regulamentadora de No 06. 

Limite de Tolerância -" é a concentração ou intensidade máxima ou mínima,
relacionada como a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral." 

Os agentes classificam-se em: químicos, exemplo chumbo; físicos, exemplo calor; e biológicos; exemplo doenças infecto-contagiosas. 
 

PERICULOSIDADE 

"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. " 

"O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa." 

A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 16, por meio de dois anexos. 

" Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70oC e
pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2 absoluta a 37,7oC." 

" Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas." 

O contato permanente pode se dar de maneira contínua ou intermitente. 

A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do
risco. 
 

"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se ão através de PERÍCIA a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do trabalho." 

"O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco ã sua saúde ou integridade física...." 
 

                      DÚVIDAS FREQUENTES ( FAQ)

P1 - O trabalho em local barulhento pode ser insalubre? 

R1 - Só se for caracterizado um nível de ruído de no mínimo 85 decibéis, e uma exposição diária maior que 8 horas ( para 85dbA). 

P2 - O trabalhador que transita por uma área comprovadamente insalubre da
empresa, faz jús ao adicional de insalubridade mesmo que não trabalhe neste local? 

R2 - Não se for caracterizada uma eventualidade. Sim se a soma dos tempos de exposição ultrapassar o tempo de exposição previsto no limite de tolerância. 

P3 - O trabalhador de uma discoteca que manipula " luz negra" tem direito ao
adicional de insalubridade? 

R3 - A "luz negra" é uma irradiação não ionizante que situa-se na faixa do
ultravioleta entre 400 e 320 mn, a legislação a considera como não insalubre. 

P4 - Uma pessoa que exerce seu trabalho em posição cansativa e desgastante, sob o ponto de vista legal estaria executando um trabalho insalubre? 

R4 - Não a posição em que se realiza determinado trabalho não se enquadra em nenhum dos anexos da Norma Regulamentadora No 15. 

P5 - Quem trabalha em fabrica de produtos químicos deve pleitear adicional de
insalubridade? 

R5 - Só aqueles que trabalhem com agentes químicos constantes dos anexos da
Norma Regulamentadora e cujo tempo de exposição, ultrapasse aos limites de
tolerância. 

P6 - É bom trabalhar em local insalubre, pois torna possível engordar os salários. 

R6 - Este é um engano freqüentemente cometido por muitos trabalhadores, e é
conseqüência de uma legislação que permite pagar para alguém expor sua saúde a agentes nocivos. Todos deveriam considerar sua saúde como um bem precioso e mais valioso que qualquer outra coisa. 

P7 - Que alternativas teria um empresário para minimizar os efeitos da
insalubridade, proteger a saúde de seus trabalhadores e evitar que os custos
inerentes ao pagamento dos adicionais e de eventuais ações trabalhistas tornem seu negócio inviável? 

R7 - Existem três tipos de soluções : 
a) aquelas que visam efetivamente proteger a saúde do trabalhador, 
b) alternativas que objetivam satisfazer os requisitos legais e 
c) "soluçãointegrada". 
A primeira que é a adotada na maioria dos países do mundo, no Brasil não afasta a possibilidade de demandas trabalhistas , a segunda evita multas porém não elimina a probabilidade de processos trabalhistas, a -"solução integrada" efetivamente protege a saúde do trabalhador, elimina em quase 90% a probabilidade de demandas trabalhistas e propicia  racionalização nos custos decorrentes. 

P8 - Um domador de leões estaria habilitado a receber adicional de periculosidade? 

R8 - Embora haja riscos em tratar com feras, não estaria, uma vez que
periculosidade refere-se a inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes e alguns
casos de trabalho como eletricidade. 

P9 - Um proprietário de um auto-posto deveria pagar adicional de periculosidade aos funcionários que operam as bombas de abastecimento? 

R9 - Deveria, pois se não o fizer, estará sujeito a multas e a processos trabalhistas, uma vez que todo funcionário que trabalha a uma distancia de até 7,5 metros da bomba, em todas as direções, está sujeito ao regime de periculosidade. 

P10 - Fornecer capacete ao empregado minimiza a periculosidade? 

R10 - Não existem equipamentos de segurança que minimizem a periculosidade. 

P11 - Como um empresário poderia reduzir os custos decorrentes do pagamento de adicional de periculosidade? 

R11 - Existem três possibilidades:
a) mudando de ramo de atividade; 
b) substituindo os materiais que utiliza por outros que não sejam caracterizados como "perigosos";
c) evitando o "contato permanente" de seus funcionários com "agentes de
periculosidade". 

P12 - Existem soluções técnicas que possibilitam a minimização do "contato
permanente "com materiais perigosos, e seu custo benefício é favorável? 

R12- Sim existem alternativas técnicas ( legais e éticas ) que possibilitam a redução de até 50% destes custos e com baixo ou nenhum investimento, outras com investimentos possibilita a redução de até 100%. Na maioria dos casos os benefícios  superam os custos. 

P13 - Qual seria a melhor alternativa para o empresário, antecipar-se e implementar ações relativas a insalubridade e periculosidade ou aguardar o aparecimento de alguma reclamação? 

R13 - Sem dúvida antecipar-se. Os custos diretos e indiretos de uma reclamação trabalhista podem assumir proporções absurdas, além de propiciarem o aparecimento do efeito "dominó", situação na qual até a senhora que serve o cafezinho irá entrar com uma reclamação trabalhista reivindicando insalubridade ou periculosidade. 

P14 - As alternativas para se equacionar os problemas de insalubridade e
periculosidade em uma empresa, sempre são complexas e envolvem procedimentos analíticos caros e demorados? 

R14 - Não, porém são estes procedimentos complexos e caros que na maioria das vezes são apresentados ao empresário como sendo a única solução para problema.

      

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