Sumário
A insalubridade e a periculosidade têm como base
legal a Consolidação das Leis doTrabalho ( CLT ), em seu
Título II, cap. V seção XIII., e a lei 6.514 de
22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança
e Medicina do Trabalho.
Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio
de Normas
regulamentadoras.
INSALUBRIDADE
"- Serão consideradas atividades ou operações
insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de
trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde,
acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza
e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus
efeitos."
"- A eliminação ou neutralização
da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem
o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de
proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade
do agente agressivo aos limites de tolerância."
"Artigo 192 - O exercício de trabalho em condições
insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério
do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente
de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo
se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo.
"
A insalubridade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora
No 15, por meio
de 14 anexos.
Os Equipamentos de Proteção Individual (
EPIs) foram regulamentados na Norma regulamentadora de No 06.
Limite de Tolerância -" é a concentração
ou intensidade máxima ou mínima,
relacionada como a natureza e o tempo de exposição
ao agente, que não causará dano à saúde do
trabalhador, durante a sua vida laboral."
Os agentes classificam-se em: químicos, exemplo
chumbo; físicos, exemplo calor; e biológicos; exemplo doenças
infecto-contagiosas.
PERICULOSIDADE
"São consideradas atividades ou operações
perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério
do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho,
impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em
condições de risco acentuado. "
"O trabalho em condições de periculosidade
assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios
ou participações nos lucros da empresa."
A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora
No 16, por meio de dois anexos.
" Liquido inflamável é todo aquele que possui
ponto de fulgor inferior a 70oC e
pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2
absoluta a 37,7oC."
" Explosivos são substancias capazes de rapidamente
se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas."
O contato permanente pode se dar de maneira contínua
ou intermitente.
A periculosidade só cessa sob o ponto de vista
legal com a total eliminação do
risco.
"A caracterização e a classificação
da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério
do Trabalho, far-se ão através de PERÍCIA a cargo
de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no
Ministério do trabalho."
"O direito do empregado ao adicional de insalubridade
ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco
ã sua saúde ou integridade física...."
DÚVIDAS
FREQUENTES ( FAQ)
P1 - O trabalho em local barulhento pode ser insalubre?
R1 - Só se for caracterizado um nível de
ruído de no mínimo 85 decibéis, e uma exposição
diária maior que 8 horas ( para 85dbA).
P2 - O trabalhador que transita por uma área comprovadamente
insalubre da
empresa, faz jús ao adicional de insalubridade
mesmo que não trabalhe neste local?
R2 - Não se for caracterizada uma eventualidade.
Sim se a soma dos tempos de exposição ultrapassar o tempo
de exposição previsto no limite de tolerância.
P3 - O trabalhador de uma discoteca que manipula " luz
negra" tem direito ao
adicional de insalubridade?
R3 - A "luz negra" é uma irradiação
não ionizante que situa-se na faixa do
ultravioleta entre 400 e 320 mn, a legislação
a considera como não insalubre.
P4 - Uma pessoa que exerce seu trabalho em posição
cansativa e desgastante, sob o ponto de vista legal estaria executando
um trabalho insalubre?
R4 - Não a posição em que se realiza
determinado trabalho não se enquadra em nenhum dos anexos da Norma
Regulamentadora No 15.
P5 - Quem trabalha em fabrica de produtos químicos
deve pleitear adicional de
insalubridade?
R5 - Só aqueles que trabalhem com agentes químicos
constantes dos anexos da
Norma Regulamentadora e cujo tempo de exposição,
ultrapasse aos limites de
tolerância.
P6 - É bom trabalhar em local insalubre, pois torna
possível engordar os salários.
R6 - Este é um engano freqüentemente cometido
por muitos trabalhadores, e é
conseqüência de uma legislação
que permite pagar para alguém expor sua saúde a agentes nocivos.
Todos deveriam considerar sua saúde como um bem precioso e mais
valioso que qualquer outra coisa.
P7 - Que alternativas teria um empresário para
minimizar os efeitos da
insalubridade, proteger a saúde de seus trabalhadores
e evitar que os custos
inerentes ao pagamento dos adicionais e de eventuais
ações trabalhistas tornem seu negócio inviável?
R7 - Existem três tipos de soluções
:
a) aquelas que visam efetivamente proteger a saúde
do trabalhador,
b) alternativas que objetivam satisfazer os requisitos
legais e
c) "soluçãointegrada".
A primeira que é a adotada na maioria dos países
do mundo, no Brasil não afasta a possibilidade de demandas trabalhistas
, a segunda evita multas porém não elimina a probabilidade
de processos trabalhistas, a -"solução integrada" efetivamente
protege a saúde do trabalhador, elimina em quase 90% a probabilidade
de demandas trabalhistas e propicia racionalização
nos custos decorrentes.
P8 - Um domador de leões estaria habilitado a receber
adicional de periculosidade?
R8 - Embora haja riscos em tratar com feras, não
estaria, uma vez que
periculosidade refere-se a inflamáveis, explosivos,
radiações ionizantes e alguns
casos de trabalho como eletricidade.
P9 - Um proprietário de um auto-posto deveria pagar
adicional de periculosidade aos funcionários que operam as bombas
de abastecimento?
R9 - Deveria, pois se não o fizer, estará
sujeito a multas e a processos trabalhistas, uma vez que todo funcionário
que trabalha a uma distancia de até 7,5 metros da bomba, em todas
as direções, está sujeito ao regime de periculosidade.
P10 - Fornecer capacete ao empregado minimiza a periculosidade?
R10 - Não existem equipamentos de segurança
que minimizem a periculosidade.
P11 - Como um empresário poderia reduzir os custos
decorrentes do pagamento de adicional de periculosidade?
R11 - Existem três possibilidades:
a) mudando de ramo de atividade;
b) substituindo os materiais que utiliza por outros que
não sejam caracterizados como "perigosos";
c) evitando o "contato permanente" de seus funcionários
com "agentes de
periculosidade".
P12 - Existem soluções técnicas que
possibilitam a minimização do "contato
permanente "com materiais perigosos, e seu custo benefício
é favorável?
R12- Sim existem alternativas técnicas ( legais
e éticas ) que possibilitam a redução de até
50% destes custos e com baixo ou nenhum investimento, outras com investimentos
possibilita a redução de até 100%. Na maioria dos
casos os benefícios superam os custos.
P13 - Qual seria a melhor alternativa para o empresário,
antecipar-se e implementar ações relativas a insalubridade
e periculosidade ou aguardar o aparecimento de alguma reclamação?
R13 - Sem dúvida antecipar-se. Os custos diretos
e indiretos de uma reclamação trabalhista podem assumir proporções
absurdas, além de propiciarem o aparecimento do efeito "dominó",
situação na qual até a senhora que serve o cafezinho
irá entrar com uma reclamação trabalhista reivindicando
insalubridade ou periculosidade.
P14 - As alternativas para se equacionar os problemas
de insalubridade e
periculosidade em uma empresa, sempre são complexas
e envolvem procedimentos analíticos caros e demorados?
R14 - Não, porém são estes procedimentos
complexos e caros que na maioria das vezes são apresentados ao empresário
como sendo a única solução para problema. |