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INFORMATIVO DO SEMINÁRIO E INSTITUTO BÍBLICO MARANATA  -  SIBIMA  -  ANO I ; -  Nº. 3 - 4º.  QUADRIMESTRE  -  ANO 2000

 

CURSOS OFERECIDOS

 

I - CURSO BÁSICO (40 créditos)

Este curso tem o objetivo de auxiliar os crentes interessados em descobrir a vontade de Deus para suas vidas e, ao mesmo tempo, fornecer uma base boa doutrinária e auxiliar no crescimento de sua vida cristã.

Este curso pode ser feito em dois anos, s serve como fundamento para aqueles que querem continuar seus estudos teológicos numa área específica.

II - CURSO TEOLOGIA ELEMENTAR - NÍVEL 1º GRRAU (Fundamental)

Este cursos breves baseiam - se no fato de que todos os salvos são chamados para servir a Deus e que devem estar preparados este serviço da melhor maneira possível.

O Curso Breve em Bíblia foi preparado para treinar as habilidades do crente na compreensão da Bíblia Sagrada, com a finalidade de pregar o Evangelho, ensinar a sã doutrina e exercer uma liderança bíblica.

O Currículo está distribuído da seguinte maneira: Área de Teologia (22 créditos), Área de Bíblia (25 créditos), Área de Educação Cristã (16 créditos) e de Ciências Pastorais (17 créditos).

III - CURSO BREVE EM EDUCAÇÃO CRISTÃ (80 crééditos)

Este curso visa à preparação do aluno para o exercício do ministério na área específica da educação cristã na igreja local. Fornece subsídios básicos para o estudo e ensino da Bíblia Sagrada, bem como os fundamentos da educação religiosa dentro da perspectiva bíblica.

Seu currículo recebe, portanto, uma ênfase na Área de Educação Cristã (com 23 créditos), sem desprezar as importantes áreas de Teologia (22 créditos), Bíblia (16 créditos) e Ciências Pastorais (17 créditos), e com dois créditos disponíveis para serem preenchidos com disciplinas facultativas.

IV - BACHAREL EM EDUCAÇÃO CRISTÃ (130 crédiitos)

Tendo como objetivo a preparação para um ministério eficiente na área de educação cristã, este curso tem como alvo que o formando seja capaz de ensinar a Palavra de Deus de forma efetiva e correta considerando as características dos vários níveis de idade, conhecer as principais doutrinas bíblicas, organizar e administrar um programa de Educação Cristã numa igreja local ou instituição religiosa.  O currículo consta de 116 disciplinas obrigatórias nas Áreas de Teologia (22 créditos), Bíblia (27 créditos), Educação Cristã (33 créditos), Ciências Pastorais (26 créditos), Línguas (8 créditos), e mais 14 créditos para serem preenchidos com disciplinas faculdades.

V - BACHAREL EM CIÊNCIAS PASTORAIS (130 crréditos)

Este curso é destinado a homens que foram chamados por Deus para o ministério pastoral ou missionário. Tem como finalidade o treinamento do homem de Deus nas diversas áreas que exigem um bom preparo do pastor ou missionário para uma fiel execução de sua responsabilidade diante de Deus e dos homens. Por isso i curso recebe especial atenção na Área de Ciências Pastorais (com 43 créditos), e fornece um excelente recurso nas outras áreas (Teologia - 22 créditos; Bíblia - 27 créditos; Educação Cristã - 21 créditos; Línguas - 14 créditos; e mais 3 créditos para serem preenchidos com disciplinas facultativas).

VI - LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO CRISTÃ e CIÊNCIAS PASTORAIS

Estas são modalidades opcionais para os formandos dos Cursos de Bacharelado em Educação Cristã e de Ciências Pastorais que desejarem pleitear reconhecimento junto ao MEC (Ministério de Educação e Cultura). Para isso é necessário uma complementação pedagógica composta pelas seguintes disciplinas:

Psicologia da Adolescência (04 créditos); Psicologia da Aprendizagem (04 créditos); Didática Geral (04 créditos); Estrutura e Funcionamento dos Ensinos Fundamental e Médio (04 créditos); e Prática de Ensino, sob a forma de estágio supervisionado (04 créditos).

Essas Licenciaturas estão de conformidade com as exigências do Parecer 679/79 do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). E também já receberam autorização do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE), de forma que seus concludentes estão habilitados a lecionar ensino religioso nas escolas seculares, nos termos do Art. 7 da Lei Federal 5.692/71, de conformidade com o Parágrafo 1 DO Art. 210 da Constituição Federal, de 05.10.1988, podendo ainda concorrer a concursos públicos destinados a selecionar professores de religião.