Max Weber
: a abordagem à burocracia como relação social racionalizada(*)
Prof. Marcos Amatucci
Diretor Nacional da Escola de Administração da ESPM
Doutor em Administração de Empresas pela FEA/USP Mestre em Administração pela FGV-SP
O problema da racionalidade
Na Introdução de seu A ética protestante e o espírito do capitalismo, Weber levanta argumentos históricos para afirmar a existência de algo como uma racionalidade peculiar do ocidente. Fenômenos culturais presentes em diversas civilizações (notadamente na Índia, na China e no Islão) diferenciam-se substancialmente de seus correspondentes no Ocidente, aonde são caracterizados por sua imersão racional. Em particular, "a força mais significativa de nossa vida moderna: o Capitalismo". O impulso para o ganho e a ânsia do lucro não são exclusivos do Capitalismo ou do Ocidente: existiram em todos os lugares em todos os tempos; mas, sim, o são a apropriação capitalista racionalmente planejada, de utilização planejada de recursos materiais e pessoais, calculados de maneira econômica e contabilizados de maneira matemática ordenada; a organização capitalística racional assentada sobre o trabalho livre; e orientada para um mercado "real" (e não para aventuras e oportunidades especulativas dispersas).
Weber conclui, situando o interêsse da discussão no "sóbrio capitalismo burguês, com sua organização racional do trabalho", e admitindo a existência de uma racionalidade ocidental:
"... em todos os casos citados, trata-se do "racionalismo" específico e peculiar da cultura ocidental. Ora, sob essa denominação pode-se entender coisas muito diferentes (...). Há, por exemplo, as racionalizações da contemplação mística, ou seja, num contexto que, considerado sob outras perspectivas, é especificamente irracional, da mesma forma que há racionalizações da Sociedade, da técnica, do trabalho científico, da educação, da guerra, do direito e da administração. Cada um desses campos pode, além disso, ser "racionalizado" segundo fins e valores últimos muito diferentes, e, o que de um ponto de vista for racional, poderá ser irracional do outro. Racionalizações têm existido existido em todas as culturas, nos mais diversos setores e dos tipos mais diferentes. Para caracterizar sua diferença do ponto de vista da história da cultura, deve-se ver primeiro em que esfera e direção elas ocorreram. Por isso, surge novamente o problema de reconhecer a peculiaridade específica do racionalismo ocidental, e, dentro desse moderno racionalismo ocidental, o de esclarecer suas origens."
Este "racionalismo" é hoje a essência da ação administrativa: a perseguição de objetivos, a busca de resultados, concatenando para isso os meios necessários, e somente estes; realizando, através de técnicas determinadas, a arte da previsão (sem a qual seria impossível relacionar os fins com os meios): é a ação baseada em um conhecimento que não busca o êxtase contemplativo, não é inspirado por sentimentos de qualquer natureza (a menos, talvez, dalgum resquício da ânsia de lucro), em especial, nenhum sentimento de ordem religiosa ou sobrenatural - mas, por um desejo efetivo de dominar, através deste conhecimento, a situação complexa do ambiente, para uma finalidade útil e específica.
Weber nos ajuda a compreender a relação existente entre a ação racional (e os demais tipos de ação social), a evolução histórica das formas de dominação (obtenção de obediência), e o que denomina quadros administrativos, que materializam e organizam a ação da autoridade através dos seguidores desta autoridade.
É com esta análise que vamos compreender o fenômeno da burocracia. Trata-se, novamente, da relação racional estabelecida no Ocidente entre essas variáveis.
Assim, a racionalidade na sociologia remete-se a) ao tipo de ação individual que exerce repercussão ou é motivada pelo outro; e b) ao tipo de relacionamento que essa ação social estabelece com outros indivíduos ou grupos de indivíduos.
Estes dois aspectos - a) e b) - da ação social são trabalhados por Max Weber.
a) A ação social
Com relação ao primeiro aspecto, Weber distingue quatro tipos de ação, duas das quais racionais: ação racional com relação a fins (zweckrational), racional com relação a valores (wertrational), ação afetiva e ação tradicional. No primeiro caso, a ação é determinada
" ...por expectativas quanto ao comportamento de objetos do mundo exterior e de outras pessoas, utilizando essas expectativas como 'condições' ou 'meios' para alcançar fins próprios, ponderados e perseguidos racionalmente, como sucesso;..."
que é a racionalidade utilitária; também (como é inevitável), esta ação racional de Weber conduz à questão da previsão, na forma da "expectativa de comportamento de objetos e de outras pessoas", que nada mais é do que o cálculo das conseqüências, de Hobbes. Mas Weber admite outras motivações para o agir humano. Na ação racional referente a valores esta motivação se dá
" ...pela crença consciente no valor - ético, estético, religioso ou qualquer que seja sua interpretação - absoluto e inerente a determinado comportamento como tal, independentemente do resultado;..."
Para quem acompanhou a trajetória da razão desde a Filosofia da Grécia até a modernidade, uma tal ação cujo valor reside no ato que a produz e não em resultados previamente calculados não parecerá novidade. E menos estranhamento ainda causará o fato deste ato, valioso em si mesmo, ser balizado conscientemente contra um corpo ético, religioso ou de outro tipo. Weber assim cristaliza uma cisão que será fundamental na ulterior produção teórico-crítica da razão.
Os demais tipos de ação definem-se por si próprios: a afetiva é emocionalmente motivada, "é o soco dado numa partida de futebol pelo jogador que perdeu o controle dos nervos"; a ação tradicional dá-se "por costume arraigado".
b) Os "tipos puros" de dominação
No que diz respeito ao segundo aspecto, Weber introduz as relações de poder, ou, mais especificamente, de dominação, que regulam o relacionamento entre a ação individual e as dos indivíduos ou grupos inseridos no âmbito dessa dominação. A dominação ocorre por motivos e meios diversos; com freqüência (mas não necessariamente) serve-se de um quadro administrativo, e, dentre estes e outros fenômenos circundantes, interessa especialmente a legitimação, a "crença na legitimidade", de que a dominação quase sempre se faz acompanhar, se quiser aumentar suas chances de sobrevivência. Existem, então, para Weber, três tipos puros de dominação legítima: a racional (legal ou burocrática),
a tradicional, e a carismática. Examinemos primeiramente as duas últimas.
Legitimidade por tradição
A dominação tradicional ocorre
"... em virtude da crença na santidade das ordenações e dos poderes senhoriais de há muito existentes. Seu tipo mais puro é o da dominação patriarcal. A associação dominante é de caráter comunitário. O tipo daquele que ordena é o 'senhor', e os que obedecem são 'súditos', enquanto que o quadro administrativo é formado por 'servidores'. Obedece-se à pessoa em virtude de sua dignidade própria, santificada pela tradição: por fidelidade. O conteúdo das ordens está fixado pela tradição, cuja violação desconsiderada por parte do senhor poria em perigo a legitimidade do seu próprio domínio, que repousa exclusivamente na santidade delas. (...) No quadro administrativo, as coisas ocorrem exatamente da mesma forma. (...) Conforme a modalidade de posição dese quadro administrativo, é possível observar, contudo, duas formas distintas em suas características:
1. A estrutura puramente patriarcal de administração: os servidores são recrutados em completa dependência pessoal do senhor, seja sob a forma puramente patrimonial (escravos, servos, eunucos) ou extrapatrimonial, de camadas não totalmente desprovidas de direitos (favoritos, plebeus). Sua administração é totalmente heterônoma e heterocéfala: não existe direito próprio algum do administrador sobre o cargo, mas tampouco existem seleção profissional nem honra estamental para o funcionário; os meios materiais da administração são aplicados em nome do senhor e por sua conta. Sendo o quadro administrativo inteiramente dependente dele, não existe nenhuma garantia contra o seu arbítrio, cuja extensão possível é, por conseguinte, maior aqui do que em qualquer outra parte. O tipo mais puro dessa dominação é o sultanato. Todos os verdadeiros 'despotismos' tiveram esse caráter, segundo o qual o domínio é tratado como um direito corrente de exercício do senhor.
2. A estrutura estamental: os servidores não o são pessoalmente do senhor, e sim pessoas independentes, de posição própria que lhes angaria proeminência social. Estão investidos em seus cargos (de modo efetivo ou conforme a ficção de legitimidade) por privilégio ou concessão do senhor, ou possuem, em virtude de um negócio jurídico (compra, penhora ou arrendamento) um direito próprio do cargo, do qual não se pode despojá-lo sem mais. Assim, sua administração, embora limitada, é autocéfala e autônoma, exercendo-se por conta própria e não por conta do senhor. É a dominação estamental. A competição dos titulares dos cargso em relação ao âmbito dos mesmos (e de suas rendas) determina a relação recíproca dos seus conteúdos administrativos e figura no lugar da 'competência'. (...)
A dominação patriarcal (do pai de família, do chefe da parentela ou do 'soberano') não é senão o tipo mais puro da dominação tradicional. Toda sorte de 'chefe' que assume a autoridade legítima com um êxito que deriva simplesmente do hábito inveterado pertence à mesma categoria, ainda que não apresente uma caracterização tão clara. A fidelidade inculcada pela educação e pelo hábito nas relações da criança com o chefe de família constitui o contraste mais típico com a posição do trabalhador ligado por contrato a uma empresa, de um lado, e com a relação religiosa (...), por outro. (...)
A coexistência da esfera de atividade ligada estritamente à tradição com a da atividade livre é comum a todas as formas de dominação tradicional. No âmbito dessa esfera livre a ação do senhor ou de seu quadro administrativo tem que ser comprada ou conquistada por meio de relações pessoais.
Toda forma de dominação estamental baseada numa apropriação mais ou menos fixa do poder de administração encontra-se, relativamente ao patriarcalismo, mais próxima da dominação legal (...). Por outro lado, porém, a disciplina rígida e a falta de direito próprio do quadro administrativo no patriarcalismo situam-se tecnicamente mais próximas da disciplina do cargo da dominação legal do que a da administração fragmentada pela apropriação e, por conseguinte, estereotipada das configurações estamentais."
Legitimidade por carisma
A dominação carismática ocorre
"...em virtude de devoção afetiva à pessoa do senhor e a seus dotes sobrenaturais (carisma) e, particularmente: a faculdades mágicas, revelações ou heroísmo, poder intelectual ou de oratória. O sempre novo, o extracotidiano, o inaudito e o arrebatamento emotivo que provocam sonstituem aqui a fonte de devoção pessoal. Seus tipos mais puros são a dominação do profeta, do herói guerreiro e do grande demagogo. A associação dominante é de caráter comunitário, na comunidade ou no séquito. O tipo que manda é o líder. O tipo que obedece é o 'apóstolo'. Obedece-se exclusivamente à pessoa do líder por suas qualidades excepcionais e não em virtude de sua posição estatuída ou de sua dignidade tradicional; e, portanto, também somente enquanto essas qualidades lhe são atribuídas, ou seja, enquanto seu carisma subsiste. Por outro lado, quando é 'abandonado' pelo seu deus ou quando decaem a sua força heróica ou a fé dos que crêem em suas qualidades de líder, então seu domínio também se torna caduco.
O quadro administrativo é escolhido segundo carisma e vocação pessoais, e não devido à sua qualificação profissional (como o funcionário), à sua posição (como no quadro administrativo estamental) ou à sua dependência pessoal, de caráter doméstico ou outro (como é o caso do quadro administrativo patriarcal). Falta aqui o conceito racional de 'competência', assim como o estamental de 'privilégio'. São exclusivamente determinantes da extensão da legitimidade do sequaz designado ou do apóstolo a missão do senhor e sua qualificação carismática pessoal. A admnistração - na medida em que assim se possa dizer - carece de qualquer orientação dada por regras, sejam elas estatuídas ou tradicionais. São características dela, sobretudo, a revelação ou a criação momentâneas, a ação e o exemplo, as decisões particulares, ou seja, em qualquer caso - medido com a escala das relações estatuídas - o irracional."
Pesquisador da sociologia das religiões, Weber detém-se longamente na análise do tipo de dominação carismática. Aqui, tal nos interessa por dois motivos: primeiro, para efeito de alçar a perspectiva necessária ao entendimento de nosso próprio tipo de dominação "moderna", a burocrática, descrita a seguir; e segundo, lembrando tratar-se de descrições de tipos ideais, pelo fato de encontrarem-se a dominação carismática - como a tradicional - na realidade, miscuídas com a forma burocrática, e presente também no interior de organizações burocráticas. Entretanto, antes ainda de passarmos à burocracia, cabe ressaltar um aspecto da dominação carismática bastante presente nas organizações carismáticas de nossos dias: a rotinização ou a racionalização do carisma:
"Em sua forma genuína, a dominação carismática é de caráter especificamente extracotidiano e representa uma relação social estritamente pessoal, ligada à validade carismática de determinadas qualidades pessoais e à prova destas. Quando esta relação não é puramente efêmera, mas assume o caráter de uma relação permanente - 'comunidade' de correligionários, guerreiros ou discípulos, ou associação de partido, ou associação política ou hierocrática - a dominação carismática, que, por assim dizer, somente in statu nascendi existiu em pureza típico-ideal, tem de modificar substancialmente seu caráter: tradicionaliza-se ou racionaliza-se (legaliza-se), ou ambas as coisas, em vários aspectos. Os motivos que impulsionam para isso são os seguintes:
a) o interesse ideal ou material dos adeptos na persistência e reanimação contínua da comunidade;
b) o interesse ideal ou material, ambos mais fortes, do quadro administrativo: dos sequazes, discípulos, homens de confiança de um partido, etc., em
1. continuar a existência da relação, e isto
2. de tal forma que esteja colocada, ideal e materialmente, a posição própria sobre um fundamento cotidiano duradouro: externamente, o estabelecimento da existência familiar ou, pelo menos, da existência saturada, em lugar das 'missões' estranhas à família e à economia, e isoladas do mundo.
Esses interesses tornam-se tipicamente atuais quando desaparece a pessoa portadora do carisma e surge a questão da sucessão.(...)"
Tal dispensa maiores comentários ...(!)
Legitimidade legal, racional ou burocrática
Entretanto, interessa-nos mais de perto a dominação de tipo burocrático. Como ressaltamos, as outras duas categorias (tradicional e carismática) servem-nos como o estudo de tribos distantes servem ao antropólogo urbano: fornecem a alteridade necessária à análise de nosso tipo de organização social.
É esta dominação racional que se faz acompanhar do aparato legal-burocrático como quadro administrativo. Suas características são o exercício impessoal da autoridade, vinculado sempre a normas aceitas pelos membros da comunidade, exercidas em geral por delegação através dos membros do aparato administrativo, de acordo com uma hierarquia definida. Necessita ainda de qualificação técnica de seus membros, que caracteriza a competência através da qual estes podem galgar a hierarquia, num sistema meritocrático. Objetiva, através de tais meios, a racionalidade dos fins organizacionais:
"[§3.] A dominação legal baseia-se na vigência das seguintes idéias, entrelaçadas entre si:
1. que todo direito, mediante pacto ou imposição, pode ser estatuído de modo racional - racional referente a fins ou racional referente a valores (ou ambas as coisas) - com a pretensão de ser respeitado pelo menos pelos membros da associação, mas também, em regra, por pessoas que, dentro do âmbito de poder desta (...), realizem ações sociais ou entrem em determinadas relações sociais, declaradas relevantes pela ordem da associação;
2. que todo direito é, segundo sua essência, um cosmos de regras abstratas, normalmente estatuídas com determinadas intenções; que a judicatura é a aplicação dessas regras ao caso particular e que a adminitração é o cuidado racional de interesses previstos pelas ordens da associação, dentro dos limites das normas jurídicas e segundo princípios indicáveis de forma geral, os quais encontram aprovação ou pelo menos não são desaprovados nas ordens da associação;
3. que, portanto, o senhor legal típico, o 'superior', enquanto ordena e, com isso, manda, obedece por sua parte à ordem impessoal pela qual orienta suas disposições; (...)
4. que - como se costuma expressá-lo - quem obedece só o faz como membro da associação e só obedece 'ao direito'; (...)
5. que se aplica, em correspondência com o tópico 3, a idéia de que os membros da associação, ao obedecerem ao senhor, não o fazem à pessoa deste mas, sim, àquelas ordens impessoais e que, por isso, só estão obrigados à obediência dentro da competência objetiva, racionalmente limitada, que lhe foi atribuída por essas ordens.
As categorias fundamentais da dominação racional são, portanto,
1. um exercício contínuo, vinculado a daterminadas regras, de funções oficiais, dentro de
2. determinada competência, o que significa:
a) um âmbito objetivamente limitado, em virtude da distribuição dos serviços, de serviços obrigatórios,
b) com atribuição dos poderes de mando eventualmente requeridos e
c) limitação fixa dos meios coercivos eventualmentee admissíveis e das condições de sua aplicação.
A um exercício organizado dessa forma denominamos 'autoridade institucional'. (...)
A essas categorias se junta
3. o princípio da hierarquia oficial, isto é, de organização de instâncias fixas de controle e supervisão para cada autoridade institucional, com o direito de apelação ou reclamação das subordinadas às superiores. Regula-se de forma diversa a questão de se e quando a própria instância de reclamação repõe a disposição de ser alterada por outra 'correta' ou dá as respectivas instruções à instância subordinada à qual se refere a reclamação.
4. As 'regras' segundo as quais se procede podem ser:
a) regras técnicas;
b) normas.
Na aplicação destas, para atingir a racionalidade plena, é necessária, em ambos os casos, uma qualificação profissional. Normalmente, portanto, só estão qualificados à participação no quadro administrativo de uma associação os que podem comprovar uma especialização profissional, e só estes podem ser aceitos como funcionários. Os 'funcionários' constituem tipicamente o quadro administrativo de associações racionais, sejam estas políticas, hierocráticas, econômicas (especialmente, capitalistas) ou outras.
5. Aplica-se (em caso de racionalidade) o princípio da separação absoluta entre o quadro administrativo e os meios de administração e produção. Os funcionários, empregados e trabalhadores do quadro administrativo não estão de posse dos meios materiais de administração e produção, mas os recebem em espécie ou em dinheiro e têm responsabilidade contábil. Aplica-se o princípio da separação absoluta entre o patrimônio (ou capital) da instituição (empresa) e o patrimônio privado (da gestão patrimonial), bem como entre o local das atividades profissionais (escritório) e o domicílio dos funcionários.
6. Em caso de racionalidade plena, não há qualquer apropriação do cargo pelo detentor. Quando está constituído um 'direito' ao 'cargo' (como, por exemplo, no caso dos juízes, e, recentemente, no de seções crescentes dos funcionários públicos e mesmo dos trabalhadores), ele não serve normalmente para o fim de uma apropriação pelo funcionário, mas sim para garantir [investir] seu trabalho de caráter puramente objetivo ('independente'), apenas vinculado a determinadas normas, no respectivo cargo.
7. Aplica-se o princípio da documentação dos processos administrativos, mesmo nos casos em que a discussão oral é, na prática, a regra ou até consta no regulamento: pelo menos as considerações preliminares e requisitos, bem como as decisões, disposições e ordenações finais, de todas as espécies, estão fixadas por escrito. A documentação e o exercício contínuo de atividades pelos funcionários constituem, em conjunto, o escritório, como ponto essencial de toda a moderna ação da associação.
8. A dominação legal pode assumir formas muito diversas, das quais falaremos mais tarde em particular. Limitar-nos-emos, em seguida, à análise típico-ideal da estrutura de dominação mais pura dentro do quadro administrativo: do 'funcionalismo', ou seja, da 'burocracia'.
[§4.] O tipo mais puro de dominação legal é aquele que se exerce por meio de um quadro administrativo burocrático. Somente o dirigente da associação possui sua posição de senhor, em virtude ou de apropriação ou de eleição ou de designação da sucessão. Mas suas competências senhoriais são também competências legais. O conjunto do quadro administrativo se compõe, no tipo mais puro, de funcionários individuais (monocracia, em oposição à 'colegialidade' [...]), os quais:
1. são pessoalmente livres; obedecem somente às obrigações objetivas de seu cargo;
2. são nomeados (e não eleitos) numa hierarquia rigorosa dos cargos;
3. têm competências funcionais fixas;
4. em virtude de um contrato, portanto, (em princípio) sobre a base de livre seleção segundo
5. a qualificação profissional - no caso mais racional: qualificação verificada mediante prova e certificada por diploma;
6. são remunerados com salários fixos em dinheiro, na maioria dos casos com direito a aposentadoria; em certas circunstâncias (especialmente em empresas privadas), podem ser demitidos pelo patrão, porém sempre podem demitir-se por sua vez; seu salário está escalonado, em primeiro lugar, segundo a posição na hierarquia e, além disso, segundo a responsabilidade do cargo e o princípio da correspondência à posição social;
7. exercem seu cargo como profissão única ou principal;
8. têm a perspectiva de uma carreira: 'progressão' por tempo de serviço ou eficiência, ou ambas as coisas, dependendo dos critérios dos superiores;
9. trabalham em 'separação absoluta dos meios administrativos' e sem apropriação do cargo;
10. estão submetidos a um sistema rigoroso e homogêneo de disciplina e controle do serviço.
Esta ordem é aplicável igualmente, em princípio, e historicamente comprovada (em maior ou menos aproximação ao tipo puro), em empreendimentos da economia aquisitiva, caritativos ou outros quaisquer, com fins privados de natureza ideal ou material, bem como em associações políticas ou hierocráticas. (...)
[§5.] A administração puramente burocrática, portanto, a administração burocrática-monocrática mediante documentação, considerada do ponto de vista formal, é, segundo toda a experiência, a forma mais racional de exercício de dominação, porque nela se alcança tecnicamente o máximo de rendimento em virtude de precisão, continuidade, disciplina, rigor e confiabilidade - isto é, calculabilidade tanto para o senhor quanto para os demais interessados -, intensidade e extensibilidade dos serviços, e aplicabilidade formalmente universal a todas as espécies de tarefas
[Grifo nosso]. O desenvolvimento de formas de associação 'modernas' em todas as áreas (Estado, Igreja, exército, partido, empresa econômica, associação de interessados, união, fundação e o que mais seja) é pura e simplesmente o mesmo que o desenvolvimento e crescimento contínuos da administração burocrática: o desenvolvimento desta constitui, por exemplo, a célula germinativa do moderno Estado ocidental. Que ninguém se deixe enganar, nem por um momento, por quaisquer instâncias aparentemente contrárias, sejam estas representações colegiadas de interessados ou comissões parlamentares ou 'ditaduras de comissários' ou funcionários honoríficos ou juízes leigos (ou até resmungos contra 'São Burocrácio'), ao fato de que todo trabalho contínuo dos funcionários realiza-se em escritórios [bureaux]. Toda nossa vida cotidiana está encaixada neste quadro. Pois uma vez que a administração burocrática é por toda a parte - ceteris paribus - a mais racional do ponto de vista técnico-formal, ela é pura e simplesmente inevitável para as necessidades da administração de massas (de pessoas ou objetos). Só existe escolha entre 'burocratização' e 'diletantização' da admnistração, e o grande instrumento de superiodidade da administração burocrática é o conhecimento profissional, cuja indispensabilidade absoluta está condicionada pela moderna técnica e economia da produção de bens (...). A necessidade de uma administração contínua, rigorosa, intensa e calculável, criada historicamente pelo capitalismo - não só, mas, sem dúvida, principalmente por ele (este não pode existir sem aquela) - e que todo socialismo racional simplesmente seria obrigado a adotar e até intensificar, condiciona esse destino da burocracia como núcleo de toda administração de massas. Somente a pequena organização (política, hierocrática, econômica ou de união) poderia em grande medida dispensá-la. (...)Além de determinadas condições fiscais, a administração burocrática pressupõe, como fator essencial, determinadas condições técnicas de comunicação e transporte. Sua precisão exige a ferrovia, o telégrafo, o telefone, e liga-se a estes em extensão crescente. (...)
A administração burocrática significa: dominação em virtude do conhecimento; este é seu caráter fundamental especificamente racional. Além da posição de formidável poder devida ao conhecimento profissional, a burocracia (ou o senhor que dela se serve) tem a tendência de fortalecê-la ainda mais pelo saber prático de serviço: o conhecimentode fatos adquirido na execução das tarefas ou obtido via 'documentação'. O conceito (não só, mas especificamente) burocrático do 'segredo oficial' - comparável, em sua relação ao conhecimento profisional, aos segredos das empresas comerciais no que concerne aos técnicos - provém desta pretensão de poder.
Superior à burocracia, em relação ao conhecimento - conhecimento profissional e dos fatos, dentro do âmbito de seus interesses - ,é, em regra, somente o interessado privado com ortientação aquisitiva, isto é, o empresário capitalista. Este constitui a única instância realmente imune (pelo menos, relativamente) à dominação inevitável pelo conhecimento burocrático racional. Todos os demais, dentro de suas associações de massas, estão inapelavelmente sujeitos ao domínio burocrático, do mesmo modo que à dominação material do equipamento de precisão na produção de bens em massa."
Indubitavelmente, estamos diante da estrutura que materializa a racionalidade administrativa (das organizações da sociedade industrial): é seu objeto e anima sua lógica interna. É o ponto de partida para qualquer referencial, inclusive crítico, da análise teórica da administração moderna. É a partir da burocracia como racionalidade estrutural da sociedade industrial que 1) as principais contribuições à teoria das organizações vão prosseguir e 2) a crítica desta racionalidade vai-se construir.
Weber estava insatisfeito tanto com o pensamento positivo (funcionalista) quanto com o idealismo de origem germânica. Sua teoria baseada na ação social resgata elementos de ambos os lados. Igualmente, influencia tradições em diferentes correntes do pensamento sociológico e organizacional: desde, de forma mais objetiva, Talcott Parsons e a sociologia positivista americana, até autores mais subjetivos como Goffman, Berger, e Silverman; passando por uma tradição "integrativa" de estudo da burocracia, com Merton, Selznick, Gouldner e Blau.
Autores diversos, de dentro de diferentes paradigmas, ora reivindicam a tradição weberiana, ora criticam os aspectos de Weber que não dizem respeito às suas próprias convicções; mas uma coisa é certa: é impossível falar-se de racionalidade ou burocracia sem se falar de Weber. Ele escreveu os prolegômenos da matéria.
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