Patrimônio Cultural Página do Grupo de Estudos
sobre Patrimônio Cultural; originalmente concebida como suporte das aulas da
disciplina de História e Patrimônio Cultural da UDESC (2003/I) |
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1933: "Os valores arquitetônicos devem ser
preservados - A vida de uma cidade é um acontecimento contínuo, que se
manifesta ao longo dos séculos por obras materiais, traçados ou construções
que lhe conferem sua personalidade própria e dos quais emana pouco a pouco a
sua alma. São testemunhos preciosos do passado que serão respeitados, a
princípio por seu valor histórico ou sentimental, depois, porque trazem uma
virtude plástica na qual se incorporou o mais alto grau de intensidade do
gênio humano." (Carta de Atenas, Congresso Internacional de Arquitetura
Moderna, versão de Le Corbusier,
Atenas, novembro de 1933) 1964: "A noção de monumento histórico compreende
a criação arquitetônica isolada, bem como o sítio urbano ou rural que dá
testemunho de uma civilização particular, de uma evolução significativa ou de
um acontecimento histórico. Estende-se não só às grandes criações mas também às obras modestas, que tenham adquirido, com o
tempo, uma significação cultural." (Carta de Veneza. Carta Internacional
sobre Conservação e Restauração de Monumentos e Sítios, II Congresso
Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, Veneza,
maio de 1964). 1964: "Para efeito dessa recomendação, são
considerados bens culturais os bens móveis e imóveis de grande importância
para o patrimônio cultural de cada país, tais como as obras de arte e de
arquitetura, os manuscritos, os livros e outros bens de interesse artístico,
histórico ou arqueológico, os documentos etnológicos, os espécimens-tipo
da flora e da fauna, as coleções científicas e as coleções importantes de
livros e arquivos, incluídos os arquivos musicais. Cada Estado Membro deveria
adotar os critérios que julgar mais adequados para
definir, no âmbito de seu território, os bens culturais que haverão de se
beneficiar da proteção estabelecida nesta recomendação em virtude da grande
importância que apresentam." (Recomendação sobre medidas destinadas a
proibir e impedir a exportação, a importação e a transferência de propriedade
ilícitas de bens culturais, Conferência Geral da Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura-UNESCO,
Paris, novembro de 1964) 1968: "Para os efeitos da presente recomendação,
a expressão bens culturais se aplicará a: a) Bens imóveis, como os sítios
arqueológicos, históricos ou científicos, edificações ou outros elementos de
valor histórico, científico, artístico ou arquitetônico, religiosos ou
seculares, incluídos os conjuntos tradicionais, os bairros históricos das
zonas urbanas e rurais e os vestígios de civilizações anteriores que possuam
valor etnológico. Aplicar-se-á tanto aos imóveis do mesmo caráter que
constituam ruínas ao nível do solo como aos vestígios arqueológicos ou
históricos descobertos sob a superfície da terra. A expressão bens culturais
se estende também ao entorno desses bens. b) Bens móveis de importância
cultural, incluídos os que existem ou tenham sido encontrados dentro dos bens
imóveis e os que estão enterrados e possam vir a ser descobertos em sítios
arqueológicos ou históricos ou em quaisquer outros lugares. A expressão bens
culturais engloba não só os sítios e monumentos arquitetônicos, arqueológicos
e históricos reconhecidos e protegidos por lei, mas também os vestígios do
passado não reconhecidos nem protegidos, assim como os sítios e monumentos
recentes de importância artística ou histórica." (Recomendação sobre a
conservação dos bens culturais ameaçados pela execução de obras públicas ou
privadas, Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação,
a Ciência e a Cultura, UNESCO, Paris, novembro de 1968) 1972: "Para os fins da presente convenção serão
considerados como patrimônio cultural: a) os monumentos: obras
arquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos ou
estruturas de natureza arqueológica, inscrições, cavernas e grupos de
elementos que tenham um valor universal excepcional do ponto e vista da história,
da arte ou da ciência; b) os conjuntos: grupos de construções isoladas ou
reunidas que, em virtude de sua arquitetura, unidade ou integração na
paisagem, tenham um valor universal excepcional do
ponto de vista da história, da arte ou da ciência; c) os lugares: obras do
homem ou obras conjugadas do homem e da natureza, bem como as áreas que
incluam sítios arqueológicos, de valor universal excepcional do ponto de
vista histórico, estético, etnológico ou antropológico." (Convenção
sobre a salvaguarda do patrimônio mundial, cultural e natural, Conferência
Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura, UNESCO, Paris, novembro de 1972) 1985: "O patrimônio cultural de um povo
compreende as obras de seus artistas, arquitetos, músicos, escritores e
sábios, assim como as criações anônimas surgidas da alma popular e o conjunto
de valores que dão sentido à vida. Ou seja, as obras materiais e não
materiais que expressam a criatividade desse povo: a língua, os ritos, as
crenças, os lugares e monumentos históricos, a cultura, as obras de arte e os
arquivos e bibliotecas. Qualquer povo tem o direito e o dever de defender e
preservar o patrimônio cultural, já que as sociedades se reconhecem a si
mesmas através dos valores em que encontram fontes de inspiração criadora.
(...) A preservação e o apreço do patrimônio cultural permitem, portanto, aos
povos, defender a sua soberania e independência e, por conseguinte, afirmar e
promover sua identidade cultural." (Declaração do México, Conferência
Mundial sobre as Políticas Culturais, México, 1985, ICOMOS-
Conselho Internacional de Monumentos e Sítios). |
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1975: "A plena implementação de uma política
contínua de conservação exige uma grande descentralização e o reconhecimento
das culturas locais. Isso pressupõe que existam responsáveis pela
conservação, em todos os níveis (centrais, regionais e locais) onde são
tomadas as decisões em matéria de planejamento. Mas a conservação do
patrimônio arquitetônico não deve ser tarefa dos especialistas. O apoio da
opinião pública é essencial. A população deve,
baseada em informações objetivas e completas, participar realmente, desde a
elaboração dos inventários até a tomada das decisões. " (Declaração de
Amsterdã, Congresso do Patrimônio Arquitetônico Europeu, Conselho da Europa,
Ano Europeu do Patrimônio Arquitetônico, Amsterdã, outubro de 1975). 1975: "É indispensável o concurso de todos para o
êxito da conservação integrada. Ainda que o patrimônio arquitetônico
[europeu] seja propriedade de todos, cada uma das suas partes está à mercê de
cada um. Cada geração, aliás, só dispõe do patrimônio a título passageiro.
Cabe-lhe a responsabilidade de o transmitir às
gerações futuras. A informação do público deve ser mais desenvolvida na
medida em que os cidadãos têm o direito de participar das decisões que dizem
respeito a suas condições de vida." (Manifesto de Amsterdã, Carta
Européia do Patrimônio Arquitetônico /mil delegados de 25 países europeus,
Amsterdã, outubro de 1975). |
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1962: "Quando, numa zona
protegida por lei, o caráter estético é de interesse primordial, a proteção
legal 'por zonas' deveria abranger o controle dos loteamentos e a observação
de algumas prescrições gerais de caráter estético referentes à utilização dos
materiais e sua cor, às normas relativas à altura, às precauções a serem
tomadas para dissimular as escavações resultantes da construção de barragens,
ou da exploração de pedreiras, à regulamentação de derrubada de árvores,
etc." (Recomendação relativa à salvaguarda da beleza e do caráter das
paisagens e sítios, Conferência Geral da ONU para a Educação, a Ciência e a
Cultura, Paris, dezembro de 1962). 1964: "As contribuições válidas de todas as épocas
para a edificação do monumento devem ser respeitadas, visto que a unidade de
estilo não é a finalidade a alcançar no curso de uma restauração."
(Carta de Veneza. Carta Internacional sobre Conservação e Restauração de
Monumentos e Sítios, II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos
Monumentos Históricos, Veneza, maio de 1964). |
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1931: "A conferência, no que concerne à
conservação da escultura monumental, considera que retirar a obra do lugar
para o qual ela havia sido criada é, em princípio, lamentável. Recomenda, a
título de precaução, conservar, quando existem, os modelos originais e, na
falta deles, a execução de moldes." (Carta de Atenas, Escritório
Internacional dos Museus/Sociedade das Nações, outubro de 1931) 1962: Podem causar dano às paisagens e aos sítios:
"construção de edifícios públicos e privados de qualquer natureza (...);
construção de estradas; linhas de eletricidade de alta ou baixa tensão,
instalação de produção e de transporte de energia, aeródromos, estações de
rádio, de televisão, etc.; construção de postos de serviços para distribuição
dos combustíveis; cartazes publicitários e anúncios luminosos; desmatamento,
inclusive destruição de árvores que contribuem para a estética da paisagem,
particularmente as que margeiam as vias de comunicação ou as avenidas;
poluição do ar e da água; exploração de minas e pedreiras e evacuação de seus
resíduos; captação de nascentes, trabalhos de irrigação, barragens, canais,
aquedutos, regularização de cursos d´água, etc.;
campismo; depósitos de material e de matérias usadas, assim como detritos e
dejetos domésticos, comerciais ou industriais." (Recomendação relativa à
salvaguarda da beleza e do caráter das paisagens e sítios, Conferência Geral
da ONU para a Educação, a Ciência e a Cultura, Paris, dezembro de 1962). 1964: "A conservação dos monumentos é sempre
favorecida por sua destinação a uma função útil à sociedade; tal destinação
é, portanto, desejável, mas não pode nem deve alterar a disposição ou
decoração dos edifícios." (Carta de Veneza. Carta Internacional sobre
Conservação e Restauração de Monumentos e Sítios, II Congresso Internacional
de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, Veneza, maio de 1964). 1964: "O monumento é inseparável da história de
que é testemunho e do meio em que se situa. Por isso, o deslocamento de todo
o monumento ou de parte dele não pode ser tolerado, exceto quando a
salvaguarda do monumento o exigir ou quando o justificarem razões de grande
interesse nacional ou internacional." (Carta de Veneza. Carta Internacional
sobre Conservação e Restauração de Monumentos e Sítios, II Congresso
Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, Veneza,
maio de 1964). 1964: "Os acréscimos só poderão ser tolerados na
medida em que respeitarem todas as partes interessantes do edifício, seu
esquema tradicional, o equilíbrio de sua composição e suas relações com o
meio ambiente." (Carta de Veneza. Carta Internacional sobre Conservação
e Restauração de Monumentos e Sítios, II Congresso Internacional de
Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, Veneza, maio de 1964). |
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1974: "Os projetos de preservação monumental
devem fazer parte de um programa integral de valorização, que defina não
apenas a sua função monumental como também o seu destino e manutenção, e leve
prioritariamente em conta a melhoria sócio-econômica de seus
habitantes." (Resolução de São Domingos, I Seminário interamericano
sobre experiências na conservação e restauração do patrimônio monumental dos
períodos colonial e republicano, OEA e Governo Dominicano, São Domingos, dezembro
de 1974) 1975: "(...) a conservação das construções
existentes contribui para a economia de recursos e para a luta contra o
desperdício, uma das grandes preocupações da sociedade contemporânea. Ficou
demonstrado que as construções antigas podem receber novos usos que
correspondam às necessidades da vida contemporânea. A isso se acrescenta que
a conservação atrai artistas e artesãos bem qualificados, cujo talento e
conhecimento devem ser mantidos e transmitidos. Finalmente, a reabilitação do
habitat existente contribui para a redução das invasões de terras agrícolas e
permite evitar ou atenuar sensivelmente os deslocamentos da população, o que
constitui um benefício social muito importante na política de
conservação." (Declaração de Amsterdã, Congresso do Patrimônio
Arquitetônico Europeu, Conselho da Europa, Ano Europeu do Patrimônio
Arquitetônico, Amsterdã, outubro de 1975). |
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1933: "O emprego de estilos do passado, sob
pretextos estéticos, nas construções novas erigidas nas zonas históricas, tem
conseqüências nefastas. A manutenção de tais usos ou a introdução de tais
iniciativas não serão toleradas de forma alguma.
- (...) Copiar servilmente o passado é condenar-se à mentira, é erigir o
'falso' como princípio, pois as antigas condições de trabalho não poderiam
ser reconstituídas e a aplicação da técnica moderna a um ideal ultrapassado
sempre leva a um simulacro desprovido de qualquer vida. Misturando o 'falso'
ao 'verdadeiro', longe de se alcançar uma impressão de conjunto e dar a
sensação de pureza de estilo, chega-se somente a uma reconstituição fictícia,
capaz de desacreditar os testemunhos autênticos, que mais se tinha empenho em
preservar." (Carta de Atenas, Congresso Internacional de Arquitetura
Moderna, versão de Le Corbusier,
Atenas, novembro de 1933) 1972: Ficam proibidos: "1. aditamentos de estilo
ou analógicos, inclusive em forma simplificada, ainda quando existirem
documentos gráficos ou plásticos que possam indicar como tenha sido ou deva
resultar o aspecto da obra acabada; 2. remoções ou demolições que apaguem a
trajetória da obra através do tempo, a menso que se
trate de alterações limitadas que debilitem ou alterem os valores históricos
da obra, ou e aditamentos de estilo que a falsifiquem; 3. remoção,
reconstrução ou traslado para locais diferentes dos originais, a menos que
isso seja determinado por razões superiores de conservação; 4. alteração das
condições de acesso ou ambientais em que chegou até os nossos dias a obra de
arte, o conjunto monumental ou ambiental, o conjunto decorativo, o jardim, o
parque, etc; 5. alteração ou eliminação das
pátinas." (Carta do Restauro, Ministério de Instrução Pública, Governo mda Itália, Circular n.117 de 6 de abril de 1972) |
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1964: "A restauração é uma operação que deve ter
caráter excepcional. Tem por objetivo conservar e revelar os valores
estéticos e históricos do monumento e fundamenta-se no respeito ao material
original e aos documentos autênticos. Termina onde começa a hipótese; no
plano das reconstituições conjecturais, todo
trabalho complementar reconhecido como indispensável por razões estéticas ou
técnicas destacar-se-á da composição arquitetônica e deverá ostentar a marcam
do nosso tempo. A restauração será sempre procedida
e acompanhada de um estudo arqueológico e histórico do monumento."
(Carta de Veneza. Carta Internacional sobre Conservação e Restauração de
Monumentos e Sítios, II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos
Monumentos Históricos, Veneza, maio de 1964). 1967: "É preciso destacar que, em alguma medida,
a área de implantação de uma construção de especial interesse torna-se
comprometida por causa da vizinhança imediata ao monumento, o que equivale a
dizer que, de certa maneira, passará a ser parte dele quando for valorizado.
As normas protecionistas e os planos de revalorização têm que estender-se,
portanto, a todo o âmbito do monumento." (Normas de Quito, Reunião sobre
conservação e utilização de monumentos e lugares de interesse histórico e
artístico, OEA, Quito, novembro/dezembro de 1967) |
A
preservação fere interesses de determinados grupos em benefício de outros? |
1964: "(...) cada Estado Membro
deveria, na medida do possível, estabelecer e aplicar procedimentos para a
identificação dos bens culturais (...) que existam em seu território e
estabelecer um inventário nacional desses bens. A inclusão de um
objeto cultural nesse inventário não deveria alterar de maneira alguma sua
propriedade legal. Particularmente, um objeto cultural de propriedade privada
deveria permanecer como tal mesmo após sua inclusão no inventário nacional.
Este inventário não teria caráter restritivo. (Recomendação sobre medidas
destinadas a proibir e impedir a exportação, a importação e a transferência
de propriedade ilícitas de bens culturais, Conferência Geral da Organização
das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, UNESCO, Paris,
novembro de 1964) 1967: "Todo monumento nacional está
implicitamente destinado a cumprir uma função social. Cabe ao Estado fazer
com que ela prevaleça e determinar, nos diferentes casos, a
medida em que a referida função social é compatível com a propriedade
privada e com o interesse dos particulares." (Normas de Quito, Reunião
sobre conservação e utilização de monumentos e lugares de interesse histórico
e artístico, OEA, Quito, novembro/dezembro de 1967) 1967: "É presumível que os primeiros esforços
dirigidos a revalorizar o patrimônio monumental
encontrem uma ampla zona de resistência na órbita dos interesses privados.
Anos de incúria oficial e um impulsivo afã de renovação que caracteriza as
nações em processo de desenvolvimento contribuem para difundir o menosprezo
por todas as manifestações do passado que não se ajustam ao molde ideal de um
moderno estilo de vida. Carentes de suficiente formação cívica para julgar o
interesse social como uma expressão decantada do próprio interesse
individual, incapazes de apreciar o que mais convém à comunidade a partir do
remoto ponto de vista do bem público, os habitantes de uma população
contagiada pela febre do progresso não podem medir as conseqüências dos atos
de vandalismo urbanístico que realizam alegremente, com a indiferença ou a
cumplicidade das autoridades locais." (Normas de Quito, Reunião sobre
conservação e utilização de monumentos e lugares de interesse histórico e
artístico, OEA, Quito, novembro/dezembro de 1967) 1967: "(...) deve-se tomar em consideração a
possibilidade de estimular a iniciativa privada, mediante a implantação de um
regime de isenção fiscal nos edifícios que se restaurem com capital
particular e dentro dos regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes.
Outros desencargos fiscais podem também ser
estabelecidos como compensação às limitações impostas à propriedade
particular por motivo de utilidade pública." (Normas de Quito, Reunião
sobre conservação e utilização de monumentos e lugares de interesse histórico
e artístico, OEA, Quito, novembro/dezembro de 1967) 1968: "Se os bens culturais não são protegidos
por lei ou de outro modo, o proprietário deveria ter a oportunidade de
requisitar a ajuda necessária das autoridades competentes."
(Recomendação sobre a conservação dos bens culturais ameaçados pela execução
de obras públicas ou privadas, Conferência Geral da ONU para a Educação, a
Ciência e a Cultura, UNESCO, Paris, novembro de 1968)
1974: "A iniciativa privada e o seu apoio
financeiro constituem uma contribuição fundamental para a conservação e
valorização dos centros históricos. Recomenda-se a todos os governos
estimular essa contribuição mediante disposições legais, incentivos e
facilidades de caráter econômico." (Resolução de São Domingos, I
Seminário interamericano sobre experiências na conservação e restauração do
patrimônio monumental dos períodos colonial e republicano, OEA e Governo
Dominicano, São Domingos, dezembro de 1974) 1975: "Para evitar que as leis de mercado sejam
aplicadas com todo o rigor nos bairros restaurados, o que teria por
conseqüência a evasão dos habitantes, incapazes de pagar aluguéis majorados,
é necessária uma intervenção dos poderes públicos no sentido de moderar os
mecanismos econômicos, como sempre é feito quando se trata de
estabelecimentos sociais. As intervenções financeiras podem se equilibrar
entre os incentivos à restauração concedidos aos proprietários
através da fixação de tetos para os aluguéis e da alocação de indenizações de
moradia aos locatários, para diminuir ou mesmo completar a diferença
existente entre os antigos e os novos aluguéis." (Declaração de
Amsterdã, Congresso do Patrimônio Arquitetônico Europeu, Conselho da Europa,
Ano Europeu do Patrimônio Arquitetônico, Amsterdã, outubro de 1975). 1975: "Os programas de saneamento urbano ou de
beneficiamento aplicáveis a zonas que não estão incluídas nos planos de
salvaguarda deveriam respeitar os edifícios e outros elementos que possuam um
valor arquitetônico ou histórico e seus acessórios. Se tais elementos
estiverem arriscados de sofrer danos com esses programas deveriam ser
elaborados, necessária e previamente, os planos de salvaguarda pertinentes. É
necessária uma vigilância permanente para evitar que essas operações
beneficiem apenas a especulação ou sejam utilizadas com finalidades
contrárias aos objetivos do plano." (Manifesto de Amsterdã, Carta
Européia do Patrimônio Arquitetônico /mil delegados de 25 países europeus,
Amsterdã, outubro de 1975). Fonte: Cartas patrimoniais. Rio de Janeiro: IPHAN,
1995. (Caderno de Documentos, 3) |
Página atualizada em 25 de
fevereiro de 2003.
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