Consulta Popular em Timor Leste

 

Os Governos da Indonésia e Portugal e o Secretário-Geral das Nações Unidas, 

Acordam o seguinte:

1. Um ambiente seguro isento de violência e de outras formas de intimidação constitui um pré-requisito para a realização de uma votação livre e justa em Timor Leste.
A responsabilidade pela garantia de um tal ambiente bem como pela manutenção geral da lei e da ordem recai sobre as autoridades de segurança indonésias apropriadas.
A neutralidade absoluta das TNI (Forças Armadas Indonésias) e da Polícia Indonésia é essencial quanto a este aspecto.

2. A Comissão para a Paz e Estabilidade criada em Díli a 21 de Abril de 1999 deveria tornar-se operacional sem demora. 
A Comissão, em cooperação com as Nações Unidas, elaborará um código de conduta, que obrigará todas as partes, durante o período pré e pós consulta, garantirá a deposição das armas e dará os passos necessários para realizar o desarmamento.

3. Antes do início do recenseamento, o Secretário-Geral certificar-se-á, com base na avaliação objectiva da missão das Nações Unidas, da existência da situação de segurança necessária para uma execução pacífica do processo de consulta.

4. A polícia será exclusivamente responsável pela manutenção da lei e da ordem. 
O Secretário-Geral, após obtenção do necessário mandato, disponibilizará um contingente de polícia civil para funcionarem como assessores da Polícia Indonésia no cumprimento dos seus deveres e, no dia da consulta, para supervisionarem a escolta dos boletins de voto e das urnas de e para os locais de voto.
 

Feito em Nova Iorque neste dia 5 de Maio de 1999
 

Pelo Governo da Indonésia
Ali Alatas 
Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pelas Nações Unidas
Kofi A. Annan
Secretário-Geral

Pelo Governo de Portugal 
Jaime Gama
Ministro dos Negócios Estrangeiros

 

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