Consulta Popular em Timor Leste
Os Governos da Indonésia e Portugal e o
Secretário-Geral das Nações Unidas,
Acordam o seguinte:
1. Um ambiente seguro isento de violência e de outras
formas de intimidação constitui um pré-requisito para a realização de uma votação
livre e justa em Timor Leste.
A responsabilidade pela garantia de um tal ambiente bem
como pela manutenção geral da lei e da ordem recai sobre as autoridades de segurança
indonésias apropriadas.
A neutralidade absoluta das TNI (Forças Armadas
Indonésias) e da Polícia Indonésia é essencial quanto a este aspecto.
2. A Comissão para a Paz e Estabilidade criada em
Díli a 21 de Abril de 1999 deveria tornar-se operacional sem demora.
A Comissão, em cooperação com as Nações Unidas,
elaborará um código de conduta, que obrigará todas as partes, durante o período pré e
pós consulta, garantirá a deposição das armas e dará os passos necessários para
realizar o desarmamento.
3. Antes do início do recenseamento, o
Secretário-Geral certificar-se-á, com base na avaliação objectiva da missão das
Nações Unidas, da existência da situação de segurança necessária para uma
execução pacífica do processo de consulta.
4. A polícia será exclusivamente responsável pela
manutenção da lei e da ordem.
O Secretário-Geral, após obtenção do necessário
mandato, disponibilizará um contingente de polícia civil para funcionarem como
assessores da Polícia Indonésia no cumprimento dos seus deveres e, no dia da consulta,
para supervisionarem a escolta dos boletins de voto e das urnas de e para os locais de
voto.
Feito em Nova Iorque neste dia 5 de Maio de 1999
Pelo Governo da Indonésia
Ali Alatas
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pelas Nações Unidas
Kofi A. Annan
Secretário-Geral
Pelo Governo de Portugal
Jaime Gama
Ministro dos Negócios Estrangeiros |