Em 29 de junho de 1943 o Presidente Getúlio Vargas assina o Decreto-Lei nº 5.628 que "dispõe sobre o aproveitamento dos Radioamadores como Reserva das Forças Armadas", e a LABRE - Liga de Amadores Brasileiro de Rádio Emissão como "Associação Civil de Utilidade Pública".
Colaboração de Ivan Dorneles Rodrigues - PY3IDR
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